Kapittel 2 Forutsetninger for boligplaner og ønsker i eldre år
2.3 Boligpolitisk utvikling. Endringer i ansvarsforhold
O MCASP dispõe como importante objetivo propor a redução de divergências quanto aos procedimentos contábeis, bem como promover a transparência das contas públicas. A seguir são demonstrados definições e aspectos relevantes referentes ao MCASP.
Com a necessidade de normalizar os procedimentos contábeis, por meio da convergência das NBCASP às IPSAS, alguns órgãos normativos em conjunto com o governo reunem-se a fim de atingir tal objetivo.
Dessa maneira, um dos órgãos e entidades envolvidos nesse processo foi a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em conjunto com a Secretaria do Orçamento Federal (SOF), os quais, en conjunto ou individulamente, criaram o resultado deste período de transição, as NBCASP.
A STN, na qualificação de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, vem emitindo normas gerais para atender ao disposto no art. 50º, Parágrafo 2º, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, de forma a padronizar os conceitos e procedimentos contábeis nos três níveis de governo (STN; 2010a; 2011a).
Para Moraes Vera (2010, p. 31), a STN como parte integrante do Sistema de Contabilidade Federal “tem como principal atribuição a orientação e a supervisão dos órgãos setoriais no que se refere aos aspectos técnicos relacionados à normas e procedimentos contábeis a serem adotados de forma uniforme pelos três poderes da União”.
No entanto, vale ressaltar que a STN não atua somente na edição de normas e procedimentos contábeis. Participa também, em momentos distintos de outros procedimentos contábeis, conforme disposto no Quadro 2.
Ano Fato
1987 - Criação do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI); - Criação da Carreira Finanças e Controle.
1988 - Criação da Conta Única do Tesouro, eliminando 5.000 contas bancárias governamentais; - Unificação dos orçamentos, eliminando o orçamento monetário.
Final dos anos 80 - Assume atividades relativas aos programas de fomento à agricultura e às exportações; - Assume a administração da Dívida Mobiliária Interna.
Anos 90 - Assume o gerenciamento de todos os compromissos do Governo Federal (Administração da Dívida Pública Federal).
1994 - Segregação das funções de administração financeira das de controle e auditoria (criação da Secretaria Federal de Controle – SFC).
1995 - Programa de ajuste fiscal dos estados e municípios.
1997 - Atividades referentes à reestruturação e assunção de passivos contingentes. - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
2002 - Tesouro Direto.
2004/2005 - Assume efetivamente a gestão da Dívida Mobiliária Externa; - Criação de área voltada para a gestão das PPP e PPI.
Quadro 2: Histórico da STN
Fonte: Adaptado de MORAES VERA (2010, p. 32).
Para tanto, o Quadro 2 apresenta as atribuições das funções assumidas pela STN desde sua constituição, bem como a edição de normas com vistas a atender o art. 50, § 2º da LRF que define que “a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67” (BRASIL, 2000).
No que tange o art. 67 da LRF (BRASIL, 2000),
o acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal,
constituído representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando a:
I – harmonização e coordenação entre os entes da Federação;
II - disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal;
III – adoção de normas de consolidação das contas públicas, padronização ds prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal de que trata esta Lei Complementar, normas e padrões mais simples para os pequenos municípios, bem como outros, necessários ao controle social:
IV – divulgação de análises, estudos e diagnósticos (...).
Diante do exposto, na carência do conselho de gestão fiscal algumas ações de responsabilidade do mesmo são transferidas à órgãos como, a STN. (BRASIL, 2000). Nesse sentido, conforme definido pela Portaria STN n.º 664/2010, alterada pela Portaria STN n.º 406/2011 (STN, 2010a, 2011a), surge o MCASP, considerando a necessidade de
a) padronizar os procedimentos contábeis nos três níveis de governo, com o objetivo de orientar e dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
b) elaborar demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria MF nº 184, de 25 de agosto de 2008; e
c) instituir instrumento eficiente de orientação comum aos gestores nos três níveis de governo, mediante consolidação de conceitos, regras e procedimentos de reconhecimento e apropriação contábil de operações típicas do setor público dentre as quais destacam-se aquelas relativas às Operações de Crédito, à Dívida Ativa, às Parcerias Público-Privadas (PPP), ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Quanto à composição do MCASP, a Portaria STN n.º 664/2010 alterada pela Portaria STN n.º 406/2011, bem como pela Portaria Conjunta STN/SOF n.º 1/2011 (STN, 2010a; 2011a; STN/SOF 2011) se refere a um conjunto de “partes” com orientações dispostas em
Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários (PCO) Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP) Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos (PCE)
Parte IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP)
Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) Parte VI – Perguntas e Respostas (PR)
Parte VII – Exercício Prático (EP)
Parte VIII – Demonstrativo de Estatísticas de Finanças Públicas (DEFP)
Conforme Resolução CFC n.º 1.268/2009 (CFC, 2009b), as entidades com incidência da legislação no qual estabeleça prazo para o início da adoção do grupo das dez normas, referentes às NBC T 16, podem adotá-las a partir do prazo estabelecido por aquela legislação, conforme o art. 6º da referida Resolução (CFC, 2009b). Dessa maneira, o prazo para início da adoção das normas passou a ser tomado tendo como base o definido nas portarias de edição da STN.