Em Portugal, o sector dos resíduos de construção e demolição tem vindo a ser negligenciado ao longo dos últimos anos, não existindo, por isso, dados quantitativos reais referentes aos resíduos gerados. Os dados existentes referem-se apenas a estimativas, baseadas em diferentes pressupostos, os quais indicam diferentes valores de geração de RCD. A título de exemplo, estes resultados variam entre 4,4 milhões de toneladas e 7,5 milhões de toneladas por ano [50] [49].
De acordo com a Agência Portuguesa do Ambiente [49], em 2005 Portugal produziu 34 milhões de toneladas de resíduos. Considerando que os resíduos sólidos urbanos (RSU) correspondem a 14% do volume total de resíduos produzidos (estimativa comunitária) em Portugal, estes atingiram, nesse mesmo ano, os 4,7 milhões de toneladas. Por sua vez, os RCD representam 22% do total de resíduos produzidos (estimativa comunitária), o que significa que, em 2005, estes ascenderam aos 7,5 milhões de toneladas, referidos anteriormente.
A ausência de legislação específica sobre o tratamento e gestão dos resíduos de construção e demolição até 2008, aliada às características deste tipo de resíduos (constituição não homogénea, fracções de dimensões variadas e a sua classificação diversa), levou a que a sua gestão, e também quantificação, se tornasse uma tarefa bastante difícil de concretizar.
Devido a essa ausência de medidas reguladoras e fiscalização a produção e gestão deste tipo de resíduos, em Portugal, tem vindo a ser realizada sem qualquer controlo e sem qualquer preocupação de triagem. Tal situação tem resultado, ao longo dos últimos anos, numa valorização dos RCD bastante reduzida. Além disso, a produção descontrolada e a falta de fiscalização levou a inúmeros depósitos ilegais espalhados por todo o país, estimando-se que 70% dos RCD se encontram em parte incerta [54].
Um valor demonstrativo da reduzida valorização dos resíduos de construção e demolição é a sua taxa de reciclagem, a qual se estima que atinja apenas os 5% [54], comprovando o papel secundário que foi atribuído a este tipo de resíduos.
Apesar da baixa percentagem de reciclagem dos RCD, é reconhecido que estes contêm elevadas percentagens de materiais reutilizáveis e recicláveis, como se pode observar pelas taxas de reciclagem de outros países europeus.
Em Portugal não existem dados concretos sobre a composição dos resíduos de construção e demolição, no entanto existem algumas estimativas (de acordo com dados europeus) ou estudos sobre este tema. Segundo alguns autores a composição dos RCD é a indicada no Quadro 4.2.
Quadro 4.2 – Composição dos Resíduos de Construção e Demolição em Portugal [55] [56]
Material Brito, J. (2006)
Pereira et al (2004)
Caso de Estudo – Zona Norte de Portugal % do peso total % do peso total
Betão, Alvenaria e argamassas 50 35
Madeira 5 5
Papel, cartão 1 – 2 1
Vidro – 0,5
Plásticos 1 – 2 1
Solos de escavação e brita de
pavimentos 20 – 25 40
Asfalto/Betume 5 – 10 6
Lamas de drenagem e
perfuração 5 – 10 5
Outros resíduos – 1,5
Devido à incerteza e escassez de dados, é possível apenas concluir que predominam nos RCD materiais como o betão, alvenaria e argamassas, bem como resíduos de escavações como solos e rochas.
Por conseguinte, verifica-se que grande parte dos constituintes dos resíduos de construção e demolição têm uma elevada capacidade de reciclagem ou reutilização. Por exemplo, o betão proveniente de demolições pode ser reutilizado como material para aterros, base de enchimento para valas e pode ser triturado e posteriormente utilizado como agregado; as alvenarias podem ser trituradas e ser utilizadas também como agregados; os solos podem ser utilizados em aterros e acertos topográficos; a madeira pode ser reciclada e reutilizada de diversas formas e os metais podem ser reutilizados ou transformados em novos tipos de elementos.
Após a consciencialização da lacuna existente na gestão deste tipo de fluxo de resíduos e das possibilidades de valorização dos mesmos, reforçada com a aprovação da Directiva dos Resíduos da Comissão Europeia que traça metas de reciclagem de RCD bastante ambiciosas: em 2020, 70% dos RCD produzidos nos Estados Membros terão de ser encaminhados para reciclagem [57], surge, em Portugal, o primeiro Decreto-Lei (Decreto-Lei nº.46/2008 de 12 de Março) especificamente referente à gestão de resíduos de construção e demolição, em 2008.
Este Decreto-Lei visa, então, definir metodologias e práticas a adoptar nas fases de projecto e execução da obra de modo a privilegiar a aplicação dos princípios da prevenção, da redução e da hierarquia das operações de gestão de resíduos (Figura 4.4) [58].
Figura 4.4 – Princípio da Hierarquia de Gestão – Medidas e práticas a adoptar nas fases de projecto e execução de obra [59]
Tendo em conta a importância e a necessidade de uma abordagem que garanta a sustentabilidade ambiental da actividade da construção numa lógica de ciclo de vida, são estabelecidas, por esta nova legislação, medidas que “minimizem a produção e a perigosidade dos RCD, designadamente por via da reutilização de materiais e da utilização de materiais não susceptíveis de originar resíduos contendo substâncias perigosas; maximizem a valorização de resíduos, designadamente por via da utilização de materiais reciclados e recicláveis e favoreçam os métodos construtivos que facilitem a demolição orientada para a aplicação dos princípios da prevenção e redução e da hierarquia das operações de gestão de resíduos” [58].
Medidas como a obrigatoriedade de realização de operações de triagem antes da deposição de RCD em aterros pretendem contribuir para um aumento da reciclagem ou de
outras formas de valorização deste tipo de resíduos e, consequentemente, para a redução da quantidade de resíduos depositados em aterros. Acresce ainda que a promoção da reciclagem/reutilização contribui, também, para a diminuição da necessidade de extracção de elevadas quantidades de novas matérias-primas.