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CARACTERÍSTICAS DE LAS PLAYAS

5. Características de las playas

5.20 Cala Major

A inelegibilidade de trabalhadores ao Programa de Reabilitação ocorre por vários motivos, porém, tratar-se-á, especificamente, dos trabalhadores que foram encaminhados ao programa e, que obtiveram como parecer final da conclusão do Programa de Reabilitação Profissional a aposentadoria; consequentemente, desligados deste serviço, mas, mantendo-os com vínculo à previdência por meio do benefício. Assim, tentou-se analisar os motivos pelos quais esses trabalhadores considerados, anteriormente, elegíveis para participar do Programa de Reabilitação, acabaram sendo aposentados pela previdência social. Desse modo, com base na análise da pesquisa documental e nos prontuários dos trabalhadores aposentados pelo programa, tendo como referência a APS da Belém-Pedreira/Pará, entre os anos 2013 a 2015, foi possível identificar os motivos pelos quais os foram impossibilitados de ser reabilitados e retornar ao trabalho.

Assim, constatou-se que uma parcela expressiva de trabalhadores que estavam inseridos na Reabilitação, ao se comparar com o total de trabalhadores desligados do programa, pode-se observar que no ano de 2013, o total de desligados foi de 26 (vinte e seis), sendo 10 (dez) trabalhadores aposentados, enquanto que, no ano de 2014, foram 55 (cinquenta

e cinco) trabalhadores desligados e 7 (sete) deste contingente foram aposentados. No ano de 2015, o número de trabalhadores foi 22 (vinte e dois), dos quais 9 (nove) eram aposentados. Segundo Bernardo (2006 apud Santos 2015) há de se refletir sobre o significado do trabalho e da Reabilitação Profissional para o segurado afastado do trabalho e incapacitado, pois, as pessoas que vivenciaram longos períodos de afastamento, em geral, conduzem a uma ruptura com as condições formais de trabalho e a volta a uma atividade laborativa formal, ou seja, não se apresenta como uma expectativa profissional para esses segurados, o que pode provocar nos funcionários a incorporação de preconceitos e estigmas sobre esta parcela de trabalhadores.

Dentre os motivos apresentados para os segurados reabilitados pelo Programa de Reabilitação da APS - Belém-Pedreira/Pará, nos anos 2013 a 2015, pela equipe de profissionais da Reabilitação, destacam-se um conjunto de fatores, conforme pode ser observado no quadro abaixo:

 Agravamento do problema de saúde, impossibilitando ao trabalho;

 Agravamento do quadro físico, de modo que a limitação(ões) impossibilite(m) em exercer alguma atividade laborativa;

 Baixo nível de escolaridade sendo, predominantemente, segurados com grau de escolaridade do ensino fundamental incompleto, o que restringe a possibilidade de participarem da maioria dos cursos profissionalizantes;

 Idade avançada, relativamente, próxima ou já possuir a idade que por direito o segurado poderia se aposentar (65 anos para homens e 60 para mulheres);

 Longo tempo de benefício;

 A empresa na qual mantinha vínculo empregatício não ter ofertado uma nova função para o trabalhador reabilitado se re-inserir ao trabalho e, isso ser considerado junto com os outros aspectos mencionados anteriormente;

 A empresa na qual o segurado possuía vínculo empregatício não existir após o processo de reabilitação do mesmo e isso somado aos outros aspectos mencionados anteriormente;

 O segurado ter exercido um ou dois cargos mais específicos – a exemplo do cargo de estivador -, no máximo, ao longo de toda a sua trajetória profissional e, por isso, não ter experiência profissional mais diversificada o que pode vir a ocasionar certas resistências, medos, falta de interesse em aprender uma nova função durante o processo de reabilitação objetivando ser reabilitado e ter possibilidades em retornar ao trabalho;

 O segurado não possuir conhecimentos acumulados ao longo de sua vida profissional de modo a dificultar sua re-inserção ao trabalho;

 As condições de vida pessoal, familiar e/ou profissional do segurado que possam contribuir para a inelegibilidade deste durante o processo de reabilitação profissional junto com os outros aspectos mencionados anteriormente;

Quadro 03 – Principais aspectos considerados para a aposentadoria dos trabalhadores em Processo de Reabilitação Profissional.

Fonte: Elaboração própria com base nos dados da pesquisa de campo que subsidiou este estudo, sendo realizada em 2016.

Segundo Santos (2015), para que os trabalhadores tenham possibilidades de se inserir em postos de trabalho mais qualificados e com melhores salários, a qualificação profissional contínua é fundamental, uma vez que, sem esta os trabalhadores afastados do trabalho, possivelmente, serão incorporados à massa de ―desqualificados‖ e desempregados após o

desligamento no programa; desse modo, o Programa de Reabilitação deve ser um recurso do

contribuinte adoecido e/ou acidentado para complementar a sua qualificação. Conforme este mesmo autor, baseando-se em Antunes (2011), na sociedade capitalista, há de

um lado, em escala minoritária, trabalhadores mais qualificados, multifuncionais e polivalentes, capazes de operar máquinas, que se utilizam de sua capacidade intelectual durante o exercício da atividade laborativa e, de outro, uma massa de trabalhadores precarizados que não possuem qualificação – como foi possível perceber neste estudo - e, por isso, foram inseridos em formas de trabalho precárias, temporárias, terceirizadas, parciais ou então, encontram-se desempregados, situando-se à margem do processo produtivo.

Neste sentido, os trabalhadores que tiveram como parecer final do PRP, a aposentadoria, revelam uma parcela dos trabalhadores que não conseguiram retornar ao mercado de trabalho por motivos de desqualificação, por inserção em formas de trabalho precárias, logo, um conjunto de fatores que impossibilitam que estes trabalhadores tenham chances reais de competir a uma vaga de trabalho. Desta forma, para obterem uma fonte de renda para a sua reprodução social, a aposentadoria, foi a decisão mais viável, diante do conjunto de limitações e dificuldades que possuem e, acima disto, um direito previamente garantido pela previdência social.

Considerando todos os trabalhadores que foram encaminhados ao PRP e obtiveram como motivo de desligamento do serviço à aposentadoria é possível identificar por meio da tabela abaixo, o total de trabalhadores que já estavam em processo de reabilitação e, pelo conjunto de aspectos mencionados anteriormente no quadro 03, não concluíram o processo retornando ao trabalho, mas, sim, sendo aposentados.

Tabela 11 – Identificação do número de trabalhadores aposentados encaminhados ao PRP que estavam em processo de reabilitação e o total de trabalhadores aposentados que aguardavam para dar início ao processo, nos anos de 2013 a 2015, na APS/Pedreira- Belém-Pará ANO TOTAL DE TRABALHADORES APOSENTADOS EM PROCESSO DE REABILITAÇÃO TOTAL DE TRABALHADORES APOSENTADOS AGUARDANDO EM PROGRAMA 2013 06 04 2014 07 0 2015 09 0 TOTAL 22 04

Fonte: Elaboração própria com base nos dados da pesquisa de campo que subsidiou este estudo, sendo realizada em 2016.

Observa-se que a maior parcela de trabalhadores que foram aposentados, realizou parte do processo de reabilitação que, embora com certas limitações, proporciona condições para que o trabalhador retorne ao trabalho. O conjunto de fatores que envolvem o perfil destes trabalhadores que os impossibilita o retorno ao trabalho, se sobrepõe a proposta do programa no que concerne aos seus objetivos, limites e tempo para cumprir a Reabilitação daqueles que participam deste serviço.

Para Castel (2010 apud Santos, 2015) possibilitar a melhoria das condições de escolarização e de formação profissional de uma população, cuja ausência de qualificação está, predominantemente, presente, mais do que a falta do trabalho, a torna uma parcela não empregável, como o caso destes trabalhadores que dependendo de cada situação, se o programa tivesse as devidas condições e funcionasse, plenamente, diante do que se propõe se constituiria em uma possibilidade de, pelo menos, propiciar maiores oportunidades para o retorno ao trabalho, evitando, assim, talvez, uma aposentadoria precoce. Estas são condições fundamentais, mas não suficientes para tal. A elevação do nível de formação profissional deve continuar sendo um objetivo social, mas nem todos os trabalhadores qualificados e competentes expressam a parcela que ocupam uma vaga no mercado de trabalho.

É substancial mencionar, ainda, como uma questão latente, a possível não inserção ao trabalho das pessoas qualificadas que disputam uma vaga no mercado de trabalho, altamente, competitivo e excludente, onde o desemprego estrutural está presente devido às transformações no mundo do trabalho provocadas pelo modelo de produção toyotista e, repercutindo na vida dos trabalhadores que deixam de desempenhar atividades laborativas em trabalho formal para ingressarem em trabalhos precários, informais, terceirizados, temporários, dentre outros.

Assim, a idade mais avançada e as limitações laborativas – físicas e decorrentes do agravo à saúde - representam aspectos determinantes do perfil dos trabalhadores que foram encaminhados ao programa, mas, que no decorrer do processo, apresentaram agravos significativos ao ponto de impossibilitar o retorno ao trabalho, mas, que através da aposentadoria garantem a sua reprodução social à medida que usufruem deste direito social – previdenciário e, trabalhista - conquistado em meio a muitas lutas sociais. Estes trabalhadores representam uma parcela que está à margem do processo produtivo, pois o mercado capitalista não tem interesse em absorver pelo fato de não possuírem a total capacidade para produzir, segundo a lógica do capital, sendo assim, a aposentadoria se apresenta como o meio de assegurar sua subsistência própria e de sua família, legitimando a responsabilidade do Estado quando este, trabalhador contribuinte, não for mais um trabalhador em potencial laborativo.