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V. ABBREVIATIONS

5.4 Disconnecting and Reconnecting Offshore Structures

5.4.2 Emergency Disconnection

Para compreender a operação do programa, é necessário dividi-lo em duas áreas de atuação segmentadas, pois o papel dos atores muda em cada uma delas.

Faixa 1 – Construtoras e incorporadoras agem como executor físico do programa (construtor), em um sistema análogo ao contrato de obra pública.

Faixas 2 e 3 – As construtoras e incorporadoras atuam como agentes promotores. Na Faixa 1/FAR, a participação do município é precedida pela adesão das administrações locais ao PMCMV junto ao Ministério das Cidades. Uma vez formalizado o convênio, a municipalidade passa a operar dentro de suas atribuições, conforme explicado anteriormente.

Imagem 06 – PMCMV Faixa 01 FAR. Elaboração: Cohab-SP.

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Na Faixa 1 – Entidades/FDS, a figura central é a Entidade Organizadora (EO), forma jurídica responsável por reunir, organizar e apoiar as famílias no desenvolvimento das distintas etapas da proposta de intervenção habitacional – tais como cooperativas, associações e demais entidades da sociedade civil sem fins lucrativos. Para poder participar do PMCMV, a EO deve estar habilitada junto ao Ministério das Cidades, bem como indicar um responsável técnico para os projetos técnicos de arquitetura, engenharia, trabalho social e suas execuções.

Na modalidade Entidades, a operação contratada é descrita como concessão de financiamento à Entidade Organizadora (EO). O Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) é composto de recursos oriundos do Orçamento Geral da União (OGU), caracterizando uma linha de financiamento sem fins lucrativos. Os agentes do PMCMV-E são o Ministério das Cidades, Caixa, Entidade Organizadora e o responsável técnico.

Neste caso, admite-se contrapartida complementar dos estados, do Distrito federal e dos municípios por meio de recursos financeiros economicamente mensuráveis, compondo os investimentos que serão realizados.

Imagem 07 – PMCMV Faixa 01- Entidades FDS. Elaboração: Cohab-SP.

Por último, nas Faixas 2 e 3, são as empresas que assumem o protagonismo, atuando como agentes promotores da incorporação e articulação do negócio imobiliário dentro das linhas de financiamento com fins lucrativos.

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Os agentes participantes do PMCMV são o Ministério das Cidades, o Ministério da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Caixa Econômica Federal, o Distrito Federal, estados, municípios e empresas do setor da construção civil.

Imagem 08 – PMCMV Faixa 02 e 03. Elaboração: Cohab-SP.

Conclusões

O PMCMV busca corrigir a falha de mercado no financiamento ligado à produção de HIS no Brasil por meio da atuação direta e seletiva do Estado na economia, instrumentalizada por um banco estatal e visando a incentivar a produção de estoque habitacional concomitantemente à redução de desigualdades sociais. É um programa de origem econômica, de cunho anticíclico e orientação ao mercado, que enfrenta o déficit habitacional com uma fórmula única: a produção privada de habitações prontas com apoio financeiro do setor público por meio de aportes e créditos subsidiados.

Os atores centrais do programa são o Ministério das Cidades, a CEF, o setor da construção civil e os estados e municípios. A operação do programa é estruturada em função do tipo de beneficiário a ser atendido, de forma tal que, na prática, há um tipo de programa voltado à população mais pobre (Faixa 1), e outro para a população com capacidade de assumir financiamento habitacional (Faixas 2 e 3).

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A lógica de produção habitacional que acompanha o programa para a Faixa 1 é similar à de obra pública. A demanda é garantida e quem constrói não é considerado incorporador imobiliário. O Estado subsidia o produto habitacional por conta da incapacidade econômica dos beneficiários.

Já para as Faixas 2 e 3, as empresas construtoras atuam como produtores habitacionais, com ampla iniciativa para propor empreendimentos a serem financiados pela CEF. A demanda não é garantida como no caso da Faixa 1, e os beneficiários recebem subvenção nos custos de financiamento (em função da renda familiar), mas arcam com parte dos custos. O programa tem concentrado dois terços de seus recursos neste segmento.

A produção habitacional no PMCMV é realizada a partir da observância de regras e exigências mínimas. Não obstante, tem se observado uma importante padronização nas tipologias habitacionais, que é induzida pela somatória dessas regras mínimas com o próprio modelo de execução do programa.

A CEF, operadora do programa e administradora dos seus recursos, desempenha sua atividade dentro de metas de alocação regional de recursos, metas essas que podem, na prática, distorcer a efetividade do programa no combate ao déficit habitacional a nível territorial. A esta situação soma-se a indefinição de uma função fiscalizadora da qualidade das moradias para seu fim último – qual seja, o de servir de habitação para famílias em áreas urbanas –, e não apenas a função de fiscalizar um cronograma de obra. Nesse sentido, o apontamento feito por Azevedo continua vigente:

Vale relembrar, entretanto, que também no passado recente a política urbana e habitacional esteve vinculada formalmente a outros órgãos (Serfhau, CNDU, Ministério do Desenvolvimento Urbano). Apesar disso, na prática, por ter controle sobre recursos críticos, coube ao BNH a definição e implementação concreta da política. Não há porque supor que, na atualidade, com a Caixa Econômica ocorra

uma situação diferente (1988:119). (Grifou-se).

De acordo com as linhas gerais do programa, o campo de ação dos municípios inclui: a estruturação da demanda, as medidas de desoneração tributária, a doação de terrenos, a efeitivação dos instrumentos de controle à retenção de vazios urbanos e, a partir de ajustes realizados no PMCMV 2, a participação, por meio de compromissos de obras para equipamentos e serviços, bem como o trabalho técnico social nos empreendimentos faixa 1.

Finalmente, o setor da construção tem um importante papel no desenvolvimento do programa, dada a sua natureza market-oriented. Porém, discute-se o limite dessa atuação que,

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na prática, permite a este ator privado agir como agente promotor da política habitacional, uma política de intervenção de natureza pública e não privada.

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CAPITULO 3. O que acontece na regulação urbanística municipal por conta do