Fase I: Emergencial
Essa fase vai de junho de 1978 a dezembro de 1979. Deve ser esclarecido que, na época, não havia um programa de sanidade voltado para a suinocultura. Tendo em vista que a doença estabeleceu-se inicialmente no Rio de Janeiro e posteriormente em outros Estados, em vista da polêmica em torno da doença foram tomadas medidas pontuais quanto aos problemas que iam surgindo, até que houve a definição técnica e política de se montar um programa de erradicação.
Nessa fase foi instituído um conjunto de portarias e normas que visavam reduzir ou eliminar as situações de risco. A legislação de referência foi o Regulamento de Defesa Sanitária Animal vigente, no Decreto 81.798, de 15 de junho de 1978, que tratava
da mobilização dos Ministérios e dos Governos Estaduais na luta contra a doença, sob a coordenação do Ministério da Agricultura, na Portaria Ministerial 488, de 16 de junho de 1978, que tratava da criação da Comissão Central de Coordenação para Erradicação da PSA, na Portaria Ministerial n. 543, de 27 de junho de 1978, que autorizava o recrutamento de médicos veterinários municipais e estaduais para os trabalhos de erradicação da doença e na Portaria E/Z00-006, de 04 de julho de 1978, que continha as instruções técnicas e de serviço da Secretaria Nacional de Defesa Sanitária sobre as características da doença e as atividades necessárias para sua pronta erradicação, conforme Brasil (1934), Brasil (1978b,c,d,e).
De acordo com Peste... (1978e), os episódios motivaram a adoção de medidas emergenciais para erradicar a doença. As principais medidas realizadas foram:
a) proibir a movimentação de suínos, seus produtos e sub-produtos nas áreas de foco até um raio de 16 km;
b) interditar, com isolamento completo, mediante auxilio de força policial ou do exército, os depósitos de lixo ou vazadouros das cidades e a destruir por fogo, após sacrifícar todos os animais alimentados com mongonga aí existentes, seguida de revolvimento da terra e adoção de rigorosa desinfecção;
c) sacrificar os suínos existentes nas propriedades-origem dos focos, após interdição, cremação e inumação dos restos, seguidas das medidas complementares (desmatamento, desratização, desinfecção de materiais, descarrapatização, etc.); d) proibir a utilização e destruir toda carga encontrada de restos de comida, lixos e varreduras de quaisquer procedências, que se destinem ao suprimento alimentar de animais;
e) instalar o sistema de informação da doença, por meio de registros próprios, utilizando inicialmente os canais existentes para febre aftosa, e informar às Delegacias
Federais do Ministério da Agricultura, todas as ocorrências do assunto;
f) proceder ao levantamento epidemiológico, da PSA, mediante rastreamento, desde a origem de focos iniciais, para identificação de populações de suínos onde pudessem existir doentes, suspeitos, contatos e suspeitos de contatos e atuar imediatamente como descrito nos itens anteriores.
A coleta de material era acompanhada de ficha informativa, que era enviada ao Laboratório do Rio de Janeiro. Foram adotadas ainda outras medidas em relação à desinfecção de câmaras frigoríficas destinadas ao estoque de carne suína, suspensão de crédito para financiamento e assistência técnica em áreas infectadas, fixação de locais oficiais para depósito e cremação de lixo, sob fiscalização rigorosa dos municípios. No desenrolar dos trabalhos de combate à doença, o Ministério introduziu várias modificações, tendo em vista a evolução da PSA no país.
Foi criada uma Comissão Coordenadora Central para Erradicação da PSA (CCCPSA), constituída por dezesseis médicos veterinários, a maioria de seus membros pertencentes aos quadros do Ministério da Agricultura. Em cada Estado foi constituída uma Comissão formada geralmente por quatro ou cinco médicos veterinários. Foram também criados dez grupos de trabalho, que contaram com a participação de 69 médicos veterinários, não se incluindo aí as autoridades sanitárias do Ministério da Agricultura, responsáveis pela execução e coordenação do programa. O governo do Brasil contou com a orientação técnica do Centro Panamericano de Febre Aftosa, Oficina Sanitária Pan- americana, Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas e Oficina Internacional de Epizootias e com a participação de 13 consultores internacionais e 11 nacionais, conforme Brasil (1984).
A tarefa de abate dos animais foi realizada com uma ação integrada entre o Ministério da Agricultura, Exército e Polícia Militar. Após a aplicação das medidas saneadoras, era feita a desinfecção e após quatro meses, eram colocados animais sentinelas por mais dois meses para, em seguida, ser autorizado o repovoamento. Segundo o Ministério da Agricultura, a FAO repassou ao Brasil a quantia de 158 mil dólares para o combate à PSA.
Foram ainda implantadas outras medidas complementares às já descritas, sendo que algumas perduraram até a erradicação final, conforme Brasil (1984):
• comunicação imediata da ocorrência de PSA no Brasil aos países limítrofes e organismos internacionais de referência; • declaração de emergência sanitária; • proibição do trânsito de suínos, dentro e
a partir de áreas afetadas;
• sacrifício e cremação de todos os animais existentes no foco;
• limpeza e desinfecção de veículos e das demais instalações e objetos contaminados, inclusive sua destruição, nos casos que não permitissem a segurança suficiente dessas ações; • proibição de realização de exposições,
feiras e outras aglomerações;
• proibição da alimentação dos suínos com restos de comida;
• vacinação contra a peste suína clássica; • incremento das notificações de doenças ocorrentes em suínos, solicitadas, inclusive, através de determinação do Ministério da Agricultura, dirigida aos médicos veterinários oficiais e particulares.
Na fase emergencial foram identificados 224 focos de PSA, com sacrifício de 66.966 suínos e indenização de Cr$44.313.945,00 (US$2118257.00, a preços de 1978).