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Uma das questões instigantes deste estudo foi a identificação da posição que a família/mulher ocupa no sistema de proteção social brasileiro. Para efeitos comparativos em relação ao modelo latino, também no Brasil, há que se indagar sempre em que medida se dá a contribuição efetiva da família, como espaço privado, no conjunto da proteção social pública? Apesar da crescente valorização da família como objeto de estudos e pesquisas e das mudanças significativas incorporadas ao novo código civil, aprovado em 2001 (em vigência a partir de 2002), em que a família não constitui mais a instância central do direito de família, ocorre um fato curioso, ou seja: a mulher continua a referência da família. Indiscutivelmente, a família brasileira vem passando por significativas transformações ao longo do tempo, e uma delas refere-se ao novo papel da mulher como pessoa de referência da família. Segundo documento (BRASIL, MDS/SAS- PNUD/NOB/SUAS, 2004), da década passada, até 2002, houve um crescimento de 30% da participação da mulher como pessoa de referência da família. Em 1992, elas eram referência para aproximadamente 22% das famílias brasileiras, e em 2002, para cerca de 29% das famílias. Essa tendência de crescimento ocorreu de forma diferente entre as regiões do país e foi mais acentuada nas regiões metropolitanas, conforme demonstra a figura 9, a seguir.

Fonte: IBGE – PNAD – 2002. (apud BRASIL, MDS/SAS – PNUD/NOB/SUAS – 2004).

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Também o comportamento reprodutivo das mulheres brasileiras vem mudando nos últimos anos, com aumento da participação das mulheres mais jovens no padrão de fecundidade do país. Chama a atenção o aumento da proporção de mães com idade abaixo de vinte anos, que se verifica tanto na faixa de quinze a dezenove anos de idade como na de dez a quatorze anos de idade da mãe. Sabe-se que a gravidez na adolescência é considerada de alto risco, com taxas elevadas de mortalidade materna e infantil.

Tabela 4 Concentração de mulheres de 15 a 17 anos com filhos_ 2000

Municípios classificados pela população Total de municípios Mulheres de 15 a 17 anos Mulheres de 15 a 17 anos com filhos Média de concentração de mulheres de 15 a 17

anos com filhos

Percentagem de mulheresde

15 a 17 anos com filhos

Pequenos I (até 20.000 hab.) Pequenos II (de 20.001 a 50.000 hab.) Médios (de 50.001 a 100.000 hab.) Grandes (de 100.001 a 900.000 hab.) Metrópoles (mais de 900.000 hab.) TOTAL 4.018 964 301 209 15 5.507 1.083.706 957.365 671.147 1.553.736 1.057.563 5.323.517 98.529 93.881 60.867 121.008 75.295 449.580 25 97 202 579 5.020 82 9,09 9,81 9,07 7,79 7,12 8,45

Fonte: Atlas do Desenvolvimento Humano, 2002 (apud MDS/SAS – PNUD/NOB/SUAS – 2004).

Esse estudo entende que a análise do papel da família na colaboração das políticas sociais e das complexas relações familiares deve estar conectada à análise das complexas estruturas sócio-econômicas mais amplas e das mudanças históricas ocorridas na sociedade contemporânea. Historicamente, também no Brasil, como nos países que desenvolvem o modelo latino, a família sempre foi considerada a célula mater da sociedade, em suas funções ligadas à esfera da reprodução humana, da sexualidade, da formação da identidade pessoal e social, da criação dos filhos, e como educadora de cidadãos. Ao analisar o conjunto de fatores que determinam as dinâmicas do patriarcado e da divisão social do trabalho (tema não aprofundado nesta tese por não constituir seu objeto de análise), torna-se claro a perpetuação do poder patriarcal na sociedade brasileira. Estudos recentes têm privilegiado a relação família/mulher/política social e o Estado de Bem-estar, como o de Cézar (2005), que, ao analisar o sistema cubano de bem-estar e as políticas sociais dirigidas à mulher cubana, faz um contraponto socialista ao bem-estar capitalista. Dentre os vários aspectos analisados, ressalta que a relação entre a mulher e o Estado de Bem-estar tem sido ambígua no Estado capitalista, ao considerar a força ideológica das esferas da produção e da reprodução de valores e das relaçôes de marcado

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caráter patriarcal. Refere-se, sobretudo, às críticas feitas por vários estudos à formação das ideologias e práticas conservadoras das instituições do Estado de Bem-estar, o que contribuiu para a perpetuação das desigualdades de gênero, ao reforçarem a dependência e subordinação da mulher.

Do ponto de vista jurídico-formal, na própria Constituição Federal brasileira de 1998, em vigência, a família ganhou destaque recebendo um tratamento especial no âmbito da proteção do Estado, em particular no capítulo VIII da Ordem Social e na regulamentação da política de Assistência Social/LOAS. Indiscutivelmente, em princípio, a família apresenta-se como uma das instituições que melhor oferecem proteção, segurança e as condições necessárias à constituição da identidade de seus membros. No entanto, apesar dos avanços jurídicos formais, a família brasileira tem apresentado novas configurações em seu desenho e na estrutura de sua dinâmica interna, que vão desde mudanças na relação e no papel homem /mulher, no caráter do vínculo civil, em suas funções tradicionais e até no âmbito da provisão e da proteção social. A realidade sócio-econômica vivenciada pelo país nas últimas décadas tem interferido na trajetória da família brasileira e em suas funções históricas. Dentre os vários fatores determinantes que têm influenciado a família estão as mudanças ocorridas no mundo do trabalho, o crescimento da informalidade, o aumento da produção de bens de consumo (consumismo), o baixo nível de escolaridade, a desagregação familiar por questões de deslocamentos e migrações em busca de trabalho e de melhoeres condições de vida. Esses fatores têm levado a família brasileira a redefinir sua estrutura interna e suas estratégias de sobrevivência.

No Brasil, no âmbito da provisão social e das políticas sociais, prevalece a cultura clientelista e assistencialista, com forte componente cultural e ideológico, que trata o Estado como espaço de favores, benesses e instãncia de quem se espera a garantia de uma renda mínima de sobrevivência. A concepção prevalecente de mínimo no Brasil não comporta a dimensão universalizadora necessária para atender às necessidades básicas da família e da população em geral, por estar vinculada aos princípios de seletividade do acesso e da meritocracia, e não da inclusão social e da universalização de acesso. Ademais, apesar dos avanços significativos na legislação social específica, o modelo assistencial familiar brasileiro, tal qual está estruturado, mostra-se precário e insuficiente.

Outro aspecto importante a ser ressaltado é que, no campo das políticas sociais, persiste a idéia de que, independentemente da atuação do Estado na implementação de políticas públicas, a família deve ser capaz de proteger, promover o bem-estar de seus

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membros e deles cuidar. Essa idéia, ao ser reproduzida pelo senso comum no imaginário coletivo da sociedade brasileira passa a ter importantes desdobramentos na concepção de família e na implementação de uma suposta política de assistência familiar. No Brasil percebe-se a ausência de aporte teórico na discussão sobre o papel da família na política social brasileira e da relação Estado e sociedade/família na perspectiva do direito, o que, por si só é suficiente para o entendimento da ausência de uma clara política familiar assegurada no âmbito do Estado. Todos esses fatores tendem a manter e reproduzir a concepção familista e assistencialista da família.

A partir dos anos 1980, ganhou visibilidade o papel da família como componente do setor informal na perspectiva do pluralismo de bem-estar de orientação neoliberal, como uma das estratégias de esvaziamento do poder público do Estado. Com base nessa proposta plural, conforme já demonstrado neste estudo, a mulher passou a desempenhar um papel central como componente ativo do chamado agregado de bem- estar, seja como cuidadora social (idosos, crianças, enfermos, e outros), seja como voluntária. Essa situação é preocupante quando se sabe que, por sua própria natureza plural ou mista, e não pública, o pluralismo de bem-estar, ao chamar a mulher para exercer práticas tradicionais de ajuda e de auto-ajuda, reitera seu lugar subalterno na sociedade, além de desconsiderar suas potencialidades como cidadã.

Pereira (2003, p. 11 e 12), ao discutir a proteção familiar sobre a ótica do pluralismo de bem estar chama atenção para seu caráter contraditório ressaltando que “ o núcleo familiar não é uma ilha de virtudes e de consenso num mar conturbado de permanentes tensões e dissensões”. Entende a família como uma instituição social ao mesmo tempo forte e fraca_ forte por ser um locus privilegiado de solidariedade humana, de socialização e de transmissão de conhecimento, e frágil, “por não estar livre de despotismos, violência, confinamentos, desencontros e rupturas” (Pereira, 1995, apud PEREIRA, 2003 p. 11). No contexto da proposta pluralista de bem-estar neoliberal, as relações familiares tornam-se restritas à esfera privada e informal, como se essa instância, apesar de estar situada no âmbito privado, deixasse de ser objeto de atenção e proteção pública, de regulação legal pelo Estado (PEREIRA, 2003). São visíveis, portanto, as mudanças verificadas na organização, na composição morfológica da estrutura da família brasileira (que apresenta, atualmente, como na Espanha, vários tipos de coabitação), e em suas funções.

Em uma perspectiva comparativa, como ocorre nas sociedades mediterrâneas, também no Brasil, segundo o Censo 2000 (apud PEREIRA, 2000), as mulheres brasileiras

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vêm se tornando cada dia mais chefes de família. A partir da participação da mulher no mercado de trabalho, as relações familiares foram reestruturadas, com redefinição dos papéis do homem e da mulher nos espaços doméstico e profissional, agora não mais de forma oposta e hierárquica, senão complementar. Como na família espanhola, cresce também no Brasil o modelo de família monoparental, e esse tipo de família é reconhecido pelo novo Código Civil brasileiro (2002).

Com base na análise de Anttonen (1991, p. 5), ao afirmar que “o pluralismo de bem-estar não é somente um conceito complexo, senão também instável”, percebe-se que as ações e programas pluralistas de bem-estar são direcionados para o setor privado/informalfamiliar, com o intuito de reformular os serviços sociais e não de criar programas de seguridade social pública, por isso, o setor informal inclui famílias, grupos de auto-ajuda e cooperativas. Na opinião de Anttonen (1991), essas estratégias pluralistas têm um maior impacto nos padrões de gênero ao promoverem a divisão de trabalho entre homens e mulheres, da mesma forma que entre voluntários e auxiliares profissionais, como resposta aos problemas fiscais do Estado Social. Deseja-se ressaltar, com essas breves considerações sobre o lugar que a família/mulher ocupa no sistema de proteção social brasileiro, indagando em que medida se dá a contribuição efetiva da família como espaço privado, no conjunto da proteção social pública. Também a idéia de que as políticas sociais de bem-estar voltadas para a família deveriam ser mais incisivas em seu caráter de políticas públicas, para colocar em prática mudanças que promovam o reconhecimento dos direitos da família como esfera privada e como objeto de ações, medidas e intervenções diretas do poder público. Ademais, as mulheres como cidadãs de direitos têm se mostrado capazes de formular políticas públicas voltadas à garantia da cidadania ampliada para homens e mulheres como cidadãos.