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Heltenes by Leipzig' - revolusjonens hovedstad

6. REG IONALKULTUR I DDR: TRE BYER

6.2 Heltenes by Leipzig' - revolusjonens hovedstad

É possível observar que, no último ano, 1998, houve queda de 26% no número de professores com o antigo 1.º grau incompleto; de 38% para portadores de formação do antigo 2.º grau sem magistério e de 3% e 11%, respectivamente, para os contingentes que completaram apenas licenciatura curta ou curso superior sem licenciatura.

2.3.2 – Programa de Formação de Professores em Exercício – PROFORMAÇÃO

O PROFORMAÇÃO foi programa destinado à habilitação de professores leigos que exerciam a docência no ensino fundamental de 1.ª a 4.ª série sem a formação mínima exigida por lei, a de técnico em magistério feita em nível de 2.º Grau. Esse programa foi custeado com parte dos 40% dos recursos do FUNDEF, aplicáveis na formação docente.

Visando atender a demanda das regiões brasileiras que ainda possuíam quantitativo elevado de professores leigos, o MEC em parceria com os estados e municípios criou o PROFORMAÇÃO, um curso de habilitação para o magistério, na modalidade de ensino à distância, dirigido aos professores das quatro séries iniciais do ensino fundamental e classes de alfabetização.

O PROFORMAÇÃO enquadrava-se perfeitamente dentro das exigências legais, previstas na Lei n.º 9.394/96, que atribui a cada Município e, supletivamente ao Estado e a União a incumbência de “realizar programa de formação para todos os professores em exercício utilizando para isso os recursos de educação à distância” (art. 87 § 3.º inciso III); na Lei n.º 9.424/96 (FUNDEF), que destina recursos financeiros para habilitação e a capacitação desses profissionais; no Parecer CEB 15/98 da Câmara de Ensino Básico do Conselho de Educação, que define diretrizes curriculares para o ensino médio; no Referencial para Formação de Professores, proposto pela Secretaria de Ensino Fundamental do MEC (SEF/MEC) e aprovado pelo CNE (Resolução CEB n.º 2/99); e nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).

O objetivo desse programa era habilitar para o magistério, no nível médio, os professores que exercem atividades docentes nas séries iniciais do ensino fundamental e classes de alfabetização; elevar o nível de conhecimento e da competência profissional dos docentes em exercício; contribuir para a melhoria do processo ensino aprendizagem, elevando o desempenho escolar dos alunos das redes estaduais e municipais; valorizar o magistério pelo resgate da profissionalização da função docente e pela melhoria da qualidade do ensino.

Foram utilizados materiais auto-instrucionais (impressos e vídeos), atividades coletivas e individuais e serviço de apoio à aprendizagem por meio de tutoria e comunicação permanente. A duração foi de dois anos, compreendendo quatro módulos semestrais de 800 horas cada, perfazendo o total de 3.200 horas. A carga horária era de 800 horas divididas em 96 horas presenciais, 192 horas de atividades individuais, 72 horas de reuniões, 320 horas para a prática pedagógica, 40 horas para a elaboração de memoriais e 80 horas destinadas a projetos de trabalhos e língua estrangeira.

2.3.2.1 – Programa de Formação de Professores em Serviço

Outro programa de formação de professores, também amparado com recursos do FUNDEF, foi o Programa de Formação dos Professores em Serviço atendendo à região norte, nordeste e centro-oeste, em parceria com faculdades e Instituições de Ensino Superior, visando atender a necessidades de formação superior dos professores em exercício nos municípios brasileiros sem titulação exigida pela nova LDB. A proposta do Programa era oferecer essa titulação a fim de possibilitar ao professor: a) análise científica bem conduzida da sua prática pedagógica; b) estudo das teorias de ensino e aprendizagem e suas implicações na prática pedagógica; c) estudo das metodologias de ensino das séries iniciais; d) elaboração de recursos técnicos e teóricos para analisar o currículo das suas escolas com maior flexibilidade e o atendimento às demandas locais; e) estudo e a sistematização das linhas gerais dos programas de ensino das séries iniciais; f) formação profissional suficientemente consistente que garantisse aos professores processo continuado de formação; g) atendimento às demandas das escolas de onde provinham os professores do Programa.

O Programa foi desenvolvido entre 1999 e 2005, englobando, principalmente, a licenciatura de Pedagogia, Biologia, Química, Geografia, História e Letras. Os cursos foram montados de modo a proporcionar ao professor a possibilidade de vivenciar proposta metodológica de formação de professores pesquisadores de sua realidade e capacitados para organizar suas escolas em consonância com os problemas de suas comunidades e com os parâmetros educacionais atuais.

O Programa de Formação de Professores em Serviço no Estado de Goiás

O Projeto desenvolvido no Estado de Goiás, em parceria com a Universidade Estadual do Goiás (UEG), foi denominado de Projeto Emergencial de Licenciatura Plena Parcelada, com a finalidade de viabilizar o cumprimento do contrato firmado pelo Estado de Goiás, pela Secretária de Estado da Educação (SEE), com a UEG e os Municípios, para juntos desenvolverem projeto para graduação de professores da rede pública estadual que não possuem formação em nível superior e atuam no ensino fundamental e médio, sendo ampliado mediante convênio com as prefeituras.

Os cursos destinam-se aos professores das disciplinas de Matemática, Biologia, Química, Letras, Pedagogia (Habilitação: Magistério de 1.ª à 4.ª série e Gestão Escolar) e Educação Física. A seleção das disciplinas considerou o déficit de docentes licenciados nessas áreas, conforme levantamento realizado pela SEE.

O projeto propôs formação com identidade própria, capaz de propiciar melhores condições para o exercício profissional no campo da docência e da gestão escolar, no nível de ensino fundamental e médio.

A opção pela modalidade “em serviço” deu-se em função da necessidade de se atender aos professores, que se encontram impossibilitados de se afastarem de suas atividades docentes. Os cursos foram realizados em municípios que abrigam unidades da UEG.4

A abertura dos Pólos deu-se devido à expansão do ensino municipal e da insuficiência de faculdades para atender à demanda de formação e qualificação dos professores do ensino fundamental e médio e, conseqüentemente, alcançar a melhoria da qualidade do ensino ministrado pelos professores. Os cursos funcionavam nas dependências dos campi da UEG e nos pólo instalados nos diversos municípios

2.4 – Salário Educação

Além das receitas de impostos, existem outras fontes que dão suporte à educação. Um exemplo é o salário educação: contribuição social, garantida na Constituição Federal, no art. 212, § 5, que determina às empresas recolherem 2,5 % do valor do total da folha de pagamento dos seus funcionários, para ser utilizada no ensino fundamental. Essa arrecadação é utilizada da seguinte forma: 2/3 representam a quota estadual, repassada aos estados proporcionalmente à sua arrecadação, 1/3 constitui a quota federal, que fica em poder do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do MEC, para ser aplicado em diversos programas educacionais. Os recursos do salário educação destinam-se a convênios e

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Os pólos foram criados nas cidades de Ceres, Goiânia, Ipameri, São Luiz de Montes Belos, Campos Belos, Catalão, Crixás, Inhumas, Itumbiara, Luziânia, Minaçu, Mineiros, Palmeiras de Goiás, Pirenópolis, Posse, Trindade, Uruaçu, Vicentinópolis, Aruanã, Jataí, Minaçu, Pires do Rio, Trindade, Aparecida de Goiânia, Cristalina, Crixás, Jaraguá, Niquelândia, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Miguel do Araguaia, Porangatu , Sanclerlândia, Itaberaí, Goiatuba e Itaberaí.

outros programas realizados pela União, por meio do FNDE, em parceria com o governo e com a comunidade.

O Quadro 4, a seguir, apresenta a distribuição estadual e municipal do salário educação por regiões, nos anos de 2004 e 2005.

Quadro 4: Distribuição da Quota Estadual e Municipal do Salário Educação por Região, 2004-2005

Ano 2004 Ano 2005

Região Estadual Municipal Total Estadual Municipal Total

Norte 25.756.252 35.516.303 61.272.555 40.319.268 60.984.468 101.303.736 Nordeste 63.939.515 152.307.941 216.247.456 91.513.515 240.527.827 332.041.342 Sudeste 862.762.127 766.927.824 1.629.689.951 1.187.981.030 1.125.103.259 2.313.084.289 Sul 205.581.239 185.222.816 390.804.055 295.617.744 278.533.683 574.151.427 Centro- oeste 94.027.923 35.013.941 129.041.864 145.199.857 59.280.445 204.480.302 Total 1.252.067.059 1.174.988.827 2.427.055.886 1.760.631.414 1.764.429.682 3.525.061.096 Fonte: MEC/FNDE

Uma primeira constatação suscitada pelos dados do Quadro 4 refere-se ao notável aumento ocorrido na arrecadação do salário educação em 2005, se comparado ao ano anterior. Esse aumento pode decorrer da criação de novos empregos ou da intensificação da prática do registro funcional dos empregados, nas carteiras de trabalho, ou ainda, de ambos os casos.

A região sudeste, pela posição destacada que ocupa no cenário econômico do País, recebe mais que o dobro dos recursos das demais regiões somadas. Seguem, em termos de arrecadação, a região sul e nordeste, a região centro-oeste fica em 4.º lugar, com uma acentuada concentração de recursos no plano estadual.

2.5 – O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

2.5.1 – Histórico e Origem

O FNDE, criado em 1969, é a autarquia responsável pela captação de recursos financeiros para o desenvolvimento de programas que visam à universalização do ensino e à melhoria da qualidade do processo educacional no Brasil, assegurando que todas as crianças e

jovens de 6 a 14 anos e aqueles com idade acima de 14 anos que não tiveram acesso à escola em época apropriada possam concluir o ensino fundamental. É o principal instrumento da União para a atividade de apoio financeiro a que se refere o art. 211 da Constituição.

Ao longo de sua história, o FNDE desenvolveu uma série de programas. Atualmente, os seus principais programas são: Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),5 Programa Nacional Biblioteca na Escola (PNBE), Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), Programa Nacional Saúde do Escolar (PNSE), Programa Nacional de Transporte Escolar (PNTE). Os recursos do PDDE e PNAE são repassados direto às escolas por meio de suas unidades executoras e os demais programas por meio das Secretarias de Educação.

2.5.2 – Principais Programas e Recursos Aplicados pelo FNDE

2.5.2.1 – Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

Trata-se do programa mais antigo de apoio da União ao ensino fundamental. Passou ao âmbito do FNDE em 1996, com a extinção da Fundação de Amparo ao Estudante (FAE) ao qual estava ligado. O Programa fornece suplementos alimentares a alunos do ensino fundamental e pré-escolar, destinado às escolas públicas municipais e estaduais e filantrópicas, se forem registradas no Conselho Nacional de Assistência Social. O objetivo do programa é garantir pelo menos uma refeição diária para o aluno nos dias letivos e esta deve oferecer 350 calorias e 9 gramas de proteínas.

Até 1994, o PNAE repassava aos estados a função de aquisição e distribuição de merenda escolar. Em sua segunda etapa de descentralização, a partir de 1995, os recursos passaram a ser repassados aos municípios, desde que criassem um Conselho de Alimentação Escolar.

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Os recursos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa Dinheiro Direto nas Escolas (PDDE) constituem assistência financeira de caráter suplementar. Não foi possível apresentar o gráfico das escolas públicas com PDDE, mantidas com recursos próprios dos estados e municípios.

O Programa, ao longo dos anos, apresentou algumas inovações e avanços: a) no início do ano de 2003, o Programa Nacional de Alimentação Escolar igualou o valor per capita da pré-escola com o ensino fundamental, passando de R$ 0,06 para R$ 0,13. As cidades que investiram na educação pré-escolar receberam aumentos significativos no repasse de recurso; b) em junho, o benefício foi estendido às creches públicas e filantrópicas, que passaram a receber R$ 0,18 por criança atendida, durante 250 dias. Quase 870 mil alunos de zero a três anos foram contemplados; c) alunos das comunidades indígenas passaram a ser beneficiados a partir de outubro, por meio de parceria entre o MEC e o então Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome (Mesa). O valor diário per capita passou a R$ 0,34; d) em novembro, o MEC transferiu recursos da ordem de R$ 1,2 milhão ao projeto Segundo Tempo, do Ministério do Esporte, para garantir reforço alimentar a 108,6 mil alunos de 543 escolas públicas do ensino fundamental. Tiveram prioridade as localizadas em áreas urbanas de risco social que oferecem atividade física aos estudantes.

O ano de 2004 traz outras inovações e avanços: a) o valor da merenda escolar dos alunos da pré-escola e do ensino fundamental passou para R$ 0,15 por aluno/dia. O reajuste beneficiou 35.847.119 estudantes. O valor da merenda escolar das creches permaneceu em R$ 0,18 e o das escolas indígenas, em R$ 0,34; b) os recursos do PNAE, que atende 37 milhões de estudantes, alcançaram R$ 1,025 bilhão. Cabe acrescentar que a maioria dos Estados e Municípios complementa o valor da merenda aluno/dia recebido com recursos próprios.

No Quadro 5 é possível fazer comparação dos recursos investidos no Programa no período de 1995 a 2004 e o número de alunos atendidos, demonstrando que houve acréscimo significativo no período.

Quadro 5: Desempenho do PNAE no período 1995-2004

Ano Recursos financeiros (em milhões de R$) Alunos atendidos (em milhões) 1995 590,1 33,2 1996 454,1 30,5 1997 672,8 35,1 1998 785,3 35,3 1999 871,7 36,9 2000 901,7 37,1 2001 920,2 37,1 2002 848,6 36,9 2003 954,2 37,3 2004 1.025,0 37,8 Fonte: MEC/INEP

Segundo Costa (1999, p.78), em 80% das escolas municipais e em 45,2% das estaduais, são os municípios que respondem pela compra dos alimentos; 71,7% das unidades escolares participam do programa recebendo gêneros alimentícios; 16% das unidades escolares recebem recursos financeiros; 9% das unidades escolares recebem refeições prontas.

2.5.2.2 – Programa Dinheiro Direto na Escola

O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) é ação do Ministério da Educação executada pelo FNDE, implantado em 1995, para atender às escolas públicas do ensino fundamental, incluindo as de educação especial e as indígenas.

O PDDE tem como objetivo a cobertura de despesas de custeio, manutenção e de pequenos investimentos, de maneira a contribuir para a melhoria física e pedagógica das instituições beneficiadas, sendo atendidas as escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais que tiverem matrícula superior a 20 alunos no ensino fundamental, incluindo educação especial ou indígena, de acordo com o censo escolar realizado pelo MEC, no ano anterior. O PDDE é programa inovador, por transferir automaticamente recursos financeiros diretamente às escolas, permitindo maior flexibilidade e rapidez no atendimento de despesas de pequena monta.

As transferências variam conforme o número de alunos matriculados na escola e a região em que esta está inserida, o que pode ser visualizado no Quadro 6, a seguir.

Quadro 6: Valor da Parcela do PDDE, em 2005, por Região

VALOR POR REGIÃO (R$ 1,00) INTERVALO DE

CLASSE DE NÚMEROS DE

ALUNO¹ NORTE NORDESTE CENTRO-

OESTE² SUL SUDESTE 21 a 50 600 600 600 500 500 51 a 99 1.300 1.300 1.300 1.100 1.100 100 a 250 2.700 2.700 2.700 1.800 1.800 251 a 500 3.900 3.900 3.900 2.700 2.700 501 a 750 6.300 6.300 6.300 4.500 4.500 751 a 1.000 8.900 8.900 8.900 6.200 6.200 1.001 a 1.500 10.300 10.300 10.300 8.200 8.200 1.501 a 2.000 14.400 14.400 14.400 11.000 11.000 Acima de 2.000 19.000 19.000 19.000 14.500 14.500 Fonte:MEC/INEP

Nota 1: O valor base da parcela mínima a ser destinada à instituição de ensino que apresentar quantidade de alunos matriculados, segundo o Censo Escolar, igual ao limite inferior de cada intervalo de Classe de Número de Alunos no qual o estabelecimento de ensino esteja situado.

Nota 2: O DF recebe os mesmos valores da região S e SE.

A transferência de recursos do PDDE para as escolas também estipula valores para as despesas de custeio e de capital, conforme o número de alunos por escola.

Quadro 7: Valor Anual do PDDE para Despesas de Custeio e Capital, segundo o Número de Alunos na Escola

Valor anual por escola (R$ 1,00) Número de Alunos por

Escola Custeio Capital Total

De 21 a 50 500 0 500 De 51 a 100 1.100 0 1,100 De 101 a 250 1.500 300 1.800 De 251 a 500 2.200 500 2.700 De 501 a 750 3.700 800 4.500 De 751 a 1.000 5.200 1.000 6.200 De 1.001 a 1.501 7.000 1.200 8.200 De 1.501 a 2.000 8.000 2.000 10.000 Mais de 2.000 12.000 2.500 14.500

Fonte : Resolução FNDE/CD n.º 09 de 20/03/2001

Para receber os recursos deste Programa, é exigida a criação na escola de uma Unidade Executora (UEx), entidade criada pela comunidade escolar, sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com a finalidade de auxiliar a administração, especialmente no que se refere à captação de recursos financeiros para aplicação na escola a

que estiver vinculada. São exemplos Associação de Pais e Mestres (APM), Caixa Escolar e outras. A Unidade é responsável pelo recebimento e execução dos recursos financeiros transferidos diretamente a escola pelo FNDE.

É proibido o uso do recurso de PDDE para pagamentos de servidores e pessoal que tenha vínculo com a UEx, bem como festividades e comemorações, aquisições de gêneros alimentícios, materiais didáticos, água, luz e com transporte, pois o FNDE mantém programas específicos para suprir alguns desses.

A UEx recebe os recursos por depósitos no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme opção, em conta específica aberta pelo FNDE exclusivamente para o recebimento do recurso do PDDE, a qual poderá ser movimentada por meios de cheques nominais, de acordo com o estatuto da entidade, não podendo ocorrer saques nem pagamentos em espécie.

A prestação de contas é obrigatória no prazo estipulado, sendo que a sua não- apresentação acarretará o não-recebimento dos recursos no ano seguinte (FNDE/PDDE/SE, 2002, p. 11).

Em 2003, o PDDE já tinha atingido 83,5% das escolas, consagrando a gestão autônoma de recursos por parte da unidade escolar. Para além do êxito do cumprimento do objetivo e das metas, chama a atenção a rapidez com que foi introduzida esta forte inovação nas redes educacionais públicas do País, sabidamente carente de tradição na execução autônoma de funções gerenciais.

No Quadro 8, é possível observar a execução do PDDE no período de 1995 a 2003, destacando os seguintes itens: escolas estaduais, municipais e ONG com UEx, escolas estaduais e municipais sem unidade executora, número de alunos atendidos e valor do recurso investido no programa.

Quadro 8: Dados de execução do PDDE

Fonte: MEC/INEP

As informações do Quadro acima retratam diversas situações. No caso das escolas estaduais, o incremento na criação de UEx foi cerca de 300%, enquanto nas escolas municipais o incremento foi três vezes esse percentual. No entanto, o número de escolas municipais que em 2003 não contava ainda com UEx somava o expressivo total de 40.319. As escolas estaduais reúnem, em média, maior número de alunos, o que as leva a ter estrutura mais desenvolvida, facilitando a criação da UEx.

Por outro lado, os recursos transferidos pelo programa tiveram crescimento acentuado, cerca de 75%, para crescimento de cerca de 6% do alunado. Mesmo descontando a parcela dos recursos corroída pela inflação, o valor/aluno/ano, no período, apresentou melhoria importante.

Gráfico 1

Fonte: Dados originais do MEC/INEP.

2.5.2.3 – Programa Nacional de Biblioteca Escolar (PNBE)

Outro programa do FNDE é o Programa Nacional de Biblioteca Escolar (PNBE), criado em 1997 com o objetivo de distribuir às escolas da rede pública dicionários e enciclopédias. Ele visa incentivar a leitura e melhorar o conhecimento dos professores e dos alunos. O Quadro abaixo representa síntese do PNBE no período de 1998 a 2003, especificando o programa, o ano da distribuição, a quantidade de livros e valores aplicados.

Quadro 9: Dados da execução do PNBE no período de 1999-2004