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Hva – og hvilke interesser skal representeres?

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Kapittel 4 Representasjon og styring

4.2 Hva – og hvilke interesser skal representeres?

Como apresentado, a classificação das fronteiras se dá de maneira abrangente e se diferencia com o decorrer dos anos e interesses das regiões (função, circulação e intensidade de movimentos). Cada autor as define de diferentes maneiras. A discussão data de muitos anos, desde as lutas por delimitação territorial e paz entre as nações, principalmente durante as Grandes Guerras Mundiais.

Alguns especialistas consideravam necessária a existência de fronteiras físicas para demarcar um território, formando barreiras. Outros, contudo, acreditavam que a ausência de limites físicos proporcionaria integração entre os povos, sem a necessidade de uma barreira que os separassem14.

De maneira geral, as fronteiras podem ser classificadas em naturais15 (rios, lagos, montanhas), artificiais (sem limite físico

14 A autora Rebeca Steiman (2002a), em seu trabalho A geografia das cidades de fronteira:

um estudo de caso de Tabatinga (Brasil) e Letícia (Colômbia) faz um balanço das classificações das fronteiras no mundo segundo diversos autores (Thomas Holdich, Lionel Lyde, Richard Hartshorne, Julian Minghi) e contextos geográficos diversos.

15 “A idéia de ‘fronteira natural’, surgida na França no século XVI, já seria um indicativo da

nova função dos limites, relacionada à fundamentação da base territorial do Estado. O debate que surgiu entre os franceses e os alemães sobre essa questão, voltada, no plano empírico, para justificar a soberania francesa sobre a Alsácia e o vale do Reno, deu margem ao aparecimento do conceito de fronteira baseado no princípio de que a base do

aparente); ou até mesmo a partir de sua paisagem cultural. Segundo Steiman (op.cit.), a classificação de fronteiras políticas internacionais mais conhecida e utilizada atualmente é justamente a de fronteiras naturais/ artificiais, classificação esta que foi escrita em 1907 por Lord Curzon de Kedleton, no texto intitulado Frontiers (Ibidem, p. 05).

As fronteiras naturais são, segundo Mattos (1975), as mais desejadas, uma vez que propiciam maior grau de nitidez. Entretanto, alguns autores afirmam que muitas vezes essas fronteiras são ineficazes, “dependentes sempre da interpretação de velhos tratados e da convenção de detalhes e minúcias entre os Estados confinantes” (Ibidem, p. 35).

A classificação a partir de sua paisagem cultural é, por sua vez, uma evolução da classificação de natural/ artificial (MINGHI, 1963, apud STEIMAN, op.cit.). Alguns autores, como aponta Mattos (op. cit.), classificam ainda as fronteiras como:

ƒ fronteiras vivas ou de tensão/ mortas/ esboçadas – caso dos geógrafos franceses Vallaux e Brunhes, que as classificam de acordo com sua evolução;

Estado deveria ser lingüística ou racial, posição defendida pelos humanistas alemães” (Norman Pounds 1951, p. 154 apud STEIMAN, 2002a, p.9).

ƒ fronteiras ocupadas ou ecumenizadas/ fronteiras inocupadas ou anecumênicas, classificação dada pelo geopolítico Backheuser (1952);

ƒ fronteiras históricas/ naturais/ planejadas ou de construção/ étnicas, lingüísticas, estratégicas e econômicas, determinadas pelo também geopolítico Rodolfo Kjéllen;

ƒ e por fim a classificação dos geógrafos Whitemore e Braggs: fronteiras físicas/ geométricas/ antropogeográficas, baseadas apenas no existente.

Segundo estudiosos da geografia humana, as condições geográficas em que o homem vive pode influenciar também em sua psicologia, ou em seu modo de vida16.

Ainda no âmbito das diversas classificações existentes é importante entender a classificação feita para delimitar as diversas fronteiras existentes entre os países. São elas: fronteiras terrestres, fronteiras marítimas e fronteiras aéreas.

16 Mattos (1975, p. 7) conta como a influência do meio físico é interpretada pelo povo: “diz-

se que o homem da montanha é triste, fechado, desconfiado, enquanto o homem da costa, que vive à beira do mar, é alegre, aberto e otimista; que a psiche do homem da planície é ampla (gaúcho) como os espaços que domina, e a do montanhês é defensiva porque tem seu horizonte fechado pelas serras que compartimentam o seu habitat”.

Dentro dessa classificação, a fronteira terrestre, que interessa a esta pesquisa, se desdobra em naturais e artificiais, sendo que, segundo Mattos (Ibidem) as fronteiras naturais têm predominância (89%) sobre as artificiais (11%). Dentre as naturais o autor destaca os acidentes físicos demarcadores (rios e riachos), as linhas de vertente (montanhas, serras menores, cerros e coxilhas) e as linhas artificiais, (astronômicas ou geodésicas)17.

No caso brasileiro as fronteiras terrestres correspondem a 15.735 quilômetros do território nacional, enquanto a fronteira marítima corresponde a 7.367 quilômetros do território brasileiro, como mostrado na figura 02.

As fronteiras marítimas foram reguladas, de acordo com Torrecilha (op.cit.), por uma convenção realizada na Jamaica no ano de 1982 (Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar - CNUDM), a qual “determinou os direitos e deveres dos Estados quanto ao uso do mar e o aproveitamento das águas marinhas” (Ibidem, p. 53).

17 De acordo com Mattos a fronteira por meio de rios pode seguir vários critérios: limite em

uma margem; linha de talvegue; linha média, ilhas fluviais ou pontes. As montanhas como demarcadoras de fronteira, por sua vez, oferecem ótimas vantagens para defesa e isolamento. Elas “convergem as comunicações para as linhas de menor resistência [...], facilitando o controle aduaneiro e a vigilância militar” (Ibidem, p. 34)

Legenda:

_____ Fronteiras Marítimas: 7.367 quilômetros _____ Fronteiras Terrestres: 15.735 quilômetros

Figura 02 - Fronteiras Marítimas e Terrestres do Brasil.

De acordo com vários estudiosos o mar representa uma fronteira ideal, ou completa, como afirma Ratzel (s/d, apud MATTOS, 1975, p. 29) ao dizer que “só o mar oferece todas as características de uma fronteira completa”. Mattos explica a afirmação de Ratzel expondo que o mar, conforme a conveniência pode separar, proteger, favorecer ou isolar o intercâmbio.

As fronteiras aéreas - também chamadas de fronteiras espaciais - por sua vez, estão regulamentadas pela Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1976, que, de acordo com Torrecilha (op.cit., p. 53) “estabelece o Código Brasileiro da Aeronáutica, em substituição ao Código Brasileiro do Ar de 1966”.

Torrecilha destaca ainda que, de acordo com o artigo 11 dessa lei, “O Brasil exerce completa e exclusiva soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território e mar territorial” (Ibidem, p. 53). No âmbito internacional, as fronteiras aéreas são regulamentadas pela Convenção de Aviação Civil Internacional - Convenção de Chicago – que foi ratificada pelo Brasil em 1946 (MATTOS, op. cit., p. 31).

Apesar da classificação das fronteiras em terrestre, marítima e aérea ser a mais comumente utilizada para definir os limites do Estado Nacional, outras nomenclaturas são fundamentais para a compreensão da complexidade do tema.

Nesse contexto, é importante salientar a diferença dos termos faixa e zona de fronteira, bastante utilizados nesta pesquisa, que são muitas vezes interpretados com o mesmo significado.

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