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O Conselho Internacional de Museus (ICOM), fundando em 1946 é uma referência para a discussão do conceito de museu. A organização funciona como uma rede que conecta museus e profissionais da área com mais de 40 mil membros de 141 países, Portugal entre eles, de todos os continentes. No relatório apresentado em 2018 pelo seu Comitê Permanente para Definição de Museu, Perspetivas e Potenciais consta a última versão da definição de museu, atualizada em 2007, e também o debate em torno do novo conceito que está a ser construído e que será indicado para votação na próxima Conferência Global do ICOM, que tomará lugar este ano no Japão.

Dado que ainda não foi aprovada uma alteração, sublinha-se a atual definição de museu, segundo o ICOM (2018a, p.3, tradução própria):

O museu é uma instituição permanente sem fins lucrativos a serviço da sociedade e seu desenvolvimento, aberto ao público, que adquire, conserva, pesquisa, comunica e exibe o patrimônio tangível e intangível da humanidade e seu meio ambiente para fins de educação, estudo e prazer.

Entretanto, o documento acima referido salienta que esta versão já não comporta as inúmeras transformações que a sociedade do século XXI vem experimentando e por isso a Diretoria Executiva do ICOM decidiu desenvolver uma definição alternativa que

refletisse todas essas transformações políticas, económicas, ambientais e sociais da contemporaneidade. Alguns critérios que orientam essa construção do novo conceito de museu são importantes de destacar, como: o reconhecimento de que é indiscutível a presença de crises ambientais e o imperativo de desenvolver soluções sustentáveis nos espaços museológicos; a consideração de que existem diversas e diferentes visões, condições e tradições no mundo e que o conceito de museu deve respeitar todas elas; a preocupação que a instituição museu deve ter com as desigualdades sociais e assimetrias de poder e riqueza presentes em todo o mundo; e o compromisso do papel social do museu perante a comunidade em que se insere, devendo ser um espaço aberto e democrático para intercâmbios e aprendizagens (ICOM, 2018a).

A fim de incitar o debate em torno da elaboração desse novo conceito, o ICOM já divulgou a sua proposta de definição para que os participantes da próxima Conferência tenham tempo para discutir a respeito, a qual integra os critérios expostos acima. No sítio oficial do ICOM Portugal11 foi feita uma tradução do original, como segue:

Os Museus são espaços democratizantes, inclusivos e polifónicos, orientados para o diálogo crítico sobre os passados e os futuros. Reconhecendo e lidando com os conflitos e desafios do presente, detêm, em nome da sociedade, a custódia de artefactos e espécimes, por ela preservam memórias diversas para as gerações futuras, garantindo a igualdade de direitos e de acesso ao património a todas as pessoas.

Os museus não têm fins lucrativos. São participativos e transparentes; trabalham em parceria activa com e para comunidades diversas na recolha, conservação, investigação, interpretação, exposição e aprofundamento dos vários entendimentos do mundo, com o objectivo de contribuir para a dignidade humana e para a justiça social, a igualdade global e o bem-estar planetário.

Por fim, o documento ressalta que o facto de parecer muito ampla a proposta do novo conceito é justamente pela ideia de deixar espaços vazios para serem preenchidos e adaptados por cada entidade de acordo com os seus valores e realidades sociais.

A respeito dessa autonomia dos museus, um outro documento do ICOM, chamado Declaração sobre a Independência dos Museus, pontua que, de acordo com o primeiro princípio do Código de Ética do ICOM para Museus, os órgãos diretivos dos museus têm a responsabilidade primordial de preservar, interpretar e promover a herança natural e

cultural da humanidade, devendo se guiar pela independência e liberdade científica, tolerância e respeito mútuo, sem comprometer com o significado profissional do museu (ICOM, 2018b). Esse argumento também contribui para essa nova definição de museu ser mais ampla, dado a complexidade que cada região onde se situam os museus possui. O documento alerta, contudo, que questões de financiamento e governança (como interesses políticos e económicos) não devem comprometer a funcionalidade do museu, o controle e a integridade do seu espólio e atividades. Mesmo que sejam realizados eventos geradores de renda, o padrão da instituição e do seu público devem ser preservados. Fazendo uma correspondência com Portugal, há uma legislação específica que estipula a autonomia da gestão dos museus, monumentos e palácios.

Segundo o Decreto-Lei n.º 78/2019, é fundamental que os equipamentos culturais de especial relevância, como é o caso dos museus municipais, sejam dotados de uma maior autonomia de gestão para que concretizem projetos que são de mais-valias para a cultura, o património, a economia e o turismo das suas regiões. A lei ressalta que, respeitando a hierarquia da gestão dos equipamentos culturais do país, ou seja, da DGPC para as Direções Regionais de Cultura (DRC) e dessas para a direção dos museus, a autonomia deve ser conjugada entre estes órgãos, de forma descentralizada, mas que racionalize os seus serviços. Essa otimização da independência de cada instituição deve ser fundamentada em dois principais aspectos: a figura do diretor e o plano plurianual de gestão.

A respeito do primeiro aspecto, cabe aqui uma maior explanação, já que as direções dos museus compõem o objeto de estudo da presente investigação. Essas informações, portanto, complementam a estratégia metodológica (que será analisada em detalhe no próximo capítulo), pois agregam conteúdos para serem abordados juntos aos entrevistados.

De acordo com o Artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei n.º 78/2019, destacam-se algumas das competências do diretor de museu decretadas, como: a definição do plano plurianual de gestão (que deve conter o plano estratégico, o plano de atividades, o plano orçamental e a programação a executar, acordados juntamente com a DGPC ou DRC) que terá a duração igual ao tempo da sua comissão de serviço; o cumprimento das funções museológicas e de salvaguarda patrimonial consagradas na lei, bem como dos limites orçamentais existentes; dirigir a unidade orgânica, o que inclui a elaboração e envio a

DGPC ou a DRC de relatórios anuais, a criação do regulamento interno de funcionamentoda unidade orgânica, o recrutamento e a gestão dos recursos humanos afetos à unidade orgânica, a administração das instalações internas e de todos espaços da unidade orgânica; e a gestão das coleções da unidade orgânica.

Já o Artigo 13.º do mesmo Decreto dispõe acerca dos critérios de recrutamento do diretor de museu, em que se destaca: deve ser realizado através de procedimento concursal, internacionalmente difundido, dentre indivíduos com grau de licenciatura, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam habilitações e competências técnicas específicas na área da museologia ou na área patrimonial, assim como aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e de gestão. Em relação ao tempo de provimento do cargo, segundo o Artigo 14.º, o diretor é provido em comissão de serviço para um período de três anos, podendo ser renovável por duas vezes por igual período.

Essas são questões que serão abordadas nas entrevistas semiestruturadas, cujos resultados serão analisados no último capítulo desta dissertação.

Por fim, cabe ainda uma análise da relação da atividade museológica com o desenvolvimento local e o turismo cultural, encontrada em Pérez (2009) que salienta isso ao mesmo tempo em que ressalta um dos sentidos primordiais dos museus, qual seja (p.189):

[...] um recurso de dinamização socio-económica e cultural, o que obriga a pensar os museus como uma estratégia de desenvolvimento integral, que é aquela que apresenta um objectivo básico: a melhoria do bem-estar e a qualidade de vida por meio da valorização dos recursos endógenos.

Segundo o autor, essa melhoria na qualidade de vida da comunidade local vem principalmente através do papel educativo dos museus, sendo dessa forma possível “[...] pensar o turismo cultural como uma experiência de aprendizagem e uma vivência educativa. ” (p.191). Entretanto, sublinha:

[...] o desenvolvimento não é só local ou territorial, mas global e integral, pois o endógeno e o local está interligado com o exógeno e o global [...]. Basta pensar no turismo cultural como forma de ligação entre o local e o global. Nesta perspectiva, é necessário pensar nos museus como um motor de desenvolvimento em vários sentidos: social, cultural, educativo, lúdico, cooperativo, político, ecológico, mas também económico, pois o consumo cultural gerado directa e indirectamente pode servir para redistribuir a riqueza entre os diversos sectores. (Pérez, 2009, p. 190).