Segundo o Professor Silva Ribeiro, para que os Estados alcancem e preservem os seus interesses, é necessário que promovam relações com outros atores internacionais, mantendo diversificadas formas de ação de política externa. A decisão sobre a ação da política externa é influenciada pela ideologia e pelo poder nacional. A ideologia condiciona a perceção sobre a forma como a ação deve ser desenvolvida e o poder nacional oferece as formas de pressão a utilizar na ação, as quais podem variar entre a persuasão e a coação.Assim, as formas de ação existentes são as pacíficas e as não pacíficas.
As formas de ação pacífica são as que os atores usam nos atos de relação e manifestação de força para tentar persuadir o outro da sua razão, sendo que a manifestação de força é regrada, os contendores têm pouca liberdade de movimento e declaram uns aos outros os seus meios e as suas intenções. Esta forma de ação pressupõe o acordo entre as partes e subdivide-se em forma de ação diplomática (negociações diretas, processos de inquérito, bons ofícios, mediação e conciliação), forma de ação jurídica (arbitragem e via judicial) e forma de ação superestatal.
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As formas de ação diplomática são fundamentadas na equidade e na tolerância, e as relações entre os atores fazem-se através da negociação e do diálogo, com vista a promoverem relações pacíficas. Só é possível encontrar formas de ação diplomática puras associadas às relações de cooperação, acomodação e assimilação e, por vezes, nas relações de competição. Noutras situações, as técnicas e os processos de condução das negociações entre os Estados envolvem sempre formas de pressão económica, psicossociológica, política ou militar, o que confere à diplomacia o caráter de estratégia diplomática.
As formas de ação jurídica provêm da interpretação de tratados e dizem respeito às regras do Direito Internacional. As duas formas possíveis desta ação são a arbitragem e a via judicial. A primeira tem como objetivo a resolução de litígios com recurso a juízes árbitros escolhidos pelas partes e tem por base o respeito do Direito Internacional. Os tribunais arbitrais podem ser ad-hoc ou permanentes. Na via judicial a decisão é da competência de um tribunal pré-constituído, formado por juízes não escolhidos pelas partes, prevê a aceitação ou a rejeição da jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça e tem competência consultiva e contenciosa.
As formas de ação superestatais são reguladas pela Carta das Nações Unidas, nomeadamente no seu Capítulo VIII (Acordos Regionais). O art.º 52º incentiva à criação das OI e ao seu papel na solução pacífica de controvérsias locais, com o natural estímulo do Conselho de Segurança (CS). O art.º 53º destaca, no entanto, que nenhuma ação coerciva deve ser levada a efeito sem autorização do CS. As formas de ação jurídica e superestatais estão ligadas, porque ambas são aplicadas por organizações superestatais.
Como já foi referido, as formas de coação pacífica, por assentarem na persuasão, não podem ser consideradas no âmbito da estratégia e na senda internacional a participação dos atores não é igual, dependendo dos meios de que dispõem. Por este motivo os Estados não podem confiar em exclusividade a sua segurança a estas formas de ação e se o fizerem serão esmagados pelas realidades da vida internacional, que admitem formas de ação não pacíficas, onde o recurso a diferentes níveis de coação cria um leque amplo de consequências, variáveis entre a transformação e a destruição dos atores. Assim sendo, os governantes esclarecidos só consideram os valores da justiça e da tolerância inerentes às formas de ação pacífica, na justa medida em que servem para aumentar o poder e para materializar objetivos nacionais. Sempre que esses valores debilitam o poder são desprezados e adotadas formas de ação não pacíficas (Ribeiro, 2009, pp. 216-217). As formas de coação não pacíficas caracterizam-se por, nos atos de comunicação e nas manifestações de força, um ator tentar coagir (obrigar) o outro a
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cumprir a sua vontade, tendo em conta as capacidades dos meios de cada ator. Deste modo, as manifestações de força tornam-se desordenadas e os contendores escondem uns dos outros às intenções e os meios que possuem e têm liberdade de realização de movimentos. Esta forma de ação apresenta dois tipos: a não belicosa, em que são usados meios psicológicos, económicos e políticos, segundo as formas de ação psicológica, económica, política clandestina, e diplomática; e a coação militar, que poderá ser usada desde que tenha um carácter punitivo, sem intenções de empenhar meios militares em esforço de grande dimensão e duração. Nas formas belicosas os meios militares têm preponderância sobre as restantes ações da política externa (Ribeiro, 2009, p. 219)
45 Tabela 1 -Processos de interação estratégica: conjuntivos e disjuntivos
Processos Expressão Situações Relações Sistema Atores Interesses Pressão Trabalho Objetivos Finalidade
Conjuntivos Justiça Amizade Políticas Cooperação Acomodação Assimilação Harmonia Aliados ou Parceiros Compatíveis Persuasão (exploração da força argumentativa)
Consensual Convergentes Criar
vantagens Disjuntivos Injustiça Ódio Estratégicas Conflito Oposição Competição Desacordo Contrários ou Contendores Incompatíveis Coação (exploração da força mental ou material)
Negação Divergentes Criar
problemas
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A coação é a ameaça do emprego da força no sentido lato, “visa obrigar o adversário a aceitar os nossos pontos de vista, ou impedir o adversário de recorrer a determinadas linhas de ação, através do emprego dos meios militares orientados contra as fontes do poder do adversário, ou da demonstração de uma capacidade militar que anule ou paralise a vontade contrária” (Couto, 1988, p. 90). Já a ação coerciva é o emprego da força militar, variando de intensidade com a forma como cada contendor manifesta a força, tendo como resultado a capitulação ou a ineficiência, e como efeitos básicos a destruição ou o domínio, o comando e o controlo, e a instabilidade, a transformação e os prejuízos. A ação coerciva pode revestir-se de diferentes formas, segundo a natureza da força utilizada: psicológica, económica, política clandestina no interior do adversário, diplomática e militar (Ribeiro, 2009, p. 219).
A coação psicológica tem como função influenciar as decisões, atitudes, ideologias, tensões sociais e económicas do governo e da população pertencentes ao Estado contrário bem como a opinião pública em geral, com o intuito de conquistar adesões por parte dos seus aliados, para desacreditar os objetivos do adversário e consequentemente desmoralizá-lo (Couto, 1988, p. 87). Os meios usados nesta forma de coação são a televisão, o cinema, a rádio, a imprensa, os panfletos, os livros, os rumores, a internet e os slogans, desinformação, controlo da opinião pública, recorrendo também a meios psicológicos para atingir a consciência, minar as motivações e o espírito de lealdade. Devido ao avanço tecnológico e ao desenvolvimento de novas técnicas psicológicas, esta forma de ação passou a ser um instrumento importante para a execução estratégica dos Estados, tanto a nível interno como externo. A ação psicológica, quando não é bem utilizada, pode provocar a perda da credibilidade e causar más interpretações das mensagens transmitidas. Esta ação pode subdividir-se em três: as operações psicológicas estratégicas que visam obter o apoio e a cooperação dos aliados e dos neutros, alterar a vontade e a capacidade de audiências hostis, potencialmente hostis e neutrais para realizarem ações agressivas, e contribuir para a gestão de crises e para a dissuasão, em apoio de ações diplomáticas. As segundas são as operações psicológicas de gestão de crises, que têm como objetivo criar uma atmosfera de apoio e vontade de cooperar entre partes em conflito e a população, a fim de apoiar a consecução dos objetivos da missão e evitar o uso da força. Por último as operações psicológicas de combate são realizadas contra audiências alvo, em apoio dos objetivos dos comandantes de qualquer nível, como parte integrante das operações de combate (Ribeiro, 2009, pp. 221-222).
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A coação económica visa influenciar economicamente os outros Estados, com ajuda económica ao desenvolvimento, concessão de taxas preferenciais para empréstimos, concessão ao incentivo de investimento estrangeiro, concessão da cláusula do país mais favorecido, assistência técnica, etc.. Estas ações podem parecer pacíficas, mas disfarçam intenções estratégicas, que visam o condicionamento da liberdade de ação política e criam grande dependência dos mais fracos em relação aos fortes, devido à influência económica que estes têm sobre os outros. Este tipo de coação é exercida também com recurso à imposição de sanções, que visam asfixiar economicamente o outro, ou pelo menos levar a que tenha quebras sensíveis nos níveis de produção e de vida, levando a crises políticas internas, que podem vir a ser exploradas por outras formas de coação (Couto, 1988, p. 89). A coação económica pode ter consequências positivas no adversário, estimulando a sua reorganização e reapetrechamento, fomentando a solidariedade e o aumento da coesão para a auto defesa, e aumentando a produtividade e a eficiência, conduzindo a um nível de resistência que não foi previsto pelo contendor; as consequências negativas desta coação são os custos económicos, sociais e políticos para os países a quem são impostas as medidas de coação, os quais resultam da recessão da produção interna, do desemprego, da instabilidade no investimento e de tensões sociais internas. Internacionalmente essas consequências negativas perturbam as redes de trocas e o tráfego, provocam a instabilidade nos sistemas monetários e financeiros, a rutura no aprovisionamento, e alinhamentos políticos de outros países que se demonstram a favor ou contra as medidas de coação (Ribeiro, 2009, p. 223). A coação económica tem como armas a restrição de importações ou aquisição de serviços, a manipulação de preços e de recursos financeiros, medidas de restrição ou proteção no domínio das tecnologias, criação de dificuldades na circulação e escoamento de produtos, perturbações nos sistemas de transportes e comunicações, etc. (Couto, 1988, p. 90).
A coação política clandestina no interior do adversário visa criar dificuldades internas no adversário, que impossibilitem ou enfraqueçam a sua capacidade de ação externa, levando- o a adotar objetivos políticos que favoreçam os interesses do contrário, ou a colocar no poder um governo apoiado por uma fação mais favorável aos interesses do contendor. As técnicas da coação política interior agem no fomento de crises de identidade nacional, na desvalorização da perceção de ameaças externas, na campanha de desprestígio do sistema político, no desenvolvimento de um clima de subversão, na organização de levantamentos revolucionários suscetíveis de conduzir à intervenção internacional, etc. (Ribeiro, 2009, p. 224).
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Sobre a coação diplomática Couto refere que se procura isolar o adversário e os seus aliados, e obter o apoio ou no mínimo a neutralidade de outras potências, em relação aos objetivos visados (Couto, 1988, p.88). Este tipo de coação visa a redução da ação do contrário na senda internacional, bloqueando-lhe os apoios diplomáticos, recorrendo a aprovações de moções de condenação, e exclusão das organizações internacionais (Ribeiro, 2009, p. 225).
A coação militar tem como objetivo obrigar o adversário a aceitar os pontos de vista do outro, ou impedi-lo de recorrer a determinadas linhas de ação através de meios militares contra as fontes do poder do adversário, ou por intermédio de capacidades militares que levam à anulação ou paralisação da vontade do contrário. As formas de ação deste tipo de coação poderão ser o posicionamento ou movimento de forças, a alteração no seu grau de prontidão, a mobilização de reservas, a realização de exercícios ou demonstração de força, o fortalecimento de instrutores e o bloqueio militar. O recurso a este tipo de coação na atuação internacional está condicionado por diferentes aspetos, nomeadamente os aspetos morais e sociais da guerra e do emprego das tecnologias que concedem maior potencial aos meios militares materiais (Ribeiro, 2009, p. 226).
Na estratégia, ao implementarmos uma ação temos que ter em conta a reação do contrário, que visa contrariar as condições impostas pelo adversário, utilizando os meios materiais e morais em nível e tipo apropriado. Os meios morais estão associados aos aspetos psicológicos, levando à preferência ou não da razão contrária, ou a moldar-se ou não à situação desfavorável criada. Por este motivo, a essência da estratégia de usar as coações belicosas ou não belicosas está diretamente relacionada com os elementos da coação psicológica. Os meios materiais são instrumentos utilizados para criar situações desfavoráveis ao adversário. Ao recorrer a estes meios é importante manter a adesão da população aos objetivos nacionais, pois o emprego destes meios impõe grandes sacrifícios. Existem duas formas para utilizar estes meios: a forma persuasiva, que tira proveito das situações que levam os cidadãos a baterem-se, sacrificando as suas vidas, de forma a obterem o seu empenho em ações estratégicas tão exigentes, e para isso é necessário informá-los, dirigi-los e explicar-lhes a necessidade desses sacrifícios, recorrendo a campanhas de imprensa, de rádio e de televisão. Porém, é essencial obter o contributo de agrupamentos sociais influentes, nomeadamente o clero, os professores, os sindicatos e os partidos políticos. A população deve ter o sentimento de que todos participam no esforço estratégico e assumem a sua parte do desconforto e das privações suplementares, e é vantajoso que a ideologia social conduza ao espírito de sacrifício da população; a forma coerciva condiciona a atuação dos elementos subversivos, sendo
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necessário impor medidas de controlo dos meios de informação, colocar em lugar seguro indivíduos perigosos para a manutenção da ordem, exercer vigilância sobre elementos duvidosos, retirando-os de postos onde possam prejudicar o esforço estratégico, reprimir a desordem e a ação subversiva, preservar a população e as Forças Armadas da propaganda adversa (Ribeiro, 2009, p. 226).
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