• No results found

Forslag til vandringstiltak i forbindelse med opprustning og utvidelse av Palmafossen kraftverk

A dinâmica humanista que Stuart Mill conferiu ao utilitarismo não foi o único aperfeiçoamento operado por ele. Para ele, mesmo se a intensidade e a duração dos prazeres altruístas e perversos fossem iguais, os primeiros diferiram dos segundos na qualidade e, portanto, também no valor. É singela a distinção, mas poderosa, pois guia o utilitarismo para outro rumo, possibilitando que se torne um movimento atual. Para Mill, seria absurdo “que enquanto, ao estimar todas as outras coisas, a qualidade seja considerada, assim como a quantidade, deva-se supor que a estimativa dos prazeres depende da quantidade apenas”. É que ele tinha seus receios para com o hedonismo. Basta lembrar da sua clássica colocação: “É melhor ser um humano insatisfeito do que um porco satisfeito; é melhor ser Sócrates insatisfeito do que um tolo satisfeito. E, se o tolo ou o porco tiverem uma opinião diferente, é porque eles só conhecem o próprio lado da questão”204.

Mill promove um resgate ao ideal aristotélico de felicidade ligada ao caráter ético da ação ou do prazer dela gerado, resgate este necessário ao utilitarismo e que não foi inserido explicitamente por Bentham, certamente pelo fato de ele não considerar em suas teorias os ensinamentos de estudiosos clássicos, como o próprio Aristóteles. Essa perspicácia de Mill abriu espaço para que esse importante movimento filosófico, político e jurídico – o utilitarismo - entrasse no centro das mais recentes discussões constitucionais, mostrando, com isso, o seu vigor intelectual. A partir do momento que o utilitarismo se aproxima da ética, ele abre espaço para dialogar com a teoria dos direitos constitucionais fundamentais, cuja base de sustentação vem, quase totalmente, de premissas éticas universais.

Para Mill, a liberdade “não significava apenas o direito à liberdade de obrigações (políticas), mas representava antes uma condição indispensável à auto-realização individual e, por conseqüência, da felicidade humana”205. Ele refuta a ideia de que o povo não tem qualquer necessidade de limitar o seu poder sobre si mesmo, pois, para ele, “poderia aparecer evidente quando o governo popular era uma coisa sobre a qual apenas se sonhava, ou que se via que tinha existido num período remoto”. Ele afirma que esse raciocínio também não foi abalado por “aberrações temporárias” como as a

204 MILL, John Stuart. Utilitarianism, cap. 2.

205 Filósofos do século XIX. Uma introdução. Tradução Dankwart Bernsmüller. Editora Unisinos.

Revolução Francesa, tendo, as piores, sido obras de uns quantos usurpadores – “aberrações que, em todo o caso, não estiveram associadas ao funcionamento permanente de instituições populares, mas sim a uma insurreição súbita e convulsiva contra o despotismo monárquico e aristocrático”206.

Stuart Mill afirma que “ser restringido em coisas que não afetam o bem dos outros, simplesmente porque essas coisas são desagradáveis, nada desenvolve de valioso, exceto uma força de caráter que se possa desenvolver através da resistência ao constrangimento”. Para Mill, tudo o que esmague a individualidade é despotismo. Há, todavia, algumas exceções. Quando pessoas, pela embriaguez, fazem mal aos outros, embebedar-se é um crime contra os outros. Também se, por ociosidade ou por qualquer outra causa evitável, uma pessoa não cumpre os seus deveres legais para com outros, “como por exemplo o dever de sustentar os seus filhos, não é qualquer tirania forçá-lo a cumprir essa obrigação – através de trabalho compulsivo, se não estiverem disponíveis quaisquer outros meios”207.

Mill foi um corajoso defensor dos direitos das mulheres. Ele apontava graves malefícios impostos a elas, tais como: (i) perda da mais estimulante e exaltante forma de prazer pessoal; (ii) cansaço, desilusão e profunda insatisfação com a vida. Mill afirma que os receios dos homens quanto às mulheres apenas os levam a pôr piores males no lugar daqueles por que futilmente se preocupam. Além disso, todo o constrangimento à liberdade de ação que não vise unicamente responsabilizá-lo de qualquer prejuízo dela decorrente, deixa a nossa espécie incalculavelmente empobrecida em tudo o que representa o valor da vida para um indivíduo. Ele lamenta o fato de a história demonstrar que o respeito pela vida, pelos bens e por toda a felicidade terrena de uma qualquer categoria de pessoas era diretamente proporcional ao poder que elas tinham208. A igualdade de Mill é exposta quando ele afirma que estar-se-ia entrando numa era em que a justiça seria de novo a virtude primordial, alicerçada, como antes, numa associação igualitária, “mas também empática, entre os indivíduos, que já não terá por raiz o instituto de auto-proteção entre iguais, mas uma simpatia cultivada entre eles – e que não excluirá ninguém, sendo, em idêntica medida, extensiva a todos”209.

Ele enxerga outras fontes de felicidade, além do sentimento de dignidade pessoal que a livre direção e disposição das faculdades próprias de cada um. Também vê como

206 MILL, John Stuart. Sobre a Liberdade. Lisboa: Edições 70, 2010, p. 31. 207 MILL, John Stuart. Sobre a Liberdade. Lisboa: Edições 70, 2010, p. 165. 208 MILL, John. A sujeição das mulheres. Coimbra: 2006, Almedina, pp. 44-45 209 MILL, John. A sujeição das mulheres. Coimbra: 2006, Almedina, p. 115.

infelicidade ver-se restringido no seu exercício. Ele afirma que “não existe nada, a seguir à doença, à indigência e à culpa, que seja tão fatal para um aprazível desfrutar da vida como a privação de um objeto digno onde aplicar as faculdades ativas”.210

Essa é mais uma ponte de aproximação entre o utilitarismo e o constitucionalismo contemporâneo. A partir do momento em que se afirma que sem a liberdade não é possível construir qualquer teoria da felicidade que seja, Stuart Mill assume que seu utilitarismo não caminha pela ideia de que os fins justificam os meios. Pelo contrário. Ele estabelece um conteúdo apriorístico do utilitarismo, qual seja, o respeito às liberdades. Se aliarmos esse pressuposto à diferenciação quanto às qualidades do prazeres, a proposta teórica de Mill assume grande sistematicidade afastando a felicidade de qualquer vazio conceitual. Além disso, há também o papel que a igualdade exerce para os projetos individuais de felicidade e isto foi enfatizado por Mill. Por mais que tenhamos dificuldade em conceituá-la, podemos iniciar esse desafio atribuindo-lhes características e valores intrínsecos, como a liberdade e igualdade.