Nos séculos XVI e XVII, época em que a vida religiosa plasmava a vida social com muito maior eficácia que nos dias atuais140, as doutrinas protestantes tiveram ampla repercussão na vida social e política, não apenas por projeções de imagens religiosas em doutrinas políticas, mas também, conforme ainda se verá melhor, pela histórica militância dos puritanos a favor dos direitos individuais e do constitucionalismo.
Como o crente era tido por justificado diante de Deus pela fé, alcançando um novo status espiritual (o status de sacerdote), o indivíduo, pelo Direito Natural (e, depois, pela Constituição), afirmava sua autonomia, dignidade e liberdade perante o Estado. Se todos eram sacerdotes diante de Deus, todos eram iguais perante a lei. A elevação do cristão à condição de sacerdote encontrava paralelo na elevação do súdito (objeto do poder) à categoria de cidadão (sujeito do poder). Como a Escritura era a regra de fé e prática do cristão, deveria haver uma Constituição para ordenar a sociedade
138 COLLINSON, Patrick. A Reforma. Trad. S. Duarte. Rio de Janeiro: Objetiva, 2006, p. 161
139 DOUGLAS, Jane Dempsey. Mulheres, Liberdade e Calvino. Trad. Américo J. Ribeiro. Manhumirim,
MG: Didaquê, 1995, p. 92
140 Os argumentos bíblicos podiam ser apresentados nessa época para propor mudanças sociais e reformas
políticas sem qualquer suavização da linguagem teológica. A fundamentação dos argumentos e teorias na autoridade da Bíblia ocorria sem necessidade de eufemismos.
política. Como a Escritura continha as condições das alianças entre Deus e os homens, a Constituição deveria ser vista como um pacto social entre os representantes do poder e o povo ou entre o monarca e o parlamento (como representante do povo)141. O livre exame habilitava cada cristão ao conhecimento da verdade e as constituições escritas e públicas permitiam a cada um conhecer o seu direito.
André Biéler, analisando a Reforma (principalmente a calvinista), concluiu:
Com a Reforma e nos séculos seguintes, surgem, na Europa, outros tipos de governo que se forjam a partir das mentalidades protestantes e das estruturas democráticas de suas igrejas. Desde o século XVI em Berna, Bale ou Genebra, no século XVII na Inglaterra (um século antes da Revolução Francesa), depois na Holanda, nos Estados Unidos, nos países nórdicos, por toda parte onde prosperavam maiorias ou fortes minorias protestantes, instalam-se regimes liberais e democráticos, sob a forma de repúblicas ou de monarquias parlamentares constitucionais.142
É interessante notar que nenhuma ditadura moderna se estabeleceu em país influenciado pela Reforma Calvinista. Falamos do calvinismo porque ele, juntamente com o anabatismo, se libertou mais da herança católica que o luteranismo, levando os princípios da Reforma a conseqüências mais radicais. O que estamos aqui falando e pretendemos continuar analisando em capítulos posteriores é o fato de os elementos que o protestantismo enfatizou contra o catolicismo o terem aproximado da idéia de Estado de Direito. A ênfase católica na hierarquia sacerdotal, na infalibilidade papal e no organicismo institucional aproximou a igreja romana muito mais de regimes autocráticos ou totalitários ao longo da história143.
141 John Locke observou que “todo rei justo, em um reino estabelecido, compromete-se a observar o pacto feito com seu povo quando ele fez as leis, proporcionando ao seu governo uma organização que se harmonize com ele, seguindo o modelo do pacto que Deus fez com Noé após o dilúvio.” (LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o Governo Civil e outros escritos. Trad. Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa.
Petrópolis, RJ: Vozes, 1994, p. 207)
142 BIÉLER, André. A força oculta dos protestantes. Trad. Paulo Mendes Protasio. São Paulo: Cultura
Cristã, 1999, p. 49
143 Ao nos reportamos ao catolicismo, estamos falando de sua posição institucional. É claro que a Igreja
Católica teve inúmeros padres que deixaram marcas na luta pelos direitos civis e pela democracia. Além disso, os reformadores protestantes costumavam citar inúmeros predecessores de seus ensinos que haviam permanecido no catolicismo.
O papado católico tem um amplo histórico antidemocrático. O papa Leão XII, por exemplo, reprovou Luiz XVIII por ter aceito a “liberal” Constituição Francesa. O papa Pio VI condenou a Declaração dos Direitos do Homem em 29 de março de 1791, bem como a liberdade religiosa aos não católicos em 07 de março de 1791. O papa Gregório XVI condenou a Constituição belga de 1832144. Sua encíclica, Mirarivos, de 15 de agosto de 1832 (confirmada em 1864 por Pio IX em seu Syllabus Errorum), condenou a liberdade de consciência, considerando-a uma “tolice insana”, além de chamar a liberdade de imprensa de “um erro pestífero, que não poderia ser suficientemente detestado”.145
Em relação à Alemanha nazista, observamos que, apesar de a Reforma ter acontecido inicialmente nesse país, a maior parte de seus principados se manteve no catolicismo romano146. Além disso, o luteranismo, de maneira distinta do calvinismo, tendeu para um indiferentismo político. Isso foi uma conseqüência da acomodação das igrejas à forma territorial de organização. A resistência de luteranos ao nazismo só foi perceptível quanto esse regime evidenciou mais claramente suas pretensões opressoras.
Durante a ascensão de Hitler, a maior parte do protestantismo alemão estava dominada pelo liberalismo teológico, movimento religioso de tendências panteístas que se afastava da dogmática da Reforma Protestante. Nesse momento, o protestantismo neo-ortodoxo, com a sua pretensão de redescobrir os ideais dos reformadores, juntamente com os militares insatisfeitos, exerceu o papel mais significativo na resistência ao regime nazista. Acerca da neo-ortodoxia, o sociólogo Peter Berger disse:
144 Acerca da Constituição belga de 1832, disse Paulo Bonavides: “A Constituição belga de 1832 é, todavia, documento constitucional de culminante importância: resume a plenitude jurídica das instituições que entraram na História debaixo da designação de Estado de direito. Se houve exagero de quem a batizou com o epíteto de ‘mãe das constituições’, não cometeria excesso, porém, quem reputasse a Constituição por excelência do Estado liberal e de sua estrutura jurídica” (BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 4a ed. São Paulo: Malheiros, 1993, p.205)
145 HUNT, Dave. A Mulher Montada na Besta. Vol. I. Trad. Mary Schultze, Jarbas Aragão. Porto Alegre:
Actual, 2001, p. 59
Crescendo rapidamente no meio protestante dos países de língua alemã nos anos 20, o movimento defrontou-se primeiramente com uma forte oposição e, depois, passou a ganhar influência nos anos 30. Pode-se relacionar isso com a crescente luta entre o nazismo e o setor do protestantismo alemão conhecido como ‘Igreja Confessional’. Nessa luta, a neo-ortodoxia barthiana tomou o caráter de uma ideologia de resistência147.
Hitler era católico148, veio do Sul, a região mais romanizada do Santo Império Romano Germânico, sendo a Áustria católica o seu lugar de nascimento. Seu maior apoio popular veio da Baviera, uma das regiões mais católicas da Alemanha. A assinatura da Concordata entre Hitler e o Vaticano em 1933, por sua vez, trouxe muita euforia aos católicos com relação ao nazismo.
No catolicismo, a imagem da infalibilidade papal com a consequente desconsideração do concílio serviu de inspiração a regimes ditatoriais nos quais o chefe do executivo concentrou em si poderes políticos, desconsiderando o papel do parlamento. Em 1933, um prelado alemão de Colônia chamado Robert Grosche, escreveu no Die Schildgenossen:
Quando a infalibilidade papal foi definida em 1870, a Igreja estava antecipando, em um nível mais alto, a decisão histórica que agora foi tomada em nível político: uma decisão a favor da autoridade e contra a discussão, a favor do papa e contra a soberania do Concílio, a favor do Führer e contra o Parlamento.149
Diferentemente disso, no protestantismo puritano e pietista, a forma de organização eclesiástica por livre associação projetou-se politicamente na
147 BERGER, Peter L. O Dossel Sagrado. Trad. José Carlos Barcellos. São Paulo: Paulus, 1985, p. 171.
Segundo Berger, a neo-ortodoxia apareceu como “uma interrupção mais ou menos ‘acidental’ do
processo global de secularização” (Op. Cit., p.175). Concordamos com Berger, ainda que prefiramos
falar em secularismo e não em secularização.
148 Padre Falkan um sacerdote católico, disse: “Devo admitir que fiquei feliz ao ver que os nazistas chegaram ao poder, porque naquele momento tive a sensação de que Hitler, um católico, era temente a Deus e seria alguém que poderia combater o comunismo em nome da Igreja [...] o anti-semitismo dos nazistas, assim seu antimarxismo, interessavam á Igreja.” (In WAITE, Robert G. Adolf Hitler: the psychopathic god. New York: Basic Books, 1977, p. 317). Acerca de Himmler, o chefe da SS, G. S.
Graber, especialista em história da SS, informa que o catolicismo de Himmler era muito importante para
ele. Freqüentava assiduamente a igreja, recebia a comunhão, confessava-se e rezava. No início do diário
de Himmler do dia 15 de dezembro de 1939 lia-se: “Aconteça o que acontecer, eu sempre amarei a Deus,
rezarei para ele, permanecerei fiel à Igreja Católica e defende-la-ei.” (GRABER, G. S. The History of the SS. New York, 1978, p. 11 e 12)
149 HUNT, Dave. A Mulher Montada na Besta. Vol. I. Trad. Mary Schultze, Jarbas Aragão. Porto Alegre:
formação de governos democráticos. Jessé de Souza explica que o ethos protestante é compreendido no pensamento weberiano a partir de três chaves: a idéia de salvação atrelada à responsabilidade pessoal, a idéia de vocação (religião vivida no mundo) e a idéia de livre associação. Acerca da última diz que a livre associação das seitas com a concepção de pertencimento é a condição mesma para uma afinidade eletiva com práticas democráticas150.
No próximo capítulo, veremos como o puritanismo inglês influenciou o surgimento pioneiro do Estado de Direito em solo britânico. Como se perceberá, o protestantismo não só tem uma participação na idéia de um Estado organizado sob bases antropológicas (direitos do homem), mas também foi um dos responsáveis por revigorar uma velha tradição inglesa de limitação do poder monárquico, fazendo refletir seu equilíbrio entre liberdade e disciplina no sistema de freios e contrapesos presente na organização do poder.
5 O PAPEL DO PROTESTANTISMO NA CONFIGURAÇÃO DO ESTADO