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4. BEHANDLING AV FUNKSJONELLE STEMMEVANSKER

4.3 I NDIREKTE OG DIREKTE BEHANDLING

4.3.2 Indirekte behandling

As alterações que ocorreram nas escolas, após a publicação da portaria nº691/09, foram percecionadas de diferentes maneiras, tendo em atenção as características das escolas. Nas escolas do ensino regular, estas alterações não foram sentidas tão intensamente como nas escolas de música, tendo em consideração que a reforma estabelecida pela portaria referida, com o novo plano de estudos, veio introduzir novas disciplinas (artº2º, nº4) e novas cargas horárias (artº2º, nº2) a lecionar na escola de música.

De acordo com o Ministério, relativamente às alterações percecionadas nas escolas, o indicador mais evidente de que dispunham, na altura, era o aumento de alunos: “Quando há um aumento da procura, significa que alguma coisa mudou nas regras e no funcionamento das próprias escolas e instituições.” (D1:12)

Os alunos têm conhecimento de ter havido um aumento de alunos no regime articulado, a começar logo pelo 2º ciclo (A6:5) o que veio alterar a estrutura da população estudantil, sendo esta composta por um maior número de alunos muito novos; sentem que os horários

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do básico articulado estão melhor estruturados do que quando eles estavam naquele ciclo de estudos (B6:3). Quanto aos encarregados de educação, apesar de dizerem que não houve grandes alterações, na altura da publicação da portaria, as dúvidas que se levantaram foram algumas, como esclarece a tutela, referindo-se ao facto de as aulas passarem de 50’ para 45’: “(…) mas também, dos encarregados de educação (…) estranhavam como é que era aquilo “então só 45 minutos para instrumento?”, “então como é que eles aprendem?”” (C2:9)

As repercussões que existiram nas escolas devido às alterações introduzidas pela portaria nº691/09 foram, como já foi dito, essencialmente verificadas nas escolas de música particulares:

“Nas escolas de ensino público não houve nenhuma repercussão em termos de ensino articulado, (…) à exceção de eventualmente Coimbra, Aveiro, o Gregoriano, penso que intensificou um pouco

mais aquilo que tinha, as outras mantiveram a sua a tividade. No ensino particular, sim. Houve realmente muitas escolas que mudaram muitos hábitos e muitas coisas;(C1:7)

As alterações mais evidenciadas são: (i) a nomeação de uma coordenadora para o regime articulado (A0:3, A1:3, A9:4); (ii) as turmas dedicadas (A0:3); (iii) os horários (B9:6); (iv) a avaliação dos alunos (A9:4, A10:5) referindo C2 que “(…) as escolas do ensino regular levantavam muito o problema da avaliação, “como é que é a avaliação com estes alunos?” (C2:9); (v) as alterações legislativas constantes, que A7 entende como um grande constrangimento colocado às escolas vocacionais de música:

“(…) todas as alterações que são feitas na legislação, são feitas a pensar no ensino regular, (…) somos o tipo de ensino que mais legislação tem, (…) causa-nos vários embaraços na relação com os

nossos alunos e encarregados de educação (…) como somos o fim da cadeia legislativa acabamos por ver publicadas, em agosto, estas alterações, quando a escola já está organizada em junho para fazer face ao novo ano letivo, portanto, a ndamos constantemente a tentar adaptar estas alterações

quando já tudo estava organizado e preparado para o novo ano.” (A7:5)

(vi) a articulação entre escolas, como refere A9 porque “Estávamos (…) virados de costas para as escolas do ensino regular (…) e houve bastante trabalho a esse nível” (A9:5). No entanto, na escola pública de música com a escola regular protocolada, não se nota tanto esse trabalho, como justifica B9 “(…) não há contacto com os nossos diretores de turma,

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não há qualquer outra ponte (…) não vem às reuniões de avaliação, não, não. Não há outro contacto” (B9:7).

É importante frisar que a primeira grande alteração prendeu-se com a obrigatoriedade de estabelecer protocolos entre as escolas de música e as escolas do ensino regular, no sentido de levar a cabo “(…) os planos de articulação tendo em vista tanto o reforço da educação musical integrada nos planos de estudo como disciplinas obrigatórias ou opções como a educação musical inserida em actividades de complemento curricular” ao abrigo do nº2 do Despacho nº187/ME/91. Cita-se, a propósito, C2:

“(…) tivemos imediatamente um conjunto de protocolos que foram assinados, (…) o modelo de

protocolo da ANQ preconizava que o protocolo fosse assinado, pelo menos, por 5 anos, porque era para garantir até ao 9º ano de escolaridade, e houve algumas escolas, e não foram tão poucas quanto isso, que pediram, se não era possível, assinar os protocolos só para o segundo ciclo, ou seja, só de 2 anos, o 5º e 6º anos de escolaridade, e na altura, colocado o problema à tutela, foi considerado que sim, que se não queriam começar já a trabalhar e a comprometer -se com 5 anos, então pronto, comecemos lá por 2, não é? O que é certo é que no final do segundo ano de vigência estavam a pedir para renovar o protocolo, e renovaram-no, até aos 5 anos e depois renovaram para

os outros anos a seguir.” (C2:9)

Nestes protocolos, firmados ao abrigo do despacho nº187/91, a escola de música particular estabelece com as escolas do ensino regular, como primeira premissa

“(…) é fundamental criar um quadro de articulação entre os estabelecimentos de ensino artístico

especializado e as escolas básicas ou secundárias do ensino regular.” (preâmbulo do protocolo entre as duas escolas).

Por sua vez, ao abrigo do despacho atrás referenciado, a escola de música pública estabelece no seu protocolo com a escola regular, um primeiro objetivo “no sentido de proporcionar aos alunos do Agrupamento de Escolas de () a possibilidade de aceder, nas melhores condições, ao ensino especializado da música” (Objetivo do protocolo entre as duas escolas).

Verifica-se, em ambos os protocolos, que a primeira intenção é levar o ensino da música a todos os alunos, de acordo com o primeiro objetivo do Ministério. No entanto, no terreno,

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mesmo depois da assinatura dos protocolos, os problemas continuaram a existir, conforme relata C2:

“(…) houve de facto um conjunto grande de correspondência, não só das escolas a pedirem-nos informações (…) havia questões de ordem (…) pedagógica, administrativa, funcional e organizacional, (…) lembro-me de responder a imensos e-mails (…)e dar uma solução, todos os

problemas que nos vinham chegando. Alguns mais graves, outros menos, outros apenas de descanso.

(…) a tutela deu muita ajuda às escolas, portanto, lembro-me que o nosso objetivo era sempre (...)

colaborar; estabelecer a ponte, (…) mas dizer, o que está na legislação é isto, agora vamos lá ver como é que vocês o podem aplicar. Portanto, foi sempre essa a postura.” (C2:9)