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Analisar a conjuntura política da água exige pensar estratégias relacionadas ao “Estado Democrático de Direitos” a partir da construção do marco legal, social e político sobre as águas do Brasil.

Mas a gestão das águas no Brasil não pode ser vista nem somente a partir dela, tampouco meramente para ela, na medida em que são diversos os fatores sociopolíticos (território, religião, hidrografia, política local e global, cultura e interesses econômicos que geram disputa de poder) que implicaram na construção histórica da atual forma de gestão das águas no Brasil.

Para melhor compreensão sobre esses conflitos entorno da gestão da água, aprofunda-se esta temática nos capítulos II, III e IV deste trabalho, pois a água é discutida no âmbito da (re)produção do sistema capitalista, sobretudo da sua ofensiva em dominar a água como mercadoria, a partir do uso e do abuso da força estatal e pela cooptação de grupos sociais, através de discursos e ações alienantes. São discutidas também as iniciativas contra-hegemônicas que correlacionam forças, tendo como perspectiva a democratização do acesso à água potável.

É nesse intrincado de correlações de forças, quase sempre desigual, que se apontam os avanços e desafios históricos na construção dos marcos legais, sociais e políticos no entorno da água. A propósito, toda e qualquer ação – técnica, popular, cientifica ou profissional – que constitui este campo de gestão não é neutra nem despretensiosa politicamente, pois exerce pressupostos ético-políticos de acordo com o seu projeto societário, inclusive esta pesquisa.

É nesta perspectiva que se apresenta a importância dos mecanismos internacionais, nacionais, estaduais e municipais para a preservação e democratização da água.

No âmbito internacional citam-se:

Conferencia Del Plata realizada em 1977: ação pioneira internacional, pois envolveu muitos países para discutir temas relacionados à água. Para Ribeiro (2008), esta Conferência foi importante, na medida em que integrou o primeiro ciclo das grandes conferências da ONU, tais como Conferência de Estolcomo sobre meio ambiente, de 1972; a de Bucareste, que tratou da população, de 1974; a de Roma, que abordou a fome, também de 1974; a de Vancouver, sobre assentamentos humanos, conhecida como Habitat I, de 1976; e as de Nairóbi, a primeira sobre desertificação, em 1977, e a segunda discutindo recursos energéticos renováveis, em 1979.

A resolução 35/18 de 1980 da Assembleia-Geral da ONU, declarou que o período de 1981 a 1990 seria a Década Internacional da Água, como forma de sensibilizar os diferentes segmentos sobre a importância da água para o planeta Terra.

A década de 1990 foi marcada por importantes debates no entorno da água, talvez pela efervescência dos movimentos sociais, que intensificavam lutas em prol da garantia dos direitos. Assim, Ribeiro (2008: 78-110) menciona distintas ações em nível internacionais, tais como:

1) Conferência de Dublin – realizou-se em 1992 a Conferência Internacional sobre a Água e o Meio Ambiente, que teve como principais discursos: a água é um recurso vulnerável e finito, essencial para sustentar a vida, o desenvolvimento e o meio ambiente; o manejo da água deve ser baseado em uma abordagem participativa, envolvendo usuários, planejadores e criadores de políticas em todos os níveis; as mulheres têm provisão, manejo e salvaguarda da água; e a água tem valor econômico em todos os seus usos e deve ser reconhecida como um bem econômico.

2) ECO/92 – realizou em 1992 no Rio de Janeiro a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento. O objetivo era estabelecer duas convenções internacionais – sobre mudanças climáticas e sobre o acesso à biodiversidade biológica – duas declarações – uma sobre florestas e a do Rio, uma carta de princípios em que os representantes dos países se comprometiam com o desenvolvimento sustentável e a conservação do meio ambiente – e a

Agenda 21, um plano de ação com vistas à recuperação ambiental em escala mundial até o ano de 2000.

O Fórum Global10, ação paralela à reunião oficial organizado pela Sociedade Civil, realizou diversas atividades, dentre elas, elaborou o Tratado de Água Doce, que retomou temas da Carta de Montreal sobre Água e Saneamento, resultante da reunião das ONGs em 1990 e definiu a água como um bem público e de acesso a todos. Este documento foi aprovado pela sociedade civil e reconhece a água doce como (apud, Ribeiro 2008: 84) sendo um,

(...) elemento vital para os ecossistemas e para as sociedades humanas, [que] se torna progressivamente um recurso de escassez crescente (...).

1. A água é um dos elementos mais importantes do qual depende a vida na terra (...).

2. O acesso à água de boa qualidade deve ser garantido a todos os habitantes do planeta como direito básico de todos os seres vivos.

3. A escassez, o mau uso, a poluição e a contaminação dos recursos hídricos colocam ameaças cada vez mais sérias para o desenvolvimento ecológico e socialmente sustentado, e para a manutenção dos ecossistemas, que serão seriamente atingidos pelos impactos que as mudanças climáticas globais impõem ao ciclo hidrológico (...).

4. A conservação e o manejo da água requerem outro tipo de modelo de desenvolvimento, baseado em justiça social e sustentabilidade ecológica, com participação e cooperação popular, em todos os níveis - local, nacional, regional e internacional (Fórum Internacional de Organizações Não-Governamentais no Âmbito do Fórum Global, 1992: 152-4).

Outro aspecto em relação à água definido na reunião oficial da ECO/92 vem no capítulo 18 da Agenda 21, que indicou o caráter essencial da água (apud, Ribeiro 2008: 85):

18.2 A água é necessária em todos os aspectos da vida. O objetivo geral é assegurar que se mantenha uma oferta adequada de água de boa qualidade para toda a população do planeta. Ao mesmo tempo em que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, adaptando as atividades humanas aos imites da capacidade a natureza (...).

18.3. A escassez generalizada, distribuição gradual e o agravamento da poluição dos recursos hídricos em muitas regiões do mundo, ao lado da implantação progressiva de atividades incompatíveis, exigem o planejamento e manejo integrados desses recursos (Conferencia das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, 1995: 267).

Além dessas iniciativas apontadas por Wagner Ribeiro no livro Geografia Política da Água, destaca-se ainda a importância da Carta Terra elaborada e disseminada pelos princípios e valores relativos – respeito e cuidado pela comunidade de vida da Terra, integridade ecológica, justiça social e econômica e democracia, não violência e paz.

3) Em 1996, criou-se o Conselho Mundial da Água, com o intuito de estabelecer um organismo internacional para coordenar a gestão dos recursos hídricos em escala internacional. No entanto, ele não possui as atribuições definidas em 1977, pois atua mais como formador de opinião do que como gestor público da água. Seu principal objetivo atual é também defender abertamente a comercialização da água no mundo. Ressalta-se ainda um grande número de empresas transnacionais no CMA – Conselho Mundial da Água. Entre outras realizações deste Conselho, está o FMA – Fórum Mundial da Água, além do desenvolvimento de quatro linhas de ações vinculadas às Metas do Milênio referentes aos recursos hídricos e ao saneamento básico – água, direitos

humanos e política; água, instituição e capacidade financeira; água, serviços e infraestrutura; e água e meio ambiente.

Em 1997, logo após a realização do primeiro FMA, o CMA produziu um documento intitulado World Water vision: making water everybody’s business, que Wagner Costa Ribeiro chama atenção, ao dizer que tornar a água um negócio de todos é um trocadilho inteligente, pois tem dualidade: de um lado cuidar da água é dever de todos, e de outro, a água deve ser comercializada a toda a população. E, inaceitavelmente, é a segunda visão que é propalada no documento “Visão mundial da água”, ao indicar notoriamente a cobrança pelo uso da água (apud, Ribeiro 2008: 91):

Tornar a água disponível a baixo custo, ou gratuita, não fornece o incentivo correto para os usuários. Serviços de água necessitam ser cobrados de todos os usuários, de maneira a ressarcir os custos operacionais e de manutenção dos usos e os custos de investimento, pelo menos, dos usos domésticos e industriais. Estar ao alcance financeiro de todos, no entanto, não deve significar que os governantes desistam de subsidiar esses serviços para a população pobre (World Water Council, 2000: xxiv).

São muitos os outros mecanismos que tratam da água em âmbito internacional, que podem ser pesquisados para uma melhor análise de conjuntura sobre a gestão política da água11, dos quais se destacam: Conferencia de Noordwijk - Conferência Ministerial de Água Potável e Saneamento de 1994; documentos finais dos FMA de 1997, 2000, 2003, 2006, 2009 e 2012;Parceria Global da Água, que desencadeou uma articulação entre Banco Mundial e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, bem como com a Agência Sueca Internacional de Desenvolvimento - Comissão de frente da financerização da água; Convenção de Curso D‟Água Internacional de 1997, que trata especificamente dos recursos hídricos, mas que ainda não tomou corpo devido às tensões em regular o uso dos cursos d‟água em nível

11 Para um maior aprofundamento sobre os mecanismos da gestão da água no cenário internacional, indica-se o estudo na fonte dos

internacional; Convenção de Helsinque de 1992, a Convenção Internacional de Águas Transfronteiriças e Lagos Internacionais, que atende aos países da Comissão Econômica Europeia; Conferência de Paris de 1998, a Conferência Internacional da Água e Desenvolvimento Sustentável, produziu a Declaração Ministerial e um Plano de Ação com vistas à sustentabilidade no uso da água; Conferência de Bonn de 2001, a Conferência Internacional da Água de Bonn teve como tema central “Água: chave para o desenvolvimento sustentável”; Conferência de Johannesburgo de 2002, a Conferência Mundial para o Desenvolvimento Sustentável teve como objetivo analisar metas da ECO/92, além de outras ações no cenário internacional, como a Rio + 20.

Após a Constituição Brasileira de 1988, os marcos regulatórios dos recursos hídricos precisavam se adequar às diretrizes principiológicas, e em 1997 a Lei Federal 9.433, também chamada de Lei das Águas, instituiu a Política Nacional dos Recursos Hídricos, criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamentou o inciso XIX do Art. 21 da Constituição Federal e alterou o art. 1º da Lei 8.001 de 1990, que modificou a Lei nº 7.990 de 1989.

Portanto, esta lei traz os fundamentos, objetivos e diretrizes para garantir o processo de “participação” nos instrumentos “democráticos” para a implementação da Política Nacional dos Recursos Hídricos, e dentre outros aspectos estabeleceu no seu Art. 37 a criação dos Comitês de Bacias Hidrográficas a serem gestados a partir do modelo tripartite12, de acordo com a unidade hidrográfica territorial13 instituída pelos Comitês de Bacias Hidrográficas.14

É inegável a importância da Lei das Águas, pois traz inovações para a gestão das políticas públicas dos recursos hídricos e avança significativamente nos aspectos participativos, descentralizados, compartilhados e integrados com a política do meio ambiente, acrescido da participação representativa dos segmentos da sociedade civil organizada15. Embora se reconheça a distância entre os integrantes destes mecanismos (democracia representativa) e o próprio segmento social, em outras palavras de modo geral não cumpre um papel mobilizador e articulador das próprias forças que representa.

12 Triparte no âmbito dos Comitês Estaduais - Estado, Municípios; Sociedade Civil. Ver mais detalhes da

definição de tripartite no Art. 39 da Lei Federal 9.433/97.

13 Bacia hidrográfica: limite geográfico da ocorrência dos efeitos hidrológicos 14Comitês estaduais, federais e transfronteiriços.

15Sindicatos, Associações Ambientalistas, Organizações Não Governamentais, Universidades e outros

Em 2003, o Conselho Nacional dos Recursos Hídricos institui a Divisão Hidrográfica Nacional em Regiões Hidrográficas, com a finalidade de orientar, fundamentar e implementar o Plano Nacional de Recursos Hídricos.

Mapa 5 – Divisão Hidrográfica Nacional

O Estado do Ceará integra a Região Hidrográfica Nordeste Oriental e de acordo com a Lei 11.996 de 1992, que disciplina a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o SIGERH – Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos e cria o CONERH – Conselho de Recursos Hídricos do Ceará, como órgão colegiado maior da Política Estadual dos Recursos Hídricos.

Mapa 6 – Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado do Ceará

Fonte: http//portal.cogerh.com.br. Acesso em: 20 fev 2012. Ilustração do Município de Itatira/CE.

Dentre os inúmeros conflitos identificados no semiárido da caatinga brasileira, em especial no município de Itatira/CE, localizado no coração do Estado, pode-se perceber desafios cruciais para se efetivar a democracia participativa na gestão de “suas” águas, de acordo com a configuração hídrica dos Comitês, na medida em que o município de Itatira/ contribui com níveis “altos” de precipitação pluviométrica para

compor a Sub-Bacia do Banabuiú. No entanto, o município não compõe „formalmente‟ o colegiado do Comitê Hidrográfico da Bacia do Banabuiú.

Mapa 7 – Bacia Hidrográfica do Banabuiú

Fonte: http//portal.cogerh.com.br. Acesso em: 20 fev 2012. Ilustração do Município de Itatira/CE.

Outro fator de interesse sobre a importância do município de Itatira/CE para a gestão da água é que, assim como os outros municípios que integram o Comitê Hidrográfico da Bacia do Curu, foi uma espécie de comitê-piloto na gestão, não apenas para o Estado do Ceará, mas também no cenário brasileiro, pois a legislação do Ceará, sem ser a única, deu elementos substanciais para criar a lei federal das águas.

Mapa 8 – Bacia Hidrográfica do Curu

Fonte: http//portal.cogerh.com.br. Acesso em: 20 fev 2012. Ilustração do Município de Itatira/CE.

Embora se reconheçam aspectos limitadores para assegurar a água potável para todos no município de Itatira/CE, que conforme já citado não começam e nem terminam no âmbito local, pode-se afirmar que Itatira/CE vem procurando caminhos para enfrentar os problemas da falta de água, na medida em que estabelecem parcerias com diferentes esferas de poder para desenvolver políticas públicas; e pioneira na representatividade “democrática” na gestão da água no Brasil ao participar e integrar oficialmente o primeiro Comitê de Bacia Hidrográfica do Curu do Estado do Ceará.

CAPÍTULO II

2. A ÁGUA ENQUANTO MERCADORIA NO SISTEMA CAPITALISTA

O homem chega, já desfaz a natureza Tira gente, põe represa, diz que tudo vai mudar O São Francisco lá pra cima da Bahia Diz que dia menos dia vai subir bem devagar E passo a passo vai cumprindo a profecia

do beato que dizia que o Sertão ia alagar O sertão vai virar mar, dá no coração O medo que algum dia o mar também vire sertão Adeus Remanso, Casa Nova, Sento-Sé Adeus Pilão Arcado vem o rio te engolir Debaixo d'água lá se vai a vida inteira Por cima da cachoeira o gaiola vai, vai subir Vai ter barragem no salto do Sobradinho E o povo vai-se embora com medo de se afogar. Remanso, Casa Nova, Sento-Sé Pilão Arcado, Sobradinho Adeus, Adeus .. . Sá e Guarabyra16

Para alicerçar a discussão teórico-metodológica sobre a “expropriação” da água enquanto mercadoria no sistema capitalista é preciso considerar dois aspectos17 vigentes e aparentemente distintos, porém com bases sólidas numa mesma estrutura de sociedade.

O primeiro se apresenta com expressões robustas na defesa da privatização das águas e traz na sua gênese uma clara ironia com a preocupação de criar escalas de “inclusão social” para as populações vulneráveis, que não terão condições financeiras para adquirir a água como mercadoria.

16 Música Sobradinho, composição Sá e Guarabyra.

17 Embora se reconheça a necessidade de se abordar um terceiro, o que não foi possível nesta pesquisa

A apropriação do discurso da água como bem da humanidade pelo capital algo deslumbrante e envolvente, inclusive podendo ser comparado com o importante mito da Grécia antiga – o canto da sereia–, ou, ainda, com a lenda da região Norte brasileira – o canto da Iara Mãe-D‟água. Discurso incomparável e quase infalível, quando se considera a água como bem da humanidade.

O segundo se expressa pela legitimação da democracia capitalista ao “impor” instrumentos de participação representativa em relação à água, que trazem em seu arcabouço atual a defesa da comercialização da água em escala mundial, com o apoio dos Estados-Nação no desenvolvimento de políticas públicas neoliberais.

2.1. A água enquanto mercadoria

A água no sistema de produção capitalista é colocada, principalmente pela elite dominante, como mercadoria, o que acaba sendo uma moeda de troca do câmbio econômico e político. Sem sombra de dúvida, a mais afetada com esta conversão é a população que vive em situação de vulnerabilidade social e que depende de políticas públicas para ter acesso à água potável.

Esta análise fundamenta-se no cerne do materialismo histórico e dialético, tendo como perspectiva a transformação em relação ao modelo socioeconômico arquitetado pela burguesia, detentora dos meios e dos modos de produção, que estruturou os pilares do Estado burguês “moderno”.

O capitalismo se globalizou no cenário mundial, e assim como outras tentativas em grande escala, tenta expropriar a água enquanto mercadoria ao investir e persistir na comercialização desta.

O capitalismo expropria a água, como propriedade privada, porque sabe do potencial do mercado na comercialização, portanto, transforma-a em mera mercadoria como valor de uso e de troca, gerando assim lucros exorbitantes com o consumo da água. É mercadoria porque tem força de trabalho, tempo de produção e transformação de uma riqueza natural em mercadoria, própria para o consumo, além de gerar lucro com o tempo que o trabalhador leva para deixá-la como mercadoria, o que gera mais- valia para os “donos” das águas, com a força de trabalho despendida dos trabalhadores para transformar a água numa mercadoria.

“a força de trabalho em atividade não só reproduz seu próprio valor, mas também cria valor excedente. Essa mais valia constitui o excedente do valor do produto em relação ao valor dos componentes do produto consumidos, a saber, os meios de produção e a força de trabalho” .

É nesse sentido que o espírito da Teoria Social é contemporânea, pois traz elementos constitutivos para uma análise de conjuntura crítica em relação ao destino em movimento da água. O capitalismo em Marx (1987: 92) pode ser considerado como proprietário em primeira mão de toda a riqueza social, apesar de nenhuma lei lhe ter outorgado direito a essa propriedade.

O capitalismo como sistema econômico foi construído historicamente e tem na sua gênese a “esculhambação social”, lastreada pelas suas expressões inaceitáveis, advinda da “Questão Social”, que promove em larga escala o desenvolvimento a partir da base principiológica do seu projeto hegemônico, que impacta negativamente em todas as dimensões da vida, não só humana, mas de toda biodiversidade.

Portanto, sua estrutura se materializa historicamente pelos interesses de grupos sociais dominantes que detêm o poder político e econômico, que se sobrepõem a interesses de ordem coletiva defendidos por grupos sociais que lutam com vistas à superação da (des)ordem do capital, ao vê-lo como risco iminente para milhões de espécie, de ecossistemas e de recursos naturais. Com efeito, os seres humanos mais afetados nesta dinâmica são os que vivem em situação de vulnerabilidade, embora se reconheça no limite a destruição das pessoas, independentemente da classe social com um colapso socioambiental no Planeta Terra.

Foto 7 – Crianças e adolescentes em busca das águas

http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=849728

E atenção! A mesma lógica estrutural de dominação e opressão da classe capitalista em relação à classe trabalhadora pode ser analisada em relação às riquezas naturais, pois para o capital se muda apenas o objeto e suas estratégias de dominação; em outras palavras, os trabalhadores são vistos como coisa, que podem ser útil ou não para a acumulação do sistema capitalista. A relação do capital com a água não é diferente disso! De acordo com Marx (1986: 228): “o próprio homem, visto como personificação da força de trabalho é um objeto natural, uma coisa, embora uma coisa viva e consciente, e o próprio trabalho é a manifestação externa, objetiva dessa força”.

Contudo, há diferença, não na forma determinada pelo capital de acumulação de riquezas privadas, pois coloca as duas riquezas incomensuráveis numa mesma base de expropriação – recurso gerador acumulativo. Mas a diferença está na possibilidade de os sujeitos sociais se organizarem para romper com as formas de opressão e para sustentar uma riqueza socioambiental – a água, que por excelência é indefesa tanto no aspecto de