2. T EORETISKE PERSPEKTIVER
2.1 Den fleksible kapitalismen
A Lei dos Crimes Ambientais determina que verificado o crime contra a fauna, os animais sejam apreendidos e lavrados os respectivos autos de infração administrativa ou de crime, e os mesmos entregues para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados. Dessa forma, a medida adotada por órgãos de fiscalização de deixar o animal na posse do autuado não observa o disposto na Lei Federal nº 9.605/98. A mesma lei reza que somente o juiz poderá deixar de aplicar a penalidade, quando se tratar de guarda doméstica de espécie não ameaçada de extinção.
Diferentemente de animais vitimados pelo comércio ilegal, os resgatados de acidentes não configuram produto de apreensões, e nesse caso, as pessoas que os socorrem não estão sujeitas à aplicação das sanções administrativas e penais previstas na Lei dos Crimes Ambientais, decorrentes da venda, guarda ou posse ilegal de animal silvestre. No entanto, caso o autor da vitimação seja identificado,
pessoa física ou jurídica, poderá responder por pratica de maus-tratos24, ferir ou mutilar animais silvestres, crime previsto no artigo 32 da Lei, mesmo que a ação não tenha sido intencional. Nesse tipo de ocorrência, normalmente, o atendimento é negligenciado pelos órgãos de fiscalização, devido às dificuldades de identificação do autor.
A relevância da tipificação de maus tratos pelo Governo Brasileiro na década de 1930 já demonstrava a preocupação com o bem-estar dos animais, medida de proteção e assistência a indivíduos de conotação doméstica, que teria assistência em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais, assim como representantes de entidades protecionistas (DAL’AVA, 2002).
Nesse sentido, instituições públicas podem contribuir para o processo de cadeia de custódia25 e garantir o rastreamento das evidências utilizadas em processos judiciais, mediante a participação dos diversos agentes públicos responsáveis pela constatação de crimes contra a fauna ou maus tratos aos animais. Na esfera municipal, esse processo pode ser iniciado pelo levantamento de dados no Sistema de Informações da Segurança Urbana (SIG-GCM).
Durante o período, de janeiro de 2010 a dezembro de 2014, foram atendidas pela Guarda Civil Metropolitana 1.525 ocorrências envolvendo animais silvestres, ou seja, em média, 305 ocorrências/ano (Figura 7.1).
24 Decreto Lei nº 24.645, de 10 de Julho de 1934. Estabelece Medidas de Proteção aos Animais. Rio de Janeiro,
10 de julho de 1934; Art. 3º caracterizava maus tratos e a prática de ato de abuso ou crueldade em qualquer animal.
25 Processo usado para manter e documentar a história cronológica da evidência, para garantir a idoneidade e o
rastreamento das evidências utilizadas em processos judiciais.
Disponível em: http://www.uff.br/toxicologiaclinica/Toxicologia%20forense%20-%20Cadeia%20de%20 custodia.pdf> Acesso em: 26 fev. 2015.
Figura 7.1 - Número de ocorrências atendidas pela GCM envolvendo animais
silvestres, segundo o ano, no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2014. Município de São Paulo, 2015.
Fonte: Dados do SIG-GCM/SMSU/PMSP Elaborado pela autora
No ano de 2010, foi quando iniciou a atuação da Guarda Civil Metropolitana Ambiental e o lançamento das primeiras ocorrências no SIG-GCM, relacionadas aos animais silvestres, o que explica o baixo número de ocorrências. No ano de 2014, houve uma diminuição das atividades da Guarda Ambiental, devido à reestruturação da GCM que culminou na criação da Superintendência de Defesa Ambiental (SUDAM)26.
Normalmente, as solicitações para o atendimento de animais vitimados partem de munícipes. Essas ocorrências envolvem animais de todas as classes taxonômicas (Figura 7.2).
26 Decreto Municipal Nº. 55.763, de 10 de dezembro de 2014, que incluiu na estrutura da Guarda Civil
Metropolitana a Superintendência de Defesa Ambiental - SUDAM, voltada à atuação complementar e integrada na prevenção e repressão de condutas lesivas ao meio ambiente e, prioritariamente, ao patrimônio ecológico e ambiental do município de São Paulo.
Figura 7.2 - Número de ocorrências atendidas pela GCM envolvendo animais
silvestres, segundo a classe taxonômica, no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2014. Município de São Paulo, 2015.
Fonte: Dados do SIG-GCM/SMSU/PMSP Elaborado pela autora
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No período de janeiro de 2010 a dezembro de 2014, no sistema foram lançadas informações de 3.325 animais resgatados pela Guarda Civil Metropolitana 1* (3"23
Figura 7.3 - Número de animais silvestres resgatados pela GCM, segundo a classe
taxonômica, no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2014. Município de São Paulo, 2015.
Fonte: Dados do SIG-GCM/SMSU/PMSP Elaborado pela autora
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Dentre as aves, encontram-se diversas espécies e espécimes de: arara; coruja; falcão; garça; gavião; papagaio; pássaros; tucano. Dentre os mamíferos: bicho preguiça; cachorro-do-mato; capivara; esquilo; furão; gambá; gato-do-mato; lontra; macaco; morcego; onça; ouriço; preá; quati; ratão do banhado; sagui; tatu, veado. Dentre os répteis: cágado, iguana, jabuti; serpente.
Ainda, das 1525 ocorrências registradas no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2014, a grande maioria está voltada ao atendimento de animais acidentados, e não apreendidos do tráfico (Figura 7.4).
Figura 7.4 - Número de ocorrências atendidas pela GCM envolvendo animais
silvestres, segundo o tipo, no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2014. Município de São Paulo, 2015.
Fonte: Dados do SIG-GCM/SMSU/PMSP Elaborado pela autora
Esses dados demonstram que a maior atividade da GCM, em especial do efetivo da Ambiental, da Prefeitura de São Paulo, está voltada ao atendimento de animais silvestres vitimados por acidentes no Município, e não ações de repressão ao tráfico, normalmente realizadas pela Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, entre outras, como a Polícia Civil, Rodoviária e a Federal.
Os animais resgatados pela Guarda Civil Metropolitana são depositados na Divisão Técnica de Medicina Veterinária e Manejo da Fauna Silvestre para a continuidade no atendimento.