O debate sobre as concepções da democracia hegemônica na segunda metade do século XX, tem em Bóbbio (1979) um dos seus expoentes. Para esse autor a “democracia se constituiu de um conjunto de regras para a formação de maiorias, entre as quais valeria a pena destacar o peso igual dos votos e a ausência de distinções econômicas, sociais, religiosas e étnicas na constituição do eleitorado” (Santos, 2002 p. 45 citando Bóbbio, 1979).
Atílio Borón (1999), irá se contrapor à afirmação acima de Bóbbio (1979), pois no seu entender a democracia na América Latina, não contempla: “o peso igual dos votos e a ausência de distinções econômicas, sociais, religiosas e étnicas na constituição do eleitorado”. A partir de uma entrevista do “megainvestidor” George Soros a um jornal italiano, onde este afirma que os “’mercados votam todos os dias (...) os mercados forçam os governos a adotar medidas impopulares que, no entanto, são indispensáveis. Decididamente, o verdadeiro sentido do Estado repousa hoje nos mercados’” (idem, 1999 p. 34). Este autor faz críticas ao modelo de democracia na América Latina, pois no seu entender o cidadão comum tem menos poder de voto que o “mercado”. Argumenta que “Se é assim, se os mercados votam todos os dias, em que posição fica o humilde e anônimo membro do ‘demos’ – sustentáculo último de um regime político que diz governar em seu nome e para o seu bem – que em países como os nossos vota quando eles desejam? Se o cidadão na América Latina tem a oportunidade de votar regularmente, pode faze-lo a cada dois anos (...) Até que ponto pode ser considerado democrático um Estado que consente com tamanha desigualdade no exercício dos direitos políticos?”. Responde a essas indagações afirmando que na melhor das hipóteses, se trataria de uma “democracia sumamente defeituosa, apenas uma tanga para dissimular a vigência de um regime fortemente oligárquico em sua estrutura e funcionamento” (idem, p. 35).
Referindo-se às campanhas e aos comícios eleitorais da atualidade com os tempos da clássica Atenas e da assembléia popular de Rousseau, esse autor argumenta que o comício tradicional é um lugar onde: “é teatralizado o simulacro democrático ao permitir
que todos votem. Está claro que, nas condições acima citadas, esta votação torna-se um gesto ritual, carregado de efeitos ideológicos reformadores da ilusão fetichista da igualdade de cidadania. No terreno clássico – descendente remoto e quase irreconciliável da ágora ateniense e da assembléia popular imaginada por Rousseau – todos votam mas sua participação raramente chega a ser decisiva e muito poucas vezes é decisória”. Na sua opinião os mercados têm o poder de influenciar as decisões dos governos, basta tomar algumas medidas para prejudicar ou forçar o governo a abandonar projetos “Uma baixa de investimentos, uma fuga de capitais ou a simples desconfiança das classes proprietárias diante de um anuncio governamental ou uma troca de ministros pode arruinar uma obra de governo, ou forçar o abandono de projetos reformistas” (idem, p. 36). Seguindo essa argumentação de Borón, percebemos que a democracia nos paises latino-americanos é fortemente influenciada pelos interesses econômicos do grande capital, sobretudo o capital especulativo. O voto tem peso diferente, sobretudo o voto dado diariamente pelo mercado.
A democracia é o sistema de governo, cuja construção foi feita pela humanidade ao longo dos últimos séculos. A democracia representativa na sociedade contemporânea vive alguns dilemas, questionamentos e desencantos, ao menos para parte da sociedade que não se sente representada pelo sistema político vigente como no caso brasileiro. Segundo Sanchez (2002, p. 47): “A democracia representativa é posta em questão a partir da insatisfação com os mecanismos tradicionais: o princípio da maioria, que provoca inquietantes perguntas sobre a formação de maiorias cada vez mais controversas em uma sociedade que expõe traços cada vez mais plurais e diversos em sua estrutura social e cultural; o princípio da representação, que se vê abalado por todo lado pela incapacidade crescente de conquistar a confiança do público, ou do eleitorado, que se pretende representar”.
Para Santos e Avritzer (2002) há duas formas possíveis de combinação entre democracia participativa e democracia representativa: coexistência e complementaridade. “Coexistência implica uma convivência, em níveis diversos, das diferentes formas de procedimentalismo, organização administrativa e variação de desenho institucional (...) complementaridade, implica uma articulação mais profunda entre democracia representativa e democracia participativa. Pressupõe o reconhecimento pelo governo de que o procedimentalismo participativo, as formas públicas de monitoramento dos governos e os
processos de deliberação pública podem substituir parte do processo de representação e deliberação tais como concebidos no modelo hegemônico de democracia (...) A concepção de complementaridade é diferente da de coexistência, porque, como vimos nos casos do Brasil e Índia, ela implica uma decisão da sociedade política de ampliar a participação em nível local através da transferência ou devolução para formas participativas de deliberação de prerrogativas decisórias a princípio detidas pelos governantes” (idem, p. 75-76).
Ao final do século XX a democracia, segundo Avritzer (2002, p. 564) tornou-se a forma hegemônica de organização da “dominação política”. Ao longo do tempo ocorreram mudanças tanto no significado como na pratica da democracia, entre elas temos: ”um estreitamento do conceito de soberania, um consenso crescente sobre a desejabilidade das formas não participativas de administração e uma rejeição dos desenhos participativos devido ao seu impacto não institucional”.
Nas democracias modernas o conceito de soberania popular, dá lugar a uma burocracia especializada, onde o indivíduo passou a ser controlado por formas de controle burocrático. Surgiram “formas complexas de administração estatal que levaram à consolidação de burocracias especializadas na maior parte das arenas geridas pelo Estado moderno. O indivíduo moderno perdeu, tal como mostrou Max Weber ainda no começo do século, o controle sobre as arenas política, administrativa, militar e científica, entre outras (...) Para Weber, somente uma burocracia especializada poderia lidar com essa dimensão da política moderna. Esse motivo é a primeira fonte de limitação do conceito de soberania nas democracias modernas” (idem, p. 565).
Segundo o autor uma outra fonte de limitação da soberania esteve associada à idéia de racionalidade ao nível político “uma concepção que entende que a racionalidade é o fundamento do ato primário de autorização do governo pelos indivíduos”. Posteriormente essa idéia foi suplantada pela “‘emergência dos interesses particulares’” que sobrepôs a idéia democrática que “entendia o livre debate em público como parte intrínseca do processo de formação da vontade geral” (idem, p. 567).
Schumpeter partindo de uma questão colocada por Weber – Como é possível que o povo governe, avalia que “se nós entendermos a soberania popular em um sentido muito amplo como a formação e a determinação da vontade geral, é impossível que o povo governe (...) para tornar o conceito de democracia útil, é necessário separa-lo da busca da
idéia de bem comum e transforma-lo em um processo de escolha de corpos governantes” (idem, p. 566). Isso reforça a idéia da democracia representativa, forma de governo dominante hoje na maioria dos países. Para Avritzer (2002) o entendimento de Schumpeter (1942) a cerca da soberania, significa “limitar o papel do povo a de produtor de governos, isto é, aquela instância de escolha daquele grupo particular entre as elites que seria o mais qualificado para governar” (Idem, p. 566). Na concepção de Schumpeter o papel que cabe a população nessa condição é ser “arbitro das disputas entre as elites”.
Se de um lado as formas de democracia se afirmaram na maioria dos países europeus no pós guerra, na América Latina nas décadas de 1960 e 1970 ocorreram rupturas democráticas. Essas rupturas não estiveram associadas à “mobilizações das massas”, segundo Avritzer (2002, p. 569), as rupturas “foram coordenadas com algum tipo de apoio das próprias elites”. Segundo o autor “a teoria hegemônica da democracia passou a ignorar o papel das formas de ação coletiva na manutenção e no aprofundamento da democracia”. No Brasil as elites, segundo o autor “não são necessariamente, as melhores garantidoras dos valores democráticos. No caso brasileiro, a totalidade das tentativas de ruptura com a ordem democrática entre 1930 e 1980 envolveu diferentes conflitos entre as elites acerca do papel do Estado”.
Para esse autor a concepção hegemônica de democracia está baseada em três pressupostos: a) à idéia de que para que haja consolidação da democracia é necessário que haja um estreitamento das formas de participação; b)à idéia de que as formas racionais e hierárquicas de administração pública somente podem ser implementadas por uma administração pública insulada das formas de participação e c) à idéia de que todas as formas de ação coletiva são semelhantes e geram uma contradição entre mobilização e institucionalização (Avritzer, 2002).