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Interest and emotions guiding student engagement

6 Discussion: relations important for student engagement

6.1 Interest and emotions guiding student engagement

O conceito, ao contrário da definição, exige o reconhecimento da essência do real a ser conceituado. Por isso é possível a concisão: justiça é equidade. Ao contrário do que ocorre com a sustentabilidade, da justiça (em qualquer de suas modalidades) se reconhece a essência: e a essência da justiça é a equidade.426 Assim, a equidade é presente na justiça intergeracional e a ela corresponde o desenvolvimento equitativo intergeracional que superadesenvolvimento sustentável. Rawls, conforme nota transcrita, argumentou: se a estrutura básica da sociedade for justa, é necessário dela participar. Portanto, sabendo-se que a sustentabilidade torna injusta e dúbia esta estrutura, é dever de nela não participar porquanto a sustentabilidade elimina a equidade. De outro lado, esta mesma perspectiva obriga a que a sociedade desenvolva estruturas justas, mesmo quando estas ainda não existam. E, em se tratando da justiça

423 FRANCISCO, Papa. Carta Encíclica Laudato Si’Laudado Seja: sobre o cuidado da casa comum.São Paulo: Loyola: Paulus, 2015. p. 103-123.

424 Ibid., p. 117.

425 Cf.: JOSEPH, Miriam. O Trivium, as artes liberais da lógica, da gramática e da retórica entendendo a natureza e

a função da linguagem. Tradução e adaptação de Henrique Paul Dmyterko. Edição revista e atualizada. São Paulo:

É Realizações, 2008. p. 115. “Uma definição descritiva faz mera enumeração das características pelas quais a espécie pode ser reconhecida. Por exemplo: um elefante é um quadrúpede, mamífero, enorme, atarracado, quase sem pelos, com uma probóscide longa e muscular e duas longas presas.”

426 RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Carlos Pinto Correa. Lisboa: Presença, 1993. p. 106: “Do ponto de vista da teoria da justiça como equidade, um dever fundamental natural é o dever da justiça. Este dever exige de nós que protejamos e respeitemos as instituições existentes pelas quais estejamos abrangidos. Obriga-nos também a desenvolver estruturas justas quando elas ainda não existam, pelo menos quando tal possa ser feito sem que o custo para nós seja demasiado elevado. Assim, se a estrutura básica da sociedade for justa, ou tão justa quanto é razoável esperar face às circunstâncias concretas, todos têm o dever natural de nela participar”.

intergerarcional, esta obrigação paira sobre todas as sociedades, uma vez que são as gerações humanas que serão beneficiadas em toda a comunidade planetária.

Admitindo-se que a equidade é essência da justiça e que isto também alcança a justiça intergeracional, obtém-se ganho teórico e prático de sobeja importância sobre a idéia de desenvolvimento sustentável. Rawls é compatível com tudo o que a justiça intergeracional exige das sociedades: a. obtenção de vantagens objetivas e desejável para todos; b. imparcialidade para uso e distribuição de riquezas naturais; c. reciprocidade dentro de sistemas jurídicos que possam abranger problemas do Direito do Ambiente, dos Direitos Humanos e Direito Internacional.427 Além disso, Rawls posiciona-se na tradição que o relaciona com Platão, Aristóteles, Rousseau, Kant e Hegel,428 condição que robustece o seu pensamento colocando-o em posição privilegiada. Mas dentro deste continuum da história não há que se falar em sustentabilidade e a linguagem que se lhe seguiu. Apenas a interrogação pela justiça consolidou os alicerces para o Direito com a intuição da essência desta realidade, sobretudo em Platão.429 Nada disso se encontra na sustentabilidade: não há vantagens comuns, nem imparcialidade e sequer reciprocidade dentro da doutrina que a eleva até alcançar viga mestra do Direito Ambiental.

Do interior imagético do veil of ignorance a manutenção da sustentabilidade como conceito racional do Direito cai por terra. Nada pode indicar sua aceitabilidade, não há fundamento para que ela seja mencionada. As partes ignoram o lugar social a que pertencem e mesmotalentos ou capacidades que tem. Mas também ignoram a geração a que pertencem, – aspecto que suscita a justiça social entre as gerações assim como no interior da mesma geração. Além disso, os sujeitos ignoram a questão da conservação dos recursos naturais, e devem escolher princípios cujas conseqüências estejam dispostos a viver, seja qual for a geração a que pertencem.430 Este propósito aconselha que justiça é equidade e deve ser acatada entre os contemporâneos de uma mesma geração assim como entre as gerações que se seguirem. O raciocínio límpido de Rawls conduz apenas aos problemas teóricos e práticos da justiça, pois afirma a verdade de propósitos importantes: a. incorporada a teoria da justiça

427 BARRETTO, Vicente de Paulo; BRAGATO, Fernanda Frizzo. Leituras de filosofia do direito. Curitiba: Juruá, 2013. p. 219.

428 Ibid., p. 218.

429 GIANNOTTI, José Arthur. Lições de filosofia primeira. São Paulo: Companhia das Letras, 2011. p. 49-61. 430 RAWLS, John. A theory of justice. Revised edition. [S.l.]: Harvard University Press: 1999. p. 118: “The

persons in the original position have no information as to which generation they belong. These broader restrictions on knowledge are appropriate in part beacause questions of social justice arise between generations as well as within them, for example, the question of the appropriate rate of capital saving ando of the conservation of natural resources and the environment of nature. There is also, theoreticall anyway, the questiono f a reasonable genetic position, the parties must principles the consequences of which they prepared to live with whatever generation they turn out to belong to.”

como equidade na estrutura básica da sociedade, os homens adquiram o sentido da justiça; b. que brote no ser humano o desejo de agir de acordo com concepção de justiça estável.431 Ainda aqui a sustentabilidade deve ser afastada: produz mais instabilidade social, institucional, jurídica ou filosófica do que estabilidade e, no caso de existir estabilidade, a enfraquece notavelmente.

Rawls não esqueceu das exigências especiais da justiça intergeracional. Uma vez que nenhuma geração pode escolher princípios apenas em benefício próprio, é necessário que a cada sujeito seja obrigado a escolher por todos.432

5.4.1 Raciocínio A Contrario Sensu

Admita-se alguém que critique a situação hipotética do veil of ignorance e a afirmaçãode que a justiça tem por essência a equidade. Admita-se, ainda, que esta crítica alcance o pensamento de Rawls contra-argumentando que este filósofo escreveu sobre a justiça como equidade, mas sem ter afirmado que esta seja a essência daquela. Tais observações seriam verdadeiras se, e somente se, o crítico se negasse a aceitar os seguintes argumentos:

a) a situação hipotética do veil of ignorance tem conseqüências do reconhecimento público e pode ter aplicação universal;

b) justice as fairness por quetodo aquele que é equitativo é justo, e todo aquele que é justo é equitativo, e isto somente é possível se a justiça tiver como essência a equidade.

Portanto, a justiça intergeracional admite a equidade que deve estar necessariamente entre indivíduos racionais de uma só geração ou racionalmente aceita entre várias gerações humanas que se seguirem.

Contudo, dos contra-argumentos do crítico hipotético nascem argumentos que destroem suas objeções:

431 RAWLS, John. A theory of justice. Revised edition. [S.l.]: Harvard University Press: 1999. p. 119: “Its principles should be such that when they are embodied in the basic structure of society men tend to acquire the correspondig sense of justice and develop a desire to act in accordadance with its principles. In this case a conception of justice is stable. This kind of general information is admissible in the original position.” 432 Ibid., p. 121. Cf.: § 22 da obra referida de Rawls.

a) a situação hipotética do veil of ignorance não permite argumentar-se em favor da sustentabilidade, pois esta não pode ter reconhecimento público e invalidaria a aplicação universal da posição original;

b) não é possível aceitar como racional a reversibilidade entre sustentabilidade e justiça, não é possível pensar: todo aquele que é justo é sustentável, e todo aquele que é sustentável é justo.

Mas se o crítico hipotético argumentar que a sustentabilidade nunca pretendeu tomar o lugar da justiça, uma vez que esta resume procedimentos práticos em favor do meio ambiente, então comete os seguintes equívocos e não observa as seguintes consequencias:

a) a sustentabilidade obscureceu a justiça intergeracional e a submeteu ao esquecimento da doutrina jurídica e da filosofia;

b) o que é imperfeito submeteu o perfeito, pois justiça intergeracional tem ideal de perfeição e a sustentabilidade afastou de si este mesmo ideal;

c) uma vez que a noção de sustentabilidade é imperfeita (não gera conceito racional, no máximo definição enumerativa) não pode ser considerada eixo da questão ambiental.

Portanto, este crítico não poderia participar da situação hipotética universal e publicamente aceita resumida na imagem do veil of ignorance. Em qualquer hipótese, tratar- se-ia de oposição frontal à razão e às exigências da experiência intelectual criada por Rawls.