2. TEORI
2.2 H OLDNINGER TIL ORGANISASJONSENDRINGER
2.2.5 Endringsledelse
Contemplados pela lógica dos crimes cometidos por escravos que escapavam à lei excepcional de 1835 e aos planos de insurrei- ção, os delitos praticados por cativos a mando de seus senhores, de terceiros ou em associações com livres e libertos dificilmente eram destacados nas análises ministeriais a respeito do tema da segurança pública e particular no Império. Depois do arrefecimento das revol- tas provinciais, já no Segundo Reinado, não convinha sublinhar a ocorrência de distúrbios locais, os quais eram integrados, estatística e genericamente, ao crescimento geral do número de delitos violen- tos praticados nas diferentes regiões do Império.
Ainda assim, esses crimes – na forma de exíguos informes – começaram a figurar com maior recorrência, nos discursos profe- ridos pelos agentes do Executivo na Assembleia Geral, a partir da segunda metade do século XIX, sobretudo, quando as estatísticas criminais e judiciárias foram praticamente abandonadas e, em seu lugar, passaram a ser relacionados comentários curtos, em geral transcrições dos relatórios dos chefes de polícia a respeito dos cri- mes cometidos em cada província do Império, organizados sob o título de “fatos diversos” ou “fatos notáveis”.
Em 1850, o ministro da Justiça Eusébio de Queiroz ressaltou na Assembleia Geral um conflito que tomou grandes proporções na localidade de Minas Novas, província de Minas Gerais, por oca- sião da troca dos suplentes de juízes municipais na localidade, no ano anterior. Conta Eusébio que a “voz pública” do lugar incrimi- nava o juiz preterido no cargo como o autor de um atentado sofrido pelo filho de seu sucessor. O acusado, de nome Silvério José da Costa, sob a alegação de se proteger, reuniu-se com homens arma- dos em sua residência, constituindo-a em “casa forte”, e proibiu a passagem de quaisquer soldados pela rua. Segundo o ministro, um
dos graves eventos ocorridos durante os conflitos que se sucederam foi a perseguição de um soldado por dois filhos e um cativo de Silvé- rio. Depois de diversas e malsucedidas tentativas de resolução dos conflitos as “agitações cessaram”.3
Mais tarde, já nos anos 1870, as notícias de assassinatos come- tidos por mando, bem como da deflagração de confrontos armados chegavam à corte, enviadas pelos presidentes das Províncias de Alagoas, do Maranhão, do Piauí, de São Paulo, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Conflitos por terras, lutas eleitorais, conflitos por heranças, desentendimentos matrimoniais, dentre outros temas, eram motivos para que livres e escravos fos- sem enviados em missões criminosas.
No distrito do Carangola, na província do Rio de Janeiro, no ano de 1877, uma escolta foi enviada à Fazenda Santa Fé, pertencente a Antonio Barbosa Duarte, com o fim de apreender dois escravos que integravam o inventário de Reginaldo Werneck, e ali estariam escondidos. Barbosa armou os seus escravos e deu ordem para que atirassem em qualquer pessoa que se aproximasse das senzalas. “Um dos homens da escolta, desprezando a ameaça, aproximou-se e levou um tiro”.4 A escolta resolveu arrombar a casa. No entanto,
protegidos pela escuridão da noite, os cativos e seu senhor come- çaram a disparar suas armas e com isso travou-se um intenso con- fronto. Um cativo morreu, dois foram presos e os demais conse- guiram fugir. A porta da casa foi finalmente arrombada. Os dois escravos procurados foram encontrados. Barbosa ainda resistiu à prisão, mas foi ferido e, finalmente, preso.
Principalmente após a reforma do Código do Processo Criminal de 1871 – que separou as competências entre as autoridades poli-
3 Relatório do Ministério da Justiça (ministro Eusébio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara) do ano de 1849, disponível na página eletrônica do Projeto de Imagens de Publicações Oficiais Brasileiras do Center for Research Libra- ries e Latin American Microform Project <http://brazil.crl.edu/bsd/bsd/ u1840/000013.html>.
4 Relatório do Ministério da Justiça (ministro Lafayett Rodrigues Pereira) do ano de 1878, disponível na página eletrônica do Projeto de Imagens de Publi- cações Oficiais Brasileiras do Center for Research Libraries e Latin American Microform Project <http://brazil.crl.edu/bsd/bsd/u1871/000033.html>.
ciais e judiciárias até então unidas pela reforma de 18415 –, alguns
conflitos passaram a envolver, de um lado, delegados de polícia e, de outro lado, juízes municipais, de direito e seus aliados. Ambos contavam com seus filhos, escravos, camaradas e agregados durante os confrontos.
Na madrugada de 28 de março de 1879, o delegado de polícia João Tibúrcio da Silva, acompanhado por Pedro do Couto e seus escravos – armados com garruchas e cacetes –, tomou de assalto a casa do juiz municipal do Termo de Santo Antonio do Monte, na província de Minas Gerais. O juiz escapou da morte com a ajuda de moradores, que, ao ouvirem os tiros, correram até a casa, disper- sando os assassinos.6
Na província de São Paulo, também no ano de 1879, deu-se um conflito no termo de Jaú, quando o então ex-delegado de polí- cia Antonio Benedito de Campos Arruda, acompanhado de seus camaradas e escravos, travou um confronto com o vereador Manoel José Pereira de Campos, este, por sua vez, acompanhado de seus filhos, genros e um escravo. O conflito resultou na morte de Antonio Benedito, em ferimentos sofridos pelo camarada Anto- nio Ephigenio, pelo escravo Maximiano, e, em menor gravidade, pelo escravo Antonio. Entre os partidários do vereador Manoel, foi ferido levemente um escravo, e gravemente um de seus filhos, de nome João, que morreu dias depois do conflito.7
5 Abordada no Capítulo 1 deste estudo, no subitem: “É preciso reformar”. 6 Relatório do Ministério da Justiça (ministro Manoel Pinto de Souza Dantas) do
ano de 1879, disponível na página eletrônica do Projeto de Imagens de Publi- cações Oficiais Brasileiras do Center for Research Libraries e Latin American Microform Project <http://brazil.crl.edu/bsd/bsd/u1873/000047.html>. 7 Relatório do Ministério da Justiça (ministro Manoel Pinto de Souza Dantas)
do ano de 1879, disponível na página eletrônica do Projeto de Imagens de Pu- blicações Oficiais Brasileiras do Center for Research Libraries e Latin Ame- rican Microform Project <http://brazil.crl.edu/bsd/bsd/u1873/000032. html> e Relatório dos Presidentes da Província de São Paulo (presidente Lau- rindo Abelardo de Brito) do ano de 1880, disponível na página eletrônica do Projeto de Imagens de Publicações Oficiais Brasileiras do Center for Research Libraries e Latin American Microform Project <http://brazil.crl.edu/bsd/ bsd/1024/000323.html>.