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escritório de advocacia. 19 29 31 34 40 - 17% a.a. +17% a.a. 2.613 2005 4.118 2006 5.012 2007 4.803 2008 4.965 2009 3.297 2010 3.457 2011 jeC VC +13% a.a.

Novos conflitos (GERPRO)

MapeaMento dos Conflitos de ConsuMo de energia elétriCa 68

É necessário, preliminarmente, averiguar se houve redução nas ordens de ser- viço de corte ou alteração de procedimento da concessionária que justiique a re- dução de conlitos judiciais. Mas, em 2010, foi promulgada a Resolução no 414 com inovações ao procedimento para a suspensão do fornecimento, dentre as quais se destaca que faturas em aberto há mais de 90 dias não poderão mais gerar corte, desde que as posteriores sejam quitadas (art. 173, § 2o); a apresentação da quitação do débito à equipe responsável, no momento precedente à suspensão do forneci- mento, obsta sua efetivação (art. 173, § 1o), e o corte só poderá ser feito em horário comercial (art. 172, § 5o).

c)]^c _ `d `f gij ikl^m`tura (consumo)

Pela análise dos dados do Gráico 3.9, identiica-se facilmente que as recla- mações judiciais envolvendo fatura, seja nos Juizados Especiais Cíveis ou nas Varas Cíveis, estão em crescimento, com exceção de 2010.

Gráico 3.9

Tema: Fatura —Evolução conlitos judiciais

Fonte: GERPRO/Light

O abrupto aumento ocorrido em 2011 provavelmente deu-se em razão da ado- ção, em diversos bairros, de uma nova tecnologia (telemetria), que gerou aumento expressivo nos valores das contas de algumas unidades consumidoras, muitas ve- zes decorrente de uma irregularidade no medidor anterior.

19 40 +14% a.a. 2.781 2005 3.633 2006 4.135 2007 4.445 2008 5.662 2009 4.839 2010 6.713 2011 jeC VC +36% a.a. Novos conflitos (GERPRO)

279 310 380 630

789 766

MapeaMento dos Conflitos judiCiais eM defesa do ConsuMidor 69

d) Reclamação sobre interrupção de energia (falta de energia)

Existe nítida explosão de reclamações sobre interrupção de energia (falta de energia) em 2010 e 2011. Em grande parte, as causas foram o apagão geral ocorrido em novembro de 2009, ou os sucessivos apagões na área de concessão da Light no verão de 2010.

Esse tema foi abordado em recentes ações civis públicas, que foram reunidas para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Gráico 3.10

Tema: Falta de energia —Evolução conlitos judiciais

Fonte: GERPRO/Light

Esse crescimento de conlitos judiciais está alinhado com os indicadores da agência reguladora de violação dos índices de continuidade da prestação do serviço.

e) Reclamação sobre CIP/TIP

As reclamações de CIP/TIP eram muitas até 2007, mas não encontram mais espaço relevante no cenário judicial. No passado, os magistrados dos Juizados Es- peciais Cíveis condenavam as concessionárias à devolução dos valores arrecadados em decorrência de CIP/TIP, apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter pa- ciicado o entendimento de que as concessionárias de energia seriam mero agente arrecadador. O Gráico 3.11 mostra a linha de evolução desse tipo de demanda.

19 31 40 +35% a.a. 2005 2006 2007 2008 2009 2.308 2010 2.840 2011 jeC VC +69% +785% +23% +718%

Novos conflitos (GERPRO)

86 0 53 1 68 11 178 29 282 39 345 582

MapeaMento dos Conflitos de ConsuMo de energia elétriCa 70

Gráico 3.11

Tema: CIP/TIP —Evolução conlitos judiciais

Fonte: GERPRO/Light

f) Reclamação sobre débito de terceiro

A quantidade de conlitos judiciais relativos aos pedidos de troca do nome do titular na conta de energia com débito de terceiro não é tão signiicativa em compa- ração com os temas apresentados nos tópicos anteriores, conforme o Gráico 3.12.

Gráico 3.12

Tema: Débito de terceiro —Evolução conlitos judiciais

Fonte: GERPRO/Light Novos conflitos (GERPRO)

7 18 0 39 423 583 91 267 488 181 5 7 8 23 13 25 32 31 13 43 2011 2010 2009 2003 2002 2004 2005 2006 2008 jeC VC 2007 767 561 990 793 816 782 634 168 126 119 117 83 85 75 - 12% a.a. +12% a.a. 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 jeC VC +14% a.a.

Novos conflitos (GERPRO)

Todavia, na percepção dos magistrados do Rio de Janeiro é expressiva a quan- tidade de consumidores que relatam problemas para alteração do nome na conta, em razão de débitos de terceiro, o que pode indicar que a catalogação no sistema processual (GERPRO) da concessionária Light contém algum vício. Nesse sentido, relembre que foram identiicadas duas ações civis públicas apenas sobre esse tema

4.

SÍNTESE DO

MAPEAMENTO

O principal critério norteador deste mapeamento foi a busca de fontes que pudes- sem contribuir na criação de um indicador de conlitos judiciais e extrajudiciais. Esse indicador visa construir critérios de comparação entre as distribuidoras de energia com mais de um milhão de unidades consumidoras, permitindo uma visão do panorama completo do setor de energia elétrica. O padrão de comparação foi conferido pela criação de um indicador de conlito, que aqui é apresentado novamente:

IDC = REC UC

IDC = Indicador de conlito

REC = No de reclamações (esfera extrajudicial) ou processos (esfera judicial) registrados no órgão oicial

UC = No de unidades consumidoras (contido no relatório Ouvidoria Setorial em Números)

Devido a ausência de dados dos tribunais estaduais, não foi possível criar o indicador de conlito (IDC) na esfera judicial para todas as distribuidoras de energia com mais de um milhão de unidades consumidoras. Entretanto, como a Light é a distribuidora de energia objeto do estudo de caso, e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro disponibiliza em sua página oicial na internet o ranking de novas demandas das 30 empresas mais demandadas, foi possível construir e comparar os

indicadores de conlitos judiciais e extrajudiciais para as concessionárias Ampla e Light, conforme o Gráico 4.1.

Gráico 4.1

Atratividade dos conlitos —Canal utilizado pelos consumidores luminenses

Fonte: Dados primários —projeto Light/FGV IDC (x 10-³) = Reclamações por UC

1,6 Light 2,6 ampla 0,34 0,26 IDC TJ ÷ IDC PROCON 11 4,4 4,2 20,6 42,3 ANEEL PROCON TJ IDC TJ ÷ IDC ANEEL

MapeaMento dos Conflitos de ConsuMo de energia elétriCa 74

Para essas concessionárias de energia, o canal judicial é muito mais deman- dado do que os órgãos de proteção e defesa do consumidor ou regulador do setor elétrico. As razões para essa atração de conlitos pelo Poder Judiciário serão devi- damente tratadas em etapa seguinte desta P&D.

Assim, para resumir e sistematizar as informações obtidas no mapeamento de demandas e conlitos judiciais e pré-judiciais, dividimos as conclusões entre os prin- cipais atores envolvidos na questão: a ANEEL, o Procon e o Poder Judiciário. Essas conclusões reletem o conjunto das informações coletadas no mapeamento —des- crição e análise— bem como hipóteses explicativas que relacionam as atividades comuns do setor em relação à demanda dos consumidores. Outras etapas da pes- quisa irão compor novos elementos para a compreensão de um setor tão complexo, e poderão reforçar ou dar novas explicações ao diagnóstico aqui apresentado.

ANEEL

• A região Sudeste é a região com o indicador de conlitos mais elevado na ANEEL.

• O Rio de Janeiro é o estado com o indicador mais elevado na ANEEL, com padrão quatro vezes acima dos demais estados da região.

• Lideram o indicador de conlitos na ANEEL as seguintes distribuidoras: Am-

pla, Cosern, Light, CEEE, Celpa, Escelsa, AES SUL, Celpe, Cemat e Eletro- paulo.1

• O Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor (IASC), que obtém o grau de satisfação dos clientes residenciais, não tem absorvido a intensidade dos conlitos vivenciados pelas distribuidoras no órgão regulador.

• O tema Cobrança por irregularidades (TOI) não aparece no Top 5 paras as distribuidoras Ampla e Light, apesar de ser o segundo lugar no consolidado Brasil/ANEEL.

• O tema Fornecimento de energia é relevante nos registros de reclamações na ANEEL, tanto para Ampla e Light, como no consolidado Brasil.

• Os indicadores de qualidade de fornecimento de energia (DEC) vêm sendo sistematicamente violados pelas distribuidoras Ampla e Light.

• Não há convênio entre a ANEEL e a agência estadual no Rio de Janeiro.

Procon

• Em seis estados, o topo do ranking das empresas mais acionadas no Procon é ocupado por uma concessionária do setor elétrico.

• Onze concessionárias de energia apresentam números de atendimentos preliminares superiores ao de reclamações, o que demonstra a utiliza-