2. TEORETISK RAMMEVERK
2.4 Konsolidering til demokrati
2.4.1 Institusjonelle variabler
III. Estender a custódia aos documentos de origem privada considerados de interesse público municipal, sempre que houver conveniência e oportunidade;
IV. Estabelecer diretrizes e normas, articulando e orientando tecnicamente as unidades que desenvolvem atividades de protocolo e arquivo corrente no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
V. Promover interação sistêmica com os arquivos correntes e protocolos nas repartições municipais;
VI. Manter intercâmbio com instituições afins, nacionais e internacionais;
VII. Custodiar, por intermédio de acordos previamente firmados, e se houver conveniência e oportunidade, documentos de outras esferas e poderes governamentais (Grifo nossos) (CÂMARA MUNICPAL DE MONTES CLAROS. Lei nº 4014, 7 nov. 2008).
96 Entre as finalidades, conforme podemos verificar, garantir acesso às informações contidas nos documentos sob guarda do Arquivo é ponto relevante, proporcionando tanto a transparência em relação às atividades realizadas pela Câmara, bem como a produção de pesquisas. O texto também deixa claro que há restrições regimentais, na fase intermediária, e de forma ampla, na fase permanente que devem ser observadas para acessar os documentos. Isso significa que há outras legislações que regulamentam essas restrições como é o caso dos documentos sigilosos ou em fase de organização79.
Na trajetória da Arquivologia verificamos que as legislações são de fundamental importância para que os documentos sejam valorizados e que as instituições, sobretudo públicas invistam nesses órgãos de documentação. Temos, dessa forma, a Constituição Política do Império de 1824 que se refere ao período do Império à República Velha, tratando acerca da criação do Arquivo Imperial e assim, instituindo um órgão que teria como dever preservar a documentação do país. Da mesma forma, a Constituição Federal de 1946 será a primeira referência legal à proteção do patrimônio documental. A Constituição Federal de 1988, que vigora até os dias atuais, discorre acerca da competência da administração em fazer a gestão pública e franquear a consulta aos documentos. Como podemos observar o percurso acerca da instituição dos arquivos e acesso a informação dos documentos sob sua custódia é longo, podemos dizer que no Brasil é secular, pois remete as primeiras iniciativas de 1824 a 1988.
Montes Claros a partir da Lei nº 4.014, de 7 de novembro de 2008, procura garantir o acesso aos documentos sob a guarda do Arquivo da Câmara Municipal. Para complementar essa legislação, a Portaria nº 87, de 26 de novembro de 2008 (ANEXO 11), explicita as normas para atendimento ao público:
Art. 11 – Admissão: È facultada a todo cidadão brasileiro ou estrangeiro, desde que
se registre como consulente. (...)
Art. 12 – Consulta: A consulta consiste no empréstimo de documentos para pesquisa ao consulente de acordo com as regras vigentes do Arquivo Público Municipal Vereador - José Ivan Lopes.
§ 1º - Ao público em geral (...)
§ 2º - Aos setores da Administração da Cãmara Municipal de Montes Claros cujos documentos semi-ativos estejam custodiados pelo Arquivo da Instituição é permitido o empréstimo de documentos a servidores previamente credenciados (...).
79 BRASIL. Decreto n° 4.073, de 3 de janeiro de 2002. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. Brasília, 4 jan. 2002. MINAS GERAIS. Lei n° 11.726, de 30 de dezembro de 1994. Dispõe sobre a política cultural em Minas Gerais. Belo Horizonte, 31 dez. 1994.
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(Grifos nossos) (CÂMARA MUNICPAL DE MONTES CLAROS. Portaria nº 87, de 26 de novembro de 2008).
O texto mostra que há um regulamento para pesquisa no Arquivo Público Vereador - José Ivan Lopes e que o acervo está disponível tanto para o público em geral como para os servidores da Câmara Municipal de Montes Claros. Sendo assim, constatamos que os documentos estão para servir a administração, os direitos a cidadania, a memória e a pesquisa científica.
Outra finalidade desse Arquivo é custodiar os documentos acumulados pelos órgãos da Câmara no exercício de suas funções, mas, além de guardar, a legislação enfatiza o tratamento técnico que deve ser dispensado ao acervo. Não basta guardar, mas organizar. Sobre essa questão Iara Maria da Silva em entrevista no dia 22 de junho de 2012, informou que,
Os documentos que são produzidos pela Câmara vêm para ser guardado aqui no Arquivo, mas nós não temos nem pessoal... nem tempo pra organizar tanto documento e, muitas vezes nem material adequado para executar essa tarefa. Organizamos, então, por assunto e em ordem cronológica... é o que nós sabemos fazer... além de... desse jeito, facilita encontrar o documento na hora que precisam dele. Sei que tem o jeito técnico pra organizar, mas precisamos de uma assessoria pra isso (SILVA, Iara Maria da, 22 jun. 2012).
O depoimento acima, possibilita constatar que o Arquivo Público Vereador - José Ivan Lopes não possui recurso humano com capacitação adequada ao exercício da função80, ou seja, graduados em Arquivologia. Ainda assim, os trabalhadores lotados nessa Instituição realizam tarefas arquivísticas rotineiras e participam de cursos promovidos pela Câmara Municipal, Unimontes e Senado Federal. Iara Maria da Silva comenta que “(...) fazemos cursos vez ou outra de arquivo... a Câmara realiza ou pela Unimontes e, agora principalmente pela Interlegis81 ligado ao Senado Federal” (SILVA, Iara Maria da, 22 jun. 2012).
As outras alíneas da Lei nº 4.014, de 7 de novembro de 2008, abordam sobre o papel do Arquivo da Câmara como guardião de documentos de origem privada, articulador da gestão de documentos por meio de normas que estabeleçam regras acerca dos arquivos temporários e protocolos, e também promotor de intercâmbio em âmbito nacional e internacional com o objetivo de pensar as questões arquivísticas de forma ampla e interativa.
80 Os servidores do Arquivo Público - Vereador Ivan José Lopes tem a seguinte formação escolar ou acadêmica: Iara Maria da Silva – graduada em Letras/Português pela Unimontes; Werley Pereira de Oliveira – graduação em Norma Superior e atualmente é mestrando em Desenvolvimento Social pela Unimontes; e Maria Dalva Souto e Oliveira – ensino médio.
98 A Lei nº 4.014, de 7 de novembro de 2008, também organiza a estrutura do Arquivo Público Municipal Vereador - José Ivan Lopes:
Art. 3° - O Arquivo Público da Câmara Municipal Vereador - José Ivan Lopes do Município de Montes Claros terá a seguinte estrutura organizacional:
I. Coordenação Geral do Arquivo;
II. Coordenação de Arquivo Corrente e Intermediário; a) Serviço de Recepção, de Protocolo e de Arquivo Corrente b) Serviço de Arquivo Intermediário
c) Serviço de Atendimento ao Público III. Coordenação do Arquivo Permanente;
a) Serviço de Processamento Técnico de Documentação Textual b) Serviço de Processamento Técnico de Documentação Especial c) Serviço de Tratamento Documental
IV. Coordenação de Arquivos Privados e Apoio Cultural; a) Serviço de Arquivos Privados
b) Serviço de Pesquisa
c) Serviço de Biblioteca e Hemeroteca (CÂMARA MUNICPAL DE MONTES CLAROS. Portaria nº 87, de 26 de novembro de 2008).
Ressaltar a estrutura organizacional do Arquivo da Câmara Municipal de Montes Claros nos possibilita algumas comprovações: primeiro, em 2008 os trabalhadores do referido órgão obtiveram grandes conquistas com o projeto de Gestão Documental; segundo, um organograma pressupõe a organização do órgão e suas responsabilidades; terceiro, o mesmo organograma mostra que há trabalhos a serem realizados no órgão; quarto, as especializações dos profissionais do referido órgão devem ocorrer para concretizar as tarefas propostas; quinto, a preocupação dos trabalhadores do Arquivo e da Câmara em registrar a estrutura por meio de leis, pois há que ser cumprida; sexto, as coordenações propostas para o Arquivo demonstram conhecimento e pesquisa sobre qual é a função e papel de um órgão de documentação dessa natureza; e sétimo, diante de impasses e conflitos políticos há uma lei que ampara o Arquivo e sua organização. Porém, salientamos que, de acordo com os depoimentos de Iara Maria da Silva e Werley Pereira Oliveira, toda essa organização se configurou apenas no papel ou serviu para gerar empregos na Instituição, conforme abordagem anterior.
Enfim, as administrações das Câmaras Municipais, especificamente a de Montes Claros, possuem Arquivos que servem para guardar e, posteriormente possibilitar o acesso à informação para tomadas de decisões importantes e de diversas naturezas na Instituição, assim como para pesquisar questões relativas à cidade e direitos e deveres dos seus moradores. O Arquivo Público Vereador - José Ivan Lopes é um possibilitador e facilitador de forma direta ou indireta na (des)(re)construção das histórias e das memórias de Montes Claros e no sentido
99 de garantir o direito à cidadania por meio do acesso as informações que contém. Ressalta-se que esse lugar de memória é constituído de disputas constantes que se manifestam nas relações sociais, envolvendo todos os âmbitos, como os trabalhadores, o poder político propriamente dito, o cidadão e a memória.
As disputas são visíveis na construção social da memória nesse espaço quando os trabalhadores do Arquivo reivindicam melhorias para o órgão documental; o cidadão verifica um direito adquirido; um vereador fiscaliza o ponto de frequência da Câmara Municipal; a escrita de história(s) se faz por diversos profissionais enaltecendo heróis ou explicando o universo social do homem; os cargos comissionados não são delegados a profissionais ou trabalhadores concursados, mas a amigos e correligionários; os locais onde se dispõe a colocar o Arquivo não se apresentam adequados e demandando impasses e embates; a negligência em relação à política arquivística institucional, priorizando outros itens em detrimento do Arquivo; e a ausência da consciência arquivística proposital ou não dos gestores públicos. Assim, constamos que esse é um lugar de memória(s), mas de muitos embates e disputas.
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CAPÍTULO II