Outro aspecto que mereceu especial atenção por parte de Chaïm Perelman girou em torno da lógica formal, compreendida em determinado momento como a que possibilitava a comprovação de racionalidade para a ciência. Vejamos o desenvolvimento, ainda que parcial, elaborado por Perelman sobre a temática.
Quando do enfretamento da temática, procura determinar que a lógica possui por objeto o estudo dos meios de prova, sendo que a lógica formal se propõe ao estudo da prova cuja validade depende apenas da forma das premissas e conclusão (PERELMAN, 1997, p. 93). A expressão lógica formal ressalta a ideia de uma forma correta, negando importância aos elementos materiais sejam eles quais forem. A lógica formal, "trata-se da ideia de se fornecer uma forma correta de pensar, independentemente do conteúdo material ou da situação concreta em que este pensamento será aplicado. Daí a utilização da expressão Lógica Formal, porque nega a importância dos elementos materiais" (MONTEIRO. 2003, p. 29). Dito de outra maneira é possível afirmar que a lógica formal “estuda o pensamento em sua estrutura formal, ou seja, o pensamento enquanto forma que pode ser preenchida por qualquer conteúdo oriundo da experiência” (ALVES, 2003, p. 83), desse modo, despreza-se, momentaneamente, o conteúdo e dá-se relevância à forma.
A lógica criada por Aristóteles ainda na antiguidade clássica quase não experimentou modificações durante mais de dois milênios, daí que ainda hoje é intitulado o pai da lógica. O matemático alemão Gottlob Frege, em 1879, dedicou-se a criar uma língua formal do pensamento puro, para auxiliá-lo na realização de cálculos lógicos. “Propôs, então, uma ideografia (Begriffsschrift), com o objetivo de permitir a superação das imprecisões da língua natural e propiciar maior rigor na análise da validade dos argumentos, sob ponto de vista lógico” (COELHO, 2004, p. 34, grifo do autor). A validade das conclusões fica subordinada à validade das premissas, ressaltando o procedimento demonstrativo predeterminado (SILVA. 2005, p. 26).
O sentido de racional passou a ser então tudo o que estivesse de acordo com os métodos científicos. E como já tivemos oportunidade de afirmar anteriormente, encontramos aí exatamente a influência dos matemáticos para o processamento da transformação na qual a lógica passou a ser identificada com a lógica formal.
Na expressão de Perelman:
Com efeito, o lógico, inspirando-se no ideal cartesiano, só se sente à vontade no estudo das provas que Aristóteles qualificava de analíticas, pois todos os outros
meios não apresentam o mesmo caráter de necessidade. E essa tendência acentuou- se mais ainda há um século, quando, sob a influência dos lógicos-matemáticos, a lógica foi limitada à lógica formal, ou seja, o estudo dos meios de prova utilizados nas ciências matemáticas (2002, p. 2).
A Resultante de tal entendimento está no fato de que, quaisquer que fossem os raciocínios que não se encontrassem no campo puramente formal, escapavam à lógica, bem como à razão, vez que entendida como formal. Escapando a este espaço da lógica formal ocorrerá como consequência uma limitação do espaço destinado à possibilidade de raciocinar e de provar.
Há ainda de ser observado as dificuldades de apresentar determinadas opções realizadas e que, tomando o ponto de vista desenhado pela lógica formal, um julgamento de valor, a justificação de uma escolha ou decisão, uma quantidade expressiva de nossos pensamentos e ações são todos atos subjetivos e arbitrários, pois somente as técnicas do discurso científico são válidas, ou são admitidas como válidas. A aplicação desse modelo à Filosofia, às Ciências Humanas e Sociais e ao Direito apresenta-se, mais uma vez, de todo insuficiente. Com a finalidade de superar essa dificuldade da Lógica Formal é que Perelman propõe o “desenvolvimento de uma teoria da argumentação de alcance filosófico” (2002. p. 4).
Assim, vai buscar no pensamento clássico, especialmente em Aristóteles, a fundamentação necessária ao desenvolvimento da teoria da argumentação. Aristóteles faz a distinção de duas espécies de raciocínios, a saber, os raciocínios analíticos e dialéticos. Aos primeiros dedicou seus Primeiros e Segundos analíticos, tratando dos raciocínios dialéticos nos Tópicos, na Retórica e nas Refutações sofisticas (Idem, 1999, p. 21).
A inclusão de tais raciocínios tem por finalidade específica a busca de ampliação da noção de lógica, afirmando textualmente “que é normal, se se concebe a lógica como estudo do raciocínio sob todas as suas formas, completar a teoria da demonstração, desenvolvida pela lógica formal, com uma teoria da argumentação, estudando os raciocínios dialéticos de Aristóteles” (Ibidem, p. 24).
Toda a atividade desenvolvida tem em vista o conceito de lógica formal introduzido e aceito pelo pensamento cartesiano, no qual os raciocínios analíticos encontraram campo fértil para seu desenvolvimento e o esforço empreendido é para a devolução do prestígio aos raciocínios dialéticos, nominando-os de argumentos e diferenciando-os dos raciocínios lógicos.
Com esta perspectiva ampliada, a argumentação abre espaço para o convívio de diferentes lógicas no campo do pensamento, visando a apreender o conhecimento. Não há espaço, portanto, para se falar, dentro do campo da lógica da argumentação em verdade, mas sim do verossímil. “Uma argumentação nunca é capaz de proporcionar a evidência e não está em questão argumentar contra o que é evidente” (Idem, ibidem, p. 25), o que poderá ocorrer somente quando a evidência seja contestada, conforme já notara o próprio Aristóteles (SILVA. 2005, p. 29).
Dessa forma, a lógica da argumentação sofre uma ampliação e passa a incorporar a figura do orador e do auditório inserindo-os no discurso como fatores indispensáveis para um resultado razoável. Aqui não estão mais como elementos subjetivos, portanto irracionais, como poderia parecer anteriormente. Procura ampliar a concepção de razão, incorporando os raciocínios analíticos e os raciocínios dialéticos de modo a não contradizer com a razão tradicional, ampliando a noção de lógica para incorporar áreas do pensamento em que a razão matemática não pode responder à complexidade das relações humanas, evitando-se, assim, que as lance à irracionalidade.
Feitas essas considerações, passemos aos elementos mínimos caracterizadores da teoria desenvolvida por Chaïm Perelman com noções básicas de argumentação, a adesão, o auditório, noções de persuasão e convencimento e o acordo