2 Grunnleggande ferdigheiter og kunst og handverk
2.5 Grunnleggande ferdigheiter i kunst og handverk
Decreto é um ato de governo, de duração provisória, por isso, pode ser revogado. (Marise Ramos)
Discutir o currículo integrado em uma perspectiva ampla e dentro do contexto em que se encontra a educação brasileira na atualidade é uma tarefa que se faz urgente. Hoje empresas, instituições financeiras e diversos departamentos tanto no Brasil quanto no mundo têm se unido e assim se integrado, ou seja, há uma preocupação, principalmente devido à globalização, quanto à exigência de uma inter-relação entre indivíduos de uma sociedade. Logo, é importante que se reflita, se organize e se tome um posicionamento frente aos desafios de se apresentar um currículo que atenda à classe trabalhadora e
desfavorecidos da sociedade brasileira e não apenas um currículo que nutre suas bases em defesa da classe dominante.
O Decreto n. 2.208/97 foi elaborado um ano após a aprovação da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN/96), e, contrariava as leis que norteavam a educação profissional. Mesmo assim, o então presidente à época, Fernando Henrique Cardoso, o promulgou. A educação na era FHC foi marcada por descompassos dos currículos e da formação, pois com a implantação deste decreto nas escolas, os currículos tornaram-se distintos para o ensino médio e para o ensino técnico, passando a educação profissional a ter sua organização curricular própria e independente, conforme o próprio decreto em destaque declara. (BRASIL, 2005).
O referido decreto causou grande incômodo e preocupação no âmbito educacional e societal por aplicar uma educação fragmentada e aligeirada, separando a formação geral da profissional, além de certificar os/as aprendizes pelas competências a cada módulo estudado. O fato desencadeou debates polêmicos entorno dos princípios e concepções da educação profissional que embasam a política de formação e qualificação, como ressalta Manfredi (2002, p. 128),
A reforma do ensino médio e profissional do governo Fernando Henrique Cardoso, tal como inúmeras outras reformas que tem conformado as políticas educacionais, anuncia como seu objetivo prioritário a melhoria da oferta educacional e sua adequação às novas demandas econômicas e sociais da sociedade globalizada, portadora de novos padrões de produtividade e competitividade.
Muitos profissionais apontam que a teoria das competências tem uma visão míope da formação ao toná-la mecanicista, tecnicista, conteudista e instrumentalista, impedindo a construção de uma formação integrada e uma formação crítica dos educandos, descontextualizada das dimensões históricas, culturais, políticas, sociais, etc.
Segundo pesquisas realizadas por autores renomados como Ramos (2005), Frigotto e Ciavatta (2005), Oliveira (2003), Manfredi (2002), entre outros, reforçam a crítica à desarticulação entre o ensino médio e a educação profissional com a simplificação dos conhecimentos, justamente porque tem como base curricular o ensino modular e por competência, pois precisa atender às demandas do mercado no setor produtivo com a chamada pedagogia das competências que visa a empregabilidade, reforçando assim, o dualismo estrutural.
A rede Cefet, locus da educação profissional, foi objeto desse dualismo que, além de fragilizar os currículos, concedia certificados de qualificação em cada módulo estudado.
Em 2003, o novo Presidente da República, Lula da Silva, foi pressionado por representantes de organismos governamentais, não-governamentais, educadores intelectuais progressistas, sindicatos e entidades representativas da sociedade civil, que almejavam a construção de um novo fazer educacional, de uma nova concepção e princípios de educação profissional.
Foram realizados encontros, seminários, fóruns, reuniões e audiências em defesa de um sistema público, gratuito e integrado de educação que culminou, fruto da correlação de forças, na aprovação do decreto n.5.154, de julho de 2004. Friggoto, Ciavatta e Ramos (2005, p. 26-27) acrescentam que,
o documento é fruto de um conjunto de disputas e, por isso, é um documento híbrido, com contradições que, para expressar a luta dos setores progressistas envolvidos, precisa ser compreendido nas disputas internas na sociedade, nos estados, nas escolas.
Segundo os autores, o documento ainda precisava de ajustes mediante uma participação coletiva de todos os envolvidos no campo educacional, na construção de uma concepção que, de fato, viesse resgatar a formação humana em sua totalidade.
O Decreto n. 5.154/04 veio concretizar essa nova política educacional de formação, que deve ser integral e igualitária, norteada pela prática social com bases científicas, humanísticas e tecnológicas, resgatando o ensino politécnico. Este decreto ―regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências, (BRUNO; MEDEIROS; MELO, 2008, p. 256-257).
Nessa conjuntura de disputas entre os decretos, conforme relata Silva, Ramos e Santos, o governo de Lula da Silva ―apesar de dar continuidade no campo econômico às diretrizes do capitalismo mundial, apresenta uma nova característica política, na medida em que possibilita o diálogo com o movimento social, diferentemente do governo anterior. (2008, p.24).
Este decreto conjuga a oferta integrada de Ensino Técnico Profissional de Nível Médio ao Ensino Médio Regular e revoga o Decreto nº 2.208/97. Essa lei tenta estabelecer as condições jurídicas, políticas e institucionais assegurados pela nova LDB. Da mesma forma, o governo promulga o decreto nº 5.478, de 24 de junho de 2005, que ―institui no âmbito das instituições federais de educação tecnológica, o Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – Proeja‖ (BRUNO; MEDEIROS; MELO, 2008, p. 261). O referido decreto foi revogado
pelo decreto nº 5.840/06 que ampliou sua abrangência. Esse constitui um desafio ainda maior no compromisso da formação integrada desses sujeitos relegados historicamente.
Há sete anos nascia uma nova proposta para o Ensino Profissional Técnico de Nível Médio através do Decreto n. 5.154/04, o qual veio concretizar uma nova política educacional de formação, que deve ser integral e igualitária, norteada pela prática social com bases científicas, humanísticas e tecnológicas, resgatando o ensino politécnico. Esse decreto prescreve uma nova concepção, que, define novos rumos para a educação básica de nível médio integrado à educação profissional técnica, cujos cursos seguem a regulamentação das diretrizes curriculares nacionais prescritas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
A partir do Decreto 5.154/04, muitas mudanças ocorreram no âmbito educacional no tangente às novas tecnologias, à engenharia e à pesquisa. Assim como, mais investimentos financeiros, técnicos e humanos. Este desenvolvimento é confirmado pelo reitor entrevistado:
A partir do governo Lula, ele teve essa visão de fazer expansão, ele investiu uma média de quatro milhões na infra-estrutura, só para fazer as obras, mais de três milhões de reais em equipamentos, mas o mais importante foi ter investido no profissional, porque para cada unidade, para cada campus que inaugura, vai à oferta de 60 professores e 50 técnico-administrativos que eu chamo o coração da instituição, (Reitor do IFPA).
O IFPA, em função desse decreto e em cumprimento à decisão governamental, implanta, em 2005, o ensino integrado na instituição.
5. FORMAÇÃO, CURRÍCULO E PRÁTICA PEDAGÓGICA DOS PROFESSORES