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Findas as audiências públicas, inaugurou-se uma nova fase do licenciamento, na qual o órgão licenciador solicitou esclarecimentos adicionais, analisou documentos exigidos pela legislação e, ao final, emitiu o parecer técnico conclusivo que embasaria a

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análise da primeira autorização. Em dezembro de 2013, o IBAMA concedeu a Licença Prévia, atestando a viabilidade ambiental e locacional das fases 1 e 2 do empreendimento (Resolução CONAMA 237/1997).

Até a concessão da Licença Prévia, as pesquisas documentais apontam uma participação discreta do Ministério Público no conflito. Embora já houvesse dois inquéritos civis abertos, um na esfera federal, outro na estadual, esta ainda era uma atuação de bastidores, sem que fosse possível identificar a posição oficial da instituição quanto ao mérito do licenciamento. Nos registros oficiais do processo administrativo e da ação judicial das ONGs, as manifestações desta instituição jurídica eram pontuais, em geral relacionadas aos aspectos mais formais do licenciamento.

O panorama mudou com a emissão da Licença Prévia. Em dezembro de 2013, membros do Ministério Público Federal e Estadual encaminharam uma “Recomendação”44 ao IBAMA que, após fazer 223 considerações sobre o empreendimento, ao final solicitava a suspensão da Licença Prévia pelo órgão licenciador, assim a mantendo enquanto outras 28 solicitações não fossem atendidas. Ao final da “Recomendação”, constava que a omissão do IBAMA poderia levar o Ministério Público ao “manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, em sua máxima extensão...”45. Logo, não se tratava de uma ação judicial, mas de uma ameaça de que isso pudesse ocorrer, caso o IBAMA não concordasse espontaneamente com as quase 30 solicitações do Ministério Público.

Além de adotar uma postura mais combativa, o Ministério Público avançava em preocupações menos periféricas acerca do licenciamento ambiental. As irregularidades formais até estavam entre as inúmeras considerações da “Recomendação”; contudo, não se deu a elas o mesmo destaque dado aos impactos socioambientais da obra. Estes

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A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público prevê que, no exercício de suas atribuições, incumbe à instituição emitir “recomendações” dirigidas aos poderes públicos e entidades que exerçam funções delegadas pelo Estado, ou executem serviço de relevância pública. As recomendações podem ser acompanhadas de requisição, ao destinatário, de divulgação adequada e imediata de seu conteúdo, assim como resposta por escrito.

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http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/noticias/noticia?id_noticia=11291148&id_grupo=1 18

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últimos vinham embasados por produções acadêmicas de outras áreas que não a jurídica, como pesquisas e estudos da biologia e da oceanografia.

No documento, o Ministério Público manifestou a intenção de que o licenciamento aprofundasse a análise da soma e interação dos impactos do Porto com os impactos dos demais empreendimentos existentes ou previstos para a região. Nove solicitações foram redigidas para enfatizar a relação de interdependência entre o Porto e outros grandes empreendimentos no entorno. E 17 solicitações se reportavam à suposta lacuna dos estudos do Porto sobre os impactos cumulativos e sinérgicos.

Embora a legislação de licenciamento ambiental mencione a necessidade de o EIA/RIMA analisar impactos cumulativos e sinérgicos do projeto, as produções acadêmicas (SÁNCHEZ, 2008; LEGASPE, 2012; TEIXEIRA, 2013; FABBRO NETO, 2013) enaltecem que a Avaliação Ambiental Estratégica, sob o prisma técnico, seria o instrumento mais apropriado para esta análise. Isso porque, nela os impactos são planejados dentro de uma perspectiva de médio e longo prazo e, ao serem traçados pelo próprio Poder Público, podem dialogar melhor com políticas públicas, planos e programas estruturantes (MMA, 2002; SMA/SP, 2010).

Como já mencionado anteriormente, no curso do licenciamento ambiental do Porto, em setembro de 2010, o Estado de São Paulo apresentou a “Avaliação Ambiental Estratégica do Litoral Paulista das atividades Portuárias, Industriais, Navais e Offshore – a AAE PINO”. Àquela ocasião, no entanto, a pesquisa documental realizada no âmbito deste estudo não localizou dados sobre a discordância do Ministério Público ou de outro ator social em relação ao conteúdo da AAE PINO. Em contrapartida, na “Recomendação” de dezembro de 2013, havia quinze considerações a sustentar que a AAE PINO foi insuficiente na tarefa de avaliar a soma e a sinergia dos impactos do Porto com outros grandes empreendimentos.

Segundo o Ministério Público, o AAE PINO encomendado pelo Estado de São Paulo enfocou aspectos socioeconômicos e negligenciou a análise das consequências socioambientais da implantação de um conjunto de grandes empreendimentos na mesma região. Para o Ministério Público, faltou um planejamento maior quanto à futura atração de contingente populacional, considerando um território já carente de espaço

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físico, e cuja área remanescente possui baixa disponibilidade de ocupação, seja por restrições de leis ambientais, seja por falta de infraestrutura urbanística.

Os dados da projeção do aumento populacional mencionados na “Recomendação” foram extraídos do próprio EIA/RIMA do Porto. A partir da premissa de que 1.800 empregos indiretos seriam criados durante as obras, e outros 2.460 empregos diretos e 2.100 diretos na fase de operação, houve menção a preocupações sociais com o futuro da região. Alegou-se a falta de comprovação da capacidade do Plano da bacia hidrográfica do litoral norte para atender aos impactos conjuntos dos empreendimentos. Expressou-se receio quanto ao aumento da criminalidade, cujos índices, sem a ampliação portuária, já seriam críticos. E citou-se uma consulta ao Corpo de Bombeiros, que manifestou apreensão com a capacidade de resposta a acidentes, na perspectiva de aumento de caminhões nas rodovias.

Além de teses e dissertações acadêmicas, a alegação de insuficiência na análise dos impactos cumulativos e sinérgicos fundava-se em um parecer elaborado pelo próprio corpo técnico do Ministério Público do Estado de São Paulo, segundo o qual a análise da compatibilidade entre a ampliação portuária e os demais planos governamentais para a região ocorreu de forma “reducionista” e “fragmentada”. Apesar das críticas à AAE - PINO, o Ministério Público sugeriu que o mesmo instrumento evidenciava a incompatibilidade dos investimentos e projetos no contexto da região, ao mencionar a necessidade de revisar e adequar normas de proteção ambiental.

Várias das quase 70 páginas da “Recomendação” foram ocupadas pelos impactos sociais da soma de empreendimentos, mas os impactos ambientais da ampliação portuária também receberam destaque. Houve 35 considerações somente sobre a importância da Baía do Araçá e a necessidade de aguardar a conclusão dos estudos científicos em andamento sobre o ecossistema. Outras 37 considerações diziam respeito à importância dos espaços territoriais especialmente protegidos no litoral norte paulista, apesar da insuficiência da análise do EIA/RIMA quanto aos impactos ambientais nestas áreas.

Ao final da “Recomendação”, reportou-se novamente ao parecer da equipe técnica multidisciplinar do Ministério Público do Estado de São Paulo, que condensava o motivo das 223 considerações na seguinte conclusão: o EIA/RIMA ainda não havia

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demonstrado a viabilidade ambiental do empreendimento. Uma vez que a concessão da Licença Prévia se presta, entre outras funções, a atestar esta viabilidade, o Ministério Público recomendava a suspensão da autorização. Como o IBAMA não acatou o pedido do Ministério Público, cinco meses depois ele foi reiterado, apenas, desta vez, perante a Justiça Federal de Caraguatatuba.