O termo cidadania tem sua origem na palavra cidade (cujo sentido clássico nos remete à civitas dos antigos romanos ou à pólis dos gregos antigos), ou seja, é algo que se revelaria nas relações neste espaço público de organização e de participação (BENEVIDES, 1994:13). Dessa forma, cidadão é o indivíduo que participa dos assuntos da cidade. Tal maneira de participar é classificada geralmente como ativa ou passiva, podendo esta última ser traduzida pela simples titularidade jurídica de portador de direitos e deveres e, a primeira, aquela na qual o cidadão, além dos direitos jurídicos, participa diretamente dos assuntos que dizem respeito ao interesse comum.
Segundo FLEURY (2000), é errônea a idéia de que esta classificação seja composta de dois extremos necessariamente opostos. A cidadania passiva não seria, portanto, dotada de significado negativo, transmitindo a idéia de apatia ou comodismo do indivíduo, mas sim uma espécie de “trampolim” necessário para a descoberta e consecução de sua forma ativa, a partir do amadurecimento da noção do “direito a ter direitos” (FLEURY, 2000). Dessa
forma, há uma diferença qualitativa considerável entre o cidadão meramente eleitor e sujeito de direitos e deveres e aquele que exige igualdade de direitos por meio da ação participativa, pela demanda por espaços de participação, pela inserção de pautas na agenda pública e reconhecimento de “novos” direitos, pela possibilidade de surgimento de novos sujeitos políticos, entre outros (BENEVIDES, 1994).
Cabe lembrar que Rousseau, em seu O contrato social, já afirmava: “tão logo alguém diga dos negócios do Estado: que me importam eles?, pode-se estar seguro de que o Estado está perdido”. Assim, trataremos neste trabalho da cidadania ativa como mola propulsora da ação política da sociedade civil, exercendo controle sobre o governo no sentido de torná-lo “responsabilizável” por seus atos.
A participação nos negócios públicos é uma das principais manifestações de cidadania em uma comunidade cívica (PUTNAM, 2002:101)5. Um dos fatores que leva um indivíduo a participar não é só a preocupação com algum assunto público, mas também a identificação com uma temática e com um grupo. Tal “agregação de interesses” torna-se mais forte quando representada por associações, pois estas potencializam o desejo de participar, incentivam trocas entre seus membros e têm maior poder de organização, pressão e barganha (PUTNAM, 2002). Não é necessariamente verdade que as associações apresentem estes três elementos em maior grau do que um indivíduo (depende da influência que ele exerce sobre outros), mas consideramos que indivíduos tão influentes não constituem maioria na sociedade. Dessa forma, os cidadãos ditos “comuns” teriam sua participação potencializada associando- se a outros com interesses semelhantes.
PUTNAM (2002) estabelece uma relação entre o civismo de uma sociedade e a qualidade de sua governança. Analisando diferentes regiões da Itália, observou que aquelas nas quais havia muitas associações cívicas6 pareciam contar com governos mais eficientes. No
entanto, outros fatores também são elencados, como o grande número de leitores de jornais, eleitores politizados e menor grau de clientelismo.
No Brasil, embora a participação popular sempre tenha existido (mesmo que “patrocinada” pelo populismo), durante o período ditatorial até mesmo os canais mais
5 No entanto, devemos atentar que os dois extremos em relação ao comunitarismo devem ser evitados: sua
supervalorização ou sua negligência (OFFE, 1999). Dessa forma, as ações da sociedade civil devem co-existir com as do Estado de forma a se complementarem.
precários foram suprimidos. Nesse contexto, novos lugares de participação emergem com a ação dos movimentos sociais que tornam “o cotidiano, o local de moradia, a periferia, o gênero, a raça, espaços e questões públicas, lugares de ação política, constituindo sujeitos com identidades e formas de organização diferentes daquelas do sindicato e do partido” (CARVALHO, 1998). Estes movimentos puderam emergir devido ao seu caráter localizado e pontual que, à primeira vista, não representavam ameaça ao regime vigente.
Os movimentos sociais “constituem tentativas, fundadas num conjunto de valores comuns, destinadas a definir as formas de ação social e a influir nos seus resultados” (BOBBIO, 1986a:787). Representam “um primeiro estágio de mudança social, manifestam-se quando se apresentam condições de tensão, mas antes que os meios sociais tenham sido mobilizados para um ataque específico e quiçá eficaz às causas dessa tensão” (SMELSER, citado em BOBBIO, 1986a).
As ações desses movimentos sociais prepararam os espaços de ação reivindicativa e participativa nos anos 1970 e 1980 (foram conhecidos como “novos movimentos sociais”), criando uma ampla rede de organizações que se mobilizam em torno de assuntos não resolvidos pelo Estado (CARVALHO, 1998). Se, por um lado, as ações reivindicativas retratam a oposição e o conflito que a sociedade travava com o Estado, por outro, as ações participativas exigem um modo de governar no qual os cidadãos desempenhariam papel principal. Esta participação foi exigida durante o processo constituinte e inspirou o artigo 1º da Constituição Federal de 1988:
Parágrafo Único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Apesar de existirem mecanismos de participação direta da população, pesquisa realizada pelo IBOPE (2003)7 informa que 44% dos entrevistados consideram que exercem esse poder apenas por meio de eleições, elegendo seus representantes, 26% por meio de participação direta e 6% de ambas as formas. Isso mostra que a participação da população nos assuntos públicos ainda está muito aquém de atingir a maioria dos cidadãos. Para que o quadro possa ser revertido, a população deve tomar consciência da importância e do direito de
participarem dos assuntos públicos, exercendo-o além dos períodos eleitorais, e incorporando sua visão nas políticas públicas, exigindo espaços de atuação política.
Neste contexto,
“a nova dimensão da cidadania inclui, de um lado, a formação de cidadãos enquanto sujeitos sociais ativos e, de outro, para a sociedade como um todo, um aprendizado de convivência com esses cidadãos emergentes que recusam permanecer nos lugares que lhes foram definidos social e culturalmente” (JACOBI, 2000, p.22).
Dessa forma, esforços no sentido de educar a sociedade para a cidadania são importantes para promover sua atuação política, exercendo o poder que lhe é de direito, influenciado nas decisões governamentais, e também capacitando-a no sentido de lidar com os demais grupos.
O exercício do poder de forma participativa, tiraria a sociedade civil da margem do processo político, tornando-a ator central e fundamental do cenário sócio-político brasileiro. A seguir procuraremos definir este ator e delinear sua atuação.