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Fellesskapsorientering, tillit og aksept for ulikhet – institusjonelle

7 Diskusjon

7.2 Vilkårene fra et dobbelt perspektiv

7.2.2 Fellesskapsorientering, tillit og aksept for ulikhet – institusjonelle

Passamos agora à análise dos dados encontrados no Procedimento Adminis- trativo do NUDEDH. Com efeito, serão analisados questionários respondidos pelas presas grávidas no Presídio Talavera Bruce e no Presídio Joaquim Fer- reira. O objetivo é retratar a realidade vivida nos presídios do ponto de vista das presidiárias, possibilitando a avaliação se as condições fornecidas a essas internas estão em consonância com atos normativos analisados.

6.1. Presídio Talavera Bruce — Tabela 1

Em visita ao presídio Talavera Bruce, no Rio de Janeiro, verificou-se um número consideravelmente maior de mães e bebês por dormitório, superior ao máximo de quatro pessoas estabelecido pela resolução n. 4 do CNPCP mencionada aci- ma. Os demais itens foram observados, como área descoberta para banho de

sol, playground, cozinha, entre outros. Importante destacar o fato de o referido presídio respeitar as disposições da LEP e manter as mães com seus bebês até os seis meses de idade, além de oferecer consulta pediátrica duas vezes por semana aos bebês.

No entanto, o atendimento médico especializado que essas presas deve- riam ter acesso não é garantido na prática, embora em uma entrevista a coor- denadora de Gestão em Saúde Penitenciária do Estado do Rio, Yvone Pessa- nha, tenha afirmado que estão disponíveis às presas o pré-natal e exames como ultrassonografia e que elas estariam sujeitas ao mesmo tipo de atendimento de

qualquer paciente do SUS.80

Conforme se verifica da Tabela 1 encontrada no Anexo Único deste pare- cer, dentre as 25 presidiárias grávidas que responderam ao questionário, mais da metade, 52% declararam que não fizeram exame pré-natal, que é fundamen- tal para o acompanhamento da gestação, violando o disposto na legislação.

Em relação à realização de outros exames, como de sangue, urina, ultras- som e fezes que também são importantes para o devido acompanhamento da gravidez, sete presas declararam que não realizaram nenhum exame, nove não responderam e nove disseram ter realizado ao menos um desses exames. Dentre aquelas que foram submetidas a exames médicos, percebe-se que o exame realizado com maior frequência é o de sangue, realizado por oito presas, 80 Disponível em: http://oglobo.globo.com/infograficos/especial-mulheres-presas/. Último

enquanto o menos realizado é o preventivo, mencionado por quatro presas, que, como se sabe, é de extrema importância para acompanhamento da saúde de toda mulher.

Cumpre registrar que, do total de 25 presidiárias grávidas, 44% declararam ter interesse na esterilização voluntária e 56% declararam não ter interesse.

6.2. Presídio Joaquim Ferreira — Tabela 2

A Tabela 2 anexa ao presente parecer revela que, à época em que os ofícios do NUDEDH foram respondidos, o Presídio Joaquim Ferreira possuía 34 detentas grávidas. As perguntas enviadas ao Joaquim Ferreira foram diferentes das que foram feitas às presas do Talavera Bruce, por isso não será feito uma compara- ção entre os dados dos presídios.

A primeira informação que chama atenção é que 88% — ou seja, um nú- mero evidentemente expressivo — declararam não ter acompanhamento gine- cológico periódico.

Também chama a atenção o fato de 85% das presas não terem tido feito o exame pré-natal periódico, configurando mais uma vez a violação ao direito à assistência medica especializada.

Por fim, destacamos a informação de que embora a legislação estipule que presas grávidas devem ficar em celas separadas e com determinadas ca-

racterísticas, conforme mencionado no item referente à legislação aplicável, 91% das presas declararam que não foram transferidas para celas próprias para gestantes.

Além desses dados, há relatos importantes nos questionários das presi- diárias, que denotam outras situações de violações do direito das presas grá- vidas, como por exemplo: (i) a existência de presas dormindo no chão mes- mo estando no nono mês de gestação; contrariando a norma que dispõe que presas grávidas devem ficar em celas especiais com camas, (ii) outras sendo impedidas de participar do banho de sol; que também contraria a orientação que as detentas grávidas deveriam ter banho de sol separado das demais, (iii) o fornecimento de comida estragada; que também vai contra a norma que diz que as presas devem ter um acompanhamento nutricional especifico, (iv) presas que entram em trabalho de parto e não são encaminhadas ao hospital e a criança acaba nascendo dentro do sistema penitenciário, quando deveriam ser encaminhadas ao hospital, e (v) a falta de material de higiene, que também deveria ser oferecido pela unidade prisional.

Os dados acima elencados e os relatos descritos demonstram que há uma série de violações às presas grávidas que devem ser urgentemente combatidas, bem assim para garantir que essas mulheres tenham respeitados os seus direitos.

6.3. Análise dos remédios fornecidos às presidiárias — Tabela 3

Dentre as informações encontradas no Procedimento Administrativo atual- mente em trâmite no NUDEDH, merecem destaque aquelas referentes aos me- dicamentos fornecidos às internas grávidas no Presídio Joaquim Ferreira (não há informação quanto aos remédios disponíveis no Talavera Bruce).

Da análise da Tabela 3 colacionada a este parecer é possível perceber que o Joaquim Ferreira classifica os medicamentos em “solicitados”, “liberados”, “auto- rizados” e “atendidos”. Ocorre que não é fornecida uma explicação quanto a esta classificação. De todo modo, é importante apontar a quantidade de remédios aten- didos, especialmente quando comparada à primeira qualificação, qual seja, os soli- citados. Do universo de 28.481 remédios solicitados, apenas 58,77% foram de fato atendidos. Espanta notar que diversos são os medicamentos que não são atendi- dos, com sequer uma unidade (e.g., Aciclovir 5% — Creme — bisnaga; Ácido Ascór- bico (Vitamina C) — 500 mg — Comprimido; Benzilpenicilina Benzatina 1200000 UI F/A — Frasco — Ampola; Cetoconazol 200 mg — Comprimido; Cetoconazol Creme 200 mg — 30 gr — Bisnaga; Clorexidina Degermante 4% — 1000 ml — Fras- co; Éter Sulfúrico 1000 ml — Frasco; Fluconazol 150 mg — Capsu; entre outros).