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1. CHAPTER I. INTRODUCTION

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No golpe militar de 1964 não houve convocação da Assembleia Nacional Constituinte. E o Poder revolucionário editava Atos Institucionais que suplantavam a democracia.

A Ordem Econômica da Constituição de 1967 tinha por fim realizar a justiça social, baseada nos princípios i) da liberdade de iniciativa, ii) da valorização do trabalho como condição da dignidade humana, iii) da função social da propriedade, iv) da harmonia e solidariedade entre os fatores de produção, v) do desenvolvimento econômico e vi) da repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros. Por vezes a Constituição era sistematicamente incoerente, e por outras, não tinha suas estipulações respeitadas pelo governo237.

Manteve-se a possibilidade prevista na Constituição de 1946, de instituição de monopólio em determinada indústria ou setor, ao mesmo tempo em que foi instituído que uma intervenção só ocorreria quando indispensável por motivos de segurança nacional, ou para organizar setor que não pudesse ser desenvolvido com eficiência no regime de competição e de liberdade de iniciativa. A novidade da Carta de 1967 foi o monopólio do petróleo, incorporado ao corpo do texto. O art. 162 estabelecia que a pesquisa e a lavra de petróleo em território nacional constituíam monopólio da União, nos termos da lei.

Do período da Constituição de 1934, até a Constituição de 1967, o Brasil experimentou o instrumento da estatização constitucional, um das intervenções do Estado na economia. Nesse ínterim foi fomentada a ideia de que um Estado Forte era o caminho para o

237 "Disto resultou um texto tecnicamente pouco sistemático em muitos aspectos, impossível de receber um

tratamento unitário em termos de princípios básicos. De um lado, por exemplo, à iniciativa privada era garantida uma preeminência; de outro, diversas normas permitiam uma intervenção do Estado no domínio econômico sem os correspondentes freios. O mesmo acontecia com o regime federativo, proclamado expressamente, mas emasculado por outros dispositivos que, em matéria tributária, garantiam a supremacia da União sobre os Estados e Municípios."(destaques nossos) In: FERRAZ JUNIOR, T. S.. Constituição Brasileira e Modelo de

Estado: Hibridismo Ideológico e Condicionantes Históricas. São Paulo: Revista da Procuradoria Geral do

desenvolvimento nacional.

No que se refere ao planejamento, a Constituição instituiu diversos comandos. No art. 8º - competências da União, destaque para as tarefas de estabelecer o plano nacional de viação (inciso X), estabelecer e executar planos regionais de desenvolvimento (inciso XIII), e estabelecer planos nacionais de educação e de saúde (inciso XIV). Já no artigo 46 - das atribuições do Poder Legislativo, ficou estabelecido que cabia ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da Repúblic a, dispor mediante lei dos planos e programas nacionais, regionais e orçamentos plurianuais (inciso III).

A Emenda Constitucional nº 01/69, por alterar diversos dispositivos da Constituição de 1967, de uma só vez, pode ser considerada como outra Constituição238.

A Ordem Econômica e Social da Constituição de 1969 tinha por fim realizar o desenvolvimento nacional239 e a justiça social, com base nos mesmos princípios da Constituição de 1967, com o acréscimo de um sexto, o princípio da expansão das oportunidades de emprego produtivo.

Dentre os setores priorizados, os primeiros governos militares tomaram medidas para o aumento da pavimentação das rodovias, o incremento das vagas no ensino médio e no superior. A forte expansão do PIB, do setor industrial e das exportações, foram influenciadas pelos investimentos nos setores de Energia Elétrica, Transportes e Telecomunicações. O maior problema econômico do período foi a inflação, que nunca chegou aos patamares pretendidos. Os governos militares também foram responsáveis pela criação do Sistema Financeiro de Habitação, por meio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Dentre as diversas empresas públicas criadas no período militar destaque para a Siderbrás, Nuclebrás, Portobrás, e a Telebrás240.

Foram nos governos militares que ocorreu a institucionalização do sistema de planejamento na Administração Pública. Se a nova Constituição Federal acabou com o Conselho Nacional de Economia, retirando do setor público a iniciativa econômica, foi nessa fase que o planejamento público teve seu ápice, tendo maior atenção do meio jurídico e político. Dentre as técnicas planejadoras implantadas no período militar, destaque para aquela

238 Disponível aqui: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc01-69. 239 O Estado brasileiro assumiu a tarefa de promotor do desenvolvimento nacional, atuando no domínio

econômico e intervindo indiretamente na economia. In: LEOPOLDINO DA FONSECA, João Bosco. Direito

Econômico. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 123.

240 SOUTO, Marcos Juruena Villela. O programa Brasileiro de Privatização de Empresas Estatais. Revista

que vinculou os planos às dotações orçamentárias241.

A manutenção dos dispositivos referentes ao planejamento, da Constituição de 1967, geraram normas infraconstitucionais que garantiram a efetivação jurídica e prática do planejamento na Administração Pública Federal242.

Na década de setenta ocorreram as crises do petróleo. A cartelização imposta pela Organização dos Países Exportadores de Petróleo – OPEP, geraram enormes receitas aos países associados e a uma maior interferência política na produção petrolífera. A guerra entre Israel e Árabes motivou a utilização da organização como o braço político dos países envolvidos, demonstrando seu poderio sobre o mundo altamente dependente de petróleo. O crescimento da OPEP coincide com a queda do poder das Sete irmãs, que foram altamente afetadas pela nacionalização dos principais mercados produtores de petróleo243.

As estratégias da OPEP para aumentar os rendimentos de seus associados foram a manipulação dos preços e o controle da produção por quotas. O Brasil se utilizou de medidas fiscais e parafiscais para driblar as crises do petróleo244. Ao mesmo tempo em que o Brasil crescia economicamente, começava a sentir os reflexos da escolha do modelo de transporte rodoviário. O forte crescimento da demanda por derivados de petróleo, aliada a baixa produção de petróleo, gerou o cenário da crise. A clara opção de prioridade ao setor downstream245, ou seja, a revenda e a distribuição, se mostrou estrategicamente equivocada. A dependência das importações de petróleo forçaram as contas externas brasileiras, tornando-as altamente deficitárias.