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Os últimos anos da década de 50 haviam ficado marcados por um debate público, iniciado por um artigo do jornal O Portuguez318, e que tinha como tema a permanência e actividade educativa, em Portugal, das Irmãs da Caridade de S. Vicente de Paulo319. Ultrapassando o âmbito religioso, os argumentos lançados contra e em defesa das Irmãs da Caridade incluíam liberdades constitucionais, considerações de soberania, e a própria honra nacional. A questão arrastou-se durante vários anos, incessantemente debatida na imprensa e nas Câmaras dos Pares e dos Deputados, dependente de medidas governamentais nem sempre consentâneas. A consequência política mais significativa da questão das Irmãs da Caridade foi permitir aos grupos mais radicais, principalmente à chamada «unha negra» dos Históricos, expandir-se e ser ouvida como não conseguiria noutra conjuntura. Não é pois de estranhar que Maria de Fátima Bonifácio tenha sublinhado neste período a «republicanização da monarquia»320. Chegados a 1862, era necessário tomar medidas definitivas. O governo, liderado por Loulé, apresentou um projecto de lei que previa a extinção de quaisquer congregações religiosas que tivessem sobrevivido às leis de 1833 e 1834, e a intervenção do governo “(…) nos estabelecimentos de beneficiencia, tanto publicos como particulares, regulando tudo o que respeitar á sua administração, regimen e direcção moral”321. Foi então criada uma comissão especial encarregue de dar o seu parecer sobre a proposta, analisando também as medidas tomadas desde 1858. A comissão era composta por Fontes Pereira de Melo como presidente, Casal Ribeiro como relator, Vicente Ferrer, António de Serpa Pimentel, António Alves Martins, Rodrigo Nogueira Soares Vieira e José Maria de Abreu, ou seja, era maioritariamente Regeneradora. O parecer da comissão, apresentado na Câmara dos Deputados a 26 de Abril de 1862, defendia “(…) a exclusão dos individuos pertencentes a corporações religiosas estrangeiras dos estabelecimentos publicos de instrucção mantidos ou subsidiados pelo estado, pelos districtos ou pelos municípios”322, mas apenas no que se

318 Idem, 16-6-1858, p.1.

319 Sobre o debate público v. BONIFÁCIO, Maria de Fátima, “A republicanização da monarquia”,

Apologia da História Política. Estudos sobre o Século XIX Português, Lisboa, Quetzal, 1999, pp.241- 362.

320 Idem, ibidem, p.240.

321 PAIVA, Vicente Ferrer Neto, Relatorio e Projecto de Lei sobre as Congregações Religiosas, Lisboa, Typ. da Soceidade Typographica Franco-Portugueza, 1862.

322 Parecer da maioria da Commissão Especial da Camara dos Deputados sobre a proposta do

Governo acerca das Congregações religiosas e do ensino: apresentado na sessão de 26 de Abril de 1862, Lisboa, Typ. da Sociedade Typographica Franco-Portugueza, 1862, p.54.

referia ao ensino público. Não consideravam necessária legislação que regulasse o ensino doméstico, ficando as decisões a cargo de cada família, e desta forma mostravam uma posição muito menos intervencionista que o governo.

A excepção a estas opiniões foi Vicente Ferrer, deputado Histórico e ministro da Justiça em 1857, que defendia o anticlericalismo. Ferrer fizera um parecer da sua exclusiva autoria, enquanto minoria da comissão, onde apoiava totalmente a proposta do governo, e analisava em tom crítico as afirmações da maioria da comissão. Segundo ele, as Irmãs da Caridade eram a “(…) associação mais perigosa da oligarchia reacionária (…)”323.

A apresentação dos pareceres da comissão na Câmara dos Deputados levou Casal Ribeiro a pronunciar um longo discurso, posteriormente publicado, no qual defendia a liberdade religiosa e se opunha às medidas radicais do governo Histórico. Acreditava que era necessária coerência nas opiniões, porque “(…) o homem verdadeiramente religioso é aquelle que condemna os desvios da religião (...), e o verdadeiro homem liberal é aquelle que condemna os desvios da democracia e da liberdade (...)”324. Por se opôr a todas as formas de extremismo, fosse político ou religioso, não podia concordar com as opiniões proferidas pelos membros do governo, e pelo seu colega da comissão Vicente Ferrer.

O seu principal receio não era uma vitória da reacção que pusesse em causa a liberdade, mas sim as ameaças do racionalismo e do ateísmo. Casal Ribeiro considerava que o primeiro era “(…) a coisa mais irracional que eu conheço em materia de religião”325, e declarava: “(…) se o oppormo-nos a esta tendencia fatal é a reacção, eu estou francamente, abertamente e decididamente na reacção religiosa contra a reacção anti-religiosa (…)”326. Esta afirmação era explicada da seguinte forma: “Estou na reacção religiosa que não pede para si favor, mas liberdade, e que só conta para oppor á propaganda do erro com a propaganda da verdade”327.

323 PAIVA, Vicente Ferrer Neto, Relatorio e Projecto de Lei sobre as Congregações Religiosas, p.10.

324 RIBEIRO, José Maria do Casal, Discurso sobre a questão das Irmãs da Caridade, proferido no

Parlamento Portuguez pelo Ministro e Secretário d'Estado Honorário José Maria do Cazal Ribeiro,

Porto, Typ. Commercial, 1862, p.23. 325 Idem, ibidem, p.41. 326 Idem, ibidem, p.42. 327 Idem, ibidem.

Como liberal, Casal Ribeiro era a favor de todas as liberdades. O ensino, fora de escolas públicas, deveria ser o mais livre possível, sem distinção da religião daqueles que tinham a responsabilidade de ensinar. Quanto à liberdade de cultos, não podia ser mais claro: “Querem agora saber o que eu penso da liberdade de cultos? Vou dizer-lh’o de uma vez por todas, e sem reticencias. Eu quero, peço, voto, e approvo a liberdade de cultos”328. Terminava lançando um apelo aos governantes: “A dignidade nacional está nas vossas mãos. Reflecti antes de julgar. Poupai á nossa pátria uma grande e eterna vergonha!”329.

Mesmo depois de apresentados e votados os pareceres da comissão especial330, e de as Irmãs da Caridade serem levadas de Portugal por um navio de guerra francês, os ânimos demoraram a serenar. Entre 31 de Maio e 6 de Setembro, nove cartas intituladas “O voto separado do Sr. Ferrer” foram publicadas no jornal O Bem Publico, assinadas com o pseudónimo Junius. Posteriormente foram compiladas num único volume, com o título Cartas de Junius ao Senhor Ferrer ou analyse critica e histórica do seu voto separado. Segundo Inocêncio Francisco da Silva, as cartas eram da autoria de Casal Ribeiro331. Os textos, escritos num tom muito agressivo, eram uma crítica ao relatório apresentado por Vicente Ferrer como minoria da comissão especial. Para o autor das cartas, Ferrer escrevera o seu relatório motivado pela ignorância e pelo ódio à religião, e só isso explicava a quantidade de «erros» que nele figuravam. Analisando detalhadamente o conteúdo jurídico e religioso da obra de Ferrer, Junius insurgia-se contra praticamente todas as afirmações: “Para tão miseraveis apostasias era melhor que v. ex.ª estivesse mudo”332.

Apesar de o tom violento ter evidentes parecenças com os textos do jovem revolucionário Casal Ribeiro, a observação da sua obra leva-nos a inferir que as Cartas de Junius não parecem ser da sua autoria. O motivo principal para esta conclusão são as incoerências entre argumentos apresentados no texto e anteriores afirmações do mesmo autor. A título de exemplo, Junius criticava aqueles que defendiam o socialismo, enquanto Casal Ribeiro anos antes perfilhara essa doutrina política: “Também ali estão os que (…) fazendo-se ecco das províncias, copiavam as doutrinas socialistas que o seu

328 Idem, ibidem, p.61. 329 Idem, ibidem, p.72.

330 O parecer da maioria foi rejeitado por 87 contra 67; o parecer de Vicente Ferrer foi aprovado por 92 contra 55. DL, 27-5-62, p.1410.

331 SILVA, Inocencio Francisco da, Diccionario Bibliographico Portuguez, 1870, t.IX, p.51. 332 Cartas de Junius ao senhor Ferrer ou analyse critica e historica do seu voto separado, Lisboa, Typ. de J. J. de Carvalho, 1862, p.26.

mestre, inspirando-se de Proudhon, tinha escripto n’um ridículo compendio…”333. Noutro caso, recusava a revisão do milagre de Ourique, afirmando que “Para negar o milagre, negou o sr. Alexandre Herculano um facto glorioso da nossa historia, amesquinhando-o ás proporções mais ridiculas (…)”334, quando Casal Ribeiro, anos antes, apoiara as conclusões de Herculano: “(...) nem a causa da gloria nacional, nem a do christianismo sincero perde nada com o desapparecimento do milagre de Ourique dentre as tradições acreditadas”335.