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O Código Civil português segue, no que concerne ao modo de efectivação da resolução, a regra hoje adoptada pela esmagadora maioria das ordens jurídicas, tanto romano-germânicas, como de common law60/61, bem como, mais

recentemente, por instrumentos de regulação contratual de Direito Internacional62 e de soft law63. A resolução exerce-se, como se referiu, por norma

extrajudicialmente, «mediante declaração à outra parte»64.

58 ALMEIDA, Carlos Ferreira de, Texto...cit., p. 122 e 123, referindo-se aos enunciados

performativos em geral.

59 Este ponto será desenvolvido adiante, em especial no capítulo III, §2.1 e 2.5.

60 Em common law, a regra é também a da resolução extrajudicial, com algumas excepções

apenas em que a intervenção judicial é necessária. Veja-se, por todos, BEALE, H., Remedies for

Breach of Contract, Sweet&Maxwell, 1980, p. 108 e ss.

61 Os novos códigos civis do Québec e da Holanda adoptaram um sistema de resolução extra-

judicial ou misto, afastando assim um exercício judicial desta faculdade.

62 No que ao exercício do direito de resolução no Direito Internacional diz respeito, veja-se os

artigos 49.º e 64.º da Convenção de Viena de 1980 sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.

63 Veja-se, no que à soft law concerne, os PDEC, em particular, o artigo 9.303, nos termos do qual

«[a] party's right to terminate the contract is to be exercised by notice to the other party», e os Princípios Unidroit, cujo artigo 7.3.2 determina que «(1) [t]he right of a party to terminate the contract is exercised by notice to the other party». Refira-se, finalmente, o artigo 3:507 do ante- projecto de 2009 do Quadro Comum de Referência, nos termos do qual a resolução se faz por notificação ao devedor.

64 Note-se que, como chama a atenção BRANDÃO PROENÇA, mesmo no âmbito do CC de Seabra,

33 Existem, não obstante, algumas excepções em Direitos da família romano- germânica que importa referir, sendo o caso porventura mais discutido na literatura jurídica, o francês, em grande medida em resultado da recente reforma do Direito dos Contratos.

(a) Direito francês

Muito embora o artigo 1184 do Código Civil francês determine que a resolução se exerce judicialmente65/66/67, é visível, desde finais do século XIX,

tanto na doutrina como na jurisprudência, uma tendência no sentido de limitar a regra da obrigatoriedade de recurso ao tribunal.

A admissibilidade da cessação unilateral – seja com recurso à resolução, seja à denúncia – extrajudicial do contrato não é, de facto, algo de novo.

Na realidade, desde há muito e com base no artigo 1780 do Code civil68,

doutrina e jurisprudência reconhecem, em geral, no universo dos contratos de

partes do contrato não carecia de intervenção judicial (A Resolução...cit., p. 151, nota de rodapé n.º 433).

65 Dispõe o artigo 1184 do Código Civil francês: «[l]a condition résolutoire est toujours sous-

entendue dans les contrats synallagmatiques, pour le cas où l'une des deux parties ne satisfera point à son engagement. Dans ce cas, le contrat n'est point résolu de plein droit. La partie envers laquelle l'engagement n'a point été exécuté, a le choix ou de forcer l'autre à l'exécution de la convention lorsqu'elle est possible, ou d'en demander la résolution avec dommages et intérêts. La résolution doit être demandée en justice, et il peut être accordé au défendeur un délai selon les circonstances».

66 Em sentido contrário, numa posição manifestamente minoritária, L. AYNÈS defende que o

artigo 1184 impõe apenas a intervenção do juiz para conceder um prazo suplementar de cumprimento ao devedor em falta quando o credor não lho acorde, não exigindo o recurso ao tribunal para exercer o direito de resolução do contrato («Le droit de rompre unilatéralement: fondement et perspectives», Droit et Patrimoine, n.º 126, Maio 2004, p. 67).

67 Veja-se, quanto ao exercício judicial do direito de resolução por incumprimento, POTHIER, R.J.,

Traité des Obligations, vol. I e II, reimp. da edição de 1825, Banchs Editor, 1974, p. 143 e s. e 226; PICARD, Maurice, e PRUDHOMME, André, «De la résolution judiciaire pour inexécution des obligations», Revue Trimestrielle de Droit Civil, n.º 11, 1912, p. 61 a 109; e CASSIN, René,

«Réflexions sur la résolution judiciaire des contrats par inexécution», Revue Trimestrielle de Droit Civil, n.º 43, 1945, p. 159 a 183.

68 O artigo 1780, determinando que «[l]e louage de service, fait sans détermination de durée, peut

toujours cesser par la volonté d'une des parties contractantes», consagra, no âmbito do contratos de prestação de serviços de duração indeterminada, um direito de denúncia mediante mera comunicação à contraparte efectuada com respeito por um pré-aviso.

34 duração indeterminada, uma faculdade de denúncia de qualquer uma das partes, exercível extrajudicialmente, mediante simples cumprimento de um pré- aviso69/70.

O próprio fenómeno de extrajudicialização da resolução não é tão recente quanto se possa à primeira vista pensar. De facto, desde finais do século XIX, perante uma situação de urgência ou de estado de necessidade, era já o exercício da resolução por mera declaração à contraparte admitido, tendo a exigência de tais pressupostos aliás cessado posteriormente, em 1998, com a decisão de 13.10.98 da Cour de Cassation, conhecida por «arrêt Tocqueville»71. Desde então, o comportamento grave da contraparte passou a constituir fundamento bastante para o exercício extrajudicial da resolução. Veja-se, a título de exemplo, a decisão da Cour de Cassation de 28.10.2003, em que o tribunal afirma que «[l]a

gravité du comportement d’une partie à un contrat peut justifier que l’autre partie y mette fin de façon unilatérale à ses risques et périls, peu important que le contrat soit à durée déterminée ou non»72. A gravidade do comportamento é aferida com base

em diferentes critérios, entre os quais a extensão do incumprimento e as hipóteses de o contrato lhe sobreviver73.

69 Trata-se aqui do instituto da résiliation que, em traços largos, corresponde à nossa denúncia.

Sobre a distinção entre résolution e résiliation, bem como sobre a confusão terminológica entre estas duas figuras, veja-se DELFORGE, Catherine, «L'unitéralisme et la fin du contrat», La fin du

contrat, Dezembro de 2001, n.º 51, vol. 1, org. Patrick Wery, Larcier, p. 105 a 155, e ainda GENICON,Thomas, La Résolution du Contrat pour Inexécution, L.G.D.J., 2007, p. 9 e ss.

70 Veja-se, neste sentido, DELEBECQUE,P.,«Le droit de rupture unilatérale du contrat: genèse et

nature», Droit et Patrimoine, nº. 126, Maio de 2004, p. 58.

71 Processo n.º 96-21.485. Decisão publicada no Bulletin civil 1998, I, n.° 300, p. 207, igualmente

disponível em www.legifrance.gouv.fr.

72 Processo n.º 01-03662. Decisão publicada no Bulletin civil 2003, I, n.° 211, p. 166, igualmente

disponível em www.legifrance.gouv.fr. Doutrina e jurispudência recorrem frequentemente, no âmbito do exercício extrajudicial da resolução, à expressão «à ses risques et périls», como forma de chamar a atenção para a eventual responsabilidade do credor em caso de impugnação judicial do acto pelo devedor (veja-se, neste sentido, MUNAGORRI, Rafael Encinas de, L’Acte

Unilatéral dans les Rapports Contractuels, L.G.D.J., 1996, p. 137, nota de rodapé n.º 107). Veja-se ainda, quanto à expressão, AYNÈS,L.,«Le droit...cit., p. 68.

73 Para mais desenvolvimentos sobre a questão do reconhecimento de um direito de resolução

extrajudicial na ordem jurídica francesa, veja-se PANCRAZI-TIAN, M.E., La protection judiciaire du

lien contractuel, P.U.A.M., 1996, p. 253 e ss.; JAMIN, Christophe, «L’émergence contestée d’un

35 Neste contexto e no seguimento da progressiva evolução do estado da arte quanto ao exercício do direito de resolução, foi proposto, no quadro da reforma do Direito dos Contratos em curso, a consagração de um regime-regra de exercício extrajudicial da resolução74. O Avant-Projet Catala propôs a introdução

de uma faculdade de o credor optar entre o exercício judicial ou extrajudicial da resolução, operando esta última modalidade mediante simples notificação do devedor, da qual deveriam constar os respectivos fundamentos (artigo 1185 do ante-projecto). Ao devedor reconhecia-se ainda a faculdade de reagir judicialmente à resolução. Tanto o projecto de 2008, como o de 2009 do Ministério da Justiça aceitaram ambas as propostas, determinando assim o artigo 143 da proposta presentemente em discussão que «[e]n cas de grave

inexécution, le créancier peut résoudre le contrat par voie de notification. Il doit préalablement mettre en demeure le débiteur défaillant de satisfaire à son engagement dans un délai raisonnable (…). Le débiteur peut pendant le délai de la mise en demeure saisir le juge pour contester la résolution. Cette saisine suspend la résolution. Lorsque

de Junho de 2002; MAZEAUD, D., «Rupture unilatérale du contrat : la Cour de cassation veille au

grain...», Revue des Contrats, n.º 2, Abril de 2004, p. 275 e ss.; AYNES,L.,«Le droit...cit., p. 273 e ss.;

e LABORDERIE, A.-S., La Pérennité Contractuelle, L.G.D.J., 2005, p. 424 e ss. Veja-se ainda o dossier sobre esta matéria, com contribuições de PHILIPPE DELEBECQUE, LAURENT AYNÈS e STOFFEL-

MUNCK, intitulado «Rupture Unilatérale du Contrat: vers un Nouveau Pouvoir», Droit et

Patrimoine, nº. 126, Maio de 2004, p. 55 e ss. Finalmente, para mais desenvolvimentos sobre a resolução e a resolução por incumprimento, em particular, veja-se LEVY, Jean, La Résolution de Plein Droit des Contrats, P.U.F., 1931; GHESTIN, Jacques, «La Résolution pour Inexécution (en

droit français)», Il contratto inadempiuto. Realtà e tradicione del diritto contrattuale europeu, org. Letizia Vacca, G. Giappichelli Editore, 1999, p. 109 a 134 e MALAURIE, Philippe, AYNÈS, Laurent,

e STOFFEL-MUNCK, Phillipe, Les Obligations, 3.ª ed., Défrenois, 2007, p. 457 a 472.

74 A reforma teve por base duas propostas de origem académica, o Avant-Projet de Réforme du

Droit des Obligations (Articles 1101 à 1386 du Code civil) et du Droit de la Presciption (Articles 2234 à 2281 du Code civil), de 22 de Setembro de 2005, também conhecido como Avant-Projet Catala, e o Avant-Projet Terré, que influenciaram significativamente, por sua vez, as propostas apresentadas pelo Ministério da Justiça em Julho de 2008 e, posteriormente, em Maio de 2009. Para mais desenvolvimentos sobre este ante-projecto, veja-se MALAURIE, P., «Petite note sur le projet de

réforme du droit des contrats», La Semaine Juridique. Édition Générale, n.º 44, 29 de Outubro de 2008, I, p. 204 e ss.). A versão integral do texto encontra-se disponível em: www.lexinter.net/ACTUALITE/projet_de_reforme_du_droit_des_contrats.htm. Veja-se, ainda, STOFFEL-MUNCK, Philippe, «Exécution et inexécution du contrat», Revue des Contrats, n.º 1, 2009,

p. 333 a 348; e FARRAJOTA, J., «Notas sobre a Reforma do Direito dos Contratos Francês», Themis,

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l’inexécution persiste et en l'absence de saisine du juge, le créancier notifie au débiteur la résolution du contrat et les raisons qui la motivent».

(b) Direito italiano

O artigo 1453 do Código Civil Italiano, em resultado ainda da influência do Código Civil francês75, determina que a resolução se exerce por via judicial.

Trata-se, todavia, de um sistema fortemente temperado por um amplo conjunto de excepções, em que é admitido o recurso à resolução extrajudicial.

Assim, por exemplo, o artigo 1454 permite à parte adimplente interpelar a contraparte para que esta cumpra, concedendo-lhe um prazo para o efeito, findo o qual o contrato se terá como automaticamente resolvido76. O artigo 1456,

por seu lado, a propósito da figura da cláusula resolutiva, determina que, verificando-se o facto previsto naquela, o contrato se resolve por mera declaração da parte que se quiser fazer valer da cláusula resolutiva77.

Finalmente, o artigo 1457 determina que se a prestação incumprida se encontrar sujeita a um termo essencial para o credor, este – salvo convenção em contrário – caso ainda tenha interesse no respectivo cumprimento, pode ainda exigi-la, no

75 O antigo artigo 1165 do CCI de 1865 reproduzia quase literalmente o artigo 1184 do Código

Civil francês.

76 Trata-se da «Diffida ad adempiere». Dispõe o artigo 1456: «Alla parte inadempiente l'altra può

intimare per iscritto di adempiere in un congruo termine, con dichiarazione che, decorso inutilmente detto termine, il contratto s'intenderà senz'altro risoluto (1662,1901). Il termine non può essere inferiore a quindici giorni, salvo diversa pattuizione delle parti o salvo che, per la natura del contratto o secondo gli usi, risulti congruo un termine minore. Decorso il termine senza che il contratto sia stato adempiuto, questo è risoluto di diritto». Veja-se, sobre a figura, SACCO, Rodolfo, «I Rimedi Sinallagmatici»,

Trattato do Diritto Privato- Obbligazioni e Contratti, II, org. Pietro Rescigno, 2.ª ed., UTET, 1995, p. 613 e 614.

77 Dispõe o art. 1456, sob a epígrafe «Clausola risolutiva espressa»: «I contraenti possono convenire

espressamente che il contratto si risolva nel caso che una determinata obbligazione non sia adempiuta secondo le modalità stabilite. In questo caso, la risoluzione si verifica diritto (1517) quando la parte interessata dichiara all'altra che intende valersi della clausola risolutiva».

37 prazo de 3 dias. Não o fazendo, o contrato ter-se-á por resolvido automaticamente78.

Face ao exposto, conclui-se que, apesar do que poderia resultar de uma leitura isolada do artigo 1453, a regra, no CCI, é a resolução extrajudicial79.

(c) Direito espanhol

Importa ainda, finalmente, fazer uma curta referência ao Direito espanhol. Muito embora o parágrafo 3.º do artigo 1124 do Código Civil determine que «[e]l Tribunal decretará la resolución que se reclame, a no haber causas justificadas que

le autoricen para señalar plazo», a jurisprudência tem vindo a permitir o exercício extrajudicial da resolução, cabendo aos tribunais apreciar da licitude da resolução apenas quando e se esta vier a ser impugnada80.

78 Dispõe o art. 1457, sob a epígrafe «Termine essenziale per una delle parti»: «Se il termine fissato per

la prestazione di una delle parti deve considerarsi essenziale all'interesse dell'altra, questa, salvo patto o uso contrario, se vuole esigerne l'esecuzione nonostante la scadenza del termine, deve darne notizia all'altra parte entro tre giorni (2964). In mancanza, il contratto s'intende risoluto di diritto anche se non è stata espressamente pattuita la risoluzione».

79 Veja-se, sobre a resolução por incumprimento na ordem jurídica italiana,AULETTA, G.G., La

Risoluzione per Inadempimento, Giuffrè, 1942, em especial, p. 246 e ss.; SPALAROSSA,M. R.,«La Risoluzione del Contrato per Inadempimento», La Nuova Giurisprudenza Civile Comentata, Maio/Junho de 1989, n.º 3, p. 161 a 205; BIANCA, C. Massimo, «La Risoluzione del Contratto per

Inadempimento: Riflessioni sul Confronto tra Diritto Italiano e Convenzione di Vienna», Scritti in Onore di Anglo Falzea, vol. II, tomo 1, Giuffrè, 1991, p. 115 a 125; SACCO, Rodolfo, «I Rimedi...cit., p. 599 e ss. e«Risoluzione per inadempimento», Digesto delle Discipline Privatistiche, Sezione Civile, XVIII, UTET, 2004, reimp., p. 56 a 65; NANNI, Costanza, e CARNEVALI, Della

Risoluzione per Inadempimento, Commentario del Codice Civile Scialoja-Branca, tomo I, 2, Art. 1455- 1459, org. Francesco Galgano, Zanichelli Editore e Soc. Ed. del Foro Italiano, 2007; e ALPA, Guido, Manuale di Diritto Privato, 6.ª ed., CEDAM, 2009, p. 605 a 617.

80 Para mais desenvolvimentos sobre a resolução no Direito espanhol, veja-se MEORO, Mario

Clemente, La resolución de los contratos por incumplimiento (Estudio comparativo, doctrinal y jurisprudencial del derecho inglés y del derecho español), Tirant Lo Blanch, 1992 e La facultad de resolver los contratos por incumplimiento, Tirant Lo Blanch, 1998; DÍEZ-PICAZO, Luis, e GULLÓN, Antonio, Sistema de Derecho Civil, vol. II, 7.ª ed, (rev. e act.), Tecnos, 1995, p. 269 a 275; e DÍEZ-

PICAZO, Luis, Fundamentos del Derecho Civil Patrimonial, II, 6.ª ed, Thomson- Civitas, 2008, p. 810

38 3. Linhas gerais do regime jurídico

A resolução, uma faculdade de exercício vinculado