Após 13 anos de tramitação no Congresso Nacional, o projeto de Lei referente às Diretrizes e Bases da Educação Nacional recebeu mais de 200 emendas no Senado, e procurou conciliar as tendências em disputa17. Anísio
17 Dando cumprimento a Co stituiçãoàdeà àdefi iaà o oà o pet iaàdaàU iãoàlegisla àso eà di et izesàeà
asesàdaàedu açãoà a io al ,àoàMi ist oàdaàedu ação,àCle e teàMa ia i,à o stituiuàu aà o issãoàe à à composta de educadores de várias tendências; escolanovistas que não colaboraram com o Estado Novo, como Fernando de Azevedo, escolanovistas que participaram do Estado Novo, como Lourenço Filho, católicos tradicionalistas como o Padre Leonel Franca e Alceu de Amoroso Lima (Tristão de Athaíde), e outros. Dos trabalhos da comissão resultou um Projeto de Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, encaminhado à Câmara Federal em 1948. Ao ser encaminhando para apreciação da Comissão Mista de Leis Complementares, o relator deputado Gustavo Capanema, emitiu seu parecer em 14 de julho de 1949. Capanema, após discorrer sobre o sentido constitucional das diretrizes e bases da educação nacional, sobre os sistemas de ensino locais, a tendência centralizadora das federações, o caráter nacional da educação e a dispersão da ordem pedagógica, concluiu que o projeto deveria ser refundido ou emendado. A consequência do parecer de Capanema foi o arquivamento do projeto. Em julho de 1951 a Câmara solicita o desarquivamento, como, porém, o Senado respondera que o processo tinha sido extraviado, determinou a sua reconstituição. O processo tramitou na Comissão de Educação e Cultura por cerca de cinco anos e meio. Somente em 1956 é apresentado o relatório da subcomissão encarregada de estudar o projeto, cujo o relator foi o deputado Lauro Cruz. Finalmente, na
Teixeira considerou a aprovação da LDBEN uma ―meia-vitória, mas vitória‖. Carlos Lacerda, do lado oposto comentou que ―era a lei a que pudemos chegar‖. A publicação da LDB/Lei 4.024/61 significou, de certa forma, uma vitória para os defensores do ensino particular, pois garantiu igualdade de tratamento por parte do poder público para os estabelecimentos oficiais e os particulares, já que as verbas públicas poderiam ser direcionadas para a rede particular de ensino em todos os graus.
Além disso, os mesmos passaram a contar com seus representantes nos Conselhos Estaduais de Educação. Essa presença nos Conselhos significou a vitória da descentralização, uma vez que as escolas particulares de Ensino Primário e Médio passariam para a jurisdição estadual e não mais federal, como era até então. Também no Conselho Federal de Educação era garantida a presença do magistério particular (LDB/Lei 4.024/61, art. 8°, art.10°, art. 93º, art. 94º).
Além da promulgação da LDB/Lei 4.024/61, outras mudanças importantes marcaram o ano de 1961: a transferência da capital federal para Brasília, a criação da Universidade de Brasília e mudanças de regime político, com a adoção no país do parlamentarismo. No INEP, Anísio Teixeira, Darcy Ribeiro e Péricles Madureira de Pinho, que eram responsáveis pelos principais cargos do Centro Brasileiro de Pesquisas Educacionais (CBPE), passaram a atuar diretamente no MEC, em Brasília. Anísio Teixeira e Péricles Madureira de Pinho aos poucos se afastaram das atividades do CBPE. Com a suspensão das atividades de pesquisa da Divisão de Estudos e Pesquisas Sociais (DEPS), no segundo semestre de 1962, muitos pesquisadores deixaram seus cargos levando com eles os ideais da pesquisa à serviço da experimentação e a experiência acumulada nos anos anteriores.
sessão do dia 29.05.57 iniciou-se no plenário da Câmara, a discussão do projeto que recebeu o número 2.222/57. O projeto durou pouco em plenário. Tendo recebido cinco emendas retornou à Comissão de Educação e Cultura para exame. Reencaminhado ao plenário o projeto entra em segunda discussão quando recebeu três novas emendas e por isso retorna à Comissão em 08 de novembro de 58. Em 9 de dezembro do mesmo ano, Coelho de Souza, presidente da Comissão de Educação e Cultura, pede a retirada do projeto da ordem do dia, tendo sido atendido na sessão de 10.12.58. A retirada do projeto aconteceu em decorrência da apresentação à subcomissão relatora, através de um de seus membros, do substitutivo de Carlos Lacerda. Seu conteúdo incorporava as conclusões do III Congresso Nacional dos Estabelecimentos Particulares de Ensino, ocorrido em janeiro de 1948. Consequentemente, os representantes dos interesses das escolas particulares tomaram a dianteira do processo. Diante do substitutivo Lacerda, cuja aprovação era uma ameaça à escola pública, educadores de várias tendências desencadearam a Campanha de Defesa da Escola Pública. Em 1959 eioàaàpú li oàu à o oà Ma ifestoàdosàPio ei osàdaàEdu açãoàNo a .àFa o elà àe ist iaàdasàduasà edes,à pública e particular; porém o Manifesto defendia que as verbas públicas servissem somente à rede pública e que as escolas particulares se submetessem à fiscalização oficial.(SAVIANI, 2000).
Através de uma Portaria do Ministério da Educação e Cultura (MEC), de 22 de junho de 1962, todo o pessoal da Divisão de Estudos e Pesquisas Sociais (DEPS) do CBPE foi integrado ao COPLED (Comissão de Planejamento e Educação), órgão criado naquela mesma data (Decreto nº 1.230, de 22/06/1962), com o objetivo de planejar as atividades educacionais do país (art. 1º). Como a LDB/Lei 4.024/61 não fazia nenhuma menção ao planejamento nacional da educação, o Ministério da Educação e Cultura estabeleceu como meta a elaboração de um Plano Nacional de Educação. O COPLED, portanto, é criado para subsidiar o Plano Nacional de Educação.
Da DEPS foram mantidas apenas algumas de suas atividades burocráticas, como o encaminhamento das pesquisas concluídas para publicação. Os pesquisadores que continuaram no CBPE em 1962 foram divididos em diversos grupos de trabalho, dedicados ao estudo do Ensino Primário, Normal, Médio e dos custos da educação no país. Esses estudos iriam subsidiar o COPLED na elaboração do planejamento para o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Federal de Educação18.
No entanto, o que de fato ocorreu, foi que o documento elaborado Conselho Federal de Educação (CFE), que deveria ter sido encaminhado à COPLED, para servir de base na elaboração do Plano Nacional de Educação (PNE), foi publicado pelo MEC e passou a ser reconhecido como o próprio plano, sem as modificações que deveriam ter sido feitas pelo COPLED.
A aceleração do processo de elaboração do Plano Nacional de Educação destituiu o COPLED de suas funções básicas e praticamente paralisou as atividades de pesquisa do CBPE, que somente foram retomadas, sob a direção de Carlos Pasquale, que assumiu a direção do INEP, substituindo Anísio Teixeira.
O documento elaborado pelo CFE, que se tornou o Plano Nacional de Educação (PNE), foi entregue solenemente para o Ministro da Educação e Cultura professor Darcy Ribeiro, no dia 21 de setembro de 1962. A comissão que redigiu o
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Formado a partir da LDB/61, o Conselho Federal de Educação tinha, entre suas funções, a elaboração de um planejamento para a distribuição de recursos dos fundos nacionais de educação (Art. 92 § 2º da LDB/61).Os 24 membros do CFE, cujo mandato era de seis anos, seriam escolhidos pelo Presidente da República entre pessoas deà ot elà sa e à eà e pe i iaà e à at iaà deà edu ação ,à deà fo aà ueà a ueleà ó gãoà esti esse à devidamente representados as diversas regiões do País, os diversos graus de ensino e o magistério oficial e particular (art. 8).Representantes do ensino público e do ensino privado, ou seja, o CFE tinha a função de decidir o destino dos recursos existentes nos fundos nacionais do ensino primário, médio e superior. (HORTA, 1982).
PNE era formada pelo Presidente Deolindo Couto; e os Conselheiros: Alceu Amoroso Lima, Anísio Teixeira, Dom Cândido Padin, Celso Cunha, Joaquim Faria Góis Filho, José Borges dos Santos, Josué Borges dos Santos, Josué Montelo, Péricles Madureira de Pinho, Valnir Chagas e Dom Helder Câmara. O PNE estabeleceu uma meta de investimento em educação de 12% do PIB, por um período de oito anos.
Kelly (1962), secretário geral do Conselho Federal de Educação, destacou as metas do PNE para o Ensino Médio a serem executadas até 1970.
Metas quantitativas: matrícula de 30% da população escolar de 11 e 12 a 14 anos nas duas primeiras séries do ciclo ginasial; matrícula de 50% da população escolar de 13 a 15 anos nas duas últimas séries do ciclo ginasial; matrícula de 30% da população escolar entre 15 a 18 anos nas séries do ciclo colegial. (...) Metas qualitativas: o ensino médio deverá incluir em seu programa o estudo dirigido e estender o dia letivo a seis horas de atividades escolares, compreendendo estudos e práticas educativas (KELLY, 1962, p.110-111).
As metas estabelecidas estavam muito longe do ideal. Considerando-se que fossem realmente cumpridas em oito anos, cerca de 70% dos jovens entre 11 e 18 anos ainda estariam fora da escola. O primeiro Plano Nacional de Educação, não sofreu grandes alterações, pós-golpe militar. Segundo Moreira (1965), em fevereiro de 1965 o Plano passou por uma revisão, que procurava melhorar os critérios e aspectos qualitativos. A ação administrativa do MEC, inclusive na área de distribuição de recursos ou de auxílio aos estados, municípios e instituições privadas de ensino, continuou a pautar-se pelas Leis Orçamentárias.
A atuação do INEP, sobretudo dos Centros de Pesquisa, também foi importante na assistência técnica oferecida aos estados para a elaboração dos planos estaduais de educação que deveriam estar articulados com PNE para que fosse assegurado o auxílio e a aplicação dos recursos públicos para a educação.
Carlos Pasquale (1964b) ao escrever na RBEP sobre a racionalização dos recursos destinados à educação ressaltou que os planos estaduais tinham um papel fundamental para que as desigualdades regionais fossem resolvidas, pois através
deles seria possível estabelecer critérios para a repartição do auxílio federal, em consonância com a diversidade das condições econômicas nas várias regiões do país, levando em conta as diferenças de capacidade financeira de cada estado.
As mudanças na política nacional fizeram com que o poder de decisão quanto à política educacional brasileira, se deslocasse do Ministério da Educação para o Ministério do Planejamento, que consequentemente modificou o papel do INEP frente a elaboração daquelas políticas. Conforme destaca Horta (1982), a concepção liberal presente na LDB/Lei 4.024/61 estabelecia diretrizes gerais que deveriam ser seguidas pelos estados e municípios ao elaborarem seus próprios planos de educação. Porém, a descentralização prevista na nova lei ia de encontro à conjuntura política nacional e internacional, cada vez mais favorável a um planejamento centralizado, articulado ao planejamento econômico e social global.