Aqui s˜ao apresentados alguns exemplos de servi¸cos de paratransit atualmente em funcionamento. Note-se que, mais uma vez, a defini¸c˜ao de paratransit e os seus limites de atua¸c˜ao, bem como as condi¸c˜oes de elegibilidade para utiliza¸c˜ao dos servi¸cos variam de caso para caso.
No apˆendice D ´e apresentada uma s´ıntese dos sistemas de transporte atual- mente em funcionamento que foram encontrados.
Para al´em de reportar as experiˆencias de sistemas paratransit em funciona- mento, ´e importante identificar aspectos cr´ıticos na implementa¸c˜ao de qualquer
tipo de sistema de transporte flex´ıvel.
2.5.1
Clark County, Nevada, Estados Unidos da Am´erica
A Comiss˜ao de Transportes Regional do Sul de Nevada (Estados Unidos da Am´e- rica) disponibiliza um servi¸co paratransit com rotas porta-a-porta partilhadas.
Segundo a Regional Transportation Commission of Southern Nevada (2012), o servi¸co ´e dedicado apenas aos cidad˜aos que provem ser incapazes de utilizar inde- pendentemente o sistema de rotas fixas. Salienta-se o facto de que ser deficiente f´ısico n˜ao ´e o suficiente para ser classificado como eleg´ıvel. Em vez disso, o acesso ao servi¸co de paratransit ´e cedido ou negado mediante o resultado obtido na ava- lia¸c˜ao de determinadas capacidades da pessoa, como por exemplo ao equil´ıbrio. Esta avalia¸c˜ao ´e feita com recurso `a simula¸c˜ao de uma viagem.
No Website (Regional Transportation Commission of Southern Nevada, 2012) lˆe-se ainda que as reservas devem ser feitas com uma antecedˆencia que pode variar entre 1 e 3 dias, por telefone, estando reservado um n´umero espec´ıfico para deficientes auditivos (atrav´es de TDD – Telecommunication Device for the Deaf ). A ´area de atua¸c˜ao dos servi¸cos paratransit ´e igual `a ´area abrangida pelos servi¸cos de rotas fixas.
2.5.2
Sacramento, Calif´ornia, Estados Unidos da Am´erica
A Paratransit, Inc. ´e uma empresa privada, sem fins lucrativos, que fornece servi¸cos de transporte a idosos e a deficientes ou a organismos relacionados com os mesmos (Paratransit Inc., nd). N˜ao existem quaisquer restri¸c˜oes respeitantes `as origens ou aos destinos das viagens solicitadas. As viagens devem ser reservadas, no m´aximo, com 2 dias de antecedˆencia e, no m´ınimo, at´e `as 17:00 do dia anterior `
a data da viagem.
Exemplos de sistemas paratransit 35 seguem o Americans with Disabilities Act, ou seja, s˜ao considerados eleg´ıveis todos os cidad˜aos que:
• possuam deficiˆencia ou condi¸c˜ao de sa´ude que impossibilite viagens entre paragens ou esta¸c˜oes;
• estejam impossibilitados de embarcar e desembarcar, de forma indepen- dente, de qualquer ve´ıculo com rota fixa como autocarro ou metro; e • n˜ao conseguem “andar pelo sistema” (utilizando a rede de transportes) de
forma independente, mesmo tendo a capacidade para se deslocarem at´e `as paragens.
2.5.3
Londres, Inglaterra, Reino Unido
O Transport for London disponibiliza um servi¸co dial-a-ride que define como sendo um servi¸co porta-a-porta destinado a pequenas viagens de lazer, como ir ao shopping ou visitar um amigo, e dedicado a pessoas que n˜ao podem utili- zar os meios habituais de transporte p´ublico. Este servi¸co exclui, por exemplo, transporte para o trabalho ou escola e tamb´em transporte para consultas m´edicas (Transport of London, 2007).
Os utilizadores deste servi¸co possuem uma incapacidade permanente ou de longa dura¸c˜ao que impossibilite a utiliza¸c˜ao dos transportes p´ublicos. A idade igual ou superior a 85 anos, cegueira e ambliopia s˜ao exemplos de carater´ısticas que tornam as pessoas automaticamente eleg´ıveis para a utiliza¸c˜ao do servi¸co dial-a-ride (Transport of London, 2007).
As viagens devem ser reservadas no dia anterior, exceto quando se pretende viajar ao s´abado, ao domingo e `a segunda-feira. As reservas de viagens a realizar ao s´abado devem ser feitas na quinta-feira anterior. As reservas de viagens a realizar ao domingo ou `a segunda-feira devem ser feitas na sexta-feira anterior.
2.5.4
Outros sistemas de transporte flex´ıveis
Como foi referido anteriormente, ´e necess´ario reter os aspectos cr´ıticos apontados pelas experiˆencias de sistemas de transporte flex´ıveis.
Da experiˆencia relatada por Enoch et al. (2004), o maior entrave para a im- plementa¸c˜ao de servi¸cos de transporte tais como DRT, vanpooling, lift share e car club est´a nos operadores de transporte. Al´em de todas as dificuldades de legaliza¸c˜ao, regula¸c˜ao e financiamento, os operadores de transportes tradicionais (autocarros, metro e t´axis) tendem a dificultar a entrada no mercado de qualquer tipo de transporte inovador. Assim, identifica-se como um fator cr´ıtico na imple- menta¸c˜ao de um novo servi¸co de transporte flex´ıvel, a integra¸c˜ao com os outros sistemas j´a existentes.
Outras quest˜oes problem´aticas importantes referidas por Enoch et al. (2004) est˜ao relacionadas com o enquadramento legal do grau de flexibilidade (de per- cursos e hor´arios) e dos timing points – paragens em que os ve´ıculos tˆem que cumprir hor´ario.
De acordo com a legisla¸c˜ao portuguesa revista, n˜ao existe qualquer enqua- dramento legal que preveja a implementa¸c˜ao de transportes flex´ıveis, nem existe qualquer garantia de total acessibilidade para indiv´ıduos com dificuldades de lo- como¸c˜ao. Est´a previsto apenas o transporte que garante o acesso a cuidados de sa´ude. Desta forma, e tendo em conta os relatos de Enoch et al. (2004), ser´a per- tinente referir que um enquadramento legal futuramente constru´ıdo dever´a ter em conta e prever todos os aspectos referidos, permitindo a utiliza¸c˜ao de diferentes classes de ve´ıculos e prevendo locais de paragem, como por exemplo, em lugares de estacionamento reservados a pessoas com deficiˆencia, entre outras coisas.
Outro trabalho que apresenta resultados muito interessantes ´e o projeto ARTS – Actions on the integration of Rural Transport Services. Para al´em de ter resul- tado na constru¸c˜ao de um manual para a implementa¸c˜ao de servi¸cos de transporte rurais (ARTS Consortium, 2004) que discrimina as diferentes etapas a percorrer,
Sistemas de Transporte Inteligentes 37 exp˜oe tamb´em, no website (ARTS Consortium, 2002), um conjunto de barreias `a implementa¸c˜ao desses servi¸cos.
As barreiras encontradas apresentam-se divididas pelas seguintes categorias (ARTS Consortium, 2002):
• econ´omicas e socioecon´omicas – financiamento e subs´ıdios, ´area coberta, tributa¸c˜ao e seguros;
• legais e regulamentares – enquadramento legal ou regulamentar, licen¸cas e concess˜oes;
• culturais e pol´ıticas;
• organizacionais – institui¸c˜oes p´ublicas, operadores de transporte, informa- ¸c˜ao e comunica¸c˜ao, suporte t´ecnico; e
• f´ısicas – naturais, infraestruturas.