4 Gjennomføring av undersøkinga
6.2 Avsluttande drøfting
6.2.2 Drøfting av systemet si utvikling av skulekvardagen til eleven…
De acordo com Ministério das Cidades (2007), a experiência de regularização fundiária da comunidade Mustardinha iniciou-se com a solicitação da própria população para legalização do assentamento junto aos órgãos competentes, ação esta que a determina como uma experiência inovadora, com ênfase na participação e interesse popular ao longo de todo o processo.
Localizada na zona central do Recife/PE, como mostra a Figura 21, a comunidade possui uma área territorial de cerca de 63 ha, ocupada por aproximadamente 12.500 habitantes.9
9 Dados disponíveis em: http://www2.recife.pe.gov.br/a-cidade/perfil-dos-bairros/rpa-5/mustardinha/.
Figura 21 - Mapa com delimitação da comunidade Mustardinha/PE.
Fonte: www.recife.pe.gov. Acesso em: 29.12.13
Silva et al. (2004) a destaca como uma das ZEIS mais antigas de Pernambuco, estabelecida parcialmente em 1983, tendo seu processo iniciado quando a Associação de Moradores da Mustardinha solicitou assessoria jurídica para fins de regularização fundiária ao Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social - CENDHEC, entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 1989 com o intuito de defender os direitos humanos, bem como, o direito à moradia das comunidades de baixa renda.
De acordo com a Cendhec Notícias (2006:2), esta comunidade está fixada na área a mais de 100 anos, ocupada ao longo dos anos, em épocas diferenciadas, fixadas principalmente em áreas alagadiças de maré ou mangue, como se vê na Figura 22.
Figura 22 - Imagem de área propícia a alagamentos na comunidade Mustardinha.
Fonte: Cendhec Notícias (2006:2).
Em 2002, por meio de uma parceria entre a Prefeitura do Recife e o Governo de Pernambuco, foram iniciadas obras do Sistema de Saneamento Integrado na comunidade, entretanto, apesar das melhorias na infraestrutura urbana, estas ações tiveram como consequência a alta dos valores imobiliários, sendo este, um dos fatores que levaram à Associação, em 2003, a buscar seus direitos no CENDHEC, em defesa dos moradores da comunidade que estavam sofrendo com a especulação. (CENDHEC NOTÍCIAS, 2006:2).
Segundo levantamento realizado pela Empresa de Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco - EMHAPE (1994, apud Silva et al., 2004), cerca de 60% da população ocupante da Mustardinha estava assentada em terrenos particulares, o que acentua a vulnerabilidade do local pela ausência de segurança de posse, bem como, apresentava áreas com péssimas condições de habitabilidade e salubridade. A partir desta realidade, o CENDHEC acatou o pedido da Associação e iniciou o processo de regularização da área em 2003.
O processo na comunidade se desdobrou em diversas ações, sendo a primeira delas a aplicação de um questionário pelo CENDHEC aos moradores, com o intuito de compreender os anseios, necessidades e expectativas da população com relação ao trabalho a ser desenvolvido. (CENDHEC NOTÍCIAS, 2006:2).
Segundo Silva et al.(2004), os questionários foram aplicados com os representantes dos grupos organizados da comunidade, abordando-se aspectos como: perfil da comunidade; condições de vida da população; percepção sobre os seus problemas; e vida comunitária. Na
busca do resgate às experiências anteriores vivenciadas pela comunidade; a explanação do que é a regularização fundiária, seus benefícios e possíveis obstáculos.
Por meio da participação efetiva dos grupos comunitários, composto pela Associação dos moradores, Grupos de mulheres, Grupos culturais, etc., como se vê na Figura 23, foi elaborado o Plano de Regularização Fundiária da Mustardinha, sendo posteriormente construído um Termo de Compromisso, que definia as atribuição de cada instância no processo. (SILVA et. al, 2004).
Figura 23 - Registro fotográfico de reunião do Plano de regularização fundiária da Mustardinha.
Fonte: Cendhec Notícias (2006:2).
O plano desenvolvido destacou o diferencial deste processo, quando determinou a deflagração e condução das atividades por parte dos grupos organizados. O Poder Público, foi instigado a tornar-se parceiro durante as ações, resguardando-se a autonomia do processo já iniciado. (SILVA ET. AL, 2004).
O plano delineou a participação dos agentes da seguinte forma: ao CENDHEC, ficou a responsabilidade de subsidiar os moradores na assessoria jurídica e social ao processo; à Associação de moradores, ficou a representação jurídica na Ação de Usucapião Coletiva e coordenação da mobilização social da comunidade; aos Grupos Comunitários, ficou a tarefa de participar da mobilização e efetuar o cadastramento socioeconômico das famílias beneficiadas; E ao Poder Público, ficou o dever de disponibilizar o levantamento topográfico realizado pela Secretaria de Saneamento e custear o levantamento fundiário junto ao Cartório de Imóveis. (SILVA ET. AL, 2004).
A partir de um convênio com o Ministério das Cidades, em 2005, o processo foi impulsionado, sendo efetuada a meta de regularização por usucapião de 1.000 famílias da comunidade. (CENDHEC NOTÍCIAS, 2006:2).
Após a elaboração do plano, o CENDHEC realizou juntamente com a comunidade e os grupos organizados, o cadastramento socioeconômico das famílias, no total de 2.635 unidades imobiliárias, 41% do total em Mustardinha, onde 1.004 famílias participaram do ajuizamento das ações de regularização, sendo 25,10% do total da comunidade. (CENDHEC NOTÍCIAS, 2006:3).
Por meio de reuniões e assembleias, no total de seis, com média de 230 moradores por reunião, foram esclarecidas as dúvidas destes acerca do processo, bem como, foi efetivada a participação dos mesmos no andamento das ações. (CENDHEC NOTÍCIAS, 2006:3).
Nestas reuniões foram marcados os Plantões jurídicos, momentos que o CENDHEC, junto com os demais grupos organizacionais recolhiam documentos pessoais e dos imóveis da população, bem como assinaturas. No total foram realizados dez plantões (Figura 24), com atendimento à cerca de 1.400 moradores. (CENDHEC NOTÍCIAS, 2006:3).
Figura 24 - Plantão jurídico da regularização fundiária da Mustardinha.
Fonte: Cendhec Notícias (2006:3).
Segundo o Ministério das Cidades (2007), após a realização dos plantões jurídicos, foram reunidas a documentação necessária para a elaboração das petições iniciais e ajuizamentos, no primeiro trimestre de 2006, sendo realizadas reuniões posteriormente com a população, para esclarecer acerca do andamento do processo. Na Figura 25, destaca-se a capa do "Cendhec Notícias", que explana o processo de regularização fundiária de Mustardinha como referência em organização popular e interdisciplinaridade.
Figura 25 - Capa da Revista do CENDHEC Notícias.
Fonte: Cendhec Notícias (2006:1).
Atualmente, o CENDHEC e os grupos organizacionais acompanham os processos na justiça, totalizando 335 ações de usucapião individual e 90 ações de usucapião coletiva, beneficiando 669 famílias, num total 1004 famílias atendidas, contudo, a falta de sensibilização dos magistrados com o tema, o acúmulo de processos nas varas de registros públicos do Recife, entre outras questões, impedem a conclusão da regularização, sendo este o principal fator negativo desta experiência fundiária. (MINISTÉRIO DAS CIDADES, 2007).
De acordo com o Ministério das Cidades (2007), as principais dificuldades para concretização deste processo se deram nas seguintes ações: Concretização do levantamento topográfico, produção e atualização de mapas, e finalização do cadastramento socioeconômico, visto que estas ações demandam participação e custeio pelo Poder Público; Realização do levantamento fundiário, onde não havia uma planta do loteamento formal, e registro do parcelamento da área em cartório; Falta de credibilidade da população na justiça, pela desinformação dos moradores que não entendem o valor da formalização; e
Regularização e pagamento de impostos, pelo receio de que ao formalizar, passa-se a pagar impostos, questão esta que independe da propriedade formal.
Por fim, esta experiência de regularização destaca o valor da propriedade não como privada, mas como garantia de um direito social, estabelecida formalmente pelo usucapião coletivo. Este processo, apesar de não incluir a urbanização física do assentamento, defendeu a interdisciplinaridade e a participação ativa da população nas ações por meio dos grupos organizacionais, na defesa da incorporação de novos atores políticos nas decisões em prol da garantia dos direitos coletivos dos cidadãos.
Para melhor compreensão dos pontos positivos e negativos das experiências citadas anteriormente, foi elaborado um quadro resumo (Quadro 4), que expõe as características de cada exemplo de acordo com suas especificidades. Este quadro destaca também quais delas têm relação com o processo analisado neste trabalho.
Quadro 4 - Quadro de pontos positivos e negativos das comunidades Quinta do Caju, Joaquim Leão e Mustardinha. COMUNIDADE S QUINTA DO CAJU - RIO DE JANEIRO/RJ Início do processo: 1994 Fim: 2004 JOAQUIM LEÃO - MACEIÓ/AL Início do processo: 2005 Fim: 2010 MUSTARDINHA - RECIFE/PE Início do processo: 2003 Fim: 2006 Pontos positivos Pioneirismo na Regularização Fundiária no Brasil; Integração dos
atores envolvidos e participação popular; Urbanização atrelada à titulação de posse da terra;
Regularização Fundiária Plena.
Eficiência na conclusão do processo; Integração dos órgãos envolvidos; Isenção de custos no processo de titulação.
Solicitação de regularização pela comunidade; Organização
e participação popular e controle das atividades pelos
grupos comunitários; Interdisciplinaridade.
Pontos negativos Lentidão no desenvolvimento das etapas do processo. Aplicação do instrumento da regularização fundiária apenas no âmbito jurídico, com a titulação
de posse de terra, não incluiu a urbanização da
área; Participação popular limitada.
Aplicação do instrumento da regularização fundiária apenas
no âmbito jurídico, com a titulação de posse de terra, não
incluiu a urbanização da área; Desordem jurídica local, estabelecendo a lentidão do
processo.
Especificidades Regularização Fundiária Pioneirismo na no Brasil.
Eficiência na conclusão
do processo. Solicitação de regularização pela comunidade. Pontos em
comum com a comunidade casa
branca
Integração dos órgãos envolvidos e participação
popular.
Integração dos órgãos envolvidos.
Solicitação de regularização pela comunidade; Organização
e participação popular. Fonte: Autora (2014).
Em síntese, as experiências de regularização fundiária expostas destacam a importância da integração entre os atores envolvidos para efetivação do instrumento, bem como, a organização e participação popular.
O capítulo exposto destacou as principais discussões e aplicações do instrumento por meio da explanação dos diferentes conceitos e abordagens deste, frente à sua aplicabilidade plena. Foram destacados os principais efeitos e impactos de sua aplicação, e sua prática no âmbito nacional.
Contudo, o embasamento teórico explanado acerca do instrumento só se concretiza quando este é aplicado segundo sua condição legal, visto que efetivamente é um instrumento da legislação urbana brasileira. Para tanto, será abordado no capítulo seguinte a posição legal deste, no âmbito federal, estadual e municipal.
2.