• No results found

4. RESULTS AND DISCUSSIONS

4.2 T EACHER T WO

4.2.1 The Instructional Strategies in Teacher Two’s reading and writing lessons

Os papéis historicamente idealizados de mulher e mãe apresentam-se como obstáculos à garantia do direito ao lazer não somente para prostitutas, mas para todas as mulheres. O tempo disponível destas tem sido sistematicamente sacrificado em diferentes épocas e culturas, por conta da imposição desses papéis pela sociedade, o que as torna mais vulneráveis do que muitos integrantes das minorias sociais, no que diz respeito ao pleno exercício desse direito.

Desde os tempos mais remotos, as mulheres têm trabalhado em atividades da esfera produtiva. Se esse fato não se fazia notar de forma mais acentuada antes da modernidade, é porque o trabalho delas geralmente se desenvolvia no seio do grupo familiar ou comunitário. Todavia, com a Revolução Industrial, o desenvolvimento da maquinaria facilitou o ingresso de mulheres no trabalho das fábricas. Elas formavam um grande contingente de mão-de-obra barata, o que resultou na redução de salários, aumento da jornada de trabalho e exploração ainda mais desumana do operariado.

Para minorar essa exploração, muitos países estabeleceram normas especiais de proteção ao trabalho das mulheres. Tais medidas, à primeira vista, contribuíam para a melhoria da condição socioeconômica das trabalhadoras. Contudo, há quem desconfie que a implementação de legislação protetiva do trabalho das mulheres escondia outro propósito, que era desestimular a contratação destas pelas empresas, evitando a concorrência com os homens, em trabalhos normalmente dominados por estes.

A esse arcabouço jurídico que, por via indireta, dificultava o acesso das mulheres ao mercado de trabalho, somou-se a disseminação de noções pretensamente científicas, que defendiam a ideia de que lugar de mulher é a casa, e seu tempo, o tempo para a família, como bem observa Paul Lafargue:

pela sua subsistência e aumentar os recursos da família, começavam a invadir os armazéns, as administrações, os correios e as profissões liberais, os burgueses foram tomados de inquietação pois os seus próprios meios de existência eram já limitados; a concorrência feminina ia reduzi-los ainda mais. Os intelectuais, que empreendem a defesa dos machos, acharam prudente não recomeçar com os sermões de moralistas, que tinham sido tão piedosamente mal sucedidos junto das burguesias ricas: apelaram antes para a ciência, demonstrando através de razões irrefutáveis e superiormente científicas que a mulher não pode abandonar as ocupações domésticas, sem violar as leis de natureza e da história (LAFARGUE, 1904, apud CESARINO JÚNIOR; CARDONE, 1993, p. 343-344).

Foi então, com base no argumento de que não era legítimo às mulheres abandonar as ocupações domésticas, que muitas delas foram mandadas embora das fábricas; deixaram de ser operárias e voltaram a ser basicamente donas de casa. Tratava-se, portanto, de mais um movimento pendular controlado pelo modo de produção capitalista, que explorava as mulheres como reserva de mão-de-obra, pronta a ser convocada quando se fizesse necessário.

Só que algo de novo estava por vir. O desenvolvimento tecnológico resultante da era industrial possibilitou o aumento da produtividade não apenas do trabalho fabril, mas também do doméstico, que passou a ser feito com o auxílio de algumas máquinas, como a de costura:

A máquina de costura, assim como os demais aparelhos domésticos que a seguiram, alterou por sua vez as condições de reprodução da força de trabalho ao aumentar, de forma notável, a produtividade do trabalho doméstico. Com a máquina de costura, a mulher do operário poderia, com o mesmo gasto de tempo, costurar um volume bem maior de roupas de cama e mesa e de uso para si e para as crianças, supondo-se que o marido adquirisse suas roupas confeccionadas. Neste sentido, a máquina de costura deve ter elevado o padrão de consumo da família operária, como o fez também todo elenco de aparelhos domésticos desenvolvidos posteriormente: o fogão elétrico ou a gás, a geladeira, a máquina de lavar, o aspirador de pó etc., etc. Mas não se deve também esquecer o outro efeito dos aparelhos domésticos: o de encurtar a duração do trabalho doméstico. Com a sua ajuda, a dona de casa pode cozinhar, manter a casa em ordem e limpa, cuidar da roupa da família etc. em muito menor tempo do que antes. (SINGER, Paul, 1979, p. 135-136).

Encurtada a duração do trabalho doméstico ─ ao menos num primeiro momento, porque depois esse tipo de trabalho parece ter se sujeitado à lei de Parkinson75─, sobrava um pouco mais de tempo livre para as mulheres. Agora seria

75 Em linhas gerais, a lei de Parkinson, formulada por Cyril Northcote Parkinson em artigo publicado

em 1955, diz que o trabalho se expande para encher o tempo disponível. Segundo Betty Friedan, essa lei pode ser adaptada à dona de casa americana, podendo-se dizer sobre esta que a carreira doméstica, a carreira materna ou até o sexo se expandem para preencher o seu tempo disponível: ―Esta é, sem dúvida, a verdadeira explicação do fato segundo o qual, mesmo com todos os utensílios que poupam trabalho, a dona de casa americana provavelmente passa hoje mais tempo ocupada que sua avó. E também explica em parte a preocupação nacional com sexo e amor, e o aumento da

dado a elas barganhar mais espaço na esfera da produção, sem ter que carregar a culpa de ―violar as leis da natureza e da história‖, por conta do abandono das tarefas domésticas. Com isso, inaugurava-se mais uma era marcada pela dupla jornada de trabalho das mulheres. Estas, a partir de então, teriam diante de si, de forma ainda mais acentuada, o desafio da multiplicação do tempo, a ser dividido entre as esferas da produção e da reprodução, sem esquecer a fatia abocanhada pelas atividades relacionadas ao mito da beleza, que faz a dupla jornada se transformar em tripla.76

Nos dias atuais, em que o tempo destinado à produção ainda é supervalorizado, para a procriação e os cuidados com a manutenção da vida reserva-se o tempo que resta depois que cada pessoa se desincumbe do trabalho produtivo. Este é visto como aquele que cria a mais-valia. No entanto, é possível concebê-lo numa perspectiva mais ampla, compreendendo-se como produtivo o trabalho que cria bens de consumo ou serviços destinados à satisfação das necessidades humanas, por meio de um complexo processo em que se desenvolvem relações de produção de caráter não capitalista, mas que são fundamentais para a reprodução da força de trabalho, como explica Paul Singer:

É preciso atentar que os valores de uso adquiridos no mercado requerem toda uma série de atividades para poderem ser usados ou consumidos: a comida tem que ser preparada, a louça tem que se lavada e seca, as peças, os móveis e os demais objetos também têm que ser limpos, sem falar dos cuidados especiais que devem ser prestados a crianças pequenas, pessoas idosas e doentes. Tudo isso exige uma soma de esforços, de tempo de trabalho não-social considerável. A divisão de tarefas dentro da família do trabalhador ─ quem vende sua capacidade de trabalho no mercado, quem cuida dos serviços domésticos, quem amplia sua capacidade de trabalho futura freqüentando cursos ─ estabelece relações de produção entre marido e mulher, pais e filhos e entre estes e outros eventuais componentes do domicílio, que são essenciais para a reprodução da força de trabalho. (1979, p. 119).

Na prática, porém, não é fácil delimitar, do valor total de um produto feito na esfera da produção, qual o montante decorrente do trabalho doméstico. Neste não há demarcação entre horas de trabalho e de lazer; nele não se bate cartão de ponto, nem se tem horário de trabalho fixo. No caso das donas de casa que não desenvolvem atividades no espaço típico da produção, como se pode afirmar que

natalidade.‖ (FRIEDAN, 1971, p. 207). Essa observação pode ser estendida a donas de casa de outros lugares do mundo.

76 Naomi Wolf (1992) trata dessa questão no livro O mito da beleza. As mulheres, que conquistaram

seu espaço no competitivo mundo profissional, e conseguem lidar com a dupla jornada de trabalho, são levadas a enfrentar uma tripla jornada, tendo que dividir o pouco tempo que lhes resta investindo obsessivamente na procura da juventude e formosura que, segundo o mito da beleza, são indispensáveis para preservar o lar e o trabalho profissional.

seu trabalho produz valor de troca, se elas continuam a prestar serviços aos maridos mesmo quando estes estão desempregados? Por isso, não se pode tirar a razão de Andrea Nye, quando esta considera o trabalho doméstico uma anomalia inassimilável pelos mecanismos de produção (1995, p. 77), tanto que, quando realizado pelas donas de casa, ele é tido como inatividade econômica e não como trabalho não remunerado.77

Essa ―anomalia‖ continua a ser desenvolvida predominantemente por mulheres, o que não deixa de ser uma das formas de exploração masculina.78 Esta, que transcende modelos econômicos e políticos, por se relacionar a arraigados valores culturais, é mais um obstáculo à garantia do lazer para as mulheres. Se na época de Virgínia Woolf (1882-1941), mais do que de leis reconhecendo direitos das mulheres, a emancipação destas dependia de independência financeira e de um teto todo seu,79 na dinâmica da vida atual, em que o tempo é um bem escasso, elas têm de enfrentar não apenas desafios de ordem econômica e social, mas principalmente resistências culturais, para conquistarem um tempo todo seu.

A bem da verdade, aqui e acolá aparecem iniciativas de atenuação da exploração masculina, no tocante à repartição das tarefas domésticas. Exemplo disso é a Lei Espanhola n. 39, de 1999, conhecida como Lei de Conciliação da Vida Familiar e Laboral (LCVFL).80 Entre as inovações trazidas pela referida lei está a

faculdade concedida à mulher, de opção para que o pai partilhe da licença a ela conferida para cuidar do filho recém-nascido. Daí que, como argumenta Cláudio

77 Cristina Bruschini (2006) defende a tese de que, devido ao elevado número de horas que as

pessoas, especialmente mulheres, dedicam ao trabalho doméstico, este deveria ser considerado trabalho não remunerado e não inatividade econômica.

78 No verbete Mulher (Sociologia da), do Dicionário de Sociologia dirigido por Luciano Gallino, a

destinação quase exclusiva das mulheres ao trabalho doméstico é incluída entre as coordenadas que definem a condição feminina nas sociedades modernas e contemporâneas. Segundo aquela obra, são pelo menos quatro os elementos do trabalho doméstico que fazem com que muitas mulheres o considerem uma forma de exploração masculina: ―(I) é uma concentração de atividades tediosas, desagradáveis e cansativas, embora a fadiga de algumas delas tenha sido recentemente aliviada com a difusão dos eletrodomésticos; (II) para substituir o papel da ‗dona-de-casa‘ por forças de trabalho institucionais enfrentar-se-ia (ou se enfrenta, para os poucos que podem contratá-lo) custos análogos aos de uma fábrica ou loja; (III) a invisibilidade social e cultural do trabalho doméstico faz com que ele seja considerado um dever óbvio da M., ainda que esta exerça um trabalho institucional fora de casa; (IV) a prestação do trabalho doméstico não-remunerado, em troca de comida, alojamento, roupa, que constitui por tradição o aspecto econômico do pacto matrimonial, é, de per si, um fator de degradação da personalidade e da figura moral da M.‖ (GALLINO, 2005, p. 432-433). 79 Um teto todo seu (A room of one‟s own) é o título do célebre livro de Virginia Woolf, no qual a

autora defende a opinião segundo a qual se a mulher quer mesmo escrever ficção, são necessárias basicamente duas coisas: ela precisa de dinheiro e de um teto todo seu, ou, como diz o texto original: ―a woman must have money and a room of her own.‖ (WOOLF, 2004, p. 2).

80 O texto da lei está disponível no site http://www.derecho.com/l/boe/ley-39-1999-promover- conciliacion. Acesso em 12/10/2010.

Pedrosa Nunes, referindo-se a Almendros Gonzáles:

(...) a conciliação da vida familiar e laboral permite a inserção do homem como co-responsável pela gestão das atividades domésticas, o que representa a concretização de um dos supostos do princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres (artigo 14 da Constituição da Espanha). (NUNES, C., 2010, p. 367).

Contudo, ainda é forte a resistência à concretização dessa igualdade no âmbito familiar. 81 Há quem veja como egoísmo o direito das mulheres a um tempo só para elas, principalmente quando são esposas ou mães. Libertar-se das atividades domésticas para fazer o que lhes aprouver implicaria subtrair do marido e dos filhos o tempo destinado ao cuidado destes. Mas como pode haver garantia do direito ao lazer sem esse tempo disponível?

4.4 O problema da educação para o lazer no âmbito da educação para os