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Afirma-se do Vaticano II, que sendo pastoral tornou-se um Concílio eclesiológico. Assim, o argumentou o Cardeal Lorscheider recordando que o itinerário original idealizado e legitimamente ensinado pelo Papa João XXIII procurou qualificar o Concílio como “pastoral”, isto é, diferentemente dos anteriores “teria que se preocupar fundamentalmente com o caminho necessário para o mundo de hoje abrir-se ao Evangelho”199. No entanto, seu

falecimento entre a primeira e segunda sessões conciliares fez emergir no cenário eclesial o Papa Paulo VI “que acrescentou o elemento eclesiológico”200 à reflexão do seu antecessor e

ao itinerário por ele definido. Não que este elemento estivesse completamente ausente: até, porque, o anúncio do Evangelho de Jesus Cristo é prerrogativa irrenunciável da Igreja e da sua missão, desde os tempos primitivos do cristianismo; no entanto, uma Igreja preocupada com o modo de anunciar, precisaria ter plena, autêntica e profunda consciência de si mesma e de seu significado.201

Alberigo sustenta que desde o encerramento da primeira sessão conciliar “já estava claro que o tema característico do Vaticano II devia ser a Igreja”202, o que acabou sendo

acentuado nas sessões seguintes pelo espaço dedicado ao estudo, elaboração e re-elaboração

198 Cf. HACKMANN, Geraldo Luiz Borges. Igreja, que dizes de ti mesma? E as eclesiologias. In: SANTOS, Manoel Augusto (Org.). Op. cit., p. 86. E acrescente-se: “El concilio Vaticano II ha sido en contecimiento fundamental a través del cual se ha perguntado la Iglesia por su sentido y quehacer en el mundo contemporáneo. Fue uma toma de conciencia profunda de la Iglesia sobre sí misma desde sus raíces en Jesucristo, fue um acto de presencia en el mundo con um espírito comprensivo y servicial „simpático‟ y evangelizador, y fue una adopción de actitudes que están llamadas a marcar durante mucho tiempo su rumbo” – cf. BLAZQUEZ, Ricardo. La Iglesia del Concilio Vaticano II. 2.ed. Salamanca: Sigueme, 1991, p. 14-15.

199 Cf. LORSCHEIDER, Aloísio. Linhas mestras do Concílio Ecumênico Vaticano II. In: SANTOS, Manoel Augusto (Org.). Op. cit., p. 17.

200 Cf. Id.

201 Assim, a Igreja que emerge do Vaticano é, segundo Lorscheider: “aberta à comunidade como forma de viver a vida cristã e estar presente no mundo”; “uma Igreja servidora e solidária” e “dialogante” – cf. Ibid., p. 21-23. 202 Cf. ALBERIGO, Giuseppe. História dos concílios ecumênicos. 3.ed. SP: Paulus, 2005, p. 407. Não obstante, o Papa Paulo VI tenha iniciado a segunda sessão conciliar, em 29 de setembro de 1963, re-enumerando as prerrogativas definidas pelo Papa João XXIII: “a exposição da teologia da Igreja, a sua renovação interior, a promoção da unidade dos cristãos, e, enfim, o diálogo com o mundo contemporâneo” – cf. Ibid., p. 410.

do Esquema que versava sobre a Igreja.203 E assim, a Constituição sobre a Igreja, “passará indubitavelmente à história como o documento central do Concílio [...], está situada no ponto de confluência das grandes preocupações [...] e projeta fachos de luz sobre todos os outros pronunciamentos [...]”204, como afirmara Baraúna. E complementara:

[a Constituição sobre a Igreja] nada mais é que uma nova plataforma de lançamento e de projeção para o futuro. Ela injetou sangue novo na comunidade católica e cristã. Urge agora fazer que este novo plasma entre a fazer parte da sua circulação vital, passe a renovar-lhe as fibras e os tecidos, até a última célula. O fermento já foi depositado na massa. Mas o processo de fermentação está apenas iniciado [...]205.

Também é oportuna a menção de De Lubac a respeito do exposto acima:

[...] é realmente em virtude de uma lógica profunda que esse Concílio reunido no século XX devia ser levado a tratar amplamente da Igreja. E isto não somente porque era preciso concluir, um dia, o trabalho empreendido no século passado e então deixado em suspenso, ou porque mister se fazia, afinal, ao cabo de séculos de cisma, resolver a situar o catolicismo em relação às outras famílias cristãs e a manifestar a plenitude dele [...]. Seja qual tenha sido, no preparo dele, a parte das iniciativas individuais ou a dos acidentes da história, esse grande texto conciliar [a Constituição sobre a Igreja] é o desfecho de um movimento irreprimível, interior à consciência cristã. A Igreja devia “dizer-se, um dia, a si mesma, explicitamente, o que ela pensa de si mesma”. Soara a hora de dizê-lo. Esse texto traz, de alguma sorte, o selo da necessidade.206

Como reflexo desse movimento interior à consciência cristã, movimento de abertura e integrador, a Constituição sobre a Igreja, no coração do Concílio, surge como o resultado da cooperação do episcopado mundial, com seu Papa inserido e presidindo este colégio – cerca

203 Cf. Ibid., p. 410-413.

204 Cf. BARAÚNA, Guilherme. Prefácio. In: BARAÚNA, Guilherme (Dir.). Op. cit., p. 21. 205 Cf. Ibid., p. 26.

206 Cf. DE LUBAC, Henri. Liminar. In: BARAÚNA, Guilherme (Dir.). Op. cit., p. 28 – grifos nossos. E acrescente-se: “A nova Constitutio de Ecclesia [...] trata do tema principal do Concílio” – cf. Ibid., p. 28.

de dois mil e quinhentos bispos – unidos pela “força da sua comunhão, gerada e sustentada pelo Espírito Santo”207, em vista da comunicação do mistério eclesial.

Libanio, em reflexão bastante atual, enfatizando a leitura eclesiológica como “chave principal”208 de interpretação do Concílio Vaticano II, recorda a posição teológica defendida

por Acerbi, no tocante a subsistência de dois posicionamentos eclesiológicos entrelaçados na teologia conciliar.

Uma eclesiologia hegemônica, realçada na Constituição sobre a Igreja, que ressalta a Igreja em analogia a Cristo, isto é, “o Senhor glorioso é-lhe princípio de vida [...] a plenitude da revelação [...] Ele ocupa a posição central”209, é de fato, Jesus, a Luz dos povos. A Igreja se

compreende em Cristo, divina e humana; inacabada e a caminho da sua plenitude. Por outro lado, enfatiza Libanio, há a resistência de um resíduo eclesiológico do Vaticano I que propugnava uma Igreja “hierárquica primacial e clerical”210, o que sustenta “tensões em

aberto”211 na eclesiologia conciliar, com dificuldades para a integração do espírito dialógico

do Concílio.

De um modo, ou de outro, a índole eclesiológica do Vaticano II, como afirma Libanio, não é outra senão a de uma Igreja capaz da sua autocrítica, em diálogo com o mundo exterior à sua proclamação de fé e disposta à integração dos benefícios da modernidade para comunicação da Luz de Cristo para todos os povos.212

Arias enfatiza finalmente, que o Concílio não teve apenas um espírito eclesiológico, nem apenas relacionou eclesiologias, mas foi um acontecimento que estruturou um “projeto de Igreja”213 pautado na “autocompreensão da Igreja frente ao mundo moderno, diante de

Deus e diante dos homens [...] como Povo de Deus em comunhão”214, que precisa ser

continuamente recordado, relido e redescoberto para ser capaz de realizar seu intento. E com relação a esta assimilação ou recepção contínua do itinerário eclesiológico formulado pelo Vaticano II, reconhece:

207 Cf. ALMEIDA, Antonio José de. Op. cit., p. 13. Mesmo que o Concílio Vaticano II não tivesse escolhido tratar do mistério da Igreja, não se pode descurar que todo “concílio é, na verdade, a expressão máxima da comunhão eclesial em sua dimensão visível e institucional” – cf. Ibid., p. 14.

208 Cf. LIBANIO, João Batista. Concílio Vaticano II, p. 101-105. 209 Cf. Ibid., p. 102.

210 Cf. Ibid., p. 103. 211 Cf. Ibid., p. 104. 212 Cf. Ibid., p. 104-105.

213 Cf. ARIAS, Gonzalo Tejerina. Concilio Vaticano II. Acontecimiento y proyecto de Iglesia. In: ARIAS, Gonzalo Tejerina (Coord.). Concilio Vaticano II: acontecimiento y recepción. Estudios sobre el Vaticano II a los cuarenta años de su clausura. Salamanca: Universidad Pontificia de Salamanca, 2006, p. 11-32.

214 Tradução: “[...] autocomprensión de la Iglesia, en el mundo moderno, ante Dios y ante los hombres […] como Pueblo de Dios en comunión” – cf. Ibid., p. 27.

O convite para fazer da Igreja uma viva communio pela força da Palavra, que seja um sinal de salvação para o mundo inteiro, permanece um chamamento perfeitamente válido e exigente. O caráter eclesiológico do Concílio não deve impedir uma leitura que com alguma radicalidade situa o discurso eclesial no propósito mais global de tomada de consciência da grave crise do sentido religioso no atual desenvolvimento da humanidade e de resposta a ela.215

Assim, Arias situa a hermenêutica eclesiológica do Concílio na direção da construção de uma “religião humanizadora”216, isto é, uma Igreja que tem como identidade sua abertura

dialógica para com todos os horizontes humanos, para neles plasmar Cristo.