VII
Félix da Costa Meesen (1638 -1712)
A figura de Félix da Costa Meesen surge -nos na documentação do fundo da Irmandade com renovada importância. Esta constatação deriva, por um lado, do assentamento do seu nome, contabilizado mais nove vezes do que Garcez Teixeira havia feito (1671 -72, 1673 -74, 1674 -75, 1680 -81, 1681 -82, 1682- -83, 1683 -84, 1685 -86, 1694 -95, 1695 -96, 1701 e 1712).
Por outro lado, consideramos que o papel desempenhado é tão relevante pelo número de vezes em que surge, como pela (re)organização que quis imprimir à vida e negócios da confraria do Mosteiro da Anunciada. Desde logo, o rigor da letra (reconhecível através do Tratado da Antiguidade da Arte da Pintura que nos ficou manuscrito) em contraste com letras de escrivães anteriores, cuja ausência de desenho cuidado e tinta já repassada tornam, por vezes, difícil a tarefa do historiador da arte. Não é esse o caso quando se trata de ler a documentação deixada por Félix organizativo e rigoroso, tanto no lançamento das eleições, como no inventário das peças a transferir para Mesa seguinte. À época, a Irmandade também sentiu necessidade de clarificar os procedimentos burocráticos e tornar mais inteligíveis os registos escritos, razão pela qual assistimos à elaboração de dois regi- mentos (1681 e 1706), publicados em anexo.
Já no Tratado da Antiguidade da Arte da Pintura, Félix da Costa havia deixado expresso que «os caracteres das letras he o mesmo que o debuxo material e visível da Pintura com que hão de ilustrar todas as monarchias que conquistarão as armas...» (Kubler/Costa, 1696: 20v). O cargo ocupado de pintor régio de têmpera (Flor,
2012: 140) e a educação artística recebida pelo pai, o pintor Luís da Costa, bem como a cultura adquirida em grandes capitais europeias (Londres e Madrid) conferiram -lhe a autoridade e o respeito entre os pares. É precisamente nesse sentido que se justifica que, na eleição de 21 de Outubro de 1711, portanto um ano antes de falecer, seja eleito como definidor (conselheiro) da Irmandade. Para além deste estatuto, adquire ainda outro (partilhado com António de Oli- veira Bernardes, Francisco Coelho e Pascoal da Silva), o de eleitor ad perpetuam.
Lendo o Tratado de Antiguidade da Arte da Pintura facilmente nos aperce- bemos da razão para tal influência, pois ali ficou inscrita a personalidade de
Meesen e o conceito que tinha sobre a nobreza de ser pintor. Podemos consi- derá -lo assim um conselheiro de almas mais jovens quando afirma «a mais nobre couza que deve aprender a mocidade, he a sciencia, porquanto a ocupaçãoo della serve de evitar as más obras a que o ócio nos encaminha» e lhes mostra o ver- dadeiro caminho da profissão: «quero formar hum cabal pintor com as qualidades que lhe são necessárias»: entendimento, engenho dócil, coração nobre, espírito levantado, com boa disposição e perfeita saúde, bem proporcionado e de bom talhe, aturador em aplicação, amoroso para com a sua arte e, «por último estar obediente a um Artífice sábio porque tudo depende dos bons princípios e sempre se acostuma à boa ou má maneira de pintura de seu Mestre» (Kubler/Costa, 1696: 44v/45). O seu discurso é amplo, pois aos colegas de profissão recomenda as condições necessárias para a aquisição de um bom entendimento artístico: imitando Miguel Ângelo em tudo até na frugalidade dos alimentos e no pouco descanso, quando pintou o tecto da Capela Sistina (Kubler/Costa, 1696: 38v).
Em paralelo, Félix da Costa analisava esclarecidamente a situação artís- tica conjunctural do final de Seiscentos, não só porque estava a par das difi- culdades inerentes ao exercício da arte de pintar, como também intervinha na resolução de questões e de dificuldades, como orgulhosamente afirma. Com efeito, a ligação à Irmandade de S. Lucas colocou -o no centro dos pro- blemas e no conhecimento das condições precárias de muitos colegas de profissão: «se bem que oje em Portugal são pintores penitentes por força, que o sustento que eles avião de repartir com si mesmos, com moderação conveniente, a Pintura lhes dá tão pouco que padecem pela muita limitação do premio, não tendo que negar a si próprios; regulando -se a pintura não como actos do enten- dimento, mas como couza que tem seu preço certo» (Kubler/Costa, 1696: 38v). Esta posição é tanto mais admirável, se tivermos em conta que o cargo exer- cido junto da Coroa não lhe proporcionava, com toda a certeza, situação idêntica à que acima deixava descrita. Nesse sentido, todo o discurso reforça a nobreza da arte da Pintura e funciona como meio de pressão para que o artista se desvincule dos ofícios considerados «baixos». Ao referir -se criti- camente à política artística de D. João III, cuja Provisão anexou os pintores à bandeira de S. Jorge, afirmou: «eu de outra sorte, e pelo contrário julgara que os Professores da arte da Pintura a vião de ser isentos de todas as ocupações, ofícios baixos e servis e de todos os encargos pessoas» (Kubler/Costa, 1696: 88v). Como demonstração da sua influência e da justiça como um meio de libertação, Félix da Costa informa -nos dos avanços obtidos nesta matéria, quando par- ticipou como conselheiro no processo movido pelo pintor Pedro Vieira,
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FÉLIX DA COSTA MEESEN (1638 -1712)
a par do Dr. Diogo de Brito, cujo parecer foi de «excuso do tal ofício por causa do privilégio da arte» (Kubler/Costa, 1696: 89).18 Como culminar deste pro-
cesso anunciou a acção do Desembargo do Paço em emanar o «Acórdão
em favor da Pintura e da Escultura» de 14 de Maio de 1689. Vale a pena ver- mos quem foram os principais subscritores de tal medida: o monteiro -mor do Reino, D. Garcia de Melo (1626 -1706) e Diogo Marchão Themudo (1700), fidalgo da Casa de Sua Majestade e sogro de D. Tomás de Noronha e Nápoles. Por sua vez, este era filho de D. Tomás de Noronha e Nápoles, o nobre que presidiu à Mesa da Irmandade entre 1686 e 1688. Acresce o facto de Marchão Themudo possuir uma pinacoteca com obras de Mattia Pretti (1613 -1699), pintor cavaleiro da Ordem de Malta, de Miguel Ângelo da Caravaggio, uma outra de Miguel Ângelo «Buonarrote» ou ainda de Rafael Sanzio (Simões, 2002: 275 -288). Por outras palavras, os assinantes do Acórdão pertencem à nobreza esclarecida (e aliada) para aconselhar o Rei D. Pedro II a consolidar a liberalidade da Pintura.
Por último, resta -nos dizer que Félix da Costa Meesen uniu à análise
objectiva e crítica da arte da Pintura o sentimento religioso não se desvincu- lando na obra escrita desse propósito: «tenho relatado o principio da Pintura, sua Antiguidade, sua excelência, partes della, Monarchas que a exercitarão e hon- ras que receberão seus professores: mostrarei agora como o mesmo Christo, Anjos e Santos a executarão, decendo do Ceu a esse fim...» (Kubler/Costa, 1696: 111).
É neste sentido que demonstra preocupação em estabelecer a genealogia da retratística da Virgem «e he opinião antigua, qua aonde não chegou o Evan- gelho de Sam Lucas, obrarão as pinturas de sua mão, treslados de Cristo Salvador Nosso, e de sua May Sanctissima; a que deu principio este Evangelista, à instancia de Sam Dionísio o Aeropagista que procurava movessem os retratos aos que não conheciao os originais, sendo o primeiro da Virgem Senhora Nossa...» (Kubler/ /Costa, 1696: 36) e de filtrar da Arte as boas imagens à semelhança do que Frei Tomás de Aranha havia feito no passado.
Perante esta exposição, estamos em condições de afirmar que Félix da Costa de Almeida ou Meesen, como também assinou nos livros da
18 No Tratado da Antiguidade da Arte da Pintura, Félix da Costa é peremptório em afirmar que participou
no processo. Tratar ‑se ‑á de um homónimo, quiçá filho, de Pedro Vieira activo no início do século xvii e estudado por Vítor Serrão? (Serrão, 1992, 2.º vol.: 603/13)«Depois desta sentença em hum agravo de hum Pedro Vieira Pintor da Vila de Torres Novas, o qual fora eleito para hum oficio baixo da Respublica, o mesmo Doutor Diogo de Brito julgou devia ser excuso do tal oficio por cauza do privilegio da arte, e deste parecer fui
Irmandade, deixou uma marca indelével na vida dos irmãos de S. Lucas, visível não só pelo legado de conhecimento artístico que possuía, mas tam- bém pela capacidade de organização burocrática a que Teodoro da Silva Paz (act. 1703 -1744), João Nunes de Abreu (act. 1695? -1738) e, mais tarde, o pró- prio Cyrillo Volkmar Machado darão seguimento, numa clara atitude, até de ordem prática, de desvincular a Pintura da confusão e ausência de memória das artes ditas mecânicas.
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