Bissau recolocou a cidadania na agenda política da CPLP ao ter decidido instar o
“Grupo de Trabalho alargado sobre Cidadania e Circulação de Pessoas no Espaço da CPLP, criado pela Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP, de Maputo, a aprofundar a reflexão sobre o Estatuto do Cidadão da CPLP, bem como, outras questões relevantes em matéria de cidadania e circulação de pessoas no espaço da Comunidade.”
Com vista a revitalizar e proporcionar novos dados à reflexão, o secretariado executivo divulgou um non paper no qual reafirmou que: “A questão dos direitos de
cidadania no espaço da comunidade é um dos temas que mais interesse desperta, no seio da opinião pública, na avaliação da acção da CPLP. Por outro lado, os dirigentes dos nossos Estados têm-na sistematicamente incluído entre as suas preocupações, como se pode verificar pelas referências que a ela são feitas nas sucessivas resoluções das Conferências de Chefes de Estado e de Governo.” No sentido de se acordar numa base comum de entendimento sobre o alcance que se pretende dar ao estatuto, propõe-se no
non paper as seguintes questões: “A questão dos direitos de cidadania no espaço da
CPLP já avançou tanto no âmbito multilateral (Acordos de Brasília) como bilateral (Brasil/Portugal e Portugal/Cabo Verde), o que deve ser considerado uma conquista que importa aprofundar e alargar.
Até onde estariam os Estados dispostos a ir quanto à equiparação de novos direitos políticos, económicos, sociais e culturais entre os seus cidadãos, com a finalidade de assegurar a sua integração plena nos países de residência? Que parâmetros estabelecer, na Convenção do cidadão da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, no que diz respeito à definição de cidadão? Que direitos atribuir ao Cidadão da Comunidade se tal estatuto vier a ser estabelecido: Direitos políticos? Direitos sociais? Económicos e culturais? Direitos profissionais? Direito à propriedade? Tratamento fiscal? Direito a prestações sociais? Repatriação de capitais? Direito de circulação? Jurisdição penal e cível? Direito de protecção diplomática e consular, etc.
Será possível estabelecer-se como meta a generalização, entre os Estados membros, dos direitos consagrados nos instrumentos atrás referidos? De contrário, será possível identificar um corpo desses direitos (um «standard mínimo de direitos de cidadania»), que possam ser generalizados para todos os Estados membros?”
Numa reunião informal de embaixadores da CPLP sobre cidadania e circulação de pessoas, realizada a 22 de Fevereiro de 2007, encorajou-se: “(…) o Grupo de
Trabalho a prosseguir discussões sobre o Estatuto do Cidadão da CPLP, que contemple um conjunto de direitos, nomeadamente no campo social, laboral, económico, cultural e político; (…) [e] a avaliar o estado actual de implementação dos Acordos sobre circulação de pessoas, assinados em Brasília em 2002, a apreciar os resultados práticos e a deliberar sobre a conveniência e viabilidade de ulterior avanço nesta matéria.”
No início da reunião do grupo de trabalho alargado sobre cidadania e circulação no espaço da CPLP, que se realizou em 18 de Junho de 2007, o então secretário executivo da CPLP, o Embaixador Luís Fonseca, afirmou que era conveniente incluir:
“(…) o texto do projecto de Convenção Quadro Relativa ao Estatuto do Cidadão da CPLP, tendo em vista que o relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho em 2002 indica que aquele documento congregou amplo consenso entre as Delegações participantes daquele encontro. Sugiro, pois, às Delegações presentes que o referido projecto seja utilizado como documento de referência, dando assim seguimento mais expedito às actividades não concluídas em 2002, e possibilitando, quem sabe, a apresentação de um documento final ao Conselho de Ministros de Julho próximo, após um interregno de mais de cinco anos”.
Não obstante isso, o secretário executivo concluiu a sua intervenção, sublinhando os avanços verificados no que se refere à circulação, não esquecendo porém a ausência de progressos em matéria de cidadania, dizendo: “(...) resta muito por
fazer quanto à atribuição de direitos específicos aos cidadãos que se encontrem no espaço da Comunidade, num país que não é o seu.
Penso que será possível aos Estados encontrar um denominador comum de direitos a serem atribuídos aos nossos cidadãos, quanto mais não seja, partindo do que já existe por força de acordos internacionais ou procurando alargar, até onde for possível, à escala da Comunidade, os direitos já reconhecidos aos cidadãos através de acordos bilaterais, entre Estados da CPLP.”
O grupo de trabalho alargado sobre cidadania e circulação de pessoas considerou que “a elaboração de um Estatuto de Cidadão da CPLP será um elemento facilitador
da integração das comunidades migrantes e da circulação entre os Estados membros, contribuindo para o sentimento de pertença à comunidade e para a concretização dos objectivos que estão na origem da sua fundação”.
Nas conclusões no âmbito da cidadania, dessa reunião, o grupo de trabalho:
“Reiterou o seu apoio de princípio ao Projecto de Convenção Quadro relativa ao Estatuto do Cidadão da CPLP, que poderá vir a ser adoptada cumpridas que estejam as reformas e formalidades legais em cada Estado membro; Solicitou ao Secretariado que elabore um documento contendo as novas propostas de emendas ao texto, bem como os pedidos de esclarecimento e interpretação apresentados, que deverá ser circulado para comentários entre os Estados membros, por forma, a melhorar o actual Projecto; Reconheceu a necessidade de inclusão, no corpo do Projecto de Convenção, de um novo artigo, contendo definições, acordadas entre os Estados membros, dos termos técnicos utilizados no texto da Convenção, com vista à melhor compreensão; Recomendou, ainda, ao Secretariado Executivo que, em consulta com os Estados membros, elabore uma listagem de direitos políticos, económicos e sociais cuja aplicação esteja em consonância com os actuais ordenamentos jurídicos e que possam vigorar numa fase intermédia até à adopção da Convenção quadro.”