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I prosessen av innhenting av empirisk materiale

2   Metode

2.4   I prosessen av innhenting av empirisk materiale

Em busca da compreensão do sistema punitivo brasileiro atual, que determinam os direitos e deveres da vida em sociedade, buscou-se por meio das fontes históricas de nosso país compreender como as relações econômicas afetam as políticas sociais e penais, com vistas a delinear como uma classe, a proletária, ao longo do tempo, foi a mais ou a principal afetada pela regulação dos setores sociais e prisionais, e como isso interfere na contemporaneidade nas políticas para a juventude encarcerada.

de um recorte de classe visto que este modelo punitivo se fortaleceu no sistema capitalista como estratégia das classes dominantes para evitar as ameaças à ordem pelas classes mais pobres. O que implica inferir que a prisão passou a ser proposta como estratégia de controle das classes marginais e também como mecanismo para formar mão de obra dócil e disciplinada para atender à nascente indústria capitalista por meio de um modelo de educação para o trabalho, e isso tem reflexo tanto nas cidades mais desenvolvidas da Europa capitalista quanto no Brasil, ainda que tardiamente.

Durante o período da colonização brasileira, o modelo repressivo/educacional europeu teve influências consideráveis no tipo de educação destinada aos colonos. A educação, que ainda não tinha objetivos de formação de mão de obra para a indústria, mas sim de fortalecer o domínio da monarquia e igreja portuguesa, estava diretamente relacionada ao medo, à construção de uma teologia do castigo divino e da própria Igreja, que também refletia a dualidade de classes, onde os infratores das leis eram punidos de uma determinada forma, de acordo com a origem social.

Vale lembrar que está se falando de um período da história da humanidade em que a única educação proporcionada era pelos religiosos. Educava-se para obedecer às leis eclesiásticas. Contudo, para que isso fosse possível o mundo passou por um período de extrema punição em nome de Deus e da Igreja com a caçada férrea a quem não fosse fiel à Santa Igreja. O período em tela foi denominado a posteriori de Idade Média justamente por ter sido considerado intervalar entre a Antiguidade Clássica e o Renascimento. De acordo com historiadores, a Idade Média foi considerada o período da:

interrupção do progresso humano, inaugurado pelos gregos e romanos e retomado pelos homens do século XVI. Ou seja, também para o século XVII os tempos “medievais” teriam sido de barbárie, ignorância e superstição. Os protestantes criticavam-nos como época de supremacia da Igreja Católica. Os homens ligados às poderosas monarquias absolutistas lamentavam aquele período de reis fracos, de fragmentação política. Os burgueses capitalistas desprezavam tais séculos de limitada atividade comercial. Os intelectuais racionalistas deploravam aquela cultura muito ligada a valores espirituais (FRANCO JÚNIOR, 2001, p. 10).

Esse período de forte influência política da igreja católica e que interessa devido sua influência no Brasil, é compreendido na transição entre os períodos denominados de Baixa Idade Média (século XIV- meados do século XVI) e Idade Moderna. Foi o período da Inquisição, que foi instituída em Portugal em 1536, logo após a colonização do Brasil e durou até 1821:

Criado em 1536 no reinado de D. João III, o Santo Ofício português perseguiu indivíduos cuja conduta se identificava à heresia, sobretudo os judaizantes, isto é, os judeus convertidos ao cristianismo (chamados de cristãos-novos em Portugal e marranos na Espanha) e suspeitos de praticarem sua religião original em segredo. Mas a Inquisição lusitana considerou como hereges também bígamos, sodomitas, fornicários, mouriscos, clérigos que abordavam mulheres no ato da confissão, falsos funcionários do aparelho burocrático inquisitorial, blasfemadores, luteranos e feiticeiros (CALAINHO e TAVARES, s/d, p. 2).

O Santo Ofício era um tribunal de justiça religioso. Tinha como lema

Misericordia et Justitia. De acordo com Paiva (2016, p. 114), para além das possíveis

interpretações práticas acerca do significado religioso na vida dos homens, “os homens viviam no círculo de Deus, Deus participando da vida dos homens”. Nesse sentido, na sociedade portuguesa e outras europeias, a relação entre o Estado e a Igreja eram determinantes para modelar o discurso, os valores, os comportamentos, os hábitos, a crença e a vida de súditos e de nobres. Por isso, cometia heresia os pertencentes às “raças infectas” (judeus, negros, mouros, mulatos e índios) e todos que se posicionassem contra a Santa Igreja Católica, ou seja, a igreja representava a justiça divina e dos homens.

A educação era emitida pelo clero, sendo o medo do castigo divino e dos homens da lei seu maior condutor, utilizando o capcioso argumento largamente utilizado, por séculos – de salvar a alma do herege e devolvê-lo ao “bom caminho”, de um modo (retratação, abjuração, ou seja, conversão ao catolicismo) ou de outro (fogueira). O medo transformou-se em mito com a utilização da tortura e da fogueira pelos inquisidores. A Igreja e a Inquisição dispunham de instrumentos eficazes de intervenção no campo social. “A principal arma destas instituições era a manutenção dos estatutos de limpeza de sangue, que dividia a sociedade entre cristãos-velhos e cristãos-novos” (RODRIGUES, 2012, p. 343). Mesmo não instalando um tribunal do Santo Ofício em território brasileiro, fazer parte da insígnia inquisitorial como comissariado trazia prestígio social aos novos colonos:

As elites da pirâmide social do Brasil, formada principalmente a partir das oportunidades abertas pelo processo de colonização, eram ávidas por recursos simbólicos que demarcassem suas posições nas hierarquias sociais. Neste sentido, a obtenção da insígnia inquisitorial pelos seus rebentos reiterava o estatuto elitista da sua parentela (RODRIGUES, 2012, p. 343).

e validadora no Brasil colônia, uma vez que fazer parte da insígnia inquisitorial dava aos “delatores” uma ascensão, ainda que simbólica, de nobreza e respeito junto às classes sociais mais altas.

Aqui, os inquisidores vinham nas chamadas visitações, que foram registradas em livros e são fontes importantes de pesquisas. A região nordeste brasileira foi a principal localização do Santo Ofício, pois era lá que tinha a maior concentração de cristãos novos fugidos da Europa que realizavam práticas judaizantes e é de lá que há uma considerável coletânea de pesquisa sobre a Inquisição no Brasil:

Citemos inicialmente o conjunto das visitações enviadas ao Brasil entre 1591 e 1595 na Bahia e Pernambuco, em 1618 novamente para a Bahia e entre 1763 e 1769 para o Grão-Pará. Chegando em terras coloniais, acompanhado de outros funcionários inquisitoriais, o visitador afixava nas portas das igrejas o chamado Edital da Fé, listagem de todos os delitos dignos de denúncias e confissões. Temerosa do braço forte do Santo Ofício, a população acorria à Mesa da Visitação, e terminados os trabalhos, o visitador selecionava os casos mais graves, que se tornariam objetos de processo, fazendo seus protagonistas embarcarem para Lisboa, cujo tribunal detinha a jurisdição sobre o Brasil, e onde os acusados aguardariam suas sentenças nos cárceres inquisitoriais (CALAINHO e TAVARES, s/d, p. 2).

Ou seja, a Inquisição fazia o processo inverso ao dos outros crimes. Quem era tido como traidor aqui no Brasil, era levado de volta para Portugal para ser punido lá. O pensamento eclesiástico via na Inquisição um instrumento importante para garantir a purificação da fé e regular a pureza dos costumes (FRANCO, 2006, p. 253). O crescimento do protestantismo e qualquer forma de comportamento não condizente com o catolicismo, também preocupavam os inquisidores.

A inquisição católica foi então o primeiro sistema punitivo oficial no Brasil. Ela se consolidava como uma ameaça velada. De acordo com o historiador Aldair Rodrigues (2012, P. 343), “a Inquisição conseguiu atuar no Brasil porque possuía mecanismos eficazes e oferecia cargos que atraíam as elites da sociedade colonial”, pois assim tinham distinção e privilégio social. Em outros termos, estar do lado da igreja, além de segurança, trazia status social.

Vale lembrar que durante esse período da nossa história em que o rei e a igreja exerciam o poder soberano, os Jesuítas, em nome de Deus e do Santo Ofício, foram o “cérebro-motor do refinamento da máquina de medo em que se teria tornado a Inquisição moderna, imputando aos jesuítas a responsabilidade de terem sido os mentores das mais

desumanas definições regimentais deste tribunal” (FRANCO, 2006, p. 243).

Ou seja, assim como os jesuítas foram os responsáveis pela catequização dos índios, pela promoção da educação religiosa, primária e profissional no Brasil, eles também eram os juízes daqueles considerados inimigos da Igreja, até a expulsão deles por Marquês de Pombal no séc. XVIII, período que a inquisição chegou ao fim, dando lugar para outras formas de punição mais modernas, como as casas de correção e trabalho.

2.2.3. As casas de correção e trabalho como forma de controle social e disciplinamento