• No results found

Por fi m, no que à questão colonial portuguesa diz respeito, neste período até 1960, não podemos deixar de referir a discussão no seio da Organização das Nações Unidas, quer na Assembleia Geral quer no Con- selho de Segurança.

Os problemas de Portugal nas Nações Unidas começaram logo em 1955, ano da sua entrada na organização83. O peso do bloco afro-asiático

tornou-se maior do que o das nações ocidentais e por isso mesmo a política colonial portuguesa foi fortemente atacada. Por seu lado, a recusa constante e irreversível por parte do governo português em admitir qualquer justifi - cação ou informação sobre a situação nas colónias, tal como era esperado fazer-se no âmbito do artigo 73 da Carta, tornava esse ataque ainda mais veemente84. No entanto, até 1960 estes ataques tinham sido relativamen-

te inofensivos, pelo menos no que dizia respeito à sua concretização em resoluções ou textos ofi ciais da Organização.

Em 1960, a situação alterou-se, com a entrada de novos Estados afri- canos independentes para a ONU. O peso dos novos Estados-membros desequilibrou a situação de um modo desfavorável ao bloco ocidental, o que se refl ectiu directamente nas resoluções aprovadas em durante a Assembleia Geral de Dezembro de 1960. No fi nal deste ano foram votadas três resoluções referentes ao colonialismo, uma delas directamente dirigida a Portugal.

A resolução 1514, aprovada pela Assembleia Geral em 14 de Dezembro de 1960, era uma declaração anti-colonialista – aprovada por Portugal, uma vez que, se “se afi rmava não-colonialista, e não possuidor de terri- tórios não-autónomos, que objecções poderia suscitar a condenação do colonialismo?”85. Em anexo a este texto foi aprovada também a resolução

1541, relativa ao relatório do Comité dos Seis. Este relatório analisava a obrigatoriedade de fornecer informações sobre a existência de territórios

83 Para uma referência detalhada dos problemas portugueses na ONU, durante os últi-

mos anos do regime, ver A. E. Duarte Silva, “O Litígio entre Portugal e a ONU (1960-1974)” in

Análise Social, n.º 130, 1995, pp. 5-50.

84 Para uma análise relativa à argumentação portuguesa, cf. Fernando Martins, “A Política

Externa do Estado Novo, o Ultramar e a ONU. Uma doutrina Histórico-Jurídica (1955-1968)” in Penélope, 1995, pp. 189-204.

85 Franco Nogueira, Salazar, vol. V “A Resistência (1958-1964)”, Porto, Livraria Civilização

não-autónomos, defi nia “quais as hipóteses e condições de passagem de um território não-autónomo para uma situação de governo próprio” e au- torizava a Assembleia Geral a aplicar estes princípios86. Porém, apesar de

ambas as resoluções serem directamente aplicáveis a Portugal, em nenhum dos textos era feita uma referência específi ca às Províncias Ultramarinas portuguesas, tendo-se tornado assim necessária a aprovação da resolução 1542, no intuito de provocar a aplicação directa dos anteriores textos ao governo de Lisboa. Nesta resolução, afi rmava-se que Portugal possuía territórios não-autónomos e todas as províncias ultramarinas portuguesas eram enunciadas como tal, sendo por isso o governo de Portugal “obriga- do” a apresentar as informações solicitadas ao Secretário-Geral da ONU. A argumentação de Portugal, através do seu representante Vasco Garin, consistiu na recusa em reconhecer tais competências à Assembleia Geral e na denúncia da violação da Carta, pois tal texto era uma interferência nos assuntos internos do país, uma vez que as Províncias Ultramarinas eram parte integrante do Estado português. A acção de Portugal em renunciar o direito à autodeterminação foi tida no seio das Nações Unidas como uma “ameaça ao bem-estar da humanidade e à paz internacional”87.

A aprovação da resolução 1542 dotou a ONU de mecanismos para a contestação à política colonialista de Portugal. Na verdade, nos anos que se seguiram, marcados pelo despoletar da guerra colonial em Angola (e, posteriormente, também na Guiné e em Moçambique), os ataques a Por- tugal fi zeram-se com base em dois pontos: a questão de Angola e o não cumprimento pelo governo português da resolução 1542.

O governo alemão, apesar de não ser um membro activo da ONU88,

manteve-se muito atento a todos os acontecimentos que dissessem respeito

86 A. E. Duarte Silva., op. cit., p. 8-10. 87 Franco Nogueira, Salazar, vol. V, p. 173.

88 Nem a República Federal da Alemanha, nem a República Democrática Alemã estavam

inseridas na Assembleia Geral das Nações Unidas, tendo apenas a condição de assistentes, apesar de fazerem parte de organismos associados à ONU.

a Portugal e à sua política colonial. Nesse sentido, o embaixador alemão em Lisboa informava constantemente para Bona as implicações e reacções do governo português perante os desenvolvimentos na Assembleia Geral das Nações Unidas.

Um dos elementos salientados pelo Embaixador Schaff arczyk foi a coincidência entre estes ataques tão fortes à política africana de Portugal e a realização das comemorações do V Centenário do Infante D. Henrique, simbolizando “a missão ultramarina de Portugal, no passado e também no presente”. Esta coincidência foi sentida em Lisboa de um “modo particu- larmente doloroso e humilhante”. O embaixador chamava ainda a atenção para o facto de o ambiente ser mais hostil a Portugal na Assembleia Geral do que na chamada Quarta Comissão, a comissão para a descolonização. Das informações enviadas para o Ministério dos Negócios Estrangeiros alemão faziam parte o resultado das votações, com particular ênfase no sentido de voto dos países pertencentes à NATO, dos países da EFTA e do Mercado Único, provavelmente no sentido de perceber qual o refl exo da pertença a estas organizações no voto nas Nações Unidas, e também para perceber qual o peso de Portugal nas suas alianças, fossem militares ou económicas. Nos seus relatórios para o Auswaertiges Amt, o Embaixador Schaff arczyk chegou a referir que Portugal era a maior “potência colonial do mundo”, tendo conseguido manter as suas colónias desde os fi nais do século XIX praticamente inalteráveis, mesmo depois de potências como a Inglaterra terem já cedido independência a várias colónias89.

De qualquer modo, a análise da documentação permite-nos concluir que as informações enviadas da Embaixada em Lisboa para Bona eram apenas informações e que nenhuma espécie de interpretação era feita pelo embaixador, limitando-se a relatar os acontecimentos e o espírito com que eram acolhidos em Lisboa. Do mesmo modo, nenhumas instruções foram enviadas quer para o embaixador alemão em Lisboa, quer para o represen-

89 Ofício da Embaixada da República Federal da Alemanha em Lisboa, 21 de Dezembro

tante da República Federal na ONU, pelo que a atitude alemã foi de mera observação da realidade internacional em que Portugal se inseria. Julgamos no entanto que tal postura é em si mesma signifi cativa. De facto, apesar de saber detalhadamente o que se passava com Portugal e quais as opiniões dos restantes países acerca da política colonial portuguesa, a Alemanha Federal decidiu não tomar qualquer atitude contra o seu aliado.

No que diz respeito às resoluções verdadeiramente críticas para Portu- gal, as resoluções 1541 e 1542, e ao impacto da sua aprovação e dos países que nelas votaram contra Portugal, o representante alemão nas Nações Uni- das comunicou para Bona que se devia compreender que não eram apenas os países do bloco afro-asiático, mas também muitos da América Latina e ainda alguns europeus, nomeadamente aliados de Portugal na NATO, como a Grécia e a Turquia, que votaram favoravelmente os textos das resoluções. Esta votação contra Portugal era vista como a prova de que estes países viam a “argumentação legalista” do governo português como “irreal”, que a defesa de territórios ultramarinos como sendo portugueses, como por exemplo, “o caso de Goa perante a Índia, e o caso de Cabinda perante o Congo (Brazaville)”, não passava de um “truque de um estado colonialista”. De acordo com o representante alemão, “Portugal serviu de bode expiatório perante as outras potências coloniais, no debate da Quarta Comissão e também no debate sobre o colonialismo da Assembleia Geral”90.

Um outro elemento que prejudicou fortemente a credibilidade de Por- tugal na ONU foi a sua candidatura a um lugar de membro não permanente no Conselho de Segurança. Este episódio começou no início do ano de 1960, mas a sua decisão fi nal foi conhecida em Dezembro de 1960, em simultâneo com as votações das resoluções atrás referidas. O cargo de membro não permanente do Conselho de Segurança correspondia a um mandato de dois anos, e os países candidatavam-se previamente. A candidatura de Portugal compreendia-se do ponto de vista estratégico: eram de se esperar problemas

90 Ofício da Representação da República Federal da Alemanha nas Nações Unidas, 23 de

em África e Portugal não podia “renunciar a qualquer possibilidade de fazer ouvir a sua voz ou de dispor de qualquer posição de prestígio e infl uência internacional perante esses problemas”. No entanto, e porque os problemas em África estavam a aproximar-se, e porque a posição portuguesa perante os seus territórios ultramarinos demonstrava ser cada vez mais questionada internacionalmente, a candidatura portuguesa ao Conselho de Segurança sofreu muitas pressões. Apesar do Grupo Europeu na ONU ser favorável à candidatura portuguesa91, o peso do bloco afro-asiático era maior. Em

Dezembro de 1960, foi encontrada uma solução de compromisso entre o grupo europeu e o afro-asiático: a divisão do mandato entre Portugal e um estado do seu interesse. No entanto, o bloco afro-asiático “apenas permitiu essa divisão entre a Irlanda e a Libéria”92, deixando Portugal

numa posição muito fragilizada. O próprio representante alemão salientou que não deixava de ser “signifi cativo para o prestígio de Portugal” que os países afro-asiáticos preferissem partilhar o Conselho de Segurança com a Irlanda, mas não com Portugal. Na opinião do representante alemão na ONU, a proposta de Portugal pelo grupo europeu como candidato a um lugar não permanente no Conselho de Segurança não era uma “opção táctica feliz”. Era “claro” que os países afro-asiáticos não admitiriam Portugal no Conselho, e a proposta deste país como tal tornou-o um alvo. O que se tornou mais importante era evitar a obtenção do lugar por Portugal, “e por fi m conseguiram-no”, uma vez que Portugal teve de retirar a sua

91 A Holanda candidatou-se igualmente ao Conselho de Segurança em 1960, o que

era prejudicial a Portugal, pois convinha-lhe que apenas um país europeu fosse a escolha do lado ocidental. Numa reunião do Grupo Europeu na ONU foi decidido que a Holanda seria a candidata do Grupo em 1962, “passando Portugal a ser o único candidato do bloco europeu, com o apoio geral”. Telegrama expedido n.º 77 da Embaixada de Portugal em Paris, 29 de Maio de 1960 – AHD-MNE, Aerogramas e Telegramas expedidos pela Embaixada de Portugal em Paris, 1960.

92 Telegrama n.º 380 recebido da Delegação de Portugal nas Nações Unidas, 18 de Dezem-

bro de 1960 – AHD-MNE, Aerogramas e Telegramas recebidos da Delegação de Portugal nas Nações Unidas, 1960.

candidatura, “para deixar livre o caminho do que se tornaria um beco sem saída”. Por outro lado, a atitude dos países europeus era também criticada pelo representante alemão: apesar de terem apoiado desde o princípio a candidatura portuguesa, os estados europeus “deixaram cair este apoio sem qualquer escrúpulo”. Como tal, Portugal podia sentir-se injustiçado, “pois os seus parceiros na NATO abandonaram-no”93.

4.4. Conclusões

Neste capítulo procurámos analisar a posição do governo alemão em relação à política ultramarina portuguesa nos anos imediatamente anteriores à eclosão da guerra colonial. Para tal, fi zemos uma breve in- trodução acerca da política alemã para com o continente africano e para com os novos estados independentes que surgiram nestes últimos anos da década de cinquenta e no início de 1960. A política africana de Bona pautou-se essencialmente por uma aproximação económica, como modo de conquistar novos mercados para os seus produtos industrializados, recebendo em troca condições favoráveis à obtenção de matérias-primas. No entanto, esta penetração no continente africano tinha o objectivo mais geral de obter o apoio dos novos países africanos para o lado ocidental, particularmente para a posição da RFA na questão da divisão alemã. Assim, como foi referido, a política africana da República Federal servia o propósito da sua política intra-alemã.

Relativamente à política colonial portuguesa, as autoridades alemãs procuraram sempre manter uma posição discreta e neutral. Ou seja, tentando não ofender o governo de Oliveira Salazar, nem prejudicar a sua imagem junto dos estados africanos, os membros do governo da Alemanha Fede- ral escolhiam não se pronunciar publicamente acerca da manutenção do

93Ofício da Representação da República Federal da Alemanha nas Nações Unidas, 23 de

império colonial português. Tal atitude refl ectiu-se igualmente na análise feita pelos responsáveis alemães sobre a actuação dos restantes países aliados de Portugal na Assembleia Geral e no Conselho de Segurança da ONU. Apesar de reconhecerem que Portugal teria de mudar, mais cedo ou mais tarde, a sua política colonial, os alemães não concordavam que se deixasse Portugal sozinho perante as críticas dos países afro-asiáticos, tal como aconteceu na candidatura de Portugal ao Conselho de Segurança. Vejamos então em que medida as relações luso-alemãs se alteraram com o defl agrar das guerras coloniais.

II Parte

A República Federal da