6. George H. W. Bush
6.2 Clarence Thomas (1991)
Neste capítulo, serão expostos os resultados obtidos por meio das entrevistas realizadas, bem como sua respectiva análise e interpretação. Ressalta-se que a análise dos dados foi feita sob a ótica qualitativa.
No Quadro 2, encontram-se sumarizados os resultados relativos às principais vantagens do uso da certificação digital, totalizados e também com a indicação de cada tipo de resposta por en- trevistado.
Quadro 2: Vantagens da utilização da certificação digital
Entrevistado
1. Quais seriam as principais vantagens da utilização da certificação digital,
tanto para sua instituição quanto para os cidadãos? Total 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Assegurar a segurança das informações eletrônicas 8
Proporcionar autenticidade aos dados eletrônicos 5
Conferir validade jurídica aos documentos eletrônicos 5
Garantir a confidencialidade dos dados e das transações eletrônicas 4
Prover integridade aos dados eletrônicos 3
Desburocratizar os procedimentos administrativos 3
Melhorar a eficiência 3
Desmaterializar os processos físicos 3
Auxiliar o controle e a auditoria 2
Prescindir da presença física nas interações com o governo 1
Economizar tempo 1
Facilitar o acesso aos serviços públicos 1
A maioria das respostas dos entrevistados (8) apontou como principal vantagem da utiliza- ção da certificação digital o fato desta assegurar a segurança das informações eletrônicas. Conforme visto no Referencial Teórico, conceitualmente, estão incluídas aqui a garantia da identificação segu- ra entre as partes, bem como a integridade e a confidencialidade dos dados em transações eletrôni- cas (STALLINGS, 2007; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, 2005).
Cinco respostas para esta questão destacaram a certificação digital por proporcionar autenti- cidade aos dados eletrônicos; conforme visto anteriormente, a autenticidade é um dos requerimentos relativos à segurança da informação (STALLINGS, 2007).
Também cinco respostas indicaram como principal vantagem da utilização da certificação digital a conferência de validade jurídica aos documentos eletrônicos107.
81 Garantir a confidencialidade dos dados e das transações eletrônicas foi a resposta assinalada em quatro oportunidades. Neste caso, também se trata de um dos requerimentos relativos à seguran- ça da informação (STALLINGS, 2007).
Três respostas mencionaram o provimento da integralidade dos dados eletrônicos, o que, mais uma vez, é um dos requerimentos relativos à segurança da informação (STALLINGS, 2007).
Foi relatada como uma conseqüência da garantia de segurança às informações a desburocra- tização dos procedimentos administrativos, resposta dada em três ocasiões neste item, o que se coa- duna com a tendência evolutiva dos governos nos últimos tempos (BUTCHER, 2003). Insere-se no contexto de reengenharia da Administração Pública, pelaeliminação de fases desnecessárias e pela redução ou eliminação do excesso de formalidades e rigidez das rotinas que envolvem os trâmites processuais. Foram narrados casos de realocação de servidores públicos para atividades mais finalís- ticas, menos burocráticas. Cita-se, como exemplo, o caso dos Auditores Fiscais da Receita Federal que, depois do advento do atendimento virtual ao contribuinte (e-CAC, mostrado em seção anteri- or), foram remanejados do balcão de atendimento ao público para operações em campo de auditoria. Três respostas apontaram a melhoria da eficiência como principal vantagem da utilização da certificação digital. Trata-se do resultado da digitalização de processos com segurança, prescindin- do, em grande medida, do uso e do armazenamento de papel. Isto contribui com a demanda atual por um Estado mais responsivo, num contexto de diminuição de custos operacionais e otimização de recursos (BUTCHER, 2003; LÉVY, 2004; STAHL, 2005; SCHELIN, 2003).
Desmaterializar os processos físicos também aparece como resposta em três ocasiões. É descrita, mais uma vez, como resultado de revestir os documentos eletrônicos de segurança. Tam- bém foi relatada como efeito da conferencia de validade jurídica ao documento eletrônico, propor- cionando fazer melhor o que já é realizado no mundo não virtual e conferindo confiabilidade aos processos digitais.
O aperfeiçoamento de procedimentos relativos a controle e auditoria, pelo aumento da ras- treabilidade dos documentos digitais com assinatura digital, foi relatado em duas ocasiões. Daí a conferência de maior confiabilidade aos processos digitais, pela diminuição de fraudes e fortaleci- mento da governança, como mostrado por Braga et al. (2008).
Por fim, em uma oportunidade, foram citadas como principal vantagem da utilização da cer- tificação digital prescindir da presença física das pessoas nas interações eletrônicas com o governo, em razão do oferecimento de uma camada de legalidade e segurança proporcionada pela certifica- ção digital, melhorando a confiança do usuário nos processos digitais, permitindo desburocratizar
82 várias atividades e facilitando o cumprimento das suas obrigações e das atividades empresariais; além disso, e como uma conseqüência de não haver necessariamente presença física nestes casos, ocorre economia de tempo e de recursos com deslocamentos e facilitação do acesso a todas as par- tes envolvidas (ZUGMAN, 2006).Para ilustrar a questão do acesso, no caso do Poder Judiciário, o processo eletrônico faz desaparecer todas as barreiras impostas pelo tempo e pela distância, estando acessível a qualquer momento para todos os interessados.
No Quadro 3, encontram-se sumarizados os resultados relativos aos principais entraves ao uso da certificação digital, totalizados e também com a indicação de cada tipo de resposta por en- trevistado.
Quadro 3: Entraves ao uso da certificação digital
Entrevistado
2. E quais seriam os principais entraves ou desvantagens? Total
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Cultural 6
Infra-estrutura e logística 4
Existência de poucas aplicações 3
Custo elevado 2
Dificuldade de acesso 1
Difícil compreensão da tecnologia envolvida 1
Primeiramente, cumpre registrar que não houve manifestações quanto a possíveis desvanta- gens da utilização da certificação digital. Em segundo lugar, cabe esclarecer que, apesar da ampla extensão do rol de aplicações atuais da certificação digital no Brasil, descritas anteriormente, seu grau de utilização ainda não alcançou seu pleno potencial, tanto pelo nível incipiente de desenvol- vimento atual do governo eletrônico brasileiro quanto pelo baixo índice de inclusão digital no País.
Quanto aos entraves, a maioria das respostas (6) indicou o fator cultural como preponderan- te. Aqui se inclui a questão do apego aos documentos em papel e as opiniões de que as gerações mais novas estão mais habituadas a lidar com o mundo digital, devendo haver uma redução gradual das resistências a um novo modelo, de certa forma algo desconhecido. Foi mencionado, também, que a resistência cultural pode ser revertida mais facilmente dentro das instituições do que individu- almente.
Em segundo lugar, com quatro respostas, foram indicadas questões relacionadas à infra- estrutura e logística, ou seja, há necessidade de aumentar a capilaridade da ICP-Brasil, ganhando escala. Apesar de existirem autoridades certificadoras em número suficiente, hoje, ainda é pequena a quantidade de Autoridades de Registro, as quais se encontram concentradas nas grandes cidades. Para se obter um certificado digital, a presença física do interessado é obrigatória.
83 Três respostas apontaram a existência de poucas aplicações que utilizam a certificação digi- tal. Os serviços eletrônicos disponíveis ainda são poucos, não havendo uma premência quanto à necessidade de garantir a segurança da informação com assinaturas digitais. Não basta ter o certifi- cado, é preciso haver oportunidade de uso.
O custo elevado foi mencionado em duas ocasiões. Quanto ao aspecto financeiro, nem toda instituição terá capacidade de criar a infra-estrutura necessária ao adequado uso da certificação.
Em uma ocasião, a dificuldade de acesso foi lembrada como entrave. De fato, essa questão é particularmente preocupante no Brasil, como mostram as pesquisas relacionadas ao grau de inclu- são digital no País (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2007).
Por fim, foi a difícil compreensão da tecnologia envolvida na certificação digital foi aponta- da uma vez como entrave, fato que se alia à existência de poucas pessoas com conhecimento técni- co sobre o tema no Brasil.
No Quadro 4, encontram-se sumarizados os resultados relativos às principais formas de uti- lização da certificação digital pelo governo eletrônico, totalizados e também com a indicação de cada tipo de resposta por entrevistado.
Quadro 4: Governo eletrônico e uso da certificação digital
Entrevistado
3. Como o governo eletrônico poderia fazer uso da certificação digital? Total
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Promoção de uma melhor interação do Estado com o cidadão 6
Autenticação segura para acesso a serviços públicos 4
Autenticação de bases de dados 1
Tramitação eletrônica de documentos 1
Seis respostas indicaram que o governo eletrônico poderia fazer uso da certificação digital a fim de promover uma melhor interação do Estado com o cidadão. A evolução e a crescente disponi- bilidade das TIC têm propiciado oportunidades para que o Estado reorganize seu modelo de presta- ção de serviços, explorando os meios eletrônicos como canais de atendimento às demandas coloca- das pela sociedade. Na verdade, o aperfeiçoamento desta relação não se dá pela certificação digital e sim pelo desenvolvimento do governo eletrônico (UNITED NATIONS, 2005; EUROPEAN COMMUNITIES, 2003; TROSA, 2001; ZUGMAN, 2006; SCHELIN, 2003; SMITH; SMYTHE, 2004; HUANG; SIAU; WEI, 2005; LENK; TRAUNMÜLLER, 2007). Entretanto, o uso crescente da Internet e das mídias digitais exige um caráter institucional de legalidade e segurança às transa- ções eletrônicas, possibilitado pela aplicação da certificação digital a essa nova interface. Ao garan- tir a segurança das informações eletrônicas, o governo pode interagir com os cidadãos virtualmente,
84 sem necessidade de presença física, com maior rapidez, comodidade, impessoalidade, transparência, economia de recursos e simplificação dos processos administrativos.
Autenticação segura para acesso a serviços públicos foi a resposta dada em quatro (4) opor- tunidades (LENK; TRAUNMÜLLER, 2007). Mais uma vez, é citado um dos requerimentos relati- vos à segurança da informação (STALLINGS, 2007). Neste caso, torna-se possível que o Estado desmaterialize suas relações, ao deixar o mundo físico dos balcões de atendimento e ingressar no universo dos serviços prestados virtualmente. O certificado digital pode, neste caso, proporcionar a identificação digital do cidadão com segurança e validade jurídica.
Uma resposta apontou que o governo eletrônico poderia fazer uso da certificação digital com a intenção de autenticar bases de dados governamentais. Autenticidade é um dos requerimentos da segurança da informação (STALLINGS, 2007). Programas de governo que exijam transações eletrônicas entre várias entidades, e também envolvendo o cidadão, podem fazer uso desta aplicação dos certificados digitais.
Por fim, também uma resposta indicou a tramitação eletrônica segura de documentos como uso da certificação digital pelo governo eletrônico. A Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Justiça Federal), por exemplo, passou a tramitar sua documentação administrativa eletronicamente com o uso da certificação digital. O processo eletrônico com certificação digital também é realidade em praticamente todos os Juizados Especiais Federais do País e em algumas varas piloto de execução fiscal e criminal (ambas na Justiça Federal do Rio de Janeiro).
No Quadro 5, encontram-se sumarizados os resultados relativos ao potencial de aperfeiçoa- mento de políticas públicas lançando mão da certificação digital, totalizados e também com a indi- cação de cada tipo de resposta por entrevistado.
A provisão de segurança às bases de dados de programas governamentais foi apontada em cinco oportunidades como forma de aperfeiçoamento de políticas públicas lançando mão da certifi- cação digital. Esta tecnologia pode facilitar a implantação de uma série de políticas públicas e pro- gramas de governo, especialmente aqueles de grande abrangência nacional, em áreas como educa- ção, saúde, previdência e trabalho, ao permitir bases de dados seguras - autenticidade, integridade e confidencialidade de dados (STALLINGS, 2007; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, 2005) - e conseqüente incremento do controle e da prevenção de fraudes, em beneficio da boa gestão dos recursos públicos. Pode ser citado como exemplo desta aplicação o PROUNI, do Ministério da Educação.
85 Quadro 5: Potencial de aperfeiçoamento de políticas públicas com uso de certificação digital
Entrevistado
4. Qual o potencial de aperfeiçoamento de políticas públicas lançando mão
da certificação digital? Total 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Prover segurança às bases de dados de programas governamentais 5
Facilitar a arrecadação de impostos 3
Proporcionar segurança na tramitação de processos 2
Assegurar um melhor controle dos programas de governo 2
Garantir segurança nas transações eletrônicas 2
Dar mais celeridade à tramitação de processos 1
Aumentar a transparência das ações governamentais 1
Três respostas indicaram a facilitação da arrecadação de impostos. A certificação digital já é usada para validar cadastros e transações eletrônicas nesta área, simplificando o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes e das empresas, conforme visto na seção anterior.
Proporcionar segurança na tramitação de processos foi assinalado em duas ocasiões como uma forma da certificação digital melhorar a implantação de políticas públicas.
O mesmo número de respostas mencionou a certificação digital com instrumento capaz de assegurar um melhor controle dos programas de governo (ZUGMAN, 2006), o que já está descrito acima como conseqüência da provisão de segurança às bases de dados de programas governamen- tais.
A garantia de segurança nas transações eletrônicas (STALLINGS, 2007) novamente é lem- brada em duas ocasiões.
Uma resposta destacou o uso da certificação digital como atuando no sentido de dar mais ce- leridade à tramitação de processos. O que ocorre é que a tramitação eletrônica proporciona este ga- nho de agilidade (PARSONS, 2003); a certificação digital apenas proporciona segurança aos pro- cessos. Segundo um entrevistado, no Poder Judiciário, por exemplo, ocorreu uma redução de tempo do processo tradicional (não virtual) de 800 para 40 dias (processo 100% eletrônico), da petição até sua conclusão.
O aumento da transparência das ações governamentais (BOVAIRD, 2005; VILHENA, 2002) foi indicado em uma oportunidade como possível uso da certificação digital em favor do a- perfeiçoamento de políticas públicas. De maneira diferente de outras aplicações mostradas anteri- ormente, que atuam no fortalecimento de atividades relativas à fase de implantação, neste caso, a transparência influencia a formulação de políticas públicas, ao possibilitar aos cidadãos a oportuni- dade de influir neste processo. Mais uma vez, o uso da certificação digital, por si mesma, não au- menta a transparência de ações governamentais, mas permite que ações de governo eletrônico
86 estas, sim, proporcionam este incremento de transparência (ZUGMAN, 2006; LÉVY, 2004) - sejam levadas a cabo com segurança.
No Quadro 6, encontram-se sumarizados os resultados relativos à melhoria dos serviços pú- blicos com a utilização da certificação digital, totalizados e também com a indicação de cada tipo de resposta por entrevistado.
Quadro 6: Melhoria dos serviços públicos com uso da certificação digital Entrevistado
5. Em que medida os serviços públicos podem ser melhorados com o uso da
certificação digital e de suas aplicações? Total 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Ampliando o acesso, sem necessidade de presença física 7
Garantindo a segurança da informação 6
Tornando os procedimentos mais céleres 2
Economizando recursos 2
Proporcionando maior qualidade 2
Aumentando a publicidade 1
Sete respostas indicaram a ampliação do acesso, sem necessidade de presença física (ZUG- MAN, 2006; SCHELIN, 2003; SMITH; SMYTHE, 2004; NATIONAL AUDIT OFFICE, 2002), como a contribuição principal do uso da certificação digital na melhoria dos serviços públicos. Cabe esclarecer que o governo eletrônico é que amplia o acesso aos serviços públicos, melhorando-os pelo fato de possibilitar sua prestação virtual, sem filas, tornando-os mais ágeis e menos burocrati- zados. Além disso, a característica da prestação virtual atende a uma série de princípios do serviço público: adaptabilidade; universalidade; impessoalidade; continuidade; transparência; modicidade das tarifas; controle; regularidade e participação dos usuários (MELLO, 2006; GROTTI, 2000).
A garantia da segurança da informação (autenticidade, confidencialidade e integridade dos dados), na comunicação do cidadão com o Estado, foi indicada, em seis oportunidades, como a for- ma da certificação digital melhorar os serviços públicos eletrônicos.
Duas respostas indicaram o ganho de celeridade nos procedimentos, pela possibilidade de fornecer serviços eletrônicos de atendimento a usuários sem presença física e com garantia de segu- rança.
A economia de recursos foi citada em duas ocasiões como uma conseqüência da interação virtual entre governo e cidadão, que criaria condições de atender às crescentes demandas da socie- dade, num contexto contenção de gastos estatais (INGRAHAM apud BUTCHER, 2003; SMITH; SMYTHE, 2004; STAHL, 2005; LÉVY, 2004). Isso atende ao princípio da eficiência nos serviços públicos (GROTTI, 2000). Além disso, esta economia se dá em função da redução de riscos e per-
87 das; pela redução de trâmites processuais e de papel; pela diminuição do tempo gasto em filas e em deslocamento físico até postos de atendimento. Também em duas ocasiões foi citado o oferecimento de serviços de maior qualidade (HUANG; SIAU; WEI, 2005; LÉVY, 2004), pela maior comodida- de, rapidez e conforto das operações virtuais.
Por fim, uma resposta apontou o aumento da publicidade como resultado da aplicação dos certificados aos serviços públicos eletrônicos. Uma publicidade mais abrangente também se rela- ciona a uma maior acessibilidade aos serviços.
Cabe destacar que, à exceção das respostas que apontaram a garantia da segurança da infor- mação, todas as demais indicaram características do governo eletrônico como um todo, não especi- ficamente da certificação digital.
No Quadro 7, encontram-se sumarizados os resultados relativos às perspectivas futuras quanto à ampliação do uso da certificação digital, totalizados e também com a indicação de cada tipo de resposta por entrevistado.
Quadro 7: Perspectivas futuras quanto à ampliação do uso da certificação digital Entrevistado
6. Quais são as perspectivas futuras quanto à ampliação do uso e das
aplicações da certificação digital? Total 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Prestação de mais serviços públicos eletrônicos 3
Disponibilização de identidade digital 3
Substituição do processo físico pelo eletrônico 3
Aumento da eficiência estatal 3
Transição do sistema presencial para o virtual 1
Incremento das transações em meio eletrônico 1
Arquivamento de dados de forma mais sustentável 1
Transformação da cultura burocrática 1
Massificação do uso da certificação digital 1
Quanto às perspectivas futuras acerca do uso da certificação digital, três respostas apontaram que haverá cada vez mais serviços públicos oferecidos virtualmente. Cada vez que surge um novo serviço eletrônico, abre-se uma nova possibilidade de uso da certificação digital.
Também três respostas indicaram a futura disponibilização de uma identidade digital, com certificado digital, para o cidadão comum, o que já é uma realidade em países como Espanha e Bél- gica. Uma possibilidade adicional seria a associação da certificação digital com algum tipo de iden- tificação biométrica (reconhecimento facial, de íris ou de digital). Além disso, poderiam ser agrega- dos outros documentos à esta identidade digital, como CPF, título de eleitor, carteira de motorista, carteira de trabalho, etc.
88 A substituição do processo físico pelo eletrônico foi indicada em três oportunidades quanto a uma das possibilidades de ampliação de uso da certificação digital no futuro. Segundo um dos en- trevistados, na Justiça Federal, o processo eletrônico com certificação digital substituirá o processo físico tradicional em curto espaço de tempo.
Mais uma vez, o aumento da eficiência estatal (BUTCHER, 2003) é lembrado; neste item, em três ocasiões. Isto se daria em conseqüência de uma série de acontecimentos. Foi aventada uma hipótese, por parte de um dos entrevistados, de que o aumento da eficiência e da capilaridade arre- cadatória, com instrumentos como a Nota Fiscal Eletrônica, poderia levar a uma redução de custos governamentais. Outro entrevistado aponta adiminuição dos custos operacionais com serviços pú- blicos relacionados à sua prestação virtual, tanto pela eliminação de postos presenciais de atendi- mento quanto pela diminuição do custo das operações cartoriais. Um entrevistado destacou que, no caso da justiça brasileira, haverá uma série de benefícios para a sociedade, dentre os quais a maior agilidade e a diminuição das custas processuais.
Em uma oportunidade, foram apontadas como perspectivas da ampliação do uso da certifi- cação digital garantir a segurança para: a transição do sistema presencial para o virtual; o incremen- to das transações em meio eletrônico, eliminando progressivamente o uso de papel; o arquivamento de dados de forma mais sustentável; e a transformação da cultura burocrática, ou seja, uma mudan- ça de paradigma na relação entre os cidadãos e o Estado.
Por fim, um entrevistado vislumbra que haverá uma inexorável massificação do uso da certi- ficação digital, por uma série de razões: a convergência tecnológica, com incremento da utilização da Internet e da telefonia celular (mobilidade) para realização de transações eletrônicas (inclusive de governo eletrônico), onde a certificação digital proverá a segurança necessária. Outro meio de comunicação em potencial, neste contexto, é a TV Digital.
No Quadro 8, encontram-se sumarizados os resultados relativos às ações que poderiam ser levadas a cabo a fim de tornar a certificação digital mais conhecida e utilizada, totalizados e tam- bém com a indicação de cada tipo de resposta por entrevistado.
A maioria absoluta das respostas (6) aponta o aumento do rol de serviços públicos eletrôni- cos como ação que tornaria a certificação digital mais conhecida e utilizada. Segundo os entrevista- dos, essa ampliação depende basicamente do interesse do governo e da demanda da população, principalmente no nível municipal. Além disso, foi ressaltado que devem ser oferecidos serviços eletrônicos mais simples e rápidos que incentivem o uso da certificação e conseqüente substituição