1.1.1. “Uma história” eurocêntrica: a “Invenção dos direitos humanos” de Lynn Avery HUNT
Lynn Avery HUNT (2009) escreveu uma das mais influentes narrativas históricas sobre o nascimento dos direitos humanos, afirmando explicitamente que, longe de serem “direitos naturais”, os direitos humanos constituem-se como um conceito social e histórico, que foi portanto inventado em um determinado contexto para cumprir com determinados objetivos.
Enquanto conceito, a noção de “direitos do homem”, precursora dos direitos humanos, surge na década de 1760 na França. HUNT (2009, p. 35-73) considera dois fatores que contribuíram para a sua formulação: o desenvolvimento histórico da noção de autonomia individual entre os europeus (com todas as consequências psicológicas, sociais e políticas aí implicadas); e a aplicação dessa noção ao contexto da antiga sociedade absolutista, que, através da literatura, dissemina valores que levarão à enunciação dos direitos humanos, fator fundamental para a demolição do ancien regime (HUNT, p. 32):
Meu argumento depende da noção de que ler relatos de tortura ou romances epistolares teve efeitos físicos que se traduziram em mudanças cerebrais e tornaram a sair do cérebro como novos conceitos sobre a organização da vida social e política. Os novos tipos de leitura (e de visão e audição) criaram novas experiências individuais (empatia), que por sua vez tornaram possíveis novos conceitos sociais e políticos (os direitos humanos).
A autora explica que a noção de autonomia individual dependia da crescente percepção entre os europeus sobre o caráter sagrado dos corpos humanos, da sua necessária separação e proteção (HUNT, 2009, p. 28). Desse modo, ao longo de séculos os indivíduos foram se afastando das teias da comunidade e tornando-se independentes legal e psicologicamente, trazendo como consequência uma maior higiene, maior pudor nas relações intersubjetivas, o desenvolvimento de atividades culturais mais “civilizadas”.
É interessante notar que o critério de “civilização” adotado pela autora considera que a cultura europeia foi se tornando mais individualista e introspectiva, sendo estes os indicadores de uma cultura mais “desenvolvida”. Os eventos
culturais de maior interação comunitária ou exasperação das emoções serão tidos então, ainda que de forma sutil, como “menos civilizados”. Com isso, a autora cai no velho etnocentrismo que parte da própria cultura (europeia “moderna”) vista como “superior”, e a partir da qual acaba por classificar as demais culturas como “menos evoluídas”, inclusive a própria cultura europeia de épocas anteriores9.
Ademais, como demonstra em inúmeras obras FOUCAULT (1999, 2002, 2008), a mudança de atitude dos europeus em relação aos corpos humanos não irá desaguar apenas no desenvolvimento da noção de autonomia individual, mas representará uma profunda mudança na lógica das instituições voltadas ao controle social, organizadas agora para o controle biopolítico dos corpos. Esse fator, sequer comentado por HUNT, será fundamental no processo de consolidação da sociedade capitalista moderna-colonial.
Isso significa que, ainda que a contribuição de HUNT seja interessante no que se refere a mostrar o papel que a literatura de meados do séc. XVIII teve para o desenvolvimento de valores que levaram à invenção do conceito dos direitos humanos, seu micro-relato recai no que Samir AMIN (1989) classifica como eurocentrismo, pois busca em elementos históricos supostamente endógenos da sociedade europeia as possíveis causas para o nascimento dos “direitos do homem”. Ao não situar a Europa no contexto mundial da época das revoluções burguesas, a historiadora restringe-se a um relato estritamente europeu, provinciano, perdendo a oportunidade de vislumbrar o modo como o contato dos europeus com os demais povos e culturas contribuiu para a produção dessas características por ela apontadas como fundamentais para o nascimento dos “direitos do homem”.
Consideramos esta uma objeção fundamental, pois, ao conceber os “direitos do homem” como um conceito intrinsecamente europeu, abre-se espaço para uma leitura apologética, e, portanto acrítica, pois não situa devidamente a Europa no “sistema-mundial” constituído a partir de 1492, com todas as contradições e consequências deste largo processo histórico baseado na expansão colonial europeia, na imposição da escravidão e do trabalho servil aos povos ameríndios, africanos e asiáticos, para fins de acumulação de riquezas que fortalecerão justamente aquela classe que foi a “inventora” dos direitos humanos: a burguesia liberal europeia.
Para superar essa perspectiva, trata-se de aplicar aquilo que MALDONADO
9 DUSSEL (1994, p. 176) denomina essa postura como falácia desarrolista, e será um argumento central em seus
TORRES (2011, p. 683-687) denominara pioneiramente como o giro descolonizador, buscando reconstruir uma visão histórica efetivamente mundial, e que seja ademais crítica, pois constrói sua análise desde a perspectiva da vítima, dos povos oprimidos e colonizados. Sob essa perspectiva, mais que simplesmente negar o micro-relato de HUNT, buscaremos na verdade subsumi-lo dentro de um macro-relato, que busque situar na história mundial as condições que propiciaram o nascimento da Modernidade e a ascensão europeia, longo processo histórico que começa em 1492 com o colonialismo e se consolida com o advento das revoluções burguesas do final do séc. XVIII. Apenas assim será possível compreender as potencialidades, mas também os limites do processo histórico que levou à invenção dos direitos humanos.
1.1.2. Re-Orientar: para um macro-relato crítico sobre o nascimento da Modernidade e da racionalidade moderna
Entre tantos outros autores críticos, o filósofo argentino-mexicano Enrique DUSSEL tem se destacado neste esforço de reconstrução da História sob uma perspectiva efetivamente mundial, superando assim o eurocentrismo que ainda domina amplamente as narrativas históricas contemporâneas. Sua produção crítica possibilitou a construção uma visão mais abrangente sobre a Modernidade, permitindo-nos também conceber uma nova história crítica e decolonial sobre os direitos humanos.
A partir das obras de DUSSEL (1994, 2002a, 2007d), a Modernidade deixa de ser o produto de um processo de desenvolvimento e racionalização endógeno dos povos europeus, para ser o produto de um novo contexto econômico, social, político e cultural proporcionado por condições históricas bastante específicas, que permitiram aos europeus romper com sua condição de cultura periférica e subdesenvolvida a partir da conquista da América no séc. XVI, da acumulação de riquezas em virtude do colonialismo imposto entre os séculos XVI-XVIII, e da consolidação da Revolução Industrial a partir do final do séc. XVIII e início do séc. XIX.
Apresentaremos aqui um breve resumo dos principais elementos dessa reconstrução histórica, que, por ser bastante recente, ainda dependerá de grandes desenvolvimentos futuros. Veremos no entanto as consequências diretas dessa reconstrução para uma releitura histórica da “invenção dos direitos humanos”, sob
uma perspectiva distinta de HUNT, a quem buscaremos subsumir nesta reconstrução.
1.1.2.1. O caráter historicamente periférico da Europa até o nascimento da Modernidade
O argumento central de DUSSEL (2007d, p. 143-163), a partir da proposta de André GUNDER FRANK (2008), é que a Europa jamais foi central em termos econômicos, culturais ou políticos até o século XIX10. Isso significa que a tradicional periodização da história humana em “antiga”, “média” e “moderna” atende apenas ao contexto da Europa ocidental, deixando de considerar as demais civilizações. Ademais, aquilo que se considera hoje como “Europa” não o era necessariamente no mundo antigo, já que os gregos, por exemplo, não se viam como “europeus”, pois estes eram considerados os povos bárbaros do extremo Ocidente do sistema inter- regional da Antiguidade (DUSSEL, 2002a, p. 36-39).
Temos, portanto diferentes fases do que DUSSEL (2002a, p. 36-49) denomina como sistema inter-regional africano-mediterrâneo-asiático, que não é ainda o sistema-mundo pela ausência da América, que só será “conectada” a partir de 1492. Neste sistema inter-regional, surgem grandes civilizações que vão ampliando seus contatos, complexificando seu comércio, evoluindo tecnologicamente ao longo de milênios de relações sociais marcadas por intensos conflitos.
De todas estas civilizações (povos da Mesopotâmia, semitas do atual Oriente Médio, persas, hindus, chineses, egípcios, gregos etc.), apenas o Império Romano pode ser considerado um momento de esplendor por parte dos povos “europeus”11 na Antiguidade. Esse Império, que em seu período de esplendor logrou dominar todo o Mediterrâneo e o Oriente Médio até a Ásia Central, fragmentou-se em dois e sua porção ocidental rapidamente desapareceu a partir da consolidação do mundo árabe (que o isolou do contato com outras civilizações) e dos ataques promovidos pelos “bárbaros” germanos.
Desde a cisão do Império Romano, e a posterior desintegração de sua fração ocidental, os europeus tornaram-se integrantes periféricos e subdesenvolvidos de
10 Baseamos a narrativa histórica aqui resumida nestas que são as obras mais recentes de ambos os autores, que
buscaram corrigir alguns argumentos presentes em narrativas anteriores, como em DUSSEL (1994, 2002) ou GUNDER FRANK (1977).
11 Segundo DUSSEL (2002, p. 351), os gregos serão incorporados à noção de “Europa” apenas a partir das
um “sistema inter-regional” que tinha a China e a Índia como os grandes centros produtores de mercadorias, e que tinha no mundo árabe o grande elo de ligação mercantil e cultural de todo esse sistema (argumento central da obra de GUNDER FRANK, 2008). Enquanto chineses e árabes desfrutavam de grande desenvolvimento econômico, tecnológico e também filosófico-cultural, os europeus persistiam isolados no extremo ocidente deste sistema inter-regional, mergulhados em regressões feudais obscurantistas12.
As Cruzadas foram um primeiro intento de reação dos europeus ao domínio árabe, que ia do norte da África e do Califado de Córdoba no sul da atual Espanha até o Paquistão, passando por todo o Médio Oriente e a Ásia Central. O intento fracassou, mas propiciou o início de uma lenta abertura da Europa a todo este mundo econômico e cultural muito mais desenvolvido (DUSSEL, 2007d, p. 88-96). É sobretudo pelo contato das cidades mercantis italianas com o mundo árabe que os europeus passam a ter contato com a filosofia grega, com os conhecimentos científicos e matemáticos, com a tecnologia chinesa e árabe (DUSSEL, 2002a, p. 51-52).
Esse contato propicia o processo do Renascimento cultural italiano, e ao mesmo tempo introduz tecnologias que serão fundamentais para as grandes navegações, como a bússola, o astrolábio, os conhecimentos astronômicos e cartográficos chineses etc. Começa assim um longo processo de dissolução das regressões feudais, de superação do isolamento político, do obscurantismo religioso que impede o desenvolvimento cultural e econômico europeu, fato que foi acelerado pela tomada de Constantinopla pelos turcos em 1453 e pela reabertura de diversos territórios do “velho mundo” aos europeus.
Permanecia, no entanto, o isolamento da Europa em relação às economias mais desenvolvidas até então: China e Índia. Para romper com esse isolamento, que impedia o acesso terrestre à famosa “rota da seda” e ao “caminho das Índias”, os europeus foram levados a aprofundar o processo de dissolução das regressões feudais por meio da unificação territorial em torno da figura dos Estados “nacionais”13.
12 Em 1968, com seu livro O processo civilizatório, Darcy RIBEIRO (2000) ousou desafiar o marxismo standard
que concebia o feudalismo como um “modo de produção” supostamente intermediário entre o “escravismo” e o “capitalismo”, tratando-o como realmente era: o produto do caráter periférico, subdesenvolvido e desarticulado dos povos europeus durante este longo período.
13
Que DUSSEL (2001, p. 336) denomina “Estados particulares”, já que se logrou unificar diversos reinos e nações em um mesmo Estado “nacional” no qual uma nação domina politicamente as demais. Daí os
1.1.2.2. 1492: o nascimento da Modernidade
Estamos aqui já no início do processo mais explícito de constituição do fenômeno da Modernidade. Ao invés de situá-lo a partir de critérios estritamente europeus14, DUSSEL (1994) afirma que uma perspectiva verdadeiramente mundial deve posicionar o nascimento da Modernidade no ano paradigmático de 1492, quando duas negações fundamentais se sucedem: primeiro a negação dos árabes (expulsos pelos espanhóis definitivamente com a conquista de Granada em março) e quase que imediatamente dos judeus15; e segundo a negação dos povos ameríndios, com os quais Cristóvão Colombo se depara em outubro de 1492 ao chegar à Ilha de Santo Domingo (atual República Dominicana), denominando estes povos de “índios” por acreditar estar situado em alguma província asiática próxima da Índia e da China.
A “entrada” da América em cena não é uma mera inserção no sistema inter- regional antigo, mas é a constituição propriamente dita do moderno sistema-mundial (WALLERSTEIN, 2007), no qual a Europa assume uma posição de centralidade crescente. A visão sobre esse processo de constituição da Europa como centro é, como veremos adiante, definidora do conteúdo da chamada razão moderna, com efeitos profundos sobre o tema dos direitos humanos.
A formação dos Estados nacionais centralizados é um momento fundamental nesse processo. Aqui, também contra a opinião eurocêntrica ainda mais restrita que exclui o sul da Europa do fenômeno da Modernidade, afirmamos com DUSSEL (2007d, p. 186-192, 229-330) que os primeiros Estados efetivamente modernos foram Espanha e Portugal16.
O Império português formou-se em 1415 com a expulsão dos mouros na
conflitos separatistas sempre presentes em diversos países europeus até hoje.
14 BERMAN (2004) aponta a revolução papal do séc. XIII; WEBER (1981, 2006) aponta a Reforma luterana e o
nascimento do calvinismo na Inglaterra; HABERMAS (2002) considera o renascimento cultural italiano do séc. XIII-XIV e o movimento da “Ilustração” como os construtores da Modernidade.
15 Este é um dos fatores pelos quais se explica por que a Espanha não logrou ser um polo de acumulação de
capital, transferindo as enormes riquezas obtidas na América à China em busca de suas mercadorias mais desenvolvidas, e posterior e crescentemente à Inglaterra, sobretudo com o advento da Revolução Industrial. Esse é o argumento central de GUNDER FRANK (2008).
16 O autor considera a Espanha como o primeiro Estado-nação propriamente moderno, em virtude de ter sido o
primeiro a se lançar rumo ao Oeste, e no encontro com os ameríndios passar a se deparar com uma problemática completamente nova a esses povos europeus bárbaros e periféricos até então. Portugal ainda repetia o velho sistema inter-regional da navegação em direção ao Leste do “mundo antigo”.
conquista de Ceuta, e possibilitou a formação de um Estado que centralizou poder político, econômico e militar. Essa centralização foi decisiva, pois constituiu uma subjetividade expansionista e mercantilista, que buscará criar as condições objetivas para a expansão comercial e o contato com as economias mais desenvolvidas da época, Índia e China (DUSSEL, 2007d, p. 143-163).
Situada no extremo ocidente, sem controle sobre o Mediterrâneo e sobre as rotas terrestres, o único caminho que restou aos portugueses foi lançar-se pelo Atlântico em busca do “caminho das Índias”, por meio da navegação em torno da África. Utilizou para isso uma série de tecnologias árabes e chinesas, valendo-se dos benefícios que a centralização econômica e política que o Império português propiciava para o lançamento de suas esquadras (DUSSEL, 2007d, p. 186-192, 228- 230).
Por ser um Império cristão, Portugal obteve do Papa o direito ao monopólio sobre essa rota comercial, o que levou os espanhóis à única alternativa de tentar acessar as mercadorias chinesas (muito mais desenvolvidas que qualquer mercadoria europeia da mesma época) por um novo caminho completamente novo: a navegação em direção ao Oeste.
Cristóvão Colombo, genovês que teve acesso a mapas e às diversas tecnologias de navegação árabes e chinesas, com o apoio da Coroa espanhola recém-unificada, logrou romper definitivamente com a ideia medieval europeia de que a Terra era plana e que para além do Atlântico existia apenas o “abismo”. Em seu caminho em direção à Índia e à China pelo oeste, acabou por “tropeçar” em uma terra desconhecida, que jamais descobrirá tratar-se de um novo continente17. No entanto, a partir do momento em que os europeus constatam tratar-se de um “novo mundo”, todo um imenso “paradigma antigo” começará um processo de declínio em nome do “novo paradigma”, concebido hoje como a Modernidade (DUSSEL, 2007d, p. 192-193):
La hipótesis que deseamos desarrollar es la siguiente: entre el “antiguo mundo”, en el que Europa era una región aislada, secundaria y periférica, y el dominio sobre el “nuevo mundo” (durante el siglo XVI puramente hispano-americano, anterior a toda la América anglosajona), que es ya el origen de la Modernidad europea, se
17 DUSSEL (2007d, p. 186-192) atribui este fato a um erro de interpretação dos europeus em relação aos mapas
chineses. Em realidade, desde o início do século XV os chineses já tinham conhecimento da existência da América, Austrália e diversas ilhas do Pacífico Sul. O debate hoje não é mais sobre por que teriam sido os europeus quem “descobriram a América”, mas sim por que os chineses não se propuseram a colonizar ou ao menos manter contato com o novo continente.
producen dos hechos que pasan desapercibidos a los historiadores de la filosofía (y de otras especialidades epistémico-sociales). La Modernidad no transita del Renacimiento Italiano (preparatorio de la Modernidad, en mi interpretación) a la “revolución científico-técnica” y “filosófica” del siglo XVII (con Galileo, Descartes, Bacon o Newton) de manera directa y sin mediaciones. Fueron necesarios unos 150 años para que: a) el “antiguo paradigma” – para hablar como Thomas Kuhn – del “antiguo mundo” entrara en crisis, y así b) se dieran las condiciones de posibilidad históricas para que c) se formulara explícitamente un “nuevo paradigma”. De 1492 a 1630, con metodología científica y filosófica que se inspira en la epistemología del mundo islámico, latino-medieval y renacentista (el “método antiguo”), pero desde una problemática ya moderna (por su contenido), que se fueron criticando los supuestos del “antiguo paradigma” (científico-filosófico), se crearon las condiciones y se comenzó a formular el “nuevo paradigma”, pero no de manera explícita y suficiente.
Será todo esse processo historicamente sincrônico e diacrônico que dará início à Modernidade e à racionalidade moderna, a partir da conformação do atual sistema-mundo por meio da incorporação colonial e violenta da América por parte de uma Europa que começa a romper sua condição periférica para tornar-se, paulatinamente (e definitivamente apenas no séc. XIX), o centro deste sistema- mundial, em virtude do poder econômico propiciado pelo ouro e a prata latino- americanos. Ou seja, a Europa se torna centro não por um desenvolvimento econômico e cultural endógeno, mas pela apropriação dos conhecimentos e das tecnologias dos demais povos, reelaborados sob uma problemática própria, e pela negação destes povos e culturas a partir de uma razão conquistadora, violenta, colonial.
Durante esse longo período, que vai de 1492 até o final do séc. XVIII, temos um largo processo de constituição do ego moderno, formado ao longo de três séculos de colonização e de escravização dos povos negros, ameríndios e asiáticos (DUSSEL, 1994, p. 36):
El ego moderno ha aparecido en su confrontación con el no-ego; los habitantes de las nuevas tierras descubiertas no aparecen como Otros, sino como lo Mismo a ser conquistado, colonizado, modernizado, civilizado, como "materia" del ego moderno. Y es así como los europeos (o los ingleses en particular) se transformaron, como citábamos más arriba, en "los misioneros de la civilización en todo el mundo”, en especial con "los pueblos bárbaros”.
1.1.2.3. Nascimento da racionalidade moderna: colonialidade do ser, do poder e do saber
A razão europeia moderna incorporou os conhecimentos científicos, filosóficos e tecnológicos dos demais povos antigos, porém com uma finalidade sacrificial: acumular riquezas por meio do sacrifício do Outro (argumento central da obra de DUSSEL, 1994). Com essa razão dominadora, gradualmente a Europa vai se fortalecendo a partir da colonização promovida na América, do escravismo imposto à África, do enfraquecimento do mundo árabe por meio da inflação promovida pelo despejo no mercado mundial do ouro e da prata ameríndios, e pela sujeição dos asiáticos por meio do comércio e da guerra (DUSSEL, 2007d, p. 193):
Europa se abrió a un inmenso espacio exterior. En ese contexto “el Otro” (el indígena y el esclavo africano) será igualmente una Exterioridad constitutiva de la nueva comprensión del ser humano, como su sombra, como lo ignoto, lo excluido, lo negado.
Aníbal QUIJANO (2000) demonstra como surge nesse contexto (e não antes) a noção de raça, que é o elemento determinante da colonialidade do poder, que constituirá a subjetividade moderna-colonial. Com este conceito, os europeus estabelecem um critério de classificação social que coloca o branco na condição de “raça superior”, e os demais fenótipos que se identificam com outros povos sob a condição de “raças inferiores”.
Vemos, portanto, como os europeus saem de uma condição de isolamento e subdesenvolvimento para uma posição de pretensa superioridade em relação aos demais povos, que é o que justificaria a violência, o colonialismo e a escravidão dos povos negros, ameríndios e asiáticos. Essa transformação é o que conforma a razão moderna europeia, conquistadora e dominadora, marcada pela colonialidade do poder, do ser e do saber, que se constitui até hoje como o padrão de racionalidade dominante.
Para os povos africanos e ameríndios, a “colonização do mundo da vida” não