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A complaint of the Archbishop of York and a petition from the twelve Governors (fol

5. Historical context

6.3 A complaint of the Archbishop of York and a petition from the twelve Governors (fol

As demandas das comunidades rurais negras afro-brasileiras, denominadas quilombolas ou quilombos contemporâneos, fazem parte das questões emergenciais da sociedade brasileira, principalmente no que concerne ao acesso e à atenção em saúde(58). Os remanescentes das comunidades dos quilombos são núcleos populacionais cuja origem está

atrelada, inquestionavelmente, à própria história do Brasil, em especial ao período escravocrata.

Estima-se que o número de escravos africanos importados pelas Américas passou de 10 milhões, sendo que somente o Brasil recebeu por volta de 40% deste quantitativo(80). Isso se deu, pois, no sistema escravista, a mão-de-obra escrava constituiu-se na base de toda a economia nacional, movimentando engenhos, minas, cidades e fazendas. É consenso que o Brasil foi o maior importador de escravos nas Américas, sendo o porto do Rio de Janeiro, de grande destaque na redistribuição dos cativos enquanto mercadoria. Grande parte destas pessoas que foram escravizadas era, por ocasião do comércio negreiro transatlântico, destinada a compradores no interior do país, incluindo no Estado de Goiás(81).

Diante o cenário da sociedade escravocrata brasileira, dentre outras formas de resistência, a fuga e a formação de grupos de escravos fugidos foi a que se tornou mais comum(82). Estas formas particulares de organização social, os quilombos, se caracterizaram por ocupar espaços geográficos estratégicos e de difícil acesso, localizados notadamente nas áreas rurais e apresentando um relativo grau de isolamento e clandestinidade.

O “kilombo” possuía organização própria com características idiossincrásicas de práticas culturais, agricultura e pecuária resultantes da mescla das diversas populações. Seus membros desenvolveram uma relação específica com a natureza(83), sendo a terra seu fundamental meio de sobrevivência. Viver nos quilombos equivalia a arar e cultivar a terra para dela extrair os recursos necessários à vida e também dela fazer a sua moradia e nela reconstruir seu suporte cultural, numa perspectiva de autosobrevivência(84).

A palavra “quilombo” tem sua origem na língua bantu (‘kilombo’) e em sua etimologia quer dizer acampamento guerreiro na floresta. Seu significado no Brasil tem influência destes povos, cujos membros foram aqui escravizados, em especial, os grupos

iunda, ovimbundu, mbundu, kongo, imbangala, entre outros, vindos de Angola e Zaire(83).

A administração colonial também teve participação no processo de incorporação e popularização do vocabulário ‘quilombo’ à linguagem local, uma vez que a expressão era empregada em leis, relatórios, atos e decretos, para se referir às unidades de apoio mútuo, criadas pelos rebeldes ao sistema escravista e às suas reações, organizações e lutas pelo fim da escravidão no País(6). Seu primeiro registro data de 1790, quando o Conselho Ultramarino, reportando-se ao rei de Portugal, valeu-se do vocábulo ao descrever “toda habitação de negros

fugidos que passem de cinco, em parte despovoada, ainda que não tenham ranchos levantados nem se achem pilões neles”, sendo, a partir de então, seus membros chamados de quilombolas, calhambolas ou mocambeiros(82).

Este conceito, com o passar dos anos, se consolidou no seio da sociedade brasileira, constituindo-se em questão relevante e influenciando, significativamente, uma geração de estudiosos da temática quilombola até meados dos anos 70. Como traço comum entre esses autores, pode-se citar o fato de atribuírem aos quilombos um tempo histórico passado associado ao período em que vigorou a escravidão no Brasil enquanto expressão de resistência ao sistema escravista, vez que, diante da condição de escravidão, a formação de grupo de escravos fugitivos tornou-se comum.

Entretanto, esta abordagem não contemplou, em sua abrangência, a diversidade das relações entre escravos e sociedade escravocrata e nem as diferentes formas pelas quais os grupos negros apropriaram-se da terra, formando os quilombos(85). Apesar de haver certa primazia na concepção de quilombo, a qual diz se tratar de um grupo de negros fugidos e isolados em territórios distantes, atualmente um conceito mais amplo é atribuído pelos historiadores.

Diversos trabalhos mais recentes têm demonstrado que não se trata de um grupo populacional pretérito nem tampouco de um grupo cuja economia interna fora organizada de modo totalmente isolado das economias regionais da Colônia, do Império e da República. Em geral existiu, paralelamente à formação do aparato de perseguição aos fugitivos, uma rede de informações que ia desde as senzalas até muitos comerciantes locais que tinham grande interesse na manutenção desses núcleos quilombolas, uma vez que lucravam com as trocas de produtos agrícolas e, até mesmo, em alguns casos, de ouro garimpado clandestinamente em rios, por produtos que não eram produzidos no interior do quilombo(85).

As comunidades de ex-escravos se organizavam de diferentes formas, de acordo com o número de habitantes. Segundo Moura(86), os quilombos de pequeno porte, geralmente, possuíam estrutura simples, sendo caracterizados principalmente enquanto grupos armados. Ao contrário, os maiores, de grande porte, eram mais complexos e se organizavam constituindo formas de governo, religião, propriedade, família e economia. Normalmente, os quilombos que mais cresciam eram os beneficiados por condições favoráveis como maior isolamento geográfico, melhor fertilidade do solo e possibilidade de recrutar novos membros.

A esses grupos, rotineiramente juntavam-se outros elementos igualmente oprimidos como negros alforriados, fugitivos do serviço militar, índios, mulatos e negros marginalizados, todos interessados em buscar exílio frente ao regime escravocrata.

Após a abolição da escravatura, 13 de maio de 1888, vários quilombos continuaram recebendo novos membros, fruto, principalmente, da não alteração do status de “invisibilidade” social entre grupos e/ou famílias negras. A realidade foi resultado de todo um contexto de marginalização produzido historicamente e atrelado ao negro, cuja ideologia ignorou os efeitos da escravidão na sociedade brasileira, assim como os efeitos da inexistência de uma política governamental que regularizasse as posses de terras, extremamente comuns à época(87).

Assim, apesar dos quilombos terem surgido na época escravagista, muitos deles formaram-se ou ampliaram-se após a assinatura da Lei Áurea. Pois, muito embora a Lei extinguisse a escravidão, não considerou a questão da redistribuição de terras, de modo que as organizações quilombolas continuaram a ser a única forma de viver em liberdade(88).

Como exemplo desta resistência ao regime escravocrata, destaca-se o Quilombo dos Palmares por sua historiografia como o maior e o mais duradouro quilombo no Brasil. Palmares, localizado em meio a floresta de palmeiras, na serra da Barriga, atualmente pertence ao Estado de Alagoas, surgiu no século XVII com escravos fugidos, principalmente, dos engenhos de açúcar pernambucanos. O assentamento, que chegou a contar com nove aldeias – Macaco, Andalaquituche, Subupira, Dambrabanga, Zumbi, Tabocas, Arotirene, Aqualtene e Amaro –, era organizado como um pequeno Estado, existindo leis e normas que regulamentavam a vida dos seus habitantes. As decisões eram tomadas em assembleias, da qual participavam todos os adultos, sendo aceitas por resultarem da vontade coletiva, sem deixar de existir a figura das lideranças, dentre as quais evidencia-se Ganga-Zumba e Zumbi(89).

A partir da década de 1980, a temática quilombola e suas interfaces retornam à cena política nacional devido à ação política de movimentos sociais negros, realidade que culmina na revisão no próprio conceito de quilombo, que deixou de ser visto como comunidades pretéritas(90), e na identificação de quilombos no meio rural do Brasil contemporâneo.

Assim, o caráter reducionista que associava as comunidades quilombolas, exclusivamente, a um tempo histórico passado com formação a partir de refúgio de escravos

fugitivos, é complementado pela concepção de que os grupos considerados atualmente como remanescentes de comunidades de quilombos se constituíram a partir de uma grande diversidade de processos. Tais como: dissolução de fazendas por enfraquecimento da atividade econômica, abandono dos escravos pelos senhores, heranças, doações, recebimento de terras como pagamento de serviços prestados ao Estado, prestação de serviços em períodos de guerras, compra de terras (tanto durante a vigência do sistema escravocrata quanto após a sua extinção), simples permanência nas terras que ocupavam e cultivavam no interior das grandes propriedades, bem como resultado de agrupamentos criados e/ou ampliados, após a abolição da escravatura no Brasil(91).

O marco legal, relativo a essas comunidades quilombolas atuais, se estabeleceu na Constituição Federal de 1988, no Artigo 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no qual foi delegado à Fundação Cultural Palmares, entidade vinculada ao Ministério da Cultura, os cuidados de todas as questões referentes a quilombos. A partir de então, esse grupo social tem recebido atenção mais destacada das entidades governamentais e sociedade civil. O ADCT estabelece que: “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado lhes emitir títulos respectivos”. Além disso, os artigos 215 e 216 da CF/1988, que tratam do patrimônio cultural brasileiro, asseguram a proteção às manifestações afro- brasileiras e o tombamento de documentos e sítios detentores de “reminiscências históricas dos antigos quilombos”(82).

Em 1994, a Fundação Cultural Palmares formulou um novo conceito para os quilombos, que passaram a ser vistos como “toda comunidade negra rural que agrupe descendentes de escravos vivendo de uma cultura de subsistência e onde as manifestações culturais têm forte vínculo com o passado”(92).

A referida definição de quilombos está baseada na autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotada de relações territoriais específicas, com a presunção de ancestralidade negra, relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida(93). Ou seja, convencionou-se interpretar que o que caracteriza uma atual comunidade quilombola é sua descendência do campesinato negro cuja origem retoma ao período escravocrata:

“Contemporaneamente, portanto, o termo não se refere a resíduos ou resquícios arqueológicos de ocupação temporal ou de comprovação biológica. Também não se trata de grupos isolados ou de uma população estritamente homogênea. Da mesma forma nem sempre foram constituídos a partir de movimentos insurrecionais ou rebelados, mas, sobretudo, consistem em grupos que

desenvolveram práticas de resistência na manutenção e reprodução de seus modos de vidas característicos num determinado lugar”(94).

Deste modo, o termo remanescente de quilombo ou quilombolas, como se divulga popularmente, indica “a situação presente dos segmentos negros em diferentes regiões e contextos e é utilizado para designar um legado, uma herança cultural e material que lhe confere uma referência presencial no sentimento de ser e pertencer a um lugar específico”(85).

Esses grupos sociais têm uma identidade étnica que os distingue do restante da sociedade, a pluriatividade está presente em um sistema de produção que combina a prática da agricultura, pecuária, caça, pesca, extrativismo vegetal, produção de artesanato e um processamento mínimo de vegetais. Os quilombolas contemporâneos caracterizam-se, assim, pelo arranjo dos sistemas de produção dependentes, principalmente, da potencialidade produtiva do meio ambiente e pelo modo de vida marcado pela valoração das tradições culturais e religiosas dos antepassados(58).

Todas as regiões brasileiras apresentam áreas remanescentes de quilombos, estando catalogado, por todo o país, um total de mais de 2000 comunidades, que apresentam panoramas regionais bem diferenciados(90). As comunidades remanescentes de quilombo constituem parte das comunidades brasileiras tradicionais que enfrentam grandes dificuldades para se manterem em suas terras. Fato é que apenas a minoria deste grupo possui o título definitivo de propriedade, embora, este seja um direito assegurado desde 1988(91).

Há divergências em relação ao número exato de comunidades remanescentes de quilombos no Brasil. Por exemplo, de acordo o Cadastro Municipal dos Territórios Quilombolas, realizado em 2005 pelo Centro de Cartografia Aplicada e Informação Geográfica da Universidade de Brasília, existem 2.228 comunidades, das quais apenas 70 estão com a situação fundiária regularizada. E, segundo Anjos e Cipriano(95), este quantitativo é um pouco maior, com a soma de 2.790 comunidades remanescentes de quilombos em todo território nacional.

Ambos os levantamentos descrevem que nas regiões Norte, Nordeste e Sudeste encontram-se a maioria dessas comunidades, enquanto que uma menor parcela se localiza nas regiões Centro-Oeste e Sul. Em valores por região, tem-se que a região Nordeste conta com 1672 registros, seguida pela região Norte com 442. No Sudeste, e o Sul e no Centro-Oeste encontram-se 375, 170 e 131 registros, respectivamente. Dentre as comunidades remanescentes de quilombo da região Centro-Oeste, a comunidade quilombola Kalunga é a

mais importante em termos numérico e histórico e está entre as maiores do país(95), sendo oficialmente reconhecida pelo Governo Federal no ano de 2000, e certificada pela Fundação Cultural Palmares em 2005.