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6. RESULTATPRESENTASJON

6.2 I NSTRUKTØRERS KOMMUNIKASJON MED ELEVENE ETTER EN PERIODE PÅ TRE MÅNEDER

6.2.2 Instruktør 2: Runde 2 (avslutning) slutten av juni 2010

A questão n.º 1 do questionário visa, de forma generalizada, compreender a legitimidade do uso da força policial concedida pelas pessoas. O nível 6 corresponde a uma total legitimidade enquanto o nível 1 representa uma “tolerância zero” (ponto médio da escala = 3,5). Em Vila Real só duas afirmações apresentam valores inferiores ao ponto médio, sendo que em Lisboa apenas duas afirmações apresentam valores acima deste ponto (vide Apêndice J). Isto indica, desde logo, que os inquiridos da zona mais problemática (Lisboa), onde aparentemente há mais intervenções policiais, são menos flexíveis ante o recurso policial ao uso da força. Para a análise dos dados, dividiu-se a questão em três subcategorias: necessidade do recurso, admissibilidade de erros e controlo da atividade policial.

6.1.1. NECESSIDADE DO RECURSO

Afirmação

Vila Real Lisboa N   N  

1 - O emprego da força é um recurso necessário à

polícia para cumprir eficazmente as suas funções 131 3,76 1,21 124 3,50 1,25 6 - Garantir a ordem e a paz social é uma obrigação da

polícia, sendo que, para tal, deve recorrer aos meios e recursos que entender

131 3,57 1,39 124 3,18 1,36

Tabela 6 - Respostas das afirmações da questão n.º 1 sobre a necessidade do recurso policial ao uso da força

A afirmação n.º 1 apresenta um valor médio de concordância elevado em ambos os grupos amostrais (se atendermos às médias em cada uma das amostras) e verifica-se a existência de uma diferença tendencialmente significativa (F= 2,921; gl= 1; p= 0,089). Este resultado reforça o reconhecimento coletivo da necessidade da polícia usar a força e, assim, o monopólio da violência física do Estado e o contrato social, matérias que consolidámos na parte teórica da dissertação.

Na afirmação n.º 6, os índices de aprovação são consideravelmente inferiores, o que poderá estar ligado à ideia de que a eficácia policial não é um fim absoluto numa sociedade democrática. As pessoas inquiridas entenderão que a ordem e a paz social não devem ser promovidas a todo custo. Porém, as respostas apresentam diferenças significativas (F= 5,262; gl= 1; p= 0,023), o que indica que os inquiridos de Lisboa se mostram menos disponíveis para concordar com o uso discricionário da força policial, uma vez que o valor médio obtido é mais baixo (vide Tabelas 75 e 76, Apêndice J).

51 6.1.2. ADMISSIBILIDADE DE ERROS

Afirmação

Vila Real Lisboa

N   N  

2 – Devido a muitas circunstâncias que são difíceis de controlar na sua totalidade, não é possível evitar alguns excessos no uso da força por parte da polícia

131 3,89 1,22 124 3,75 1,36

4 - Por se tratar da polícia, os seus eventuais erros de

atuação devem ser desculpados pelos cidadãos 131 1,95 1,12 124 2,19 1,45 7 - A formação recebida atualmente pelos agentes

policiais é a suficiente para que estes saibam gerir o uso da força

131 3,52 1,17 124 3,31 1,35

Tabela 7 - Respostas das afirmações da questão n.º 1 sobre a admissibilidade de erros policiais

A afirmação n.º 2 é a mais admitida em ambos os grupos amostrais, e a afirmação n.º 4 a menos aceite, também em ambos os grupos (no conjunto das sete afirmações). Os resultados da afirmação n.º 2 denunciam que os inquiridos identificam uma dimensão não programável do uso da força pela polícia, que por vezes torna possível o cometimento de alguns excessos. Embora haja maiores índices de concordância na amostra de Vila Real (à semelhança do que acontece na grande maioria das afirmações), é consensual entre as amostras o reconhecimento da suscetibilidade de erros no uso da força policial (F= 0,783; gl= 1; p= 0,377).

A afirmação n.º 4 é globalmente pouco aceite pelos inquiridos, fruto dos valores democráticos que marcam a contemporaneidade. É também uma afirmação com respostas equivalentes (F= 2,050; gl= 1; p= 0,153), o que significa que as duas amostras defendem que os erros não devem ser desculpados só por serem materializados pela polícia. De referir que esta afirmação, apesar dos índices substancialmente baixos de concordância, é a única que alcança valores mais elevados na amostra de Lisboa. Este resultado poderá estar ligado ao facto de, em Lisboa, mais que em Vila Real, os inquiridos reconhecerem a missão policial como especialmente complexa. No entanto, não deixa de ser um resultado singularmente baixo em termos de aprovação.

A afirmação n.º 7 não poderá ser avaliada com precisão pelos inquiridos (por serem externos às forças de segurança). No entanto, é também uma questão que permite aferir a posição destes acerca da aceitabilidade dos erros policiais. Os níveis de aprovação são baixos em ambas as cidades e as respostas não são significativamente diferentes (F= 1,688; gl= 1; p= 0,195), apesar de a média em Vila Real estar tangencialmente acima do ponto médio. Pode-se constatar que os inquiridos entendem que a formação não é a mais adequada, e que, apostando devidamente nesta vertente, poder-se-á contrariar o problema do uso excessivo da força.

52 6.1.3. O CONTROLO DA ATIVIDADE POLICIAL

Afirmação

Vila Real Lisboa N   N  

3 - A atividade policial é adequadamente controlada 131 3,73 1,29 124 3,43 1,25 5 - Os polícias que abusam da legitimidade que lhe é conferida

no domínio do uso da força são devidamente punidos 131 3,49 1,37 124 3,45 1,60

Tabela 8 - Respostas das afirmações da questão n.º 1 sobre o controlo da atividade policial

A afirmação n.º 3 apresenta resultados tendencialmente diferentes entre as amostras (F= 3,516; gl= 1; p= 0,062), sendo a amostra de Lisboa menos concordante. É possível que haja, generalizadamente, um desconhecimento sobre os mecanismos de controlo da atividade policial. Todavia, sabe-se que um Estado democrático, para poder exigir o respeito das leis aos cidadãos, tem de certificar que as leis são aplicadas nos seus próprios organismos. Este desnivelamento na opinião poderá justificar-se por, em Vila Real, haver um número inferior de situações que requeiram a intervenção das instâncias de controlo e que coloquem em causa o profissionalismo policial. Com efeito, os inquiridos desta cidade admitem que a atividade da polícia é adequadamente controlada, enquanto os inquiridos de Lisboa consideram que o controlo da atividade policial está aquém do desejado.

Na afirmação n.º 5 os resultados mantêm-se coerentes relativamente à maior impugnação dos inquiridos de Lisboa, sendo, contudo, muito equilibrados (F= 0,040; gl= 1; p= 0,842). A amostra de Vila Real apresenta um resultado especialmente negativo, na medida em que é a segunda afirmação menos aceite. Embora os inquiridos de Vila Real considerem que a atividade da polícia é adequadamente controlada, a ideia de que os agentes de autoridade não são devidamente punidos é consensual entre as amostras. Os inquiridos parecem entender que o número de polícias condenados é reduzido relativamente ao número de polícias acusados e que não há, por parte dos órgãos competentes, uma verdadeira preocupação em promover um processo justo neste tipo de casos. A suposta impunidade dos polícias de que se queixam os inquiridos poderá também ser entendida pela forma de que os erros policiais não são relatados devidamente e que não chegam sequer aos mecanismos de controlo.

As respostas da questão n.º 1 (i.e., o conjunto das afirmações 1 a 7) não apresentam variações mediante o sexo e a idade. No entanto, verificam-se variações na variável

‘freguesia residente’ na amostra de Lisboa, sendo os suburbanos muito mais concordantes

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6.2. A VISIBILIDADE POLICIAL E O SENTIMENTO DE SEGURANÇA