O monitoramento das medidas de prevenção do cancro cítrico deve incluir o acompanhamento das atividades planejadas e a avaliação dos resultados alcançados de forma a possibilitar a tomada de ações necessárias para corrigir quaisquer desvios, em particular, as medidas que devem ser tomadas no caso de detecção de focos de cancro. Além do monitoramento do pomar e do acompanhamento diário das tarefas planejadas, uma avaliação regular do cumprimento do plano de atividades da propriedade (ver 6.3.4.1), incluindo os resultados do monitoramento do pomar, deveria ser realizada pelo produtor em conjunto com o responsável técnico.
A exemplo da norma ISO 9001, os processos para monitoramento e melhoria incluem o monitoramento e as inspeções do pomar, medidas para o caso de incidência de cancro cítrico e a tomada de ações para corrigir falhas e promover o aperfeiçoamento do sistema.
6.3.5.1. Monitoramento e inspeções do pomar
O monitoramento do pomar para acompanhar o ciclo fenológico das plantas e a incidência de doenças e pragas é um dos fatores centrais para o adequado manejo do pomar, possibilitando a tomada de decisões para os tratamentos fitossanitários necessários no momento apropriado e a minimização do uso de agroquímicos, com resultados positivos sobre a sanidade do pomar, custos e meio ambiente.
Para a prevenção do cancro cítrico, o monitoramento do pomar é importante para identificar o momento adequado para as pulverizações com cobre, as quais devem ser feitas quando as plantas apresentam brotações novas, avaliar a incidência da larva minadora e detectar focos de cancro cítrico. Para ser eficaz, os produtores deveriam estabelecer um plano de monitoramento (ver 6.3.4.1), devidamente aprovado pelo responsável técnico, e empregar pessoal treinado (pragueiros), métodos e controles apropriados para realizar o monitoramento e registrar os resultados. As recomendações do FUNDECITRUS para o controle da larva minadora e para as inspeções contra o cancro são:
a) Controle da larva minadora. Quando metade das plantas apresentar brotações novas, o produtor deve realizar uma inspeção para determinar a necessidade de controle químico, o qual deve ser feito se for constada a existência de 10% de ramos com larvas vivas em pomares novos e 30% em pomares adultos (Manual Técnico Cancro Cítrico; p.6; 2001). O controle biológico por meio da vespa Ageniaspis citrícola é também recomendado pelo FUNDECITRUS pois tem possibilitado uma redução da infestação entre 50 e 60%. Registros do monitoramento da larva minadora deveriam ser mantidos em cadernos de campo ou planilhas de controle.
b) Inspeção contra o cancro cítrico. Um programa de inspeções deve ser estabelecido cobrindo todos os talhões da propriedade e definindo os critérios de inspeção que devem ser seguidos em função do histórico de cancro cítrico na propriedade e nas propriedades vizinhas. A tabela 6.4 relaciona os critérios de inspeção recomendados pelo FUNDECITRUS (Manual Técnico Cancro Cítrico; p.9; 2001). Instruções para a realização da inspeção já foram elaboradas pelo FUNDECITRUS em forma de cartão plastificado e têm sido disponibilizadas aos produtores e inspetores.
TABELA 6.4 Critérios para inspeção do cancro cítrico
Histórico de cancro cítrico Critérios para inspeção dos talhões Sem ocorrências na propriedade nem nas propriedades
vizinhas
Inspeção a 20% (1 árvore a cada 5) em todas as ruas dos talhões, três vezes por ano, sendo uma antes da colheita e as outras logo após a maior ocorrência da vegetação. Ocorrências de cancro cítrico em propriedades vizinhas
Inspeção a 20 ou 100%(todas as árvores em todas as ruas do talhão) dependendo da distância do local da
erradicação, mediante orientação do FUNDECITRUS Ocorrência de cancro cítrico na propriedade
Inspeções a 100% mensalmente nos talhões onde havia cancro e talhões vizinhos até desaparecimento dos sintomas. Nos demais, inspeção a 20%.
Fonte: FUNDECITRUS – Manual Técnico Cancro Cítrico, edição 2001.
Além do monitoramento do pomar, é importante também que os planos estabelecidos para implantar, manter e aperfeiçoar as medidas de prevenção sejam devidamente acompanhados de modo a possibilitar que eventuais desvios sejam corrigidos a tempo. Em particular, deveria haver um plano de verificação das condições dos equipamentos e instalações de modo a assegurar que os mesmos sejam mantidos em condições de desempenhar suas funções satisfatoriamente. Este plano poderia ser feito
em forma de um “check-list” que relacionasse todos os equipamentos e instalações existentes na propriedade para a prevenção do cancro, tais como arco-rodolúvio, porteiras, cercas, pulverizadores, etc, e um período mínimo para verificação das condições de funcionamento e conservação dos mesmos.
Além de corrigir desvios encontrados, os produtores deveriam investigar as causas dos mesmos e tomar ações para impedir a reincidência dos problemas e assegurar a eficácia do SGPC. Estas ações podem incluir desde o treinamento dos empregados e simples reparos das instalações e equipamentos até a solicitação de mudanças no SGPC e a busca de soluções técnicas específicas, com apoio do FUNDECITRUS ou outras instituições. Como resultado do monitoramento, também, espera-se que sejam aperfeiçoados os procedimentos implantados pelo produtor para a prevenção do cancro e também para a administração do sistema na propriedade.
6.3.5.2 Medidas no Caso de Ocorrência de Cancro Cítrico
No caso de identificação de focos de cancro ou mesmo suspeita de ocorrência, o produtor deve comunicar, o mais rapidamente possível, o FUNDECITRUS ou a Secretaria da Agricultura, cujos técnicos farão uma avaliação adequada e definirão as medidas aplicáveis de acordo com a legislação em função da quantidade de árvores contaminadas. De acordo com a Portaria 17, de Agosto de 1999, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, o talhão contaminado deve ser inspecionado sucessivamente por três equipes diferentes. Se houver mais de 0,5% de árvores contaminadas todo o talhão deve ser erradicado. Se houver menos de 0,5%, devem ser erradicadas as plantas contaminadas e as que estiverem num raio de 30 metros. As plantas erradicadas devem ser queimadas no local e os talhões devem ser re- inspecionados mensalmente até desaparecimento dos sintomas. Adicionalmente, os produtores ficam proibidos de comercializar a produção e as áreas erradicadas ficam interditadas para o plantio de cítricos por um período de dois anos (FUNDECITRUS – Manual Técnico Cancro Cítrico, 2001).
No âmbito do SGPC, caberia ao produtor, no caso de ocorrência de cancro cítrico, tomar as providências abaixo:
a) Comunicação da ocorrência do cancro, ou suspeita da doença, à Secretaria da Agricultura ou ao FUNDECITRUS, por escrito, ou, no mínimo registrando a comunicação em caderno de campo.
b) Identificação física das áreas erradicadas para prevenir que novos plantios de cítricos sejam feitos inadvertidamente.
c) Estabelecimento de um plano específico para inspeção dos talhões vizinhos de acordo com os critérios de inspeção definidos pelo FUNDECITRUS. d) Inspeção dos talhões vizinhos de acordo com os critérios definidos pelo
FUNDECITRUS.
e) Inspeção das áreas erradicadas para eliminar eventuais rebrotas.
6.3.5.3 Ações Corretivas e Preventivas
O objetivo desta seção é estabelecer os procedimentos que devem ser seguidos pelo produtor para corrigir falhas e promover a melhoria contínua do SGPC, com base na avaliação das atividades de monitoramento da propriedade e inspeções realizadas pelo FUNDECITRUS, incluindo ações no caso de detecção de focos de cancro, tanto pelas equipes próprias, como pelos inspetores do FUNDECITRUS. Como mínimo, deveriam ser seguidos os seguintes procedimentos:
a) Avaliação periódica, no mínimo semanal, dos relatórios de monitoramento e inspeção do pomar pelo responsável técnico e determinação das ações necessárias para prevenir o cancro.
b) Investigação das causas de quaisquer desvios ou falhas no atendimento aos requisitos especificados no SGPC e tomada das ações necessárias para corrigir o problema e impedir sua reincidência.
c) No caso específico de ocorrência de cancro, a investigação da origem e das causas do foco da doença conduzida pelo FUNDECITRUS deveria incluir a avaliação da eficácia do SGPC implantado na propriedade e a recomendação de ações corretivas e preventivas, caso necessário. A implementação das ações recomendadas deveria ser acompanhada pelo FUNDECITRUS até a conclusão das mesmas.
d) Acompanhamento de informações divulgadas em meios de comunicação especializados, em particular as publicações do FUNDECITRUS, e
implantação de novas recomendações e cuidados específicos para aumentar a eficácia das medidas de prevenção, principalmente, no caso de ocorrência de focos de cancro em regiões próximas.
e) Registro das análises das investigações e das decisões tomadas no livro de gerenciamento da propriedade. No caso de focos de cancro, as conclusões da avaliação do SGPC e ações determinadas pelo FUNDECITRUS ou pela Secretaria da Agricultura deveriam ser registradas no Livro do FUNDECITRUS (ver 6.3.1.2)
6.4 Considerações para implementação do SGPC e certificação dos produtores