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3.9 Challenges

Antes da Lei 6.435, de 15 de julho de 1977, só existiam os montepios e as caixas de pensão como opção de previdência complementar. Muitos desses planos não ofereciam nenhuma correção, seja por indexação ou correção monetária, o que levava à perda de patrimônio devido aos períodos de alta da inflação. Além disso, os planos não eram transparentes, não havia informações onde os recursos eram aplicados. A partir da referida lei, os planos que surgiram tornaram-se mais transparentes, mas estavam limitados à modalidade de Benefício Definido. Com a evolução do mercado de previdência, houve o aparecimento dos planos na modalidade Contribuição Variável, mesmo assim, exigia-se rentabilidade mínima.

Os primeiros planos das EAPCs garantiam remuneração com base na inflação medida pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) mais 6% ao ano e não eram estruturados como fundos. Os planos atuais são estruturados como fundos de investimento, denominados Fundos de Investimento Especialmente Constituídos – FIE, não adotam remuneração fixa, e não há garantia de rendimentos.

Os FIEs são fundos cujos únicos quotistas configuram-se, direta ou indiretamente, sociedades seguradoras e EAPC. Sua carteira apresenta-se em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CMN, na regulamentação que disciplina a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar.

Os principais produtos de previdência complementar aberta existentes no mercado brasileiro atualmente são o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

O VGBL e o PGBL são bastante semelhantes e diferem basicamente em função do benefício fiscal e da forma de cobrança do imposto de renda no momento do resgate do plano. Em ambos os casos, o participante, no momento da adesão do plano, escolhe o tipo de FIE que irá aplicar, que poderá ser estruturado sob as modalidades Títulos Públicos de Renda Fixa (também conhecidos como Soberano), Renda Fixa Crédito Privado e Multimercado (também conhecidos como Composto).

As carteiras dos FIEs do tipo Título Público de Renda Fixa são compostas por títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Bacen. Os Renda Crédito Privado podem compor suas carteiras com títulos do Tesouro Nacional e/ou Banco Central, além de títulos privados de renda fixa. Os planos Multimercados podem aplicar seus recursos em renda variável, limitado a 49% do patrimônio líquido do fundo.

Os recursos aplicados em fundos de previdência aberta não entram em inventário e, na ocorrência de falecimento do participante do plano, não há custos para transmissão de herança. Os recursos são transmitidos aos beneficiários sem qualquer taxação. Porém, a definição dos beneficiários deve obedecer às regras do Código Civil.

Em 1997, foi criado o PGBL, com a aprovação da Resolução CNSP n° 06/97, de 17 de novembro de 1997. No ano seguinte, o órgão controlador e fiscalizador das EAPCs, Susep, instituiu a Circular SUSEP n°33, de 07 de abril de 1998 que, juntamente à Resolução CNSP n° 06/97, disciplinou e operacionalizou esse novo produto de previdência complementar. O PGBL é um produto de previdência complementar, de contratação opcional e tem como objetivo complementar a aposentadoria oficial. Basicamente, ao contratar um plano, o participante pode realizar contribuições mensais ou fazer um único aporte. Esse recurso, durante o período de contrato, é aplicado em um FIE, o que garantirá uma renda futura para o participante.

A idade para resgatar o benefício não está atrelada à idade instituída pela previdência oficial. O participante poderá optar por recebê-lo de uma única vez ou de acordo com renda mensal contratada (veja os quadros 2, 3 e 4, que tratam das rendas mensais disponíveis).

O PGBL apresenta as seguintes características.

• Benefício fiscal – suas contribuições realizadas no ano podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, observando o limite de até 12% de sua renda tributável. Por ter o benefício fiscal, o PGBL é recomendado para investidores que realizam sua declaração de imposto de renda por meio da declaração completa.

• A cobrança de imposto de renda se dá no momento do resgate.

• A base de cálculo para a cobrança do imposto de renda é o total dos recursos resgatados (capital mais juros).

A Susep padronizou os planos de previdência complementar aberta, com as seguintes nomenclaturas.

• Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)

• Plano com Remuneração Garantida e Performance (PRGP)

• Planos com Atualização Garantida e Performance (PAGP)

• Plano com Remuneração Garantida e Performance Sem Atualização (PRSA)

• Plano de Renda Imediata (PRI)

O Quadro 5 mostra um resumo das características dos planos de previdência complementar aberta vigentes de acordo com a Susep.

Quadro 5 – Padronização Susep dos tipos de planos/ benefícios

PLANOS CARACTERÍSTICAS

Plano Gerador de

Benefício Livre (PGBL) Sem garantia de rendimento mínimo. Participante recebe integralmente o resultado financeiro. Poderá ter sua carteira de investimentos estruturada sob as seguintes modalidades: soberano, renda fixa ou composto. Oferece benefício fiscal, permite deduzir o valor das contribuições anuais da base de cálculo do imposto de renda, observando o limite de 12% de sua renda tributável.

Plano com Remuneração Garantida e Performance (PRGP)

O plano garante, durante o período de diferimento, remuneração dos recursos da provisão matemática de benefícios a conceder por taxa de juros efetiva anual e índice de atualização de valores, os quais estão previstos nos respectivos regulamentos. Durante o período de diferimento, haverá apuração de resultados financeiros. O percentual de reversão de resultados financeiros também consta do regulamento. Oferece benefício fiscal, permite deduzir o valor das contribuições anuais da base de cálculo do imposto de renda, observando o limite de 12% de sua renda tributável. Plano com Atualização

Garantida e Performance (PAGP)

O plano garante, durante o período de diferimento, atualização dos recursos da provisão matemática de benefícios a conceder por índice de atualização de valores, o qual está previsto nos respectivos regulamentos.

Durante o período de diferimento, haverá apuração de resultados financeiros. O percentual de reversão de resultados financeiros também consta do regulamento. A diferença básica entre o PRGP e o PAGP é que o PAGP não garante remuneração dos recursos da provisão matemática de benefícios a conceder por taxa de juros efetiva anual.

Oferece benefício fiscal, permite deduzir o valor das contribuições anuais da base de cálculo do imposto de renda, observando o limite de 12% de sua renda tributável. Plano com Remuneração

Garantida e Performance

Sem Atualização

(PRSA)

O plano denominado garante, durante o período de diferimento, atualização dos recursos da provisão matemática de benefícios a conceder por taxa de juros efetiva anual, a qual está prevista nos respectivos regulamentos.

Durante o período de diferimento, haverá apuração de resultados financeiros. O percentual de reversão de resultados financeiros também consta do regulamento e deverá ser de, no mínimo, 95%.

A diferença básica entre o PRGP e o PRSA é que o PRSA não garante remuneração dos recursos da provisão matemática de benefícios a conceder por índice de atualização de valores.

Plano de Renda

Imediata (PRI)

Garante, em função de um único aporte ou contribuição, o pagamento de benefício por sobrevivência, sob forma de renda imediata.

O VGBL é um seguro de vida que garante cobertura em caso de sobrevivência. Surgiu no mercado brasileiro a partir de 2001 e foi criado com base no PGBL. A cobertura por sobrevivência garante o pagamento do capital segurado, pela sobrevivência do segurado ao período do diferimento contratado, ou pela compra, mediante pagamento único, de renda imediata. Portanto, funciona como um plano de previdência. Esse tipo de seguro se estrutura na forma de fundos de investimento. Como critérios de remuneração da provisão matemática de benefícios a conceder, terão a rentabilidade da carteira do FIE, onde estão aplicados os seus recursos. Não garantem remuneração mínima nem atualização de valores, e sempre são oferecidos na modalidade de Contribuição Variável.

A Resolução CNSP 49/2001 foi a que estabeleceu as regras de funcionamento e critérios para a operação dos planos de cobertura e critérios para a operação dos planos com cobertura por sobrevivência.

Atualmente, os planos com cobertura por sobrevivência, em que se enquadra o VGBL, são regulados pela Resolução CNSP 140/2005 (com redação alterada pela Resolução CNSP 148/2006). Tal documento modificou e consolidou as regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência em plano de seguro de vida. Os planos com cobertura por sobrevivência também são regulados pela Circular SUSEP 339/2007.

Os seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência só podem ser comercializados após prévia aprovação pela Susep dos respectivos regulamentos e notas atuariais. As principais características do VGBL são as seguintes:

• a cobrança do imposto de renda ocorre sobre o rendimento das aplicações no momento do resgate;

• é recomendado para investidores que realizam sua declaração de imposto de renda via declaração simplificada, pois não gozam do benefício fiscal,

A Susep padronizou os tipos de planos com cobertura por sobrevivência, com as nomenclaturas a seguir.

• Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

• Vida com Remuneração Garantida e “Performance” (VRGP)

• Vida com Atualização Garantida e Performance (VAGP)

• Vida com Renda Imediata (VRI)

O Quadro 6 mostra um resumo das características dos planos com cobertura por sobrevivência vigentes de acordo com a Susep.

Quadro 6 – Padronização Susep dos tipos de planos com cobertura por sobrevivência

PLANOS CARACTERÍSTICAS

Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL)

Modalidade de seguro de vida que combina os tradicionais seguros de vida com características dos planos de previdência complementar. É um plano de seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência, cuja principal característica é a ausência de rentabilidade mínima garantida durante a fase de acumulação dos recursos ou período de diferimento (podendo inclusive apresentar rentabilidade negativa). A rentabilidade da provisão é idêntica à rentabilidade do fundo em que os recursos estão aplicados. Poderá ter sua carteira de investimento estruturada sob as seguintes modalidades: Soberano, Renda Fixa ou Composto. Não goza do benefício fiscal e, diferente dos demais planos de Previdência Complementar, o VGBL sofre tributação apenas sobre o ganho de suas aplicações financeiras no momento do resgate do plano. Não entra em inventário e é transmitido aos herdeiros sem qualquer taxação. Vida com Remuneração

Garantida e

“Performance” (VRGP)

Os planos denominados VRGP garantem, durante o período de diferimento, remuneração dos recursos da provisão matemática de benefícios a conceder por taxa de juros efetiva anual e índice de atualização de valores, os quais são previstos nos respectivos regulamentos. Durante o período de diferimento, haverá apuração de resultados financeiros. O percentual de reversão de resultados financeiros também consta do regulamento.

Vida com Remuneração Garantida e

“Performance” sem Atualização (VRSA)

Os planos denominados VRSA garantirão, durante o período de diferimento, atualização dos recursos da provisão matemática de benefícios a conceder por taxa de juros efetiva anual, a qual está prevista em regulamento. Durante o período de diferimento, haverá apuração de resultados financeiros. O percentual de reversão de resultados financeiros estará previsto em regulamento e não poderá ser inferior a 95%. A diferença básica entre o VRGP e o VRSA é que o VRSA não garante remuneração dos recursos da provisão matemática de benefícios a conceder por índice de atualização de valores.

Vida com Atualização Garantida e Performance (VAGP)

O plano denominado VAGP garante, durante o período de diferimento, atualização dos recursos da provisão matemática de benefícios a conceder por índice de atualização de valores, o qual está previsto nos respectivos regulamentos. Durante o período de diferimento, haverá apuração de resultados financeiros. O percentual de reversão de resultados financeiros também consta do regulamento. A diferença básica entre o VRGP e o VAGP é que o VAGP não garante remuneração dos recursos da provisão matemática de benefícios a conceder por taxa de juros efetiva anual.

Vida com Renda

Imediata (VRI) Os planos denominados VRI garantirão, mediante prêmio único, o pagamento do capital segurado sob a forma de renda imediata.

Fonte: Elaborado pelo autor, com base em dados da Susep, 2012.

A principal diferença entre o PGBL, o VGBL e os demais produtos, como PRGP, PAGP, VRGP e VAGP, é que tanto o PGBL quanto o VGBL não têm garantia de remuneração mínima. Devido a essa questão, os demais produtos não são muito comercializados, porque

podem ser um risco para a seguradora. Se ocorrer um déficit, a seguradora tem a “garantia mínima” a cumprir, ou seja, esses planos podem sofrer os mesmos riscos de garantia de rentabilidade que sofreram os planos tradicionais.

Os FIEs são classificados, conforme a composição de carteira, em Títulos Públicos de Renda Fixa, Renda Fixa Crédito Privado e Multimercado. Além disso, a Anbima classifica como fundos de previdência os fundos exclusivos dedicados a receber recursos de reserva técnica dos planos de previdência aberta. Para facilitar o entendimento do investidor, dividiu os planos em sete tipos distintos, como expõe o Quadro 7.

Quadro 7 – Classificação Anbima dos fundos de previdência

PLANOS CARACTERÍSTICAS

Previdência Renda Fixa Fundos que buscam retorno por meio de investimentos em ativos de renda fixa (são aceitos títulos sintetizados por meio do uso de derivativos), admitindo-se estratégias que impliquem em risco de juros e de índice de preços do mercado doméstico. Não admitem alavancagem.

Previdência Balanceados - até 15

(Fundos que objetivam investir, no máximo, 15% do valor de sua carteira em ativos de renda variável)

Fundos que buscam retorno no longo prazo por meio de investimento em diversas classes de ativos. Utilizam uma estratégia de investimento diversificada e deslocamentos táticos entre as classes de ativos ou estratégia explícita de rebalanceamento de curto prazo. Devem ter explicitado o mix de ativos (percentual de cada classe de ativo) com o qual devem ser comparados (asset

allocation benchmark) ou intervalo definido de alocação. Neste tipo, devem ser classificados os

fundos que objetivam investir, no máximo, 15% do valor de sua carteira em ativos de renda variável. Assim, não podem ser comparados a indicador de desempenho que reflita apenas uma classe de ativos. Não admitem alavancagem.

Previdência Balanceados - de 15-30

(Fundos que objetivam investir entre 15% e 30% do valor de sua carteira em ativos de renda variável.)

Fundos que buscam retorno no longo prazo, por meio de investimento em diversas classes de ativos. Esses fundos utilizam uma estratégia de investimento diversificada e deslocamentos táticos entre as classes de ativos ou estratégia explícita de rebalanceamento de curto prazo. Devem ter explicitado o mix de ativos (percentual de cada classe de ativo) com o qual devem ser comparados (asset allocation benchmark) ou intervalo definido de alocação. Neste tipo, devem ser classificados os fundos que objetivam investir entre 15% (no mínimo) e 30% (no máximo) do valor de sua carteira em ativos de renda variável. Assim, não podem ser comparados a indicador de desempenho que reflita apenas uma classe de ativos. Não admitem alavancagem.

Previdência Balanceados - acima de 30

(Fundos que objetivam investir, no mínimo, 30% do valor de sua carteira em ativos de renda variável)

Fundos que buscam retorno no longo prazo, por meio de investimento em diversas classes de ativos. Estes fundos utilizam uma estratégia de investimento diversificada e deslocamentos táticos entre as classes de ativos ou estratégia explícita de rebalanceamento de curto prazo. Devem ter explicitado o mix de ativos (percentual de cada classe de ativo) com o qual devem ser comparados (asset allocation benchmark) ou intervalo definido de alocação. Neste tipo, devem ser classificados os fundos que objetivam investir, no mínimo, 30% do valor de sua carteira em ativos de renda variável. Assim, não podem ser comparados a indicador de desempenho que reflita apenas uma classe de ativos. Não admitem alavancagem.

Previdência Multimercados Fundos que buscam retorno no longo prazo, por meio de investimento em diversas classes de ativos. Estes fundos não têm explicitado o mix de ativos (percentual de cada classe de ativo) com o qual devem ser comparados (asset allocation benchmark). Podem, inclusive, ser comparados a parâmetro de desempenho que reflita apenas uma classe de ativos (por exemplo, 100% da taxa DI). Não admitem alavancagem.

Previdência Data-alvo Fundos que buscam retorno num prazo referencial, ou data-alvo, por meio de investimento em diversas classes de ativos e estratégia de rebalanceamento periódico. Estes fundos têm compromisso de redução da exposição a risco em função do prazo a decorrer para a respectiva data-alvo. Não podem ser comparados a indicador de desempenho que reflita apenas uma classe de ativos. Não admitem alavancagem.

Previdência Ações Fundos que devem possuir, no mínimo, 67% da carteira em ações à vista, bônus ou recibos de subscrição, certificados de depósito de ações, cotas de fundos de ações, cotas dos fundos de índice de ações, Brazilian Depositary Receipts, classificados como níveis II e III. Neste tipo, devem ser classificados os fundos que se destinam a somente receber aplicações de outros fundos de previdência aberta. Não admitem alavancagem.