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Death and Individuality

2. The Sensations of Time and the Limits of Speculum Mortis

2.3 Death and Individuality

A maior parte dos pesquisadores contábeis considera que os efeitos dos normativos contábeis propostos impactam mais diretamente no grupo de preparadores das demonstrações contábeis, sugerindo que os efeitos econômicos são os propulsores para uma maior participação deste grupo na regulação contábil (SUTTON, 1984, ANN JORISSEN; LYBAERT; POEL, 2006,ANN JORISSEN et al, 2012, GINER; ARCE, 2012; DOBLER; KNOSPE, 2013, CARMO, 2014). Todavia, Lindahl (1987) afirma que o dano econômico sozinho não é suficiente para motivar o lobbying, porque as firmas podem acreditar que “outras firmas” também poderão optar por fazê-lo (problema free-rider). Logo, estas “outras firmas” realizarão o lobbying caso os benefícios individuais ou coletivos (advindos de pequenos grupos) sejam maiores do que o custo de exercer tal atividade.

Sutton (1984) defende que os produtores enfrentam intensamente os efeitos reais das normas contábeis e extraem riquezas a partir de fontes específicas, ao contrário dos usuários, que são mais diversificados na obtenção de suas riquezas. Além disso, grandes firmas possuem interesse mais homogêneo, o que torna mais fácil a criação de uma organização temporária para a prática de lobbying, gerando mais rapidamente um compartilhamento de custos. Estas organizações se formalizam frequentemente por meio de associações de setores específicos. Sutton (1984) inclui no grupo de preparadores das demonstrações contábeis, os contadores que fornecem serviços de contabilidade e de auditoria.

Adicionalmente, os benefícios do lobbying que podem ser alcançados pelos usuários das informações contábeis é a obtenção de informações mais transparentes e relevantes para a tomada de decisões. O fornecimento de tais informações é improvável de ter um impacto direto sobre seus fluxos de caixa, sendo assim os custos e benefícios do exercício de lobbying de difícil mensuração (GEORGIOU, 2010). Se a norma proposta tem um impacto material sobre o resultado líquido apurado periodicamente, a intensidade da negociação será maior do que se ela afetar principalmente a forma das demonstrações contábeis (HUSSEIN, 1981).

Os resultados empíricos alcançados pela literatura parecem caminhar para um consenso. Sutton (1984) ao apresentar as contribuições feitas para o ED 18 - contabilidade a custo corrente, demonstra que o grupo de preparadores apresentou uma maior contribuição. Ann Jorissen, Lybaert e Poel (2006) ao analisarem duas mil duzentas e quarenta e cinco cartas recebidas pelo IASB, verificam que os preparadores realizaram mais lobbying do que os

usuários da informação contábil. Os pesquisadores constataram ainda que metade das submissões dos prepradores foram feitas por meio de associações de empresas, existindo diferenças na participação dos constituintes perante o IASB.

Na mesma linha, Giner e Arce (2012) encontram que os preparadores foram o grupo mais ativo quando do debate sobre a IFRS 2 - Pagamento baseado em ações, apresentando evidências de que o lobbying apresentado por este grupo ocorreu de forma organizada, com várias cartas apresentando os mesmos argumentos, inicialmente argumentos de consequências econômicas e posteriormente exposições conceituais.

Ann Jorissen et al (2012) ao estudarem a participação dos constituintes na consulta pública do IASB entre os anos de 2002 a 2006 encontram que os preparadores enviaram um maior número de contribuições, seguidos pela profissão contábil e normatizadores.

Por sua vez, Dobler e Knospe (2013) demonstram que os grupos de interesses não são igualmente representados no due process, sendo que os preparadores têm maior representação do que os usuários. Ao estudar 614 (seiscentas e quatorze) cartas referentes à norma de receitas e considerar a fase do DP e do ED, Carmo (2014) constata que a participação dos preparadores foi de 60%, seguida pelos profissionais contábeis (19%) e reguladores nacionais (10%). De acordo com Carmo (2014, p.116) “Quando comparados individualmente, a participação dos preparadores no processo de alteração da norma sobre receita (60%) é superior à média histórica documentada para esse grupo de interessados (43%)”.

Lindahl (1987) ao relacionar o modelo de Olson (1965) com o processo de normatização contábil, afirma que associações de indústrias, com tipos específicos de transações, requisitos regulatórios únicos e tecnologias de produção distintas, apresentam grandes incentivos para agirem coletivamente, caso haja concordância em suas posições comunitárias. Tais associações apresentam dispositivos seletivos aos seus membros, que não estão disponíveis para todos os indivíduos, exceto a um alto custo. Estes dispositivos incluem feiras de negócios, que economizam o custo de marketing, o fornecimento de dados estatísticos do setor, e a mobilidade de emprego, entre outros. Os custos de organização e monitoramento também são menores para pequenos grupos, aumentando os incentivos relacionados ao engajamento de lobbying por estas organizações.

Georgiou (2010) ao aplicar um questionário com 69 (sessenta e nove) firmas de gestão de investimentos no Reino Unido (representantes dos usuários da informação contábil) encontra que os principais fatores para a não participação são os custos relacionados à

participação do processo, que inclui tempo e falta de expertise suficiente para uma contribuição efetiva, e a percepção que outros representantes do setor de investimentos adequadamente representem suas visões, culminando na figura do free rider.

Nesse significado, o pesquisador encontrou que um número substancial de firmas usuárias da informação contábil, não usam as cartas comentários, mas preferem métodos indiretos de lobbying notavelmente por apelar à organização representativa dos usuários, sugerindo que a participação dos usuários não é baixa, como indicado pelas pesquisas, as quais focam exclusivamente no uso das cartas comentários. Os resultados do questionário ainda indicaram que os usuários não percebem qualquer um de seus grupos representativos particularmente influentes no processo.

Existe um consenso, na literatura pesquisada, de que as firmas constituem-se no grupo que mais contribui com comentários perante os normatizadores (SUTTON, 1984; ANN JORISSEN; LYBAERT ; POEL, 2006; LARSON, 2007; GINER; ANN JORISSEN et al., 2012; DOBLER; KNOSPE, 2013). Isto porque, normas contábeis possuem um impacto direto sobre a riqueza das firmas, influenciando em seus acordos contratuais, em custos de elaboração e divulgação da informação, na geração de possíveis lucros ou prejuízos, que por sua vez são distribuídos entre Governo, gerentes, acionistas e funcionários, impactando assim nos fluxos de caixa presentes e futuros.

Por esta razão é mais provável que as firmas consigam mensurar benefícios auferidos, caso obtenham o sucesso no lobbying. Ao participarem mais ativamente do processo, espera- se uma maior influência deste grupo de interesse. Por ser composto primordialmente por grandes empresas (WATTS; ZIMMERMAN, 1978), espera-se que o normatizador pondere os argumentos apresentados, pois segundo Watts (1977) crises em grandes firmas representam elementos propulsores para crises econômicas. Portanto, os Boards são prováveis de serem mais influenciados por este tipo de grupo de interesse.

Em relação à configuração institucional de normatização contábil nos EUA e na UE, Königsgruber (2009) estudou as situações nas quais estas firmas têm incentivos para realizar lobbying entre os representantes políticos, ao invés de participarem do due process formal dos normatizadores, tentando capturar o que ocorre por detrás do lobbying. Os modelos existentes de normatização contábil nos EUA e na UE são apresentados nos Quadros 2 e 3 a seguir:

Fonte: Adaptado de Königsgruber (2009)

Por meio da análise do Quadro 2 é possível compreender a relação hierárquica de promulgação de normas contábeis nos EUA, sendo esta liderada pelo Congresso e depois pela SEC. Isto significa que uma nova norma contábil deve superar a rejeição potencial de dois agentes de veto: A SEC e o Congresso. A SEC pode rejeitar a norma ou simplesmente não exigir sua obrigatoriedade. Contudo, por estar sujeita à supervisão do Congresso, este pode derrubar o veto da SEC, obrigando o regulador a exigir a norma contábil. Por outro lado, o Congresso também tem o poder de veto sobre a norma contábil, desde que exista um consentimento entre o Congresso, o Senado e o Presidente.

Fonte: Adaptado de Königsgruber (2009)

Congresso dos EUA América

SEC

IASB emite norma

Grupo de Expert Técnico - Technical Expert Group (TEG) do European Financial Reporting Advisory

Group (EFRAG) aconselha sobre seu endosso

Grupo de Revisão de Recomendação de Normas - Standards Advice Review

Group (SARG) avalia a

recomendação da TEG

Comissão prepara o rascunho da regulação

Comissão Regulatória Contábil - Accounting

Regulatory Committee (ARC) recomenda

adoção/rejeição

FASB

Usuários, incluindo investidores, gerentes e auditores.

Adoção recomendada?

Comissão retorna questão ao EFRAG para revisão adicional OU a Comissão envia questão para o Conselho para decisão final

Sim Parlamento e Conselho revisam o Rascunho da Comissão Rascunho derrubado pelo Parlamento ou Conselho? Não Não Sim Quadro 3: Configuração Institucional de normatização contábil na União Europeia

Em relação à UE (Quadro 3), existem três atores com o poder de veto sobre a introdução de novas normas contábeis: A European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG), que representa os interesses do setor privado, o Parlamento Europeu cujos membros são eleitos pela população da UE e a Accounting Regulatory Committee (ARC) que representa os governos dos Estados Membros, composta por funcionários advindos dos ministérios nacionais. Logo, esta configuração sugere que vetar uma norma contábil é mais fácil na Europa do que nos EUA (KÖNIGSGRUBER, 2009).

Por ser mais difícil vetar a introdução de uma norma contábil proposta pelo FASB, espera-se dos agentes norte-americanos uma maior tentativa de influência durante a construção da norma, não esperando a promulgação da norma final para efetuar o lobbying junto à SEC e ao Congresso; ao contrário dos países membros da UE, que caso discordem de um normativo final emanado pelo IASB, podem recorrer a três instituições que possuem poder de veto independente.

Paralelamente, por ser um projeto conjunto entre o IASB e o FASB espera-se uma maior influência sobre a norma, de firmas e suas associações advindas dos EUA, em razão do fato de que a norma de receitas irá alterar mais de 140 (cento e quarenta) tipos diferentes de procedimentos contábeis, muitos dos quais são aplicáveis a tipos específicos de atividades (CARMO, 2014). No âmbito do IASB, a norma de receitas substituirá apenas dois normativos anteriores, a saber: Contratos de Construção (IAS 11) e Receitas (IAS 18).

Carmo (2014) encontra que, a maior parte das cartas enviadas no projeto de receitas, foi originada dos respondentes dos EUA, representando cerca de 70% do total de 820 (oitocentas e vinte) cartas recebidas pelo IASB. É notável, portanto, um forte incentivo relacionado à participação estadunidense no processo de normatização das receitas, possivelmente pela relação da norma com requisitos de reconhecimento e mensuração, os quais possuem uma relação direta com a imagem econômica das firmas. Botzem (2012) afirma que o IASB tem uma forte relação com os EUA, desde seu inicio, quando representantes do Canadá, Reino Unido e EUA se uniram para promover mudanças em suas práticas contábeis, antecedendo o surgimento do International Accounting Standards Committee (IASC).