North (1993) estuda as instituições a partir de uma perspectiva econômica, definindo-as como organizações ou mecanismos que diminuem o custo de transação e aumentam a informação. Para o autor, as instituições são estáveis, conservando suas estruturas normativas, tornando qualquer mudança de caminho dependente da estrutura previamente estabelecida. Assim, as mudanças estruturais se dão de modo incremental, salvo sob em situações de revolução.
Para North (1993), a compreensão da estrutura é fundamental para o reconhecimento de um “marco institucional” que limita as oportunidades e preferências dos indivíduos ao fazerem suas escolhas, o que exige o abandono do instrumental de racionalidade neoclássica.
Para a teoria neo-institucionalista, diante do quadro de incertezas e elevados custos de transação, existem arranjos que coordenam as ações coletivas e promovem a estabilidade requerida para o intercâmbio humano. Estes arranjos são as chamadas instituições, ou as regras do jogo em uma sociedade, que conformam os incentivos para os agentes e as organizações atuarem dentro dos seus fins específicos. As instituições3 consistem de restrições informais, regras formais e suas características de
enforcement. (AGUILAR FILHO, 2004, p. 9)
Dessa forma, pode-se inferir que se as instituições são as regras do jogo em uma sociedade, as organizações são os jogadores (LIMA, 2006; NORTH, 1993).
Nesse contexto de interação entre organizações e instituições, está o Estado, entidade com características peculiares, sobretudo por ser caráter extroverso e coercitivo. O Estado determina preços, estabelece direitos de prioridade e legisla de acordo com o interesse de seus agentes e sujeitos principais em relação ao custo de oportunidade de seus governados.
Segundo Fernandes (2004), em momentos críticos no desenvolvimento de um país (ou de outra unidade de análise), são escolhidos determinados caminhos que são difíceis de se reverter, sobretudo porque os custos de reverter essa trilha são majorados. Existem outros pontos de escolha, mas as barreiras de diversos arranjos institucionais irão obstruir uma guinada em relação à escolha inicial. Ainda segundo o autor, dentro dessa trajetória escolhida, existirão novos pontos de escolha para mudança.
Ainda para Lima (2006), a relação entre instituições e atores não é de determinação pura e simples: as instituições proverão o contexto para a ação, contexto esse que é fundamental para auxiliar na compreensão do porquê determinadas escolhas foram feitas. Não se exclui a individualidade nas decisões, mas enfatiza-se o papel das instituições, pois toda trajetória institucionalizada tender a cristalizar-se e tornar-se coercitiva.
North (1993) destaca o papel dos agentes das mudanças institucionais (econômicas ou políticas), a quem chama de empreendedores. Para o autor, são estes que definem o cenário onde as organizações atingem seus objetivos, sobretudo a maximização dos ganhos, e é normal que exerçam pressão para modificar as estruturas institucionais quando estas dificultam o alcance de suas metas. A pressão pode ser exercida de forma indireta, através de acordos informais, como de forma direta, através dos lobbies.
Ainda para o autor, no ensejo de atender às novas demandas, as organizações podem se deparar com limitações de ordem institucional, tendo aí início o processo que pode levar às mudanças nas regras formais e/ou informais da sociedade.
Para North (1993), as instituições não são somente meios criados pelos indivíduos para alcançar a redução de custos nas transações, mas revestem-se de um caráter de ação coletiva, onde os contextos histórico e social são fundamentais para determinar a escolha dos caminhos.
Dessa forma, ao assumir limites para a utilização da racionalidade humana nas decisões, assim relativizando o papel do auto-interesse, o autor argumenta que grande parte do aparelho conceitual dos atores se adquire por interação social: o conhecimento do mundo não é formado somente a partir dos dados sensoriais que chegam ao cérebro, mas se dá, também, através de um complexo enquadramento culturalmente específico. Assim, as decisões que envolvem a política e demais assuntos do interesse comum são tomadas como reflexo de um marco institucional vigente.
Para Hodgson (1988, apud AGUILAR FILHO, 2004), é impossível uma deliberação consciente sobre todos os aspectos do comportamento, portanto, a rotina e o hábito viabilizam ações futuras; não há como prever determinadas interações entre indivíduos, mas pode-se buscar o auxílio de convenções como um padrão de conduta em determinadas situações.
Segundo Aguilar Filho (2004, p. 17),
a transmissão e persistência de direitos de propriedade ineficientes podem ser explicados através da herança repassada por path dependence (ou seja, a dependência do caminho seguido) às gerações futuras, mesmo num contexto de escolhas racionais. Por conta de retornos crescentes, a escolha de uma tecnologia ou arranjo institucional menos eficiente, por exemplo, num dado momento do tempo acaba se tornando ótima quando o sistema é dinamizado. Neste caso a história importa.
Dentro dessa perspectiva, o Estado assume um papel destacado, visto que define e garante os direitos de propriedade no mercado econômico, e as características do mercado seriam fundamentais para compreender as imperfeições dos mercados econômicos.
Para North (1993), os elos entre crescimento e barganha existem a partir do momento em que gerem um clima de liberdade política, social e econômica. O autor ainda destaca o papel do Estado eficiência da estrutura dos direitos de propriedade, pilar fundamental para a sociedade moderna, que determinará o crescimento ou estagnação econômica. Os direitos de propriedade, segundo North (1993), surgem como resultado de uma tensão entre os desejos dos governantes do Estado e as organizações que interagem com ele, relação que não é simples, pois estas organizações destinarão recursos para influenciar os decisores políticos para alterar as regras segundo sua conveniência.
Aparentemente, teríamos aqui a chave para a questão do crescimento econômico em North: na disputa pelo excedente gerado na sua tarefa de definir, atribuir e garantir direitos de propriedade, o Estado age como monopolista. Todavia, o poder relativo dos grupos na sociedade e a competição enfrentada pelos governantes estabelecem limites à liberdade de extração de excedente pelo Estado, e o Estado se vê obrigado a especificar direitos de propriedade e fornecer serviços favorecendo em maior proporção (quando comparados com a receita fiscal gerada) para os grupos de maior poder político. Dependendo da natureza desses grupos, os direitos de propriedade especificados não conduzirão à maior eficiência, os custos de transação não serão reduzidos e a estagnação e a decadência serão o resultado. O fenômeno de path dependence torna esta alocação ineficiente uma herança que é transmitida para as gerações futuras. (FIANI, 2002, p. 55)
Dessa forma, a interação entre o Estado e as organizações é caracterizada por North (1993) como uma constante barganha entre a receita fiscal e a garantia de direitos de propriedade e de serviços básicos, interação esta coerente com características econômicas e sociais do contexto em questão, notadamente a ideologia dos atores envolvidos.