DEL IIII SVAR PÅ PROBLEMSTILLING
Vedlegg 7: Forprosjekt til masteroppgaven
3. KILDER
As condicionalidades ou contrapartidas são deveres determinados pela Lei nº 10.836/04 impostos a todos os beneficiários como condição para a manutenção dos benefícios do Programa Bolsa Família. Exigem-se contrapartidas relacionadas à educação e à saúde. Quanto às primeiras, trata-se da comprovação da frequência escolar dos dependentes em idade escolar, que não pode ser inferior a 85% (oitenta e cinco por cento). Em relação à saúde, em havendo crianças de 0 a 6 anos, exige-se o cumprimento do calendário de vacinação; as gestantes devem observar os exames pré e pós-natal e comprovar acompanhamento nutricional nesta condição e em fase de amamentação; além de outras condições que podem ser criadas por regulamento.
São as exigências de contrapartidas aos beneficiários, demonstrando seu compromisso com o Estado e com a sociedade. Desse modo, “as contrapartidas mais cobradas
517 REGO, Walquíria Leão; PINZANI, Alessandro. Vozes do Bolsa Família: autonomia, dinheiro e cidadania. São Paulo: Unesp, 2013, p. 200.
518 REGO, Walquíria Leão; PINZANI, Alessandro. Vozes do Bolsa Família: autonomia, dinheiro e cidadania. São Paulo: Unesp, 2013, p. 121 e 122.
dos beneficiários são aquelas que todos nós deveríamos cumprir”519. Corroborando o mesmo entendimento, Maria Ozanira Silva e Valéria Ferreira Lima520 afirmam que as condicionalidades visam à certificação do compromisso e da responsabilidade das famílias, representando a noção de cumprimento de deveres para que se possa exercer direitos, alcançando a sua autonomia e a “inclusão social sustentável”. Walquíria Leão Rego e Alessandro Pinzani521 também concordam com o estabelecimento de contrapartidas: “somos da opinião de que essas contrapartidas possuem caráter republicano e contribuem para o processo de formação de cidadãos e indivíduos responsáveis perante sua comunidade política”.
Contudo, muitos autores discordam desse ponto de vista. Apontam-se custos altos e desnecessários em relação à fiscalização das condicionalidades522. Ademais, afirma-se que são exigências excessivas, enfraquecendo a eficácia do programa, já que as famílias mais vulneráveis e necessitadas são justamente aquelas que terão mais dificuldade em cumpri-las (por morarem, por exemplo, longe das escolas e dos postos de saúde)523. Assim, as famílias seriam penalizadas por deficiências no serviço público do Estado.
Não obstante a relevância dessas considerações, entende-se que a exigência do cumprimento de deveres corrobora a compreensão da noção de cidadania, de solidariedade e de responsabilidade social, afastando a ideia de que o Programa Bolsa Família é um favor ou uma esmola do Governo. Realmente, haverá custos para fiscalização das contrapartidas, mas são necessários para a manutenção da legitimidade do Programa e para a construção de uma visão do Bolsa Família para além da transferência de renda.
Conforme já exposto, a autonomia alberga tanto a noção do sujeito como titular de direitos como a noção do sujeito como responsável pelo cumprimento de certos deveres. A exigência de contrapartidas corrobora essa compreensão. Ademais, há de se ressaltar que mediante o monitoramento das condicionalidades, o Estado poderá verificar as localidades em
519 SOARES, Sergei; SÁTYRO, Natália. O Programa Bolsa Família: desenho institucional, impactos e possibilidades futuras. IPEA, Texto para Discussão, 2009, n. 1424, p. 15. Disponível em: < http://desafios.ipea.gov.br/sites/000/2/publicacoes/tds/td_1424.pdf>. Acesso em: 10 jan. 2013.
520 SILVA, Maria Ozanira da Silva e; LIMA, Valéria Ferreira Santos de Almada (Coord.). Avaliando o Bolsa Família: unificação, focalização e impactos. São Paulo: Cortez, 2010, p. 22.
521 REGO, Walquíria Leão; PINZANI, Alessandro. Vozes do Bolsa Família: autonomia, dinheiro e cidadania. São Paulo: Unesp, 2013, p. 71.
522 MEDEIROS, Marcelo; BRITTO, Tatiana; SOARES, Fábio. Transferência de renda no Brasil. Revista Novos Estudos, n. 87, jul., 2010, p. 13.
523SOARES, Sergei; SÁTYRO, Natália. O Programa Bolsa Família: desenho institucional, impactos e possibilidades futuras. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Texto para discussão, n. 1.424, out. 2009. Disponível em: < http://desafios.ipea.gov.br/sites/000/2/publicacoes/tds/td_1424.pdf>. Acesso em: 10 jan. 2013.
que as famílias encontram-se mais vulneráveis e carentes de auxílio estatal524. Podem verificar, assim, onde faltam escolas, hospitais, creches e postos de saúde. Por isso os custos com a fiscalização são justificados.
Em relação à distância das escolas e dos postos de saúde, não se pode negar que se trata de um problema urgente. Além de não haver escolas e postos de saúde em número suficiente para atender a demanda, muitos dos que existem não oferecem serviços de qualidade. Afinal, não é a simples presença na escola que vai tornar a criança alfabetizada e não é o comparecimento aos postos de saúde que vai tornar o indivíduo amparado nesse sentido.
Alguns estudos demonstram que houve aumento significativo na frequência escolar das crianças ou dos adolescentes cujos pais são beneficiários do Programa Bolsa Família525. Entretanto, sem serviços públicos de qualidade, pouco terão efeito as contrapartidas exigidas. Por isso, reitera-se que o Programa Bolsa Família, sozinho, não é suficiente. A longo prazo, muito mais eficaz que a implantação de programas de transferência direta de renda seria uma efetiva melhora nos serviços públicos básicos, como saúde, educação, saneamento básico, moradia etc.
Por se concordar com este argumento, não se defende, nesta dissertação, a inexistência de condicionalidades. Defende-se a exigência destas, associadas à prestação de serviços públicos que garantam o acesso a direitos sociais básicos, conforme já exposto nos capítulos anteriores. Enquanto não é uma realidade, não podem os beneficiários ser penalizados pela deficiência estatal. De fato, eles não são. O beneficio somente será cortado se o descumprimento da contrapartida decorrer de culpa ou dolo do próprio beneficiário, mas não haverá a suspensão dos benefícios se for caracterizada carência de serviço público.
Ressalta-se que o controle relacionado às contrapartidas educacionais é realizado pelas secretarias municipais e pelo Ministério da Educação. Já as condicionalidades referentes à saúde são fiscalizadas pelo Ministério da Saúde, com auxílio das secretarias municipais de
524 MEDEIROS, Marcelo; BRITTO, Tatiana; SOARES, Fábio. Transferência de renda no Brasil. Revista Novos Estudos, n. 87, jul., 2010, p. 14.
525 De acordo com pesquisa realizada pela UFMG, “o BF teve impacto positivo sobre a frequência à escola, sendo a probabilidade de ausência ao mês de 3,6% menor entre crianças de famílias beneficiadas e a evasão era 1,6% maior entre crianças de famílias beneficiadas”. Em SILVA, Maria Ozanira da Silva e; LIMA, Valéria Ferreira Santos de Almada (Coord.). Avaliando o Bolsa Família: unificação, focalização e impactos. São Paulo: Cortez, 2010, p. 98. Nesse mesmo sentido, CAVALCANTI, Daniella Medeiros; COSTA, Edward Martins; DA SILVA, Jorge Luiz Mariano. Programa Bolsa Família e o Nordeste: impactos na renda e na educação, nos anos de 2004 a 2006. Revista
saúde526. Deve-se destacar que, ainda que não sejam cumpridas as exigências determinadas em lei, o benefício não é cortado imediatamente.
O Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) deve avaliar os motivos do não cumprimento da condicionalidade afim de que o beneficiário não seja prejudicado. Afinal, sabe-se que, muitas vezes, as exigências não são cumpridas não por negligência do beneficiário, mas pelas insuficiências na prestação de serviços públicos por parte do Estado, como, por exemplo, a falta de vagas para matrícula escolar em algumas localidades; ausência ou dificuldade de acesso ao transporte público para as escolas ou aos hospitais; ausência de vagas, profissionais e leitos nos postos de saúde e hospitais públicos; entre outros.527
Ademais, em relação à contrapartida da presença em instituição de ensino, ensina Soares e Sátyro528 que, se a criança apresenta faltas em número superior a 15% por motivo injustificado ou desconhecido, o responsável recebe notificação por carta e, ainda, um aviso que aparecerá na tela do terminal bancário por ele utilizado para a retirada dos valores. Se, mesmo após as notificações, as faltas continuarem a acontecer, após dois meses, novos avisos serão enviados e o benefício restará temporariamente bloqueado, podendo ser retirado no mês posterior.
Se, após a terceira verificação, a frequência continuar abaixo de 85%, novos avisos serão enviados e o benefício será suspenso pelo prazo de um mês, não podendo ser retirado no mês seguinte. Na quarta rodada, suspender-se-á o benefício pelo prazo de dois meses. Por fim, explicam os autores, se na quinta verificação o descumprimento persistir, o benefício será cancelado529.
Assim, verifica-se que o corte do benefício não será realizado de forma automática e imediata. São necessárias cinco notificações para que o benefício seja cancelado, contando que o
526 SOARES, Sergei; SÁTYRO, Natália. O Programa Bolsa Família: desenho institucional, impactos e possibilidades futuras. IPEA, Texto para Discussão, 2009, n. 1424, p. 16. Disponível em: < http://desafios.ipea.gov.br/sites/000/2/publicacoes/tds/td_1424.pdf>. Acesso em: 10 jan. 2013.
527 SILVA, Maria Ozanira da Silva e; LIMA, Valéria Ferreira Santos de Almada (Coord.). Avaliando o Bolsa Família: unificação, focalização e impactos. São Paulo: Cortez, 2010, p. 100.
528 SOARES, Sergei; SÁTYRO, Natália. O Programa Bolsa Família: desenho institucional, impactos e possibilidades futuras. IPEA, Texto para Discussão, 2009, n. 1424, p. 16. Disponível em: < http://desafios.ipea.gov.br/sites/000/2/publicacoes/tds/td_1424.pdf>. Acesso em: 10 jan. 2013.
529 Pesquisa realizada pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) indicou que, desde o início do programa até o ano de 2008, apenas 4% das famílias desligadas do programa obtiveram os benefícios cancelados em razão do descumprimento da condicionalidade educacional. SOARES, Sergei; SÁTYRO, Natália. O Programa Bolsa Família: desenho institucional, impactos e possibilidades futuras. IPEA, Texto para Discussão, 2009, n. 1424, p. 17. Disponível em: < http://desafios.ipea.gov.br/sites/000/2/publicacoes/tds/td_1424.pdf>. Acesso em: 10 jan. 2013.
responsável não tenha respondido ou não tenha apresentado motivos para o descumprimento das contrapartidas exigidas. Em havendo justificativa, o MDS avaliará a situação e não cancelará o benefício se o não cumprimento decorrer de deficiência na prestação de serviços estatais.
Desse modo, entende-se que as condicionalidades são necessárias e podem ser exigidas, desde que a família não seja penalizada pelas deficiências na prestação de serviços por parte do Estado. As contrapartidas contribuem para a construção da cidadania e da noção de responsabilidade social e, inclusive, para a aceitação do Programa perante outros seguimentos da sociedade, bem como para afastar a ideia de que se trata de favor ou esmola governamental.