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Begrensninger og perspektivering

6. RESULTATER, ANALYSE OG KONKLUSJON

6.3 Begrensninger og perspektivering

Com a definição das rotinas e procedimentos entre a Delegacia e Secretaria do Juizado Criminal fica fácil de identificar quais procedimentos e atividades devem ser integradas para dar maior agilidade aos atos praticados entre os órgãos. O primeira passa pela autuação das partes onde se registra a qualificação completa dos envolvidos, inclusive testemunhas, no momento da lavratura do termo circunstanciado ou inquérito. Após qualificação completa das partes, frustrada a tentava de pôr fim ao litígio, durante a lavratura do TCO ou IP, o termo é encaminhado aos Juizados já com audiência preliminar agendada, o que requer uma prévia ciência das datas e horários através de agenda preparada para cada Delegacia de acordo com as demandas dos Juizados e suas respectivas competências territoriais. Isso requer um bom controle para evitar choque de horários, esquecimento de datas, extravios de documentos etc. Desse ponto em diante a integração começa a ser necessidade entre os Juizados e Delegacias uma vez que para sair desta para aquele as peças processuais devem estar completas, ou seja com qualificação das partes, certidões de antecedentes criminais, ofícios às defensorias, agendamento de audiência, termos de ciência e de compromisso das partes, laudos, provas testemunhas e documentais, numeração dos autos

etc. Essa etapa de procedimento é chamada de distribuição dos autos, momento onde começa a integração entre os dois órgãos.

Essa integração entre as Delegacias de Polícias de Natal e os Juizados Especiais Criminais - JECrim, poderá ser concretizada com a implantação de um sistema que contenha as mesmas funcionalidades do SAJ PG5 ou PJe. Em especial o PJe, já que este Sistema será o padrão de toda a Justiça brasileira. De acordo com a sua nomenclatura poderá ser chamado de SIGAJUD – Sistema Integrado de Gestão, Autuação e Distribuição entre Juizados e Delegacias. Esse Sistema deverá ser idealizado através do mecanismo de acordo de cooperação técnica para a liberação do código fonte pelo TJRN ou CNJ permitindo a sua adaptação à realidade das Delegacias, dando, desta forma, maior celeridade na distribuição e transmissão dos Inquéritos e Termos Circunstanciados, entre as Delegacias de polícias e Juizados Criminais, além de integrar todas as unidades policiais entre si e com os Juizados e demais órgãos da Justiça.

A criação desse SIGAJUD, através de um acordo de cooperação técnica entre o Executivo e Judiciário, facilitará, também, a elaboração de relatórios e análises dos fluxos de trabalhos e ajustamentos dos procedimentos das Delegacias que são enviados aos Juizados.

No TJRN, o sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje – vem sendo utilizado a pouco menos de um ano, tendo sido, no início da implantação, instalado em bases de testes, momento no qual ocorreu o envolvimento de usuários na homologação do sistema, os quais contribuíram para adequar as funcionalidades do PJe as realidades das Secretarias e trâmites processuais. Baseado nessa premissa a criação do SIGAJUD não deve ser um projeto específico da TI da SESED nem tão pouco só do Tribunal, mas de ambos os órgãos como um todo e com apoio do CNJ, que foi quem desenvolveu o sistema de software em âmbito Nacional.

A implantação desse projeto de Gestão Integrada envolvendo as Unidades dos Juizados e Delegacias requer um conhecimento profundo do contexto institucional, das condições e variáveis existentes nos dois órgãos que possam favorecer e ou dificultar o desenvolvimento de um novo modelo de gestão compartilhada. Será preciso avaliar, concretamente como as pessoas reagirão perante o novo conceito e prática de gestão compartilhada o que exige outras formas gerenciais diferentes das tradicionalmente adotadas. Com isso deve-se obter os subsídios necessários a avaliação das condições de implantação e à elaboração de estratégias de ação para o desenvolvimento do Projeto de Gestão Integrada entres as Delegacias e Juizados.

Através de um conjunto de informações, que permita abrir o diálogo entre Sesed e TJRN, deve-se demonstrar os benefícios ou impactos desse Projeto para a solução dos problemas e necessidades de gerenciamento administrativo e organizacional das Delegacias, em face do intercâmbio de informações e processos com os Juizados Criminais. Deve-se demonstrar como essa mudança institucional é necessária para que o modelo de gestão possa ser implantado em nível local, municipal e estadual.

Um Projeto dessa dimensão, para o qual deve-se obter, antecipadamente, uma grande quantidade de informações sobre as diferentes realidades pertencentes a cada órgão envolvido, necessita de uma fase experimental para se obter todas as respostas sobre a sua implantação definitiva, fazendo-se as generalizações necessárias para disseminá-lo numa realidade mais ampla, que envolva todo o universo das Delegacias e Juizados. Dessa forma a proposição de um Projeto Piloto, em caráter experimental, tem essa finalidade de se tomar os cuidados necessários para que o modelo de gestão compartilhada seja uma iniciativa válida e seja uma ferramenta alternativa para a gestão de informação com base nas ações de cada ente participante.

Para fins de projeto piloto, neste trabalho é proposto que seja realizado no Distrito Judiciário da Zona Norte, uma vez que lá só existe um Juizado Especial Criminal em detrimento das outras zonas da capital, onde há o Juizado Central, composto pelos 1º e 2º JECrim, e JECrim Zona Sul, tendo portanto, em números absolutos, uma demanda maior de processos relativos ao da Zona Norte de Natal.

A implantação desse projeto piloto deverá contar com o apoio de grupos de gestores responsáveis pela elaboração de relatórios avaliativos que serão entregues aos Secretários dos órgãos envolvidos que decidirão sobre a viabilidade desse sistema para a SESED e TJRN. A previsão de tempo para uma análise de viabilidade de um projeto desse tipo, de acordo com relatórios internos do TJRN, com base na experiência do PJe, é, em média, de quatro meses, tempo estimado para avaliação da viabilidade de implantação definitiva do novo sistema. Experiências anteriores, como SAJ e PROJUDI, tiveram mesma previsão (TJRN. Notícias. Junho de 2013).

A concretização desse projeto contribuirá, consequentemente, para uma maior celeridade dos trâmites processuais entre Delegacias e os Juizados. Atividades manuais antes existentes passarão a ser desnecessárias em um cenário de processo eletrônico, tais como, deslocamento de agentes de polícia para entrega de TCO’s e IP, juntadas de petições e demais atos, baixa de TCO’s e IP, juntadas de depoimentos de partes e testemunhas, laudos técnicos e

perícias, além da própria distribuição e remessa dos autos aos Juizados.

A utilização de um sistema integrando as Delegacias e Juizados, também, eliminará a necessidade de contagens e prestação de informações gerenciais para órgãos de controle, tais como as corregedorias e os conselhos de polícia e de Justiça, os quais inevitavelmente deverão estar interligados, tendo acesso as informações necessárias diretamente no sistema. Com o SIGAJUD fica a cargo do sistema atribuições de tarefas repetitivas antes executadas por pessoas e, portanto, propensas a erros, tais como a contagem de prazos processuais e prescrições de procedimentos.

Como a implantação desse sistema o processo nas Delegacias será completamente eletrônico, o advogado das partes, as partes ou os próprios servidores, por exemplo, poderão em qualquer lugar fora das Delegacias e Juizados, desde que tenham acesso a internet, acompanhar informações dos TCO’s e IP, além das Ações Penais.

Assim como o SAJ e PJe, o Sistema Integrado de Gestão e Autuação e Distribuição entre os Juizados e Delegacias será um software elaborado em cooperação pelos dois órgãos envolvidos no projeto de intervenção a partir das atividades necessárias que os unem. O objetivo principal dessa cooperação é idealizar um sistema de autuação e distribuição de processos de forma eletrônico capaz de permitir a prática de procedimentos policiais e atos processuais pelos dois órgãos e demais envolvidos diretamente no sistema.

Essa é uma proposta que visa convergir os esforços da SESED e do Tribunal de Justiça para a adoção de uma solução única, gratuita sem esquecer os importantes requisitos de segurança, racionalização de gastos com elaboração e aquisição de softwares, permitindo o emprego desses valores financeiros e de pessoal em atividades mais dirigidas à finalidade da Segurança Pública e do Judiciário que é solucionar os crimes e resolver os conflitos respectivamente.