PROVÍNCIA DA PARAHYBA NO SÉC. XIX
DESTINO Q % RIO DE JANEIRO 222 83,40% PERNAMBUCO 34 12,80% PE OU RJ 6 2,20% MINAS 1 0,40% CEARÁ 1 0,40% PARÁ 1 0,40% ESPIRITO SANTO 1 0,40% TOTAL 266 100%
constam os nomes dos vendedores e compradores, mas sim, o nome dos despachantes. Entre os despachantes notamos a presença de companhias despachando cativos(as), foram elas: Castro Irmãos e Cia, que despachou um escravizado(a); Ricardo Monteiro e Cia despacharam dois; Cahn Fréres e Cia, despacharam quatro, e Alberto Naz e Companhia, despacharam 20 escravizados(as).
Para Pernambuco seguiram 34 escravizados(as) (12, 8%), para “Pernambuco ou Rio de Janeiro” 6 registros (2,2%), mas a significativa maioria foi enviada diretamente para a província fluminense, cerca de 83, 4% das pessoas traficadas. A maioria de escravizados(as) enviados da província da Paraíba para o Rio de Janeiro pode ser justificado por ser a província Fluminense, a maior produtora brasileira de café ao longo do século XIX. De acordo com Motta (2012), “os cafés fluminenses responderam por mais de dois terços do total (67,2%), os de Minas Gerais por 16,1%, os de São Paulo por 10,8%, cabendo às províncias do Espírito Santo e da Bahia parcelas bem menos expressivas” (p. 23).
Em relação à idade da população escravizada e comercializada para fora da província, apresentou-se o quadro abaixo.
Quadro 15: Idade dos(as) escravizados(as) comercializados para fora da província da Paraíba (1857- 1882)
Fonte: Livros de meia sisa da província da Paraíba do Norte. Anos: 1857-1882. Acervo: APMA.
De acordo com os registros, assim como no tráfico intraprovincial da Paraíba, a maioria dos(as) cativos(as) vendidos para outra província tinham idade entre 15 e 39 anos. Conforme apontou o quadro 14, 68,8% das pessoas escravizadas foram comercializadas entre essas idades, já com a idade entre 0-14 anos foram vendidos 23,6%, com 40 anos ou mais, 3,8%, e em 10,3% dos registros, nada consta em relação à idade dos mesmos. Mais uma vez reiterou-se a ideia de que algumas informações não constam nos registros por opção da pessoa que a escrevia, ou por desatenção. Além disso, houve ainda a possibilidade de que, nem quem registrava, nem o senhor IDADE DOS(AS) ESCRAVIZADOS(AS) COMERCIALIZADOS PARA FORA DA PROV. DA PARAHYBA DÉCADAS QUANTIDADE PORCENTAGEM
DO SÉC. XIX 0-14 15-39 40> N.C 0-14 15-39 40> N.C ANOS 50 5 9 0 3 29,40% 52,90% 0,00% 17,70% ANOS 60 17 74 0 7 17,40% 75,50% 0,00% 7,10% ANOS 70 5 10 0 0 33,30% 66,70% 0,00% 0,00% ANOS 80 36 90 10 0 26,50% 66,20% 7,30% 0,00% Total 63 183 10 10 23,60% 68,80% 3,80% 10,30%
que vendia, e nem o(a) escravizado(a) que estava sendo vendido soubessem da sua idade. Inclusive, em alguns registros a idade não é informada com exatidão, por exemplo, constavam como “20 a 30 anos”, “40 a 50 anos”.
Em relação às crianças cativas menores de 12 anos, e comercializadas depois da Lei Rio Branco em 1871, percebeu-se que as mesmas foram vendidas juntamente com outro escravizado ou outra escravizada, como o cativo João, filho de Archanja, cativa que já foi mencionado anteriormente. Em 14 de fevereiro de 1880, João, pardo, de 11 anos de idade foi despachado por José Cavalcante Bezerra de Menezes para o Rio de Janeiro, juntamente com Archanja de 38 anos, parda e com Vicente, de 18 anos, também pardo102. No livro de registro de imposto de escravizado(a) despachado da Paraíba não informa se existe grau de parentesco entre esses escravizados e a escravizada, no entanto, o registro da compra da cativa Archanja e seus filhos na Corte do Império aponta que a escravizada Archanja era mãe tanto do cativo João, como também do cativo Vicente, e que portanto, a venda, nestes casos, estava cumprindo a lei vigente.
Em 03 de abril de 1880, Vicencia, parda, de 11 anos e Antonio, pardo, de 16 anos foram despachados por José Rufino de Souza Rangel para o Rio de Janeiro103, no entanto, eles não aparecem no mesmo registro. Assim, não podemos supor, como no caso de João e Archanja, que eles eram parentes, e se fossem, a idade deles só poderia indicar que no máximo, eram irmãos. Sendo assim, essa venda, ou trata-se de uma comercialização ilegal, ou, que Vicencia e Antonio eram irmãos (ou outro grau de parentesco), e que mãe e o pai de Vicencia poderiam ter falecido, ou vendidos antes da Lei de 1871. É importante ainda destacar que, apesar de não constar se houve ou não tráfico de menores, pensou-se que este pode ter ocorrido por via ilegal, como já foi destacado anteriormente. Assim, ao serem enviadas para outras províncias, essas crianças cativas teriam que formar novas estratégias de sobrevivência e criar novas redes de solidariedade e sociabilidade para sobreviverem nesse novo cenário, na maioria das vezes, muito diverso do qual estavam acostumados.
Com intuito de perceber mais sobre quem eram as mulheres cativas traficadas para fora da província, foi elaborado o quadro 16 apontando como se deu ao longo dos anos pesquisados, o processo de compra de escravizados do sexo feminino em comparação com o masculino.
102 Livro de Meia Sisa – 1880. APMA. 103 Livro de Meia Sisa – 1880. APMA.
Quadro 16: Sexo dos(as) comercializados(as) comercializados para fora da província da Paraíba (1857- 1882)
Fonte: Livros de meia sisa da província da Paraíba do Norte. Anos: 1857-1882. Acervo: APMA
De acordo com o quadro 16, percebemos que diferentemente do tráfico intraprovincial, a porcentagem entre escravizados e escravizadas traficadas parece ser bem maior. Enquanto no tráfico intraprovincial os cativos de sexo masculino tem uma porcentagem equiparada com a porcentagem de cativas do sexo feminino, o interprovincial apresenta uma diferença bem marcante, correspondendo a 68% os registros dos escravizados do sexo masculino, 31,6% do sexo feminino, e apenas em 0,4% dos registros não foi possível verificar informações sobre o sexo do(a) escravizado(a). Mais uma vez esses dados pareceram corroborar com a historiografia brasileira acerca do tráfico interprovincial de escravizados(as), do qual afirmam que a maioria da população escravizada traficada era do sexo masculino. De acordo com Conrad (1985),
Como no tráfico escravista africano, os homens transferidos dentro do Brasil
depois de 1850 provavelmente superavam em números as mulheres na proporção de 2 para 1. [...] Essa tendência para transferir os escravos potencialmente mais
produtivos resultou, naturalmente, em um predomínio relativo de homens jovens na força de trabalho das províncias importadoras, e em um processo de envelhecimento e feminilização entre as populações escravas sobreviventes nas regiões exportadoras (p. 192-193. Grifos nossos).
Além de Conrad (1995), outros estudos recentes também apontam para esse cenário. De acordo com estudos sobre o tráfico interprovincial em Mariana, Flausino (2006, p. 81)
SEXO DOS(AS) ESCRAVIZADOS(AS) VENDIDOS PARA FORA DA PROV. DA PARAHYBA