3.2 Grønnere bygg- og anleggssektor
3.2.3 Tiltak og barrierer
3.2.3.3 Informasjon som virkemiddel
Fato marcante de um novo contexto do crescimento da cidade – e que aqui ganha enorme importância por originar um dos mais relevantes espaços especiais ambientais de Natal – foi a elaboração do Projeto Via Costeira-Parque das Dunas. Elaborado em 1977, pelo Escritório Técnico Luiz Forte Netto (de Santa Catarina), em um contexto de planejamento tecnocrático e centralizado331, o projeto em sua primeira versão previa, em síntese, as seguintes intervenções: criação do parque hoteleiro da Via Costeira; criação do Parque das Dunas e urbanização da (então) favela de Mãe Luiza. Como objetivos da proposta estavam:
a) proteger os sistemas geológicos e geomorfológicos das dunas; b) conter a ocupação desordenada e predatória da área;
c) impedir o crescimento da favela e, ao mesmo, tempo, promover a melhoria de suas condições de urbanização;
d) obter o aproveitamento ótimo do potencial turístico e de lazer da faixa litorânea;
e) promover a interligação litorânea de Natal, dunas e Ponta Negra332.
Como bem destaca Maria Dulce Picanço Bentes Sobrinha (2001), o Projeto Via Costeira-Parque das Dunas foi concebido no âmbito do Plano de Ação do Governo (1976/1979)333 “que considerou o turismo como parte de uma estratégia de integração espacial”, prevendo a ordenação da orla marítima e visando o desenvolvimento do turismo local e a atração de investimentos do setor internacional. Esse plano vinha se compatibilizar com as prescrições contidas no II Plano Nacional de Desenvolvimento – II PND (1975-79) – que considerava como diretriz a incorporação do turismo no campo do desenvolvimento urbano e regional (2001).
331 Explica Miranda (1999, p. 95-98) que, em 1977, o Governo do Estado contratou o referido escritório com objetivo de criar diretrizes para implantar um processo de planejamento para o desenvolvimento urbano e regional da Grande Natal, o que levou também à criação de um distrito industrial ao Norte da cidade. Souza (2008, p.657) informa que o referido Escritório foi contratado para elaborar mais dois projetos, além do Projeto Via Costeira-Parque das Dunas: o Plano Diretor da Grande Natal e o Plano Diretor da cidade de Macau.
332 RIO GRANDE DO NORTE. Projeto Parque das Dunas/Via Costeira. Secretaria de Planejamento/Fundação Instituto de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte – IDEC, Natal: 1979. 333 Na gestão do Governador Tarcísio Maia.
No bojo da proposta integrada de ocupação do solo na área costeira de Natal situada entre as praias de Ponta Negra e Mãe Luiza (Projeto “Via Costeira – Parque das Dunas”), através do Decreto Estadual n°.7237, de 22 nov. 1977, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte instituiu o Parque das Dunas, que passou a se constituir na primeira Unidade de Conservação implantada no Estado.
No âmbito do município de Natal, vale o registro de que aquele projeto se serviu à análise da equipe local que, já no ano de 1977, vinha elaborando o Plano Diretor que viria substituir o de 1974. Como registra a Ata da 33ª Reunião Ordinária do CONPLAN, realizada em 28 nov. 1977, houve uma preocupação do Presidente daquele Conselho em:
Integrar as equipes do Plano Diretor com os autores do Projeto Parque das Dunas-Via Costeira, com a finalidade de discutir conjuntamente a viabilidade de implantação do anteprojeto e analisar todas as variáveis consideradas por ambas as equipes. (Ata da 33ª Reunião Ordinária do CONPLAN, realizada em 28 nov. 1977).
Como previsto naquele projeto, com relação à recuperação de áreas carentes, seriam contempladas “as favelas do Morro de Mãe Luiza e Guanabara” (como explicava um dos responsáveis pela elaboração do projeto), propondo-se a “recuperação de casas, hierarquização de vias, utilização de áreas verdes e instalação de equipamentos urbanos”. (Ata da 13ª Reunião Extraordinária do CONPLAN, realizada em 5 jan. 1978).
Importante é o fato de que a apresentação do projeto no CONPLAN suscitou, naquele momento, alguns questionamentos, como a procedência de sua implantação no contexto em que a cidade convivia com sérios problemas sociais e de infraestrutura, a sua viabilidade turística, a questão do movimento dinâmico das dunas em relação à posição dos ventos na área (sendo suscitada a possibilidade de constante invasão de areia na pista) e outras manifestações334, críticas335 ou apoios ao projeto336.
Por outro lado, no âmbito da sociedade civil, também houve contundentes críticas e uma ampla mobilização contra o projeto – o que veio a se caracterizar um dos mais expressivos movimentos sociais da cidade –, motivada pela ausência de discussões
334 A supra referida Ata também registra o protesto do representante da UFRN que, afirmando haver desencontro entre as normas do Governo Municipal e Estadual, se retirou da reunião.
335 Na Ata da 12ª Reunião Extraordinária do CONPLAN, realizada em 7 nov. 1977, registra-se, por parte do Conselheiro Ronald Lima de Góis (representante da UFRN), críticas à forma de condução do projeto. 336 Naquela mesma reunião, registra-se o apoio ao projeto, por parte do Conselheiro Fernando Luiz Gonçalves Bezerra (representante da FIERN) que, contudo, criticou o que considerava uma especulação da imprensa sobre o mesmo.
sobre sua implantação e seu caráter impactante, tanto em termos sociais quanto ambientais (CORREIA, 2003), e suscitando especialmente as seguintes preocupações:
a) a ausência de discussões públicas a respeito dos projetos; b) os riscos ambientais iminentes;
c) o processo de expulsão de moradores, notadamente os residentes em favelas próximas às áreas de intervenção;
d) a especulação imobiliária corrente nas áreas de intervenção associada à fragilidade dos instrumentos de regulação do solo urbano (BENTES SOBRINHA, 2001).
Segundo Itamar de Souza, enquanto o debate prosseguia
[...] impulsionado pelo jogo dialético dos argumentos prós e contras, grupos mais radicais picharam vários pontos da cidade com as seguintes frases: “Abaixo a via da elite”, muro da Sociedade Cultural Brasil-Estados Unidos (SCBEU); “O povo merece respeito, abaixo a Via Costeira”, no muro da Nova Catedral; “Via Costeira é crime, chega de abusos”, no palanque das autoridades, que existia na praça Pedro Velho (A República, 21 de Janeiro de 1979). (SOUZA, 2008, p. 660).
Decidido levar à frente o Projeto contratado337, e sepultar as fortes críticas da sociedade, em 1979, o Governador Tarcisio Maia contratou a empresa Burle Marx & Cia, do Rio de Janeiro, para elaborar o projeto paisagístico do Parque das Dunas, visando, sobretudo, à preservação daquela área (SOUZA, 2008, p. 660). Como registra Itamar de Souza (2008, p. 661),apoiando a iniciativa do Governo e elogiando o Projeto, o famoso Burle Marx concedeu entrevista à imprensa, afirmando:
Achei excelente a idéia do Governo do Estado na criação do Parque das Dunas. Isso, para o trabalho que se pretende realizar “Via Costeira”, hotéis, áreas de lazer, etc – na faixa litorânea que vai da praia de Areia Preta a Ponta Negra, é de uma importância fundamental na preservação e proteção das dunas (A República, 25 de outubro de 1979 apud SOUZA, 2008, p. 661).
Depois dessa e de outras entrevistas do famoso paisagista, minimizaram-se as críticas ao projeto até que foram silenciadas completamente, tornando irreversível sua implantação. Entretanto, em consequência das críticas ocorridas, o projeto original foi
337 Em 1978, o Presidente da República, Ernesto Geisel, publicou o Decreto nº 82.699, cedendo em aforamento, a área pertencente à União, para a execução do projeto Parque das Dunas-Via Costeira. Em 1979, houve a regulamentação do Parque das Dunas (Decreto nº 7538, de 19 de janeiro de 1979) pelo Governador Tarcísio Maia.
modificado em alguns pontos, tendo como principal alteração a eliminação da ideia de se construir núcleos residenciais. (SOUZA, I., 2008, p. 661).
Além dessa modificação no projeto, ocorrida antes do início de sua implantação, o projeto original passou por quatro reformulações338, fato ocorrido em razão das pressões da iniciativa privada para conquistar aquela área tão cobiçada; o que se encontra bem traduzido nas seguintes palavras:
A ocupação do espaço pela iniciativa privada, ao longo da Via Costeira, é o mais recente e mais ilustrativo, que temos, sobre as pressões que a grande burguesia exerce sobre o Estado no processo de acumulação de riquezas. Apesar da racionalidade imposta pelos técnicos do projeto, de repente, tudo ou quase tudo, começa a mudar ao sabor do jogo dos interesses dos grupos econômicos influentes no poder estadual. Na realidade, nas quatro reformulações ocorridas na Via Costeira, desde a sua construção até agora, ficou bem claro que, com exceção de algumas mudanças, aliás, ditadas pela experiência comercial dos interessados, a maioria resultou da luta travada entre grupos empresariais para conquistar uma fatia daquele espaço privilegiado de Natal (SOUZA, I., 2008, p. 664).
Cabe mencionar que precede às quatro reformulações do projeto original da Via Costeira, a aprovação da Lei Estadual nº 4.972/80 que, além de delimitar as áreas de cada Unidade Turística da Via339, autorizou o Estado a subscrever ações da EMPROTURN, mediante incorporação de imóveis, dando ainda outras providências (SOUZA, I., 2008, p. 662).
Merece o registro de que, ainda no início da década de 1980, foi discutida, no âmbito do CONPLAN, a viabilidade de implantação do Projeto do Parque das Dunas, com sua exposição e suas justificativas por parte do Governo do Estado, através de seu representante340. Naquela ocasião o mesmo Conselheiro asseverou que a maior preocupação do Governo, com o projeto, era “manter o desenvolvimento da cidade assegurando o bem-estar do Município, através da preservação dos recursos naturais existentes”, tendo como principais objetivos a preservação das dunas, fixando-as e controlando a ocupação predatória através de invasões clandestinas341. Destaca-se que
338 Souza, I. (2008, p. 664-668) explica em que termos ocorreram tais reformulações. Observa-se também que atualmente (2009/2010) a Via Costeira passou por outra reformulação, contudo essa foi apenas no sistema viário, não alterando o loteamento, o gabarito ou uso local.
339 Sendo a Via Costeira dividida em três Unidades: a I Unidade com 1.400m de extensão, a II com 1.600 metros e a III, com 400 metros.
340 Marcos César Formiga Ramos.
341 Destaca-se que para a instalação do Parque das Dunas o Governo do Estado providenciou o remanejamento de sessenta e quatro famílias que se encontravam instaladas no alto das dunas, no trecho
na referida ocasião foi apresentada342 a conclusão dos estudos geológicos, geomorfológicos e geotécnicos elaborados, com destaque para o objetivo de preservação o qual se colocava como ponto fundamental do Projeto, associando-se ao aspecto de que a sua implantação ainda representava um suporte de lazer e um ponto de atração turística para a população.
O projeto original compreendia 15km de extensão, dividido em três Unidades Turísticas, ocupadas por áreas hoteleiras, áreas de preservação ambiental e outros usos, como residencial – residências de alto padrão – e, dois prédios públicos nas extremidades: a residência Oficial do Governador e o Centro de Convenções. Desse modo,
Ao longo deste eixo se desenvolveriam 03 (três) Unidades Turísticas – Uts, com seus equipamentos, segundo uma estrutura de ocupação e uso do solo que permitisse uma adaptação contínua e progressiva com uma perfeita coexistência com a paisagem. A proposta previa que cada unidade turística abrigará entre 4500 a 6000 pessoas componentes da população fixa e flutuante turística, e, seria formada por grupos de 7 a 9 habitações coletivas verticais de 3000 a 4000 habitantes, e hotéis com capacidade de 1500 a 2000 leitos, havendo para cada um, acesso através de um sistema secundário, e possibilitaria a utilização das praias por cerca de 9000 pessoas componentes da população flutuante local, num total de 13500 a 15000 pessoas usando a praia. (SOUZA, I., 2008, p. 659).
A primeira reformulação teve em vista o número de empreendimentos hoteleiros, passando de 5 hotéis (5 estrelas), com 15 andares cada um (como no projeto original), para 12 hotéis, cada um com, no máximo, 3 andares, variando de 2 a 5 estrelas. Segundo Souza,
Em boa hora, o Dr. Augusto Carlos Viveiros, presidente da EMPROTURN e porta-voz dos empresários, fez ver ao autor do projeto que era inexeqüível a idéia de se construir, naquela área, 05 hotéis de 05 estrelas numa região que estava nascendo para o turismo. Esse tipo de empreendimento é feito somente quando o fluxo turístico já está devidamente consolidado. (SOUZA, I., 2008, p. 664).
Na segunda reformulação, realizada no Governo de Radir Pereira, o número de hotéis foi ampliado de 12 para 20, através da Lei Estadual nº. 5.537/1986. Além disso,
compreendido entre o Estado Juvenal Lamartine e a Escola Doméstica (conforme Ata da 22ª Reunião
Extraordinária do CONPLAN, realizada em 5.11.1981).
342 Pelos técnicos Marcos Prado, Riad Salumuni e Luiz Forte Netto, presentes àquela 22ª Reunião Extraordinária do CONPLAN.
em áreas reservadas à proteção ambiental, foram propostas: a construção de um Shopping Center e de um Parque Aquático. Segundo Souza, “é importante ressaltar que os registros destes terrenos, em cartório, foram feitos pela EMPROTURN de maneira irregular, o que deixou margem para que fizesse outra regulamentação.” (SOUZA, I., 2008, p. 665).
No Governo de Geraldo Melo houve a terceira reformulação no projeto original da Via Costeira, retornando-se ao número de 12 hotéis, e não mais 20, através da Lei nº5.826/1988 e do Decreto nº10.302/1989, ambos de iniciativa daquele Governo estadual. Para Souza,
É importante salientar que nesta dúzia de hotéis, não foram computados o Barreira Roxa Praia e o Hotel Porto do Mar. Além disso, algumas áreas, que reverteram ao patrimônio da EMPROTURN, foram concedidas a grupos econômicos ligados ao governo do Sr. Geraldo Melo. Estava, assim, feita a acomodação dos grupos econômicos interessados em abocanhar uma fatia daquele espaço urbano privilegiado da cidade. Respaldado por pareceres “técnicos”, o governo fez a troca dos afilhados: tirou alguns afilhados do governo anterior, e colocou os seus. (SOUZA, I., 2008, p. 667, grifos do autor).343
Contudo, isso não ocorreu sem que houvesse uma preocupação por parte de alguns setores da sociedade, como foi o caso dos arquitetos, através da APAN/RN e do IAB/RN, e de algumas entidades ecológicas344.
343 Os pareceres mencionados expõem as diferenças entre os registros topográficos arquivados na EMPROTURN, os registros feitos em cartório e a real configuração das áreas; além de levantar questões como a privatização da área e a exclusão da população de Natal.
344 Como lembra Borges (1991, p.154), durante o momento dessa mobilização foi fundada a Sociedade de Estudos, Defesa e Educação Ambiental (SEDEA), entidade que deu origem à Associação Potiguar dos Amigos da Natureza, a qual passou a coordenar as lutas em defesa do meio ambiente em Natal.
Figura 3 – Carta Aberta sobre o processo de ocupação da Via Costeira - 1987. Fonte: Base de dados GEHAU DARQ (2010).
No Governo de José Agripino Maia345, através da Lei Estadual nº.6.379/1993, passou de 12 para 19 o número de áreas para construção de hotéis (com exceção dos espaços ocupados pelos hotéis Porto do Mar e Barreira Roxa). Para tanto, substituindo o conceito de “preservação ecológica” pelo de “conservação ambiental”, o Arquiteto Luiz Forte Netto criou mais 3 áreas destinadas à construção de hotéis, sob a justificativa (considerada técnica) de que “o reordenamento serviria para oferecer à cidade de Natal alternativas de comércio, cultura e lazer, integrando assim a Via Costeira à vida da cidade” (BRANDÃO, 1993, p. 198 apud SOUZA, I., 2008, p. 667).
345 Iniciado no ano de 1990.
Uma nova reformulação do projeto original se deu no ano de 2006, porém, especificamente voltada à implementação do projeto viário denominado “Adequação e Implantação de Melhorias na Rodovia RN-301 (Via Costeira)”, desenvolvido pelo Departamento de Estradas e Rodagens do RN (DER/RN), mas que novamente motivou uma atuação da sociedade, dessa vez – perante a SEMURB – denunciando a falta de estudos técnicos e de licença ambiental (NOBRE; SILVA, 2009). Contudo, a preservação dos limites do Parque das Dunas – posta como uma das recomendações do EIA/RIMA nessa intervenção viária – é tida como a principal conquista em defesa da paisagem e do complexo dunar por ele instituído (NOBRE; SILVA, 2009, p. 7).
Não adentrando nas questões de natureza dominial e administrativa referentes às áreas doadas para instalação dos empreendimentos hoteleiros, importa considerar que o Plano Diretor de 1984 veio considerar toda aquela área da Via Costeira como de interesse turístico, tendo havido sua regulamentação somente dez anos depois, através da Lei Municipal n° 4547 (sobre a qual trataremos mais adiante).
Especificamente com relação ao Parque das Dunas, posto como área protegida desde o ano de 1977 no bojo daquele projeto turístico, pode-se constatar que sua função ambiental sempre teve importante relevo. Nos termos do Decreto que o instituiu, os estudos geológicos e geomorfológicos, promovidos pelo Governo Estadual àquela época:
[...] demonstraram a necessidade de imediata preservação da área constituída de dunas, adjacentes ao Oceano Atlântico, no Município de Natal, entre a Praia do Pinto, Praia de Ponta Negra, porque a ocupação e o uso do respectivo solo, de modo não controlado, porão em risco o equilíbrio ecológico da região, ocasionando a migração das dunas e o comprometimento dos lençóis de água subterrânea (Decreto nº 7237/77).
Nesse sentido, foi instituído aquele espaço ambiental protegido, cuja finalidade somente poderia
[...] ser alcançada de forma eficaz, com a incorporação de toda essa área ao patrimônio público, seguida da implantação de uma infra- estrutura viária e urbanística condizente com as suas características e capaz de assegurar a conservação do conjunto paisagístico, que representa (Decreto nº 7237/77).
Assim, conforme aquela norma instituidora, o Parque das Dunas foi criado com a finalidade de:
[...] preservar-lhe a topografia e a razão do seu valor paisagístico e da função que desempenha as dunas na respectiva vegetação, formação dos lençóis de água subterrânea, bem como de disciplinar a ocupação do solo através da implantação de uma adequada infra-estrutura viária e urbanística de acordo com os estudos técnicos promovidos pelo Poder Executivo. (Decreto nº 7237/77).
Figura 4 – Vista do acesso ao Parque das Dunas. Fonte: Camila Furukava (2010).
Figura 5 – Vista aérea do Parque das Dunas. Fonte: Parque das Dunas (2010).
Visualizando a importância daquela área, o Plano Diretor de 1984 manteve sua proteção integral, considerando-a como integrante da Zona de Proteção Rigorosa.
Figura 6 – Zona de Proteção Rigorosa do Parque das Dunas.
Fonte: Base Cartográfica do Plano Diretor de 1984. Base de dados GEHAU DARQ (2010). Nota: Macrozoneamento da cidade de Natal, com destaque à Zona de Proteção Rigorosa do Parque das Dunas, em verde e uma pequena área, sem denominação, em amarelo (através do
Plano Diretor de 1994 essa pequena área passou a integrar a ZPA-2). Modificado pela autora.
Como será visto adiante, o Plano Diretor de 1994 considerou o Parque das Dunas como integrante da Subzona de Preservação inserida em Zona de Proteção
Ambiental (art. 21). Vale destacar, neste mesmo artigo, que a Av. Engenheiro Roberto Freire (na parte adjacente ao Parque das Dunas) é considerada uma Subzona de Conservação, o que se considera um ganho “de proteção” à área, em relação ao Plano Diretor de 1984. Contudo, aquele Plano de 1994 previa a regulamentação das ZPA’s e subzonas ali previstas346, o que não ocorreu com muitas delas, dentre as quais se coloca essa área. (Figura 7).
Figura 7 – Macrozoneamento da cidade de Natal, com destaque à Subzona de Preservação do Parque
das Dunas.
Fonte: Plano Diretor de 1994.
Nota: Modificado pela autora para destaque da área de interesse.
346 Em seu artigo 68 o Plano Diretor de 1994 assim dispunha: “O Poder Executivo deverá no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta Lei, definir mediante lei específica, o limite e regulamentação da Zona de Proteção Ambiental e suas Subzonas.” (NATAL, 1994, art. 68).
A seu turno, o Plano Diretor de 2007 veio considerar o Parque Estadual das Dunas de Natal e área contígua ao parque, Avenida Engenheiro Roberto Freire e rua Dr. Sólon de Miranda Galvão, como Zona de Proteção Ambiental (ZPA-2). (Figura 8)
Figura 8 – Zonas de Proteção Ambiental da cidade de Natal, com destaque à ZPA-2 Fonte: Plano Diretor de 2007. (NATAL, 2007)
Atualmente integrante da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica – Fase IV – Região Nordeste, pela UNESCO, a Unidade de Conservação Parque das Dunas é regida pelas seguintes normas estaduais: a) Decreto nº 7.538, de 19 de janeiro de 1979 (aprovou o Regulamento do Parque das Dunas); b) Decreto nº 10.388, de 7 de junho de 1989 (aprovou o Plano de Manejo do Parque Estadual das Dunas do Natal)347, alterado pelo Decreto nº 11.611, de 12 de março de 1993, que deu nova redação aos artigos 1º e 2º; c) Lei nº 6.789, de 14 de julho de 1995 (que alterou sua denominação para “Parque Estadual Dunas de Natal Jornalista Luiz Maria Alves”) e d) Decreto nº 13.500, de 15 de setembro de 1997 (que aprovou os regulamentos dos Parques Estaduais).
Nos termos do que considera o órgão estadual ambiental estadual (IDEMA/RN), o “Parque Estadual Dunas de Natal Jornalista Luiz Maria Alves” possui as seguintes funções:
a) preservar o ecossistema natural das dunas, de forma a assegurar as condições ecológicas e o bem-estar e segurança da população;
b) preservar um importante remanescente de Mata Atlântica do Rio Grande do Norte;
c) preservar a biodiversidade (a flora e fauna nativa, de forma a impedir a sua destruição, bem como preservar as espécies ainda existentes);
d) preservar sítios de valor histórico, arqueológico e geomorfológico; e) possibilitar a realização de estudos, pesquisas, trabalhos de interesse científico e monitoramento;
f) oferecer condições para lazer, turismo ecológico e realizações de atividades educativas e de conscientização ecológica;
g) proteger os aqüíferos existentes pela manutenção da cobertura vegetal.348
Dentre os estudos técnicos que vêm sendo realizados sobre o Parque das Dunas, podemos destacar o de Márcia Monteiro de Carvalho (2001); no qual, a partir de aprofundada análise sobre os aspectos ambientais (como geomorfologia, geologia,