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How metaphorical descriptions might obscure our understanding

4. A perspective on autonomous technology and metaphorical descriptions

4.4 How metaphorical descriptions might obscure our understanding

Numa perspectiva global, a estratégia dominante nos sistemas de proteção social têm sido os programas sociais centrados na família (BRONZO, 2009). No Brasil, o enfoque nas famílias também ganhou um papel central, o que pode ser percebido pela importância do serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), considerado a “pedra fundamental, basilar da ‘nova’ política de assistência social” (BRASIL, 2012a, p. 5).

O PAIF foi concebido a partir do reconhecimento de que as vulnerabilidades e os riscos sociais vão além da dimensão econômica; envolvem aspectos objetivos e subjetivos que afetam a função protetiva da família e os vínculos familiares e comunitários (BRASIL, 2012a). Assim, o seu trabalho é voltado a fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida (BRASIL, 2009a).

Diferentemente dos demais serviços de proteção básica, que também podem ser ofertados por organizações conveniadas, o PAIF somente pode ser ofertado pelo poder público, por meio da

equipe de referência do CRAS24. Antes que seja feita confusão, esclarece-se que o CRAS e o PAIF não são sinônimos: o CRAS representa o principal equipamento de proteção social básica, e o PAIF é um serviço relacionado a esse tipo de proteção. Apesar de não serem sinônimos, CRAS e PAIF estão intrinsicamente inter-relacionados, visto que o PAIF deve ser desenvolvido, obrigatoriamente, no CRAS.

O PAIF foi criado no ano 2000 e, desde então, passou por modificações resultantes de um processo de aprimoramento e de ressignificações no âmbito do SUAS (BRASIL, 2012a). Nascido em forma de projeto piloto, já foi chamado de Plano – o Plano Nacional de Atendimento Integral à Família – em 2003 e de Programa – Programa de Atenção Integral à Família – em 2004; desde 2009, com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, o PAIF configura um serviço – o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família.

Um dos princípios do PAIF é a universalidade do atendimento: volta-se a pessoas que precisam de cuidado. Mais especificamente, define seu público como as “famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS” (BRASIL, 2009a, p.7) dando enfoque especial a um público específico formado por famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais; famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas; famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros; e pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.

Dadas as finalidades do PAIF e as características do público ao qual se destina, resta saber como se desenvolvem as atividades desse serviço. Para tanto, recorre-se à Tipificação, que foi elaborada justamente com o intuito de denominar, de forma padronizada, os serviços ofertados pela assistência social, organizados por nível de complexidade do SUAS, buscando evidenciar

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A equipe de referência dos CRAS é formada por profissionais responsáveis pela gestão territorial da proteção básica, organização dos serviços ofertados no CRAS e pela oferta do PAIF. Sua composição é regulamentada pela NOB-RH/SUAS (BRASIL, 2009b).

suas principais características. Assim, estabelece que o PAIF atue por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, devendo realizar ações também na área cultural, e que suas ações devem ter caráter preventivo, protetivo e proativo, sendo a proibição do desenvolvimento de ações de caráter terapêutico a única restrição imposta pelo documento. Sua atuação deve resultar em determinadas seguranças aos usuários – a segurança de acolhida, a segurança de convívio familiar e comunitário e a segurança de desenvolvimento da autonomia. Como impacto social, espera-se que o PAIF contribua para a redução de situações de vulnerabilidade social no território, para a prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência; para o aumento de acessos a políticas públicas; e para a melhoria da qualidade de vida das famílias.

Apesar de ter sido um avanço para a implementação do serviço, a Tipificação é muito abrangente em suas orientações. Assim, em 2012, o MDS publicou dois Cadernos de Orientações Técnicas sobre o PAIF (Volume 1 e Volume 2), que visam aprofundar o conhecimento sobre o serviço, bem como esclarecer alguns conceitos, sem entrar no mérito das abordagens e procedimentos metodológicos abordados. Os Cadernos esclarecem diretrizes e conceitos, discutem aspectos do serviço que não são entendidos de forma clara pelos implementadores e reforçam orientações importantes para que o serviço seja oferecido em alinhamento aos preceitos da política como um todo. Eles são instrumentos de orientação, mas deixam muita margem a diferentes interpretações por parte dos implementadores sobre o que fazer e como fazer para prestar o serviço. Isso é entendido como algo natural visto que o PAIF atende a problemas que são multifacetados, que possibilitam diferentes leituras e sobre os quais não existem soluções prontas. Esse foi o principal motivo pelo qual o PAIF foi escolhido como unidade de análise: os objetos sobre os quais atua – os problemas socioassistenciais – são ambíguos, assim como é a própria assistência social, que, como foi apresentado, possui duas interpretações contraditórias que estão em disputa. Nesta pesquisa, o PAIF é considerado um reflexo da política de assistência social, sendo tratado, às vezes, apenas pela designação de política ou de assistência social.